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materia nº 5668/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5668 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS à Associação Menonita Beneficente - AMB/Lar Levi e dá outras providências.
native_id3349

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-04-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-04-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2021-03-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA.
2021-03-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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márço de 2021.
MUNICÍPIO DE PALME) JB) Estabe Do PARA
ESTADO DO PARANÁ PRoJETO (6 LEI Nº 5668/2021
PROTOCOLO Nº 271/2021
Procuradoria Geral | DATA: 30/3/2021
PROJETO DE LEI Nº
MARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Autoriza o Poder Executivo a proceder, médiante Termo de
colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS à Associação
Menonita Beneficente - AMB/Lar Levi e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizarparceria,
mediante termo de colaboração, em te; de; mútua cooperação, para a [consecução de
finalidades de interesse público e reciproc visando o repasse de ei financeiros à
Associação Menonita Benefi pessoa,jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita nó O, com sede na Rua José
Adriano de Freitas, nº 427, à Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho 2014.
Art.2º P,
importância de R$ 47. 575/92 (quarenta é e
e dois centavos), acrescida de event:
os financeiros totalizam a
reais e noventa
ão financeira,
al provém de
inexigibilidade de
32 da Lei Federal
da parceria, cujas
Prefeitura, "sede
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www, prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
tem por escopoautorizar o Executivo Municipala realizar parceria, mediante) termo de
colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à Associação
Menonita Beneficente - AMB/Lar Levi, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho 2014, para o fim de custear as a! i relacionadas ao Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolesé iso de Alta Complexidade I — criança e
dos né ergadores que E valores,
i ) cional de
sr Crianças e Adolescentes
decorrência de violação
ela” impossibilidade de cuidado e
“ou do adolescente da família deve
“situações rave risco à sua
Ê
de direitos (abandono; negli era violência) ou
proteção por sua família O afastament jánçe
excepcionalmente em, famí
serviço deve estar voltado pi
|| comunitárias das crian ças e
I | um pequeno grúpo e garaní
registros, relacignados à
| adolescente. t
pessoais e
a| criança e
4, entende-
, tendo em
Art. 31. Será Gófisiderado-ifiêxigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
o! puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
Jd H - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
a: que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente à
entidade beneficiária (...)
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Os valores repassados provem do FNAS, com objetivo
continuidade do serviço prestado pela entidade,
exercícios anteriores.
Com expostos, através do contido projeto de lei,
Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e
presente Lei, nos moldes supra descritos.
de propiciar a
já em execução orçamentária em
o| Executivo
aprovação da
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos
é
elevada estima e distinta consideração.
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