LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei
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Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro – CEP: 8413-000 – Fone: (42) 3909-5000 – www.palmeira.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. _______________
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Palmeira
para o exercício financeiro de 2022 e dá
outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, relativo
ao exercício de 2022, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado do Paraná; na Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000; e na Lei Orgânica do Município de Palmeira, as seguintes diretrizes gerais:
I -prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II -estrutura e organização dos orçamentos;
III -diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
IV -metas fiscais;
V -orçamento fiscal;
VI -fundos especiais;
VII -disposições relativas à dívida Pública Municipal;
VIII -disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos
sociais;
IX -diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
X -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
XI -disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Demonstrativo das obras em andamento;
II - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
III - Estrutura Orçamentária;
IV - Metas Fiscais;
V - Riscos Fiscais;
VI - Cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores do
Município de Palmeira, ano base 2019.
PROJETO DE LEI Nº 5671/2021
PROTOCOLO Nº 317/2021
DATA: 15/4/2021
5671/2021
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º O Município de Palmeira executará, no exercício de 2022, as ações
contidas no anexo I desta Lei, priorizando:
I - as políticas de inclusão;
II - os investimentos nas áreas sociais;
III - a austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - a modernização na ação governamental, com ênfase ao princípio da
transparência e participação popular;
V - o princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária;
VI - a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
VII - a geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
VIII - ao fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da
pequena propriedade;
IX - as obras em andamento, a preservação e conservação do patrimônio
público frente a projetos novos;
X - a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 3º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o §1º do art. 4º, da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, abrangerá os órgãos e autarquias que recebem
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para 2022 compreenderá o Orçamento Fiscal,
o Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do programa
de governo;
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II - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
III - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental que
visa à concretização dos objetivos pretendidos.
V - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem
como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Operações Especiais: são despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços, estão
atreladas à codificação da ação;
VII - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente e das quais resultam um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
VIII - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do
governo;
IX - Unidade Orçamentária: é o mesmo nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível de classificação
institucional;
X - Concedente: é o órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: são as entidades da Administração Pública Municipal e as
entidades privadas, que recebem transferências financeiras, inclusive quando
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º A classificação funcional programática, será composta por funções,
subfunções, programas e ações, identificadas por um código, composto por treze
dígitos vinculados entre si.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor
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nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação,
os elementos de despesa.
§1º A Reserva de Contingência prevista no art. 9º desta Lei, será identificada
pelo dígito nove, no que se refere ao grupo natureza de despesa.
§2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade
orçamentária, conforme a sua aplicação.
§3º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo,
o seguinte detalhamento:
I- transferências à União – 20;
II- transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III-transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – 50;
IV- transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60;
V- transferências a Instituições multi governamentais – 70;
VI- aplicações diretas – 90;
VII- aplicação direta decorrente de operações entre Órgãos, fundos e
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2022 e em seus
créditos adicionais.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2022 conterá a destinação de recursos,
classificados pelas respectivas fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná - TCE/PR.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos
referentes à destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária
Anual para 2022 e em seus créditos adicionais.
§ 2º O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2022,
outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas
pelo Orçamento Anual para 2022.
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Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias e fundos,
instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 9º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos
do orçamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 equivalerá
preferencialmente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida,
para atender às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§1º Além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos
Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2022, após o nono mês, para suprir
necessidades orçamentárias.
§2º O limite determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando
forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei
Orçamentária para 2022.
Art. 10. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade
orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida
a consignação de recursos a título de transferências para as unidades integrantes dos
orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal de 1988, não impede a descentralização de créditos orçamentários para a
execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
Anual para 2022 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se os princípios da Publicidade e Transparência, e permitindo o
amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público:
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I- da estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12, da Lei
Complementar Federal 101 de 2000;
II- da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos;
III- da Lei Orçamentária Anual para 2022 e seus anexos.
Art. 12. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022, a
aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das
disposições do anexo III, de metas fiscais e do anexo IV, de riscos fiscais, constantes
desta Lei.
Art. 13. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos
setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico básico, suas diretrizes
gerais e prioridades.
Art. 14. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada
com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo
de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária através de
audiências públicas e conterá a “Reserva de Contingência” na forma do artigo nono
desta Lei, indicada pelo código 99.999 e compreenderá:
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive
instituto mantidos pelo Município.
§ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social.
§ 3º O encaminhamento de proposta parcial do Poder Legislativo para o Poder
Executivo, até o dia 31 de julho, para atender ao que preceitua a emenda constitucional
nº 25/2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de agosto, estudos e
estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme o parágrafo 3º, do
artigo 12, da LRF.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara Municipal
de Palmeira e a Secretaria Municipal da Finanças, até 31 de julho do corrente, a
relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem incluídos na proposta
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da Lei Orçamentária Anual para 2022, determinados pelo §1º, do art.100, da
Constituição Federal de 1988, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - tipo e número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 16. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, no
cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras atribuições de sua
competência, poderão, ainda:
I - realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações,
dependências e instalações;
II - viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da
racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal,
por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a
modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade da execução das
funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através
de recursos próprios; através da celebração de convênio junto a Caixa Econômica
Federal; através de programa PNAFM, PMAT e BNDES; ou financiamentos a bancos
internacionais, contemplando ações que visam à modernização da gestão
administrativa e fiscal, tais como: habilitação de técnicos de nível superior e gestores
municipais por meio de cursos de capacitação e especialização, implementação de
ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão,
comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição
de equipamentos e informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e,
ainda, possibilitar ao Município de Palmeira a elaboração e implementação de Plano
Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores, além da adoção das
medidas previstas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2022;
III - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação
de cargos, empregos ou funções;
IV - realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos
humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da
prestação do serviço público;
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V - dar continuidade e iniciar ações que visem ao aperfeiçoamento e
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias
adequadas e integradas ao planejamento governamental;
VI - conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de perdas
salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao artigo 37, inciso X, da
Constituição da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 17. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, legalidade, legitimidade, impessoalidade e probidade
administrativa, não podendo o montante das despesas fixadas, exceder à previsão da
receita para o exercício.
