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materia nº 5653/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5653 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº 65/2019, o qual tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao Hospital de Caridade de Palmeira e dá outras providências.
native_id3304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-03-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-03-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA eso DO PARANÃ
4 " PROJETO DE LEI Nº 5653/2021
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 194/2021
; DATA: 9/3/2021
PROJETO DE LEI Nº DIA
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Aditivo ao Termo de Colaboração nº
065/2020, o qual tem por objeto o repasse de
recursos financeiros ao Hospital de caridade
de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Exe tivo Municipal autorizado a proceder a celebrar
a ta”! o do Termo de Colaboração nº
peração, paras a consecução de finalidades de
Prefeito do
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar a celebração de Termo Aditivo que visa alterar o valor global do Termo de
Colaboração nº 65/2020, celebrado, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
rmos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
ses, com previsão pará o repasse financeiro de
“cinto mil, trezentos e oitenta e quatro reais
plementar os serviços.n ná: diga de sai já disponiii dos; Pelo prazo da parceria já
firmada, de acordo com o preconizado pela legislação “Vigente, que exige e determina o
correto e satisfatório atendimento aos anseios da população.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos nos
referindo a entidade sem fins lucrativos que há anos desenvolve relevante e imprescindível
trabalho à comunidade, atuando de forma complementar aos serviços públicos prestados na
área de saúde. Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, viabilizando a
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
execução dos serviços, constantes no respectivo Plano de trabalho, e em contrapartida o
município disponibilizará a contribuição financeira no montante já definido.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº4.320/64,
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder
Legislativo.
Com expostos, visando propiciar meios adequados à parceria entre o
Poder Público e a entidade Privada, sem lucrativos, para a consecução de ações voltadas
ao atendimento da população, que: tambem abilizará é o atendimento para os casos de covid-
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