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materia nº 4463/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4463 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id338

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-21 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.463
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Junho de 2.016
Fº Discussão em 28 de Junho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 05 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 06 de Talho de 2016 Com Ofício nº 135/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial men 4454
05 Páginas nº de f ] De 06 1034 201 6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.463
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados ao
reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
15.000.00.000.0000.0.000 Humáiios
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182 Apoio a Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial
3.3.50.43.00.00 31938 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Valor R$ 80.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 1.7.2.1.34.20.20.10 31938 Valor R$ 80.000,00
Piso de Alta Complexidade I (SUAS)
. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Junho de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações devido a Portaria
nº 113/2015 e a nota nº 09/2016 do TCE PR, onde foram abertas novas contas bancárias para o
gerenciamento dos recursos e, para atender às regras de fechamento do SIM AM, deverá criadas
novas fontes de recurso, às quais não constam na LOA deste exercício, e para que seja possível
a utilização dos recursos financeiros e a correta execução orçamentária, é necessária a inclusão
de novas rubricas orçamentárias na LOA 2016, respeitando a nova classificação de fonte de
recurso.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das ações da
Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicitamos que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P.
ira, Estado do Paraná,
em 21 de Junho de 2016. y
N
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 65/2016
Data de protocolo::
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.463 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 22 de junho de 2016.
e;
Contador CRGIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Lein | 4.463
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 80.000, 00, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direi-
tos Humanos.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.463 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a pre-
sente iniciativa justifica-se devido a Portaria nº 113/2015 e a nota 09/2016 do TCE PR, onde
foram abertas novas contas bancárias para o gerenciamento de recursos e, para atender às regras
de fechamento do SIM AM, deverá criar novas fontes de recurso, às quais não constam na LOA
deste exercício, e para que seja possível a utilização dos recursos financeiros e correta execução
orçamentária, é necessária a inclusão de novas rubricas orçamentárias na LOA 2016, respeitando
a nova classificação de fonte de recurso
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 24 qm Junho de 2016.
4 ao o
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.463 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira. Estado
do Paraná, em 24 de Junho de 2016.
RILDO SANTOS ZALESKI
FABIANÓ. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
O PR
ES ASAP Ena
PROJETO DE LEI Nº 4.463
EM |º DISCUSSÃO É A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.463
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JUNHO DE 2016
Presidente XD es citei a) > Sd, Lia
1º Secretário Olga igual):
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.463
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE JULHO DE 2016
Presidente Duda o e So
1º Secretário ú
2º Secretário
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa-Postal 55 CEP: 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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