Art. 18. O projeto de lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
Art. 19. As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista, principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do
Anexo III, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios
estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais
modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;
VI - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
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§ 2º As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e, a inscrição de restos
a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se
déficit orçamentário, em atendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- efetuar Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), conforme
legislação;
II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento das despesas para a Administração Direta, nos termos da
legislação vigente;
IV- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento das despesas de cada entidade integrante da Administração
Indireta, nos termos da legislação vigente;
V- abrir créditos adicionais suplementares e especiais, precedido de
exposição justificativa, originados do superávit financeiro ou do excesso de
arrecadação, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320.
VI- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, em atendimento às necessidades da administração;
VII- contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Art. 21. Na programação das despesas não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas de título de investimentos-regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na
forma do § 3º do art.167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo incumbir-se-á de:
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I- estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução
mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de
arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da LRF;
II- estabelecer o desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais
de arrecadação, no prazo exigido;
III- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não
atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até
restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente
Lei;
IV- emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, perante
o Poder Legislativo;
V- divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a
Lei Orçamentária Anual (LOA), prestação de Contas, pareceres do Tribunal de Contas
do Estado (TCE) e de outros órgãos federais ou estaduais, inclusive na Internet;
VI- efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados ao Poder
Legislativo Municipal, que será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, conforme prevê
o artigo 168 da Constituição Federal, atendendo-se o que dispõe o artigo 20, § 5º da
LRF.
Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária Anual para 2022,
quanto em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenção social, ressalvadas
àquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de
natureza continuada e que atendam direta e gratuitamente ao público, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos com apoio na
exceção prevista no artigo anterior, de acordo com a legislação vigente na data dos
repasses.
§ 1º Os repasses serão efetivados através de convênios, conforme determina o
art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendidas as
exigências previstas no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.
§ 2º Para habilitarem-se ao recebimento dos repasses, as entidades privadas sem
fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde e educacional,
deverão obedecer plano de trabalho e autorização específica do Poder Legislativo, por
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meio da celebração de Acordos de Cooperação ou Termos de Fomento, em parcerias
para execução de programas e projetos estimuladores de iniciativas, que proporcionem
impactos sociais junto à população, alterando positivamente a realidade instalada.
Art. 25. Os projetos de lei relativos à abertura de Créditos Adicionais serão
apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária para
2022, passando a integrar a Lei Orçamentária vigente para suas posteriores
suplementações ou reduções.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos
adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das ações
desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.
Art. 26. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos
resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.
Art. 27. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa observando os
limites fixados em Lei e no Cronograma de Desembolso, para cada categoria de
programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela
legislação vigente e de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Art. 28. A receita total do Município, prevista nos orçamentos fiscal e da
seguridade social, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - pessoal e encargos sociais e demais custeios administrativos e
operacionais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino
fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV - garantir o cumprimento dos princípios constitucionais com o Poder
Legislativo;
V - aporte local para as operações de crédito;
VI - aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União;
VII - investimentos em andamento;
VIII - novos investimentos.
IX - Aporte ao regime próprio de previdência
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Art. 29. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações da previdência social do servidor municipal, conforme o Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e obedecerá ao disposto na Lei Municipal
nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que contará com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas;
II - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas a órgãos,
entidades e fundos, cujas despesas inteiram esse orçamento.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira
e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, visando ao
cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá enviar até 15 de janeiro de 2022,
ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
Art. 31. A limitação de empenhos, quando necessária, nos termos do artigo 9º da
LRF dar-se-á mediante economia de despesas correntes com pessoal, encargos e de
custeio, e ainda se necessário a restrição em despesas de capital.
Parágrafo único. Não será exigida a limitação de empenhos para as despesas
com o Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção dos serviços de Saúde,
pagamento dos serviços da dívida e despesas necessárias ao cumprimento de termos de
colaboração e termos de fomento firmados, preservando-se, na medida do possível, as
despesas com pessoal e encargos, também aquelas necessárias aos serviços
considerados essenciais.
Art. 32. As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2022,
2023 e 2024 estão em valores correntes conforme anexo IV, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e o Legislativo, as
entidades da Administração direta e da indireta e será elaborado obedecendo-se a
classificação por função e subfunção, de conformidade com a Portaria nº 42 do
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Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.
Art. 34. No exercício de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual excedente
deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro.
§ 1º Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o
Município de Palmeira, adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança gratificadas;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem
suficientes para assegurar a determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um
dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
objeto e redução de pessoal.
§ 3º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 4º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições
iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
Art. 36. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único
do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de horas extras fica
restrita as necessidades emergenciais da área da saúde e educação, desde que
indispensáveis.
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Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do artigo 169 da
Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, quando necessária.
Parágrafo único. Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá atender o
disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, ressalvando-se o disposto no § 6º do citado artigo
17.
Art. 38. Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os programas constantes do Anexo I que faz parte integrante desta
Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde
que previstos no Plano Plurianual.
Art. 39. A concessão de contribuições e subvenções dependerá de autorização
Legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no orçamento anual,
e somente serão concedidas às entidades legalmente constituídas e que prestam
serviços de interesse público municipal.
Parágrafo único. Não serão liberados recursos às entidades que não prestarem
contas no prazo legal, dos valores recebidos no exercício anterior, bem como àquelas
com contas rejeitadas e não regularizadas.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal,
bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de
setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo 15%
das referidas receitas.
Art. 41. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, será composta de:
I - proposta orçamentária para cada unidade administrativa, com a
descrição sucinta de suas principais finalidades e indicação da respectiva legislação;
II - mensagem;
III - Projeto de Lei de Orçamento;
IV - tabelas explicativas contendo as estimativas das diferentes receitas e
despesas, descritas nas alíneas deste inciso, dispostas em colunas, para fins de
comparação:
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V - receita arrecadada nos exercícios de 2018, 2019 e 2020;
VI - receita prevista para o exercício de 2021;
VII - receita prevista para o exercício de 2022;
VIII - despesa realizada no exercício de 2020;
IX - despesa fixada para o exercício de 2021;
X - despesa prevista para o exercício de 2022;
XI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo
das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica,
financeira, social e administrativa.
XII - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
XIII - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
XIV - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
XV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
XVI - demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza
tributária deverão estar autorizadas em lei municipal, e atender ao disposto no artigo
14 e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados mencionados
no § 2º, do artigo citado, quando for o caso.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de
natureza tributária somente será pleiteada ao legislativo, nos seguintes casos:
I - para fins a atendimento a objetivos sociais;
II - como incentivo à geração de emprego e renda;
III - para fins de melhoria da arrecadação.
Art. 43. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entendese como despesas irrelevantes, para fins do seu § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse,
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº
8.666/1993.
