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materia nº 5656/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5656 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-03-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-03-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-03-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICIPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ IblEstado co paraná
. ' PROJETO DE LEI Nº 5656/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 198/2021
: 10/3/2021
Projeto de Lei nº É mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.070,19 (sessenta e
quatro mil e setenta reais e dezenove centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº, 5.235/2020 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS
15.002.08.244.0036.2.161. Gestão da Proteção Social
639 - 3.3.90.30.00.00 949 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.791,98
15.002.08.244.0037.6.140. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Básica - FMAS .
641 - 3.3.50.43.00.00 950 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 31.543,27
15.002.08.244.0038.6.151. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS
640 - 3.3.50.43.00.00 950 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 23.484,94
638 - 3.3.90.32.00.00 949 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 7.250,00
Total Suplementação: R$ 64.070,19
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
949 R$ 9.041,98
950 | R$ 55.028,21
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para
reprogramação do superávit financeiro das fontes de recurso do Fundo Municipal de
Assistência Social, a serem utilizados nas finalidades da Portaria 369/2020, a qual trata-
se de repasse emergencial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da
rede do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, e também da Portaria 378/2020 e
467/2020, as quais tratam sobre repasse extraordinário com finalidade de atender as
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrentes do
Coronavírus - COVID-19.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de
fevereiro de 2021.

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