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materia nº 5654/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5654 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos, ativo e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de Palmeira, no ano de 2021.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-16 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-03-12 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-03-09 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 13

“Câmara Municipal de B CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA .
ESTADO DO PARANA
PALM E! R A: PROJETO DE LEI Nº 5654/2021
PROTOCOLO Nº 196/2021
DATA; 9/3/2021 “Mô
PROJETO DELEINº 2021 Sos
| Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores efetivos,
ativos e inativos, e comissionadós da Câmara Municipal de
Palmeira no ano de 2621
Ar 1º Fica concedida a recomposição salarial de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por
cento), a título de reposição inflacionária aos Servidores públicos efetivos, ativos e inativos e
comissionados deste Poder "Legislativo.
,
Art 2 Fica atualizada a tabela constante no art. 1º da Lei municipal nº 4.520, de 241 10/2017 e a.
tabela constante no Anexo I da Lei municipal nº 4.452, de 03/08/2017, considerando-se também
as ptualizações anteriores, conforme seguem em'anexo. ,
Y
Art. 3º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei, sendo que as despesas dela
degorrentes serão pagas por dotações orçamentárias próprias.
“
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de j janeiro, de
2021,
Sala das Sessões da' Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, e em 09 de março
de 2021. ' .
Odair Sânson Junior o " Gilberto Rogalski
1º Secretário 2º Secretário
] .
| Do pagina 12
“Câmara Municipal de' Pálmeira | Rua Cel. Vida, by 1- Centro [(42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(ã palmeira. pr. leg. br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
pn
4
- “JUSTIFICATIVA
no. Vs OQ presente projeto de Lei tem como fim conceder a recomposição
. - salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo. O mesmolpercentual fyi concedido pelo
- Poder Executivo, utilizando como base o percentual de aumento do IPCA (4,52%), conforme
autorizou o'art. 8º, inciso VII da LC 173/2020: a e
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
União, .os Estados, 'o Distrito Federal e os Municípios afetados pela -calâmidade pública .
decorrente da pandemia da Covid-19 Jicam proibidos, até 31 de dezembro de 2021 ; de: (...)
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação
* medida pelo Índice Nacional de'Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada apreseivação
do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do àrt. 7º da Constituição Federal;
: Pos * Essa recomposição anual possui amparo constitucional e, está , o
prevista na LDO municipal, constituindo um direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um
instrumento que visa, unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da
| remuneração ou subsídio em facg da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, com
fulcro no art. 37, X da Constituição Federal. n -
' . Entende-se como necessária a edição do presente ato próprio do...
Poder Legislativo, evitárido-se. qualquer interpretação ou irregularidade posterior. -. :
. “Ressalta-se que os efeitos da presente lei, aplicam-se a partir de 1º
“de janeiro dé 2021, considerada pela praxe a data base deste ófgão público. .
o ' o “ Hs . N (
; Sala das Sessões da' Câmara Municipal dé
, Palmeira, Estado do Paraná, ém 09 de março
o de 2021. Ca o,
. ucas ETA bo : -
Vice Presidente . E ,
7;
dia o “a o
1º Secretário .. . 2º Secretário
. R Página 2/2:
"Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www palmeira, pr.leg.br o
o Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br. : ' :
,
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS LEI Nº 4.520/2017
VALOR
ATUALIZADO
CARGO
DIRETOR EXECUTIVO
[E-1— |DIRETOR ADMINSITRATIVO
ES JASSESSORDEPROJETOS 1 2127]
COORDENADOR DA ESCOLA LEGISLATIVA
ECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
|
1.414,94
-— ANEXO | - TABELAS DE PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -— -
AUXILIAR DE ARQUIVO
CONTADOR