Art. 44. As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser
instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentárias para o
custeio, e atenderem ao disposto no artigo 17 e parágrafos da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
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Art. 45. Para execução de novos projetos, deverá a administração observar o
disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a conservação
do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso, economicamente.
Art. 46. Na elaboração e execução da proposta orçamentária para 2022, serão
atendidas todas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei
Orgânica do Município, a ela extensivas.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, contemplará
recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, bem
como de débitos com a Previdência Social.
Art. 48. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio de
despesas de outros entes da federação, somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, respeitados os dispositivos
constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
mediante lei específica.
Art. 49. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 50. A administração buscará implantar sistema de controle de custos e
avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 51. Será elaborado para cada fundo municipal especial, um plano de
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indicadas as origens de
recurso determinadas na lei de criação, classificadas nas categorias econômicas,
receitas correntes e de capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
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b) os recursos destinados ao cumprimento de metas das ações
administrativas, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e de
capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do Orçamento
do Município.
CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÕE RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da
despesa relativa à dívida pública do Município e com seu refinanciamento, nos termos
dos contratos firmados, inclusive com a previdência social do Município.
Parágrafo único. As despesas que trata o caput deste artigo serão alocadas em
encargos especiais do Município, com recursos específicos, sob a supervisão da
Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 53. O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 54. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observandose ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº
101 de 2000, na Lei Federal nº 9717 de 27 de novembro de 1998 e na legislação
municipal em vigor.
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá seguir os
preceitos estabelecidos pela legislação municipal em vigor, conforme previsão de
recurso orçamentário e financeiro, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2022, em
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categoria de programação específica, observado o limite do artigo 21 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 57. Ficam autorizadas a instituição, concessão e o aumento de qualquer
vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação e
implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos, crescimento
horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de atuação e atividade, os
programas de qualidade, produtividade e remuneração variável, mobilidade nos limites
legais vigentes e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias
instituídas pelo Município, observado o contido no inciso II do art.37 da Constituição
Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, na Lei
complementar nº 101 de 2000 e na legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 58. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2022, deverá
enquadrar-se nas determinações dos art. 36 e 37 desta Lei, com relação às despesas
com pessoal e encargos sociais.
Art. 58-A. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento anual por
iniciativa do Presidente através de ato próprio e publicado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 59. As previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2022
observarão os resultados decorrentes da legislação tributária, aprovadas até 31 de
agosto de 2021.
Art. 60. O Poder Executivo poderá conceder um desconto de até 5% (cinco por
cento) para pagamento total à vista, do Imposto incidente sobre a propriedade Predial e
Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2022.
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§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos cuja
cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento
do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
§ 2º Os valores decorrentes das renúncias previstas no caput deste artigo, não
serão considerados nas previsões das receitas para 2022.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória
que as determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022.
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos integrantes
dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas,
serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso das mesmas.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela
coordenação da consolidação e elaboração final dos orçamentos anuais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará:
I - o calendário das atividades para elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas
parciais do orçamento anual dos poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
órgãos e fundos;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2022, a ser enviado ao Poder
Legislativo, não for encaminhado para a sanção do Prefeito até o primeiro dia de
janeiro de 2022, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês, até
o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o
ato de sanção.
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Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na
área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida pública
municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade.
Art. 65. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto
do Poder Executivo.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de
abril de 2021.
SÉRGIO LUÍS BELICH
PREFEITO MUNICIPAL
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ______________
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no
art. 214, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Palmeira, e no artigo 4° da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de
2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado
essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2022.
O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro da mais rigorosa técnica que
define a elaboração dos orçamentos, tomando-se o devido cuidado para que o mesmo se
transforme em um verdadeiro instrumento de planejamento, a serviço da Administração
Municipal, visando oferecer aos Munícipes uma significativa melhora na qualidade dos
serviços prestados ou postos à sua disposição, haja vista, serem eles os responsáveis
pelo financiamento monetário do Município.
Contempla o presente projeto de lei todos os quesitos exigidos pelas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente a editada Portaria nº 403, de
28 de Junho de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 7ª edição do
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, a qual contém os correspondentes anexos
referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Referidos anexos encontram-se consolidados com dados do Município,
IMASP – Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira, Câmara Municipal de
Vereadores e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
5671/2021
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Riscos Fiscais
Conforme demonstrativo em anexo a este projeto os Riscos Fiscais
constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas públicas.
Anexo de Metas Fiscais
Os Municípios devem elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes e conterá, ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios;
d) origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 Metas Anuais.
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores.
Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido.
Demonstrativo 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos.
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
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Por fim, diante da oportunidade, aproveito para renovar a Vossa Excelência,
aos demais vereadores e também ao corpo técnico desta Casa, a expressão do meu mais
alto apreço e consideração.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
15 de abril de 2021.
SÉRGIO LUÍS BELICH
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência
EXMO. SR. EGON KRAMBECK
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmeira
Palmeira – PR
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2021
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
EXECUÇÃO
%
Cine Teatro Municipal Em execução Secretaria Municipal
de Cultura 45,14%
Beco & Boulevard Em execução Secretaria Municipal
de Cultura 37,00%
Praça Manoel Ribas –
Food Truck Em execução Secretaria Municipal
de Obras 2,60%
Praça Domingos
Theodorico de Freitas –
Feira Verde
Em execução
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Pecuária
35,79%
Pavimentação Asfáltica –
Rua José Antônio
Bordignon (Marginal PR –
151)
Em execução Secretaria Municipal
de Obras 9,48%
Rua Barão do Rio Branco e
Centro Cívico Em execução Secretaria Municipal
de Obras 86,04%
Fonte: Módulo Obras Públicas – SIM AM – TCE/PR
Palmeira, 15 de abril de 2021.
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
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Câmara Municipal
2022 R$ 5.190.904,82
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Programa: 0001
2022 5.190.904,82
Objetivo:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 1.001 Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 628.343,48
1 628.343,48
A introdução de novas tecnologias desencadeou uma série de efeitos sociais que afetaram os trabalhadores, as organizações e seu público alvo. Esses efeitos
repercutiram na qualificação, nos processos e na estrutura dos ambientes de trabalho. Diante disso, é necessário buscar a adaptação e modernização das
estruturas físicas e tecnológicas para garantir a eficiência e eficácia nas ações realizadas.
