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materia nº 4456/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4456 / 2016
Date 2016-05-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-14 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.456
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Tunho de 2.016 ;
o]
E Discussão em 07 de Tunho de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 14 de Junho de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 15 de Junho de 2016 Com Ofício nº 11316
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 1 6
05 Paginas nº de j É De 45 106 7 8W16
=!
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLein? 4,456
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a criação da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 600.000,00
Total Suplementação: R$ 600.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015
Flutuante /
Saldo da Fonte Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
4.226.459,90 R$ 2.145,37 4.224.314,53 - R$ 600.000,00 3.624.314,53
rá 4.224.314,53
R$ 600.000,00 E 3.624.314,53
Atigo3º - Esta Lei entrará igorna data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação orçamentária no orçamento do
Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira — IMASP.
A presente suplementação se faz necessária objetivando a criação da despesa Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso livre (1001), pois o montante financeiro, vinculado nas contas bancarias
desta fonte, permite conforme análise efetuada pelos Conselhos, que este recurso de livre movimentação seja também
destinado à manutenção da assistência ao servidor, fomentando o custeio da atividade destinada a contratação de unidades
hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares, assistência
hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da Administração Pública, solicito
que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de maio de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 59/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.456 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias & suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 01 de junho de 2016.
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
VJGULLA
Cámara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 330/16
ESTADO DO PARANÁ
Salao dad TN SR ST a a DE 03! 06. BD 6
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lein" 4.456
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 600.000,00, no Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira.
x
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.456 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00, no Instituto de Assistência ao Servidor de Pal-
meira, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
objetivando a criação da Despesa Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de re-
curso livre, pois o montante financeiro, vinculado nas contas bancárias desta fonte, permite con-
forme análise efetuada pelos Conselhos, que este recurso de livre movimentação seja também
destinado à manutenção de assistência ao servidor, fomentando o custeio da atividade destinada
a contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas
médicas, exames complementares, assistência hospitalar, incluindo internações ces e cirúr-
gicas.
É. o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Junho de 2016.
lili Eoxeal BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.456 concluímos pelo seu acatamento.
Ê, o Parecer, S,M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
Acho em 03 de Junho de 2016.
co S ofélh
ARILDO SANTOS ZALESKI
Ano o ASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
vOUdU RO)
“Câmara Diunicipal de dubmeda o
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.456 VOTA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.456
APROVADO POR UNQuI minaDe
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE JUNHO DE 2016
Presidente Deu inpes t à EAA
º Secretário Coluga ova:
2º Secretário AE»
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.456
* APROVADO POR UNB INIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JUNHO DE 2016 .
Presidente Dz ips AA
1º Secretário SA By
2º Secretário =)
À
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná.
A Câmara Municipal de Palmeira
ey decretou é ou Prefeito! LT
iono esta Lei Nº,.
o-Liyro de Leis e devolva-se
Ad DO BÃO

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