PROJETO DE LEINº 4.453
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 31 de Maio de 2. 016
“ Àº Discussão em 3) de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em D? de Junho de 2016 Aprovado por Unanimidade
|
A Sanção em 08 de Junho de 2016 Com Ofício nº 107/16 |
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 4 4 1d
05 Paginas nº de 1! De 03 06: 20f6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.453
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076 Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
4.6.90.71,00.00 1000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Valor R$ 55.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4,320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076 Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
3.2.90.21.00.00 1000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Valor R$ 55.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 55.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Munieipa
do Paraná, em 13 de Maio de 2016.
e Palmeira, Estado
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, investindo
em atendimento a população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de £
Paraná, em 13 de Maio de 2016.
Prefeito Municipal
Orientação Contábil nº 56/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.453 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de maio de 2016.
Contador CRC/PR 0069. 148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
v00U904
PROTOCOLO Nº 321/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº | 4.453
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município. no valor de R$ 55.000,00. na Secretaria Municipal de Finanças.
Iniciativa: | Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.453 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 55.000,00, na Secretaria Municipal de Finanças, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequa-
ção do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários-para manutenção das atividades
da secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2016.
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4,453 concluímos pelo seu acatamento,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 25 de Maio de 2016.
; y 7
ÁS
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
+ CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
EM |º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.453
APROVADO POR JNfNIima DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MAIO DE 2016.
Presidente Oucuanes > E
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4,453
APROVADO POR Up/AnirM | DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE JUNHO DE 2016
Presidente O eita > AAA
1º Secretário ú Len Bono
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
eu Profeito al
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