Total
Justificativa:
Com o intuito de primar pela transparência e seriedade das incumbências do Poder Legislativo, faz-se necessário o envolvimento da sociedade nos atos do Legislativo, participando de audiências e sessões, Também é de suma importância a modernização para acompanhamento dos avanços
tecnológicos quando da execução das ações pertinentes ao poder Legislativo.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Edificações, Equipamentos e Material Permanente
para o Poder Legislativo
Modernizar os equipamentos de trabalho,
reformar e ampliar a Sede da Câmara
Municipal, visando o melhor atendimento ao
público e a acessibilidade
Projeto Outros Produtos Outras unidades de medida Câmara Municipal 2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO LEGISLATIVA
Valor global do programa:
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, visando atender exigências e competências na legislação estabelecidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, bem como
auxiliar o Poder Municipal no desempenho político do Município e do bem estar da população.
Responsável: Domingos Everaldo Kuhn
Público-Alvo: População em Geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.001 - Câmara Municipal
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1005
4.4.90.52.00.00 1005
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 Atividades do Poder Legislativo Municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.562.561,34
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei." Assim, para assegurar o cumprimento de todas as suas
atribuições, é necessário manter as funções administrativas, seu patrimônio e seu quadro de pessoal, além de organizar outras atividades culminando com o
fortalecimento e a valorização efetiva da república e da democracia.
Total
Atividades do Poder Legislativo Municipal
Manter as atividades do Poder Legislativo
Municipal, remunerando os servidores,
garantindo a aquisição de materiais de
consumo e contratação de serviços de terceiros
e visando, através do Parlamento Jovem,
politizar estudantes do 6º ano do ensino
fundamental até o 3º ano do ensino médio com
a realização de eleições, participação efetiva
de um corpo de vereadores escolhidos nas
escolas que trabalharão na forma de politica
participativa, conhecendo o Poder Legislativo
e sendo um canal de comunicação com as
comunidades nas demandas das cidade e do
interior, bem como na elaboração de projetos
de lei e, ainda, visando capacitar através da
Escola Legislativa, os agentes políticos,
servidores públicos e demais interessados em
assuntos pertinentes ao Poder Legislativo, bem
como, temas que subsidiem a análise de
projetos de lei enviados pelo Poder Executivo
nas diversas áreas de conhecimento específico.
Atividade Outros produtos Outras unidades de medida Câmara Municipal
Obras e Instalações 285.610,67
Equipamento e Material Permanente 342.732,81
TOTAL 628.343,48
2022 1 4.562.561,34
Realizar a reforma e ampliação da sede da Câmara de acordo com as normas de acessibilidade
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
9 - Industria, inovação e Infraestrutura
Modernizar os equipamentos de trabalho
8- Emprego digno e crescimento econômico
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1005
3.1.90.13.00.00 1005
3.1.90.16.00.00 1005
3.1.90.46.00.00 1005
3.1.91.13.00.00 1005
3.3.90.14.00.00 1005
3.3.90.30.00.00 1005
3.3.90.31.00.00 1005
3.3.90.33.00.00 1005
3.3.90.36.00.00 1005
3.3.90.37.00.00 1005
3.3.90.39.00.00 1005
3.3.90.40.00.00 1005
3.3.90.47.00.00 1005
3.3.91.97.00.00 1005
Município de Palmeira
Rua Coronel Vida, 211 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Obrigaçãoes Tributárias e Contributivas 17.082,21
1005 Recursos Ordinários - Livres 5.190.904,82
TOTAL 5.190.904,82
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
TOTAL 4.562.561,34
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição 2022
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 618.823,13
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 190.407,12
Aporte para cobertura do Deficit Atuarial do RPPS 142.805,34
Passagens e despesas com locomoção 23.310,11
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 57.122,13
Locação de mão de obra 142.805,34
Diárias - Pessoal Civil 119.004,45
Material de Consumo 257.049,61
Prem. Culturais, Artísticas, Científ., Desposrt. e outras 47.601,78
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 23.800,89
Auxílio Alimentação 95.203,56
Obrigações Patronais - RPPS 285.610,67
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 2.208.722,55
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 333.212,45
Consolidar uma política de gestão de pessoas motivadora visando o bom funcionamento do Legislativo
16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
3 - Boa saúde e bem estar
4 - Educação de qualidade
Manter as atividades do Parlamento Jovem
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
Manter as atividades da Escola do Legislativo
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
Remunerar os servidores pelo exercício das suas funções e cumprir com as obrigações patronais
16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Manter as atividades e a estrutura de trabalho com aquisição de materiais de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Garantir a melhoria contínua dos controles sobre produtos e serviços de terceiros para garantir o bom funcionamento da Casa 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito
2022 R$ 602.296,31
Programa: 0002
2022 602.296,31
Objetivo:
Responsável: Chefe de Gabinete
Público-Alvo: População em Geral
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 - Gabinete do Prefeito
Justificativa:
Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e sua assessoria de gabinete. Pois verifica-se a necessidade de ampliação e integração dos órgãos municipais e destes com a comunidade. Com isso, este Gabiente desenvolverá uma política
de interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a participação e conhecimento da sociedade.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GOVERNO TRANSPARENTE E INTEGRADO
Valor global do programa:
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02.001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.003 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 549.796,31
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
TOTAL 549.796,31
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 445.467,68
Obrigações Patronais INSS e FGTS 104.328,63
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remunerar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os seus assistentes diretos
8 - Emprego digno e crescimento econômico 16 -
Paz, justiça e instituições fortes
Gabinete do Prefeito 2022 4 549.796,31
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia,
vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em
consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar o Prefeito, o
Vice-Prefeito e os seus
assistentes diretos.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 02.001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.004 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 35.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e Material Pemanente 10.000,00
TOTAL 35.500,00
Material de consumo 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
35.500,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das atividades do Gabinete do
Prefeito
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Gabinete do Prefeito,
buscando cumprir com
todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de
custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Gabinete do Prefeito 2022 1
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02.001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 3.000,00
TOTAL 3.000,00
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
2022 2 3.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da sua capacidade intelectual e das suas técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e
permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a
pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para
o desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização
e ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação
e treinamento nas áreas
chave para a gestão do
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02.001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.006 Gerir o desenvolvimento do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 14.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
TOTAL 14.000,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2022
4.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL 602.296,31
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Manter as ações do Governo Municipal 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Recursos Ordinários - Livres 602.296,31
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de consumo
2022 34.400 14.000,00
A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem estar e qualidade de vida dos
munícipes é atribuição direta do governo municipal. Dessa forma, cabe aos representantes do poder executivo encabeçar a administração
da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário, do planejamento e concretização de obras. Para tanto, é
necessário ainda que haja o relacionamento com as outras esferas do governo, garantindo assim a busca de recursos, convênio e auxílios
de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, que, principalmente no caso de prefeituras de municípios
menores, como Palmeira, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Gerir o desenvolvimento do Município
Administrar ações do
governo municipal,
primando pela
transparência e qualidade,
atendendo aos anseios da
população.
Atividade Pessoas Atendidas Pessoas Gabinete do Prefeito
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Controladoria Geral do Município
2022 R$ 283.683,00
Programa: 0003
2022 283.683,00
Objetivo:
Justificativa:
O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu desempenho e permitir as
tomadas de decisões preventivas ou corretivas para possíveis falhas.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO
Valor global do programa:
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Responsável: Controlador(a) Geral do Município
Público-Alvo: Administração Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 03 - Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade: 03001 - Controladoria Geral
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.007 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 244.183,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Outros Benefícios Assistênciais do Servidor e do Militar 10,00
20.700,96
4.591,97
1.764,00
42.800,00
244.183,00 3 2022
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Auxilio Alimentação
TOTAL
174.316,07
244.183,00
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total no PPA
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
2022
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Controladoria Geral do
Município
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Adminsitração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.008 Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 37.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
16 - Paz, justiça e instituições fortes 17 -
Parcerias em prol das metas
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.000,00 Diarias - Pessoal Civil
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 12.000,00
Material de Consumo
2022
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Descrição
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Controladoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades da Controladoria
Geral do Município
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Controladoria Geral do
Município, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência
e eficácia, visando a
redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo 37.000,00 1 2022
Equipamento e Material Permanente
TOTAL 37.000,00
5.000,00
15.000,00
4.000,00
Outras Unidades de
Medida
Controladoria Geral do
Município
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.009 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.500,00
Controladoria Geral do
Município
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
3
Total no PPA
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para
o desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização
e ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação
e treinamento nas áreas
chave para a gestão do
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 2022 2.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL 283.683,00
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
283.683,00
2022
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.500,00
2.500,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Procuradoria Geral do Município
2022 R$ 845.003,50
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0004
2022 845.003,50
Objetivo:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade: 04001 - Departamento de Assuntos Jurídicos
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos referentes à área jurídica.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado do Paraná
Valor global do programa:
Responsável: Procurador(a) Geral do Município
Público-Alvo: Administração Municipal
Justificativa:
Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.010 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 792.308,75
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Assuntos
Jurídicos
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
10 792.308,75
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos sociais 2022
100,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 653.825,37
Obrigações Patronais - INSS/ FGTS 61.845,07
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Obrigações Patronais - RPPS/IMASP 56.538,31
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
TOTAL 792.308,75
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 25.694,75
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
1.000,00
Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Assuntos
Jurídicos
2022 1 25.694,75
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Geral do Município
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Procuradoria Geral do
Município, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência
e eficácia, visando a
redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade
Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Material de consumo 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.694,75
Equipamentos e material permanente 5.000,00
TOTAL 25.694,75
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.012 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Assuntos
Jurídicos
2022 5 5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para
o desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização
e ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação
e treinamento nas áreas
chave para a gestão do
governo municipal.
Atividade
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.013 Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 20.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.91.00.00 1000
Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Cumprimento de decisões
judiciais no que tange ao
pagamento de valores.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Assuntos
Jurídicos
2022 1 20.000,00
O cumprimento de sentença é pois a fase do processo cognitivo que visa a satisfação do direito material do credor introduzido pela Lei
11.232/05, e não apenas o acertamento do direito. O bom funcionamento da sociedade depende muito do respeito e da obediência que se
presta às autoridades públicas, seguindo as regras estatuídas pelas leis. Por isso, é necessário garantir o cumprimento de indenizações que
podem decorrer de eventuais condenações do Muncípio de Palmeira, em processos judiciais em que figura como parte.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Garantir o cumprimento de indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Sentenças Judiciais 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.014 Pagamento de serviços de terceiros - pessoa física, incluindo custas judiciais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.36.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Pagamento de serviços de terceiros - pessoa
física, incluindo custas judiciais
Pagar os serviços de
terceiros - pessoa física,
incluindo as custas
judiciais
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Assuntos
Jurídicos
2022 1 2.000,00
As custas judiciais traduzem-se no somatório de todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução do processo em
tribunal. ´É necessário garantir o pagamento de custas e despesas processuais, decorrentes de processos judiciais em que haja a
condenação do Município de Palmeira ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Garantir o pagamento de custas e despesas processuais 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 2.000,00
TOTAL 2.000,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2022
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Recursos Ordinários - Livres 845.003,50
TOTAL 845.003,50
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
2022 R$ 22.811.803,95
Programa: 0005
2022 4.667.349,95
Objetivo:
Justificativa:
O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às necessidades de toda a
população palmeirense.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PALMEIRA PENSADA PARA O FUTURO
Valor global do programa:
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em Geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.001 - Departamento de Urbanismo
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.015 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Urbanismo
2022 104 4.373.849,95
Justificativa 4.373.849,95
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
2.000,00
200.000,00
47.000,00
4.373.849,95
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
10 - Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Auxilio Alimentação
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
2022
3.518.724,12
106.270,52
499.855,31
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.016 Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Urbanismo
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal de
Urbanismo, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras unidades de
medida
Departamento de
Urbanismo
2022 1 256.500,00
Justificativa 256.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
120.000,00
70.000,00
15.000,00
256.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Urbanismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - pessoal civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
2022
1.500,00
30.000,00
20.000,00
Elaborar plano de Drenagem, visando identificar os pontos de alagamentos ou inundação, as soluções necessárias e a
priorização de ações e obras
Implementar definitivamente a Lei nº 4.498 de 28/09/2017 que regulamentou a Política de Mobilidade Urbana, e instituiu o
Plano de Mobilidade Urbana do Município de Palmeira
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.017 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico, socioeconômico
e ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Urbanismo
2022 104 30.000,00
Justificativa 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
30.000,00
30.000,00
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.018 Apoio aos Conselhos Municipais
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Apoio aos Conselhos Municipais
Acompanhar e estimular o
funcionamento dos
Conselhos Municipais
Atividade Apoio administrativo
Outras unidades de
medida
Departamento de
Urbanismo
2022 14 7.000,00
Justificativa 7.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
2.000,00
5.000,00
7.000,00
O Conselho Municipal é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação
desses conselhos e a sua manutenção representam um aspecto positivo que cria oportunidades para a participação da sociedade na gestão
das políticas públicas.
