PROJETO DE LEINº 4.455
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 31 de Maio de 2. 016
1 Discussão em 31 de Maio de 2016 Aprovado por Unanimidade
“ Discussão em 07 de Tunho de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 08 de Junho de 2016 Com Ofício nº 1076
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? 4 Gy
05 Páginas nº de dos De 07/06 - a0M4
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.455 NYinei a.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos
15.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.173 Gestão de Política de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 60.000,00
15.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.184 Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos
Humanos
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 10.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4,320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000 Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075 Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 70.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 70.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
do Paraná, em 20 de Maio de 2016.
Dad
AU ARE
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UU
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TEy ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Para a continuidade das ações da Administração Pública, investindo
em atendimento a população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal Estado do
Paraná, em 20 de Maio de 2016.
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3
do
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 58/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.455 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que. consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 25 de maio de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador GRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ; a 2501 6
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.455
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município. no valor de R$ 70.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos. ;
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.455 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que
tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento Anual, para alocação de recursos
necessários para manutenção das atividades da secretaria.
E. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2016.
Ano BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.455 concluímos pelo seu acatamento.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2016.
DRA LA
ILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vB BÓVUO
“Câmara Municipal de Palmei dei E
ESTADO DO PARANÁ f
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.455
APROVADO POR AJy Ani m «ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 31 DE MAIO DE 2016-
Presidente SO
1º Secretário á
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.455
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE JUNHO DE 2016
Presidente OD 200204408 Et us
Iº Secretário b IR Eu
2º Secretário
A
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
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