Cémara Municipal de Paloncisa
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando o Projetos de Lei que concede recomposição salarial aos servidores da
Câmara Municipal de Palmeira, e o seu consequente impacto no índice de despesas com
pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo orçamentário e financeiro, considerando
a eventual aprovação da recomposição e fixação através dos referidos Projetos de Lei.
|
DA METODOLOGIA
| A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e 1,
estabelece que
| A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegúentes;
| A estimativa foi realizada considerando o exercício em que a recomposição terá efeito
(2020) e os próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os
valores atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem
como o auxílio alimentação.
| A evolução inflacionária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2021, o
percentual real de 4,52% (IPCA), conforme projeto encaminhado pelo Poder Executivo e
aplicado ao Legislativo por meio de lei própria. Para os anos seguintes, foi realizada a média
inflacionária dos últimos três anos pelo mesmo índice.
| A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira para os exercícios 2021, 2022 e
2023 foi a mesma utilizada no estude de impacto realizado no Projeto de Lei do Executivo. O
valor limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios foi obtido através de
memória de cálculo da Receita estimada pelo Executivo para o exercício de 2022 e 2023 e o
valor fixado na LOA para 2021.
|
| Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
|
|
Cémara Municipal de Peloncisa
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não
podem ser extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
| Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
$12º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
| receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
I Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
Hl - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
Desta forma o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para o índice
constitucional de 70%, o Tribunal de Contas desconsidera o valor dos encargos, ou seja, o
índice constitucional real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor:
|
O
2021 112.427.422,96 5.452.427,32 | 1.547.572,99] 1,38% 28,38%
2022 120.353.449,23 5.190.904,81 1.636.404,96 | 1,36% 31,52%
2023 125.167.587,20 5.544.405,43 | 1.686.272,44] 1,35% 30,41%
|
| Conforme apresentado acima, os índices da Lei de Responsabilidade Fiscal
apresentam oscilação para menor em todos os exercícios analisados no estudo, e o índice
constitucional apresenta ligeiro aumento em 2022, em decorrência da previsão de diminuição
do repasse para o Legislativo nesse ano, voltando a diminuir em 2023, mantendo-se todos os
índices muito abaixo das previsões legais.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Diante do exposto, observa-se que o impacto nos índices legais, referente a concessão
de recomposição de perda inflacionária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Palmeira enquadram-se abaixo dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e
na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que a
Lei terá efeito e nos próximos dois, e com previsão de manter-se desta forma ao longo de sua
execução.
Cordialmente,
exerdro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
BASE DE CÁLCULO DO LIMITE DE DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO 2022-2025
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25/2000
E
IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial
E
urbana 4.125.839,41
111 .3.00.00 IRRF - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza 4.414.272,82] 4.714.884,80 4.990.305,94] 5.280.242,72
À ITBI - Imposto sobre transmissão de bens intervivos de bens
1:1:1,8.01.40 imóveis e direitos reais sobre imóveis 2.424.669,76] 2.589.789,77] 2.742.328,39] 2 901.657,67
1.1.1.8.02.30 |ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza 10.406.485,42] 11.115.167,08] 11.878.309,21| 12.568.438,98
1.1.2.1.01.11 | Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.2.01.11 | Taxas pela Prestação de Serviços
316.615,10 338.176,59
1.127.445,35] 1.204.224,38]
718, 767,45
É
37.8
370.804,66) 392.348,41
1.282.281,96] 1.356.782,54]
889,21 940,88)
18.811.166,69] 20.092.207,14] 21.275.637,82] 22.511.752,38
988.336,88] 1.055.642,62] 1.117.819,80] 1.182.765,13
1.058.136,79] 1.130.195,91] 1.196.764,44] 1.266.296,46
0,00 0,00) 0,00) 0,00
26.563.606,16] 28.372.587,74] 30.043.732,92] 31.789.273,81
3.862.761,00] 4.125.815,02 4.622.654,01
463.565,53 519.389,01
Cota parte do FPM - Fundo de Participação dos Municípios
Cota parte do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural
Cota parte do FPM - 1% primeiro decêndio
Transferência Financeiro ICMS Desoneração - Lei 87/96
Cota parte do ICMS
Cota parte do IPVA
Do
88.877.331,48
Do
4.354.989,24
a Elotech - Módulo Contabilidade, Unidade Responsável: Departamento de Contabilidade e Finanças - MUNICÍPIO DE PALMEIRA em 25/02/2021
Palmeira - PR, 25 de fevereiro de 2021.
Marcos Antônio Bordinhão Luís Belich
| Secretário Municipal de Finanças Prefeito Municipal
| Decreto nº. 14.057 de 04/01/2021

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