Total
Ações
Acompanhar e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Programa: 0006
2022 882.040,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.002 Departamento de Habitação
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade: 5.019 Execução de obras do consórcio imobiliário: Casa Digna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Execução de obras do consórcio Imobiliário:
Casa Digna
Contratar serviços de
terceiros e adquirir
materiais para execução de
obras do consórcio
imobiliário
Projeto Unidades Produzidas Unidade
Departamento de
Urbanismo
2022 100 22.000,00
Justificativa 22.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.002 - Departamento de Habitação
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito à habitação às famílias carentes Evidentemente que se trata da
dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental: moradia digna. Para isso, é necessário a intervenção do poder público
local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas
vezes incompatível com a renda das pessoas.
Total
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder público local para
viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes sendo incompatível com a renda das pessoas.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
PROGRAMA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Valor global do programa:
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.002 Departamento de Habitação
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade: 5.020 Execução de serviços e obras: Casa reformada
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Execução de serviços e obras: Casa reformada
Garantir a melhoria de casas
de famílias com renda de até
três salários mínimos,
através de parceria com o
Governo Estadual e Federal.
Projeto Outros produtos
Outras unidades de
medida
Departamento de
Urbanismo
2022 100 800.000,00
Justificativa 800.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
22.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
10 - Reduzir as desigualdades
2022
400.000,00
Diante das melhorias na infraestrutura do município com projetos de urbanização e pavimentação dos bairros, vê-se a necessidade de
incentivar a melhoria nos imóveis das famílias com renda de até três salários mínimos, visando o embelezamento da cidade bem como à
valorização dos imóveis.
Total
Ações
Incentivar a melhoria nos imóveis de famílias com renda de até três salários mínimos
TOTAL 800.000,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 400.000,00
TOTAL
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2022
5.000,00
2.000,00
15.000,00
Realizar a Criação de um “SIMPLES HABITAÇÃO” ou redução de impostos para construção de moradias para pessoas de
baixa renda
Implantar o Programa “MORAR BEM PALMEIRA”, dispondo gratuitamente projetos de residências de até 70m² para
famílias de baixa renda (sugestão de planta livre a ser dividida internamente, depois pelo morador
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
Ações
Viabilizar a construção de 500 a 1.000 novas casas durante os próximos quatro anos, em parceria com os Governos do
Estado e Governo Federal
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
10 - Reduzir as desigualdades
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.002 Departamento de Habitação
Função: 16 Habitação
Subfunção: 481 Habitação Rural
Programa: 0006 Programa Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade: 5.021 Habitação Social Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Habitação Social Rural
Garantir o acesso de
agricultores ao Programa
Nacional de Habitação
Rural.
Projeto Outros produtos
Outras unidades de
medida
Departamento de
Urbanismo
2022 100 20,00
Justificativa 20,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.002 Departamento de Habitação
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade: 5.022 Habitação Social Urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Habitação Social Urbano
Garantir o acesso à moradia
de interesse Social, às
familias em situação de
vulnerabilidade e risco
social que é faixa 1 e
implantar programas
habitacionais destinados,
faixa 1,5 e faixa 2,
conforme orientação do
Projeto Outros produtos
Outras unidades de
medida
Departamento de
Urbanismo
2022 100 45.020,00
Justificativa 45.020,00 Reduzir o déficit habitacional, proporcionando moradia digna e evitando novas invasões.
2022
10,00
10,00
Total
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL 20,00
O projeto de Habitação Social Rural objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e
oferecendo moradia digna por meio de projetos de reforma ou de construção de novas moradias.
Total
Ações
Implantar no Município um Programa de incentivo para a construção de novas casas na área rural, com benefícios para os
pequenos produtores rurais, complementando os existentes a nível Estadual e Federal
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
10 - Reduzir as desigualdades
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade: 5.023 Regularização fundiária urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Regularização fundiária urbana
Promover a regularização de
moradias.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de Media
Departamento de
Urbanismo
2022 1 15.000,00
Justificativa 15.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Descrição 2022
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
45.000,00
Regularização de lotes urbanos para famílias de baixa renda que ocupam indevidamente áreas públicas consolidadas
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10,00
TOTAL 45.020,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Construir habitações de interesse social em parceria com os governos federal e estadual. 10 - Reduzir as desigualdades
TOTAL
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
10 - Reduzir as desigualdades
2022
15.000,00
15.000,00
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade
de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o
“conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de
seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Deste modo, a administração municipal pretente garantir a regularização das
moradias de pessoas carentes de nosso municipio.
Total
Ações
Programa: 0007
2022 16.145.414,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.024 Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Obras e Infraestrutura Urbana
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana,
buscando cumprir com
todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de custos
e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 1 264.000,00
Justificativa 264.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.003 - Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ESTRUTURA E MOBILIDADE NA CIDADE
Valor global do programa:
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.025 Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Estruturar e manter as
calçadas das vias públicas
em condições adquadas para
os municipes.
Atividade
Contrução, readequeção e
reforma em calçadas, meio
fio e mobilidade urbana.
m²
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 Variável 400.000,00
Justificativa 400.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
20.000,00
30.000,00
264.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
2022
300.000,00
100.000,00
400.000,00
Elaborar e seguir um cronograma de manutenção, limpeza de boca de lobos, desassoreamento dos rios, visando a não
ocorrência de alagamentos
Estruturar e manter as calçadas das vias públicas em condições adequadas para os munícipes, construindo e readequando as
calçadas e meio fio objetivando a mobilidade urbana.
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
2.000,00
As intervenções em mobilidade urbana contribuem para uma melhor fluidez nos deslocamentos pelas vias, proporcionando melhores
condições de mobilidade, acessibilidadee segurança aos pedestres.
Total
Ações
Manter uma equipe permanente com estrutura adequada para serviços de manutenção de ruas, bueiros, etc
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Manter as atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2022
2.000,00
50.000,00
Intensificar a captação de recursos destinados à expansão e melhoria do sistema de drenagem, criando um Plano Municipal
de Drenagem
Readequar o acesso Centro / Vila Rosa
160.000,00
Ações
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.026 Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Executar recapeamento e
tapa buracos em vias
publicas.
Atividade Recapeamento de vias m²
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 Variável 865.061,15
Justificativa 865.061,15
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1504
3.3.90.39.00.00 1504
3.3.90.30.00.00 1510
3.3.90.30.00.00 1512
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.027 Pavimentação de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pavimentação de vias urbanas
Executar a pavimentação de
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 Variável 3.147.442,01
Justificativa 3.147.442,01
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor tráfego.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A manutenção de vias urbanas proporciona melhores condições de segurança e trafegalidade facilitando a circulação de veículos. Total
Ações
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
38.341,17
135.000,00
865.061,15
Descrição
Material de Consumo
Material de Consumo
2022
405.971,10
185.748,88
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 100.000,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.93.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 41602
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.028 Pavimentação de Ruas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pavimentação de vias urbanas
Executar a pavimentação de
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 Variável 865.500,00
Justificativa 865.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
865.500,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
2022
855.500,00
10.000,00
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
2022
3.147.442,01
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Indenizações e Restituições
Obras e Instalações
Ações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL
Obras e Instalações
Obras e Instalações
1.000,00
10.000,00
1.886.442,01
1.250.000,00
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.029 Obras de Infraestrutura - FINISA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pavimentação de vias urbanas
Executar a pavimentação de
vias urbanas do Município.
Projeto Vias pavimentadas Km
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 Variável 7.241.646,03
Justificativa 7.241.646,03
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 942
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.003 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0007 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.030 Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Ampliação e manutenção do sistema de
iluminação pública - Click Palmeira
Manter e ampliar o sistema
de iluminação pública no
Município.
Atividade Outros Produtos Outras unidades e medidas
Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
2022 1 3.361.764,81
3.361.764,81
7.241.646,03
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
10 - Reduzir as desigualdades
2022
7.240.646,03
1.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Obras e Instalações
Obras e Instalações
Através de uma iluminação adquada, os cidadãos palmeirenses terão mais mobilidade e segurança ao circular nas ruas bem como também
na proteção de seus lares.
Total
Ações
Melhorar frequentemente a iluminação pública, como forma de garantir maior mobilidade e segurança nas ruas, bem como
também a proteção dos lares palmeirenses
TOTAL
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e
diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias.
Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1507
3.3.90.39.00.00 1507
3.3.90.40.00.00 1507
4.4.90.51.00.00 1507
4.4.90.52.00.00 1507
Programa: 0008
2022 131.000,00
Objetivo:
2022
600.000,00
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica
Valor global do programa:
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de grande ou de pequeno
porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança, garantindo maior tranquilidade à população.
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.004 - Departamento de Segurança e Trânsito
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
CIDADE SEGURA
20.000,00
3.361.764,81
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
10.000,00
700.000,00
2.031.764,81
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.004 Departamento de Segurança e Trânsito
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0008 Cidade segura
Projeto/Atividade: 2.031 Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e Trânsito
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Segurança e Trânsito
Promover a segurança da
população palmeirense
através de monitoramento
eletrônico das vias públicas
em pontos estratégicos,
organizar e executar ações
referentes ao trafego e à
mobilidade urbana, atender
às despesas necessárias à
execução das atividades
correlatas ao Departamento
de Segurança e Trânsito,
buscando cumprir com
todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de custos
e a sustentabilidade.
Atividade Outros Produtos
Outras unidades de
medidas
Departamento de
Segurança e Trânsito
2022 1 131.000,00
Justificativa 131.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
60.000,00
20.000,00
131.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Realizar a contratação de estudo técnico para diagnóstico do trânsito nas ruas da cidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
2022
1.000,00
50.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Segurança e Trânsito, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Programa: 0009
2022 432.000,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.005 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.032 Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Logística
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Frotas e Logística
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Frotas e
Logística, buscando cumprir
com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras unidades de
medidas
Departamento de Frotas e
Logística
2022 1 42.000,00
Justificativa 42.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Frotas e Logística, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Justificativa:
Se faz necessária para que se tenha um bom andamento nas atividades diárias realizadas na Secretaria, proporcionando a qualidade na prestação de serviços aos munícipes.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
LOGÍSTICA EFICIENTE
Valor global do programa:
Incluir todas as atividades de movimentação de produtos e a transferência de informações, porém para que seja gerenciada de forma integrada, a logística irá fornecer suporte de modo eficiente, assegurando que as obras serão realizadas no tempo certo com os produtos e
quantidades certas, a preços competitivos.
Responável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.005 - Departamento de Frotas e Logística
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.005 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0009 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.033 Manutenção da frota e logística urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da frota e logística urbana
Adquirir combustivel para
locomoção dos veículos
tendo um bom
desenvolvimento das
atividades.
Atividade Veículos Unidade
Departamento de Frotas e
Logística
2022 Variável 390.000,00
Justificativa 390.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
200.000,00
190.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Material de Consumo
30.000,00
42.000,00
TOTAL 390.000,00
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento das
atividades e execução dos serviços públicos.
Total
Ações
Manter e conservar os veículos públicos
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
2022
TOTAL
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
2022
1.000,00
6.000,00
5.000,00
Programa: 0010
2022 534.000,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.006 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0010 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.034 Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e Comércio
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Indústria e Comércio
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Indústria e
Comércio, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Indústria
e Comércio
2022 1 244.000,00
Justificativa 244.000,00
Manter as atividades do Departamento de Indústria e Comércio, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos empregos capacitados
pelo SENAI, portanto a administração municipal visa implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor comercial, incentivando os consumidores do município
a utilizarem o comércio local a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a população palmeirense.
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Desenvolver um contínuo estudo para a criação de programa de incentivos fiscais, no sentido de estimular as empresas a se
estabelecerem no Município
Unidade: 05.006 - Departamento de Indústria e Comércio
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PALMEIRA DESENVOLVIDA E EMPREENDEDORA
Valor global do programa:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do
município.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.006 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0010 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.035 Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Melhoramento e expansão da infraestrutura
industrial
Garantir melhor qualidade
das ruas, através de
drenagem, pavimentação e
serviços de terraplanagem
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Indústria
e Comércio
2022 1 270.000,00
Justificativa 270.000,00
40.000,00
10.000,00
170.000,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Criar incubadoras industriais para micro, mei ou empresas familiares
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Buscar incansavelmente uma melhor infraestrutura para o município, para que possamos dar acolhimento às novas empresas
(habitação, eletricidade no distrito industrial, escolas, saúde, água, gás, etc.).
Buscar espaços para ampliação ou aquisição de um novo Distrito Industrial
Estimular e apoiar o surgimento e fortalecimento de pequenas e médias empresas agroindustriais, com capacidade para atuar
no mercado regional e nacional, bem como elevar a oferta de produtos
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Ações
Manter um controle efetivo e moral das ocupações dos terrenos nos distritos industriais
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Melhorar a infraestrutura do Distrito Industrial Mussoline Mansani
Realizar reuniões frequentes com integrantes das indústrias locais para busca de conhecimento da realidade industrial
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Vislumbra-se o potencial promissor de Palmeira através do Distrito Industrial estrategicamente escolhido para colocar em prática um
modelo eficaz de planejamento e desenvolvimento empresarial, implantando uma filosofia moderna e eficiente, transformando a área em
padrão de qualidade e infra-estrutura.
Total
12.000,00 Equipamentos e Material Permanente
1.000,00
10.000,00
TOTAL 244.000,00
Descrição 2022
1.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.006 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 691 Promoção Comercial
Programa: 0010 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 1.036 Fomento do comércio e serviço
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Fomento do comércio e serviço
Desenvolver o comércio do
Municipio para geração de
renda.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Indústria
e Comércio
2022 1 20.000,00
Justificativa 20.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
120.000,00
20.000,00
20.000,00
270.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
Esses setores, que correspondem à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, são os que mais geram emprego e
renda na economia.
Total
Ações
Desenvolver campanhas frequentes de incentivo e valorização do comércio local, companhamento efetivamente os
resultados, a fim de criar estatísticas eficientes para avaliação dos resultados
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros-Pessoa Juridica
TOTAL
2022
20.000,00
20.000,00
Realizar campanhas frequentes de incentivo a emissão de notas fiscais
Desenvolver políticas voltadas para o crescimento do comércio no município
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2022
Realizar reuniões frequentes com integrantes do comércio local para busca de conhecimento da realidade do comércio
Manter contato frequente com empresários do setor, dialogando sobre os ideais que se possam colocar em pratica,
melhorando assim o desempenho do comércio local
Ampliar convênios e parcerias com centros de formação e Institutos Federais para implantação de novos cursos técnicos.
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo 100.000,00
10.000,00
Programa: 0011
2022 20.000,00
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade 05.007 Departamento do Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 333 Empregabilidade
Programa: 0011 Promoção do emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.037 Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho e Emprego
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento do
Trabalho e Emprego
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento do Trabalho
e Emprego, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento do Trabalho
e Emprego
2022 1 20.000,00
Justificativa 20.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento do Trabalho e Emprego, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Buscar incansávelmente o aprimoramento profissional, trazendo e dando oportunidades para qualificação da mão de obra
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Palmeira teve um grande número de vagas disponiveis no ano de 2016, porém esse número poderia ter sido maior se a agência de emprego fosse o meio direto entre a população que busca o mercado de trabalho e o empregador, logo ocorre a necessidade de fomentar as
oportunidades através da agência de empregos, gerando assim melhor comunicação e informação para a população trazendo oportunidades de igualdade para todos tornando mais justa e diversa a contratação.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DO EMPREGO E RENDA
Valor global do programa:
Alcançar 100% da demanda de novos empregos gerados no Município, afim de que todas as vagas abertas nas empresas estejam disponiveis através da agência, para que toda a população tenha acesso a informação do número de vagas existentes facilitando assim o
ingresso ao mercado de trabalho.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Urbano
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Unidade: 05.007 - Departamento do Trabalho e Emprego
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
862
1504
1507
1510
1512
41602
942
873
874
Recursos Ordinários - Livres
1.000,00
10.000,00
8.000,00
1.000,00
Pavimentação de vias urbanas
400.020,00
22.811.803,95
3.361.764,81
185.748,88
38.341,17
1.250.000,00
7.240.646,03
400.020,00
Projetos de habitação - Estadual
20.000,00
Descrição
Operação de Crédito - Paraná Cidade - Pavimentação e Cine Teatro
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA - Finisa
Projetos de habitação - Federal
Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, art. 149-A C.F.
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
TOTAL
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
505.971,10
2022
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
6.686.349,95
2.742.942,01
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
2022
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
2022 R$ 16.349.093,90
Programa: 0012
2022 3.035.053,13
Objetivo:
Justificativa:
Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito estadual e federal, bem como visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Valor global do programa:
Tem como objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município, controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da
administração, controle da aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do município, garantir o financiamento dos serviços
de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e
federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de sistemas
informatizados e buscar a integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos empregados no Município de Palmeira
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade: 06.001 - Departamento de Administração
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.038 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores pelo
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Administração
2022 41 2.473.053,13
Justificativa 2.473.053,13
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.01.00.00 1000
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
100,00
103.207,46
13.968,63
2.473.053,13
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
2022
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Auxílio Alimentação
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reformas dos militares
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
1.882.377,06
110.614,16
203.146,55
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
159.639,27
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.039 Manutenção das atividades do Departamento de Administração
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de
Administração, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Administração
2022 1 557.000,00
Justificativa 557.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.35.00.00 1000 Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
10.000,00
35.000,00
350.000,00
100.000,00
30.000,00
557.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Administração, conforme a Lei nº 4.272/2016
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
2022
2.000,00
30.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.040 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Administração
2022 1 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Programa: 0013
2022 208.000,00
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 332 Relações de Trabalho
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.041 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das Atividades do Departamento de
Recursos Humanos
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Recursos
Humanos, buscando cumprir
com todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de custos e
a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Recursos
Humanos
2022 1 203.000,00
Justificativa 203.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: Servidor
Justificativa:
Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos públicos.
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade: 06.002 - Departamento de Recursos Humanos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL
Valor global do programa:
O departamento tem como objetivo a admissão, contratação, posse, lotação de pessoal nas diversas secretarias e órgãos da administração.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Recursos
Humanos
2022 4 5.000,00
Justificativa 5.000,00 Total
Ações
Equipamentos e Material Permanente
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
10.000,00
180.000,00
5.000,00
6.000,00
2022
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Dárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
TOTAL 203.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Manter as atividades do Departamento de Recursos Humanos, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos para novas contratações
16 - Paz, justiça e instituições fortes 8 -
Emprego digno e crescimento econômico
2.000,00
Ações
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0014
2022 58.000,00
Unidade: 06.003 - Departamento de Compras e Licitações
Objetivo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMPRAS COM EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA
Valor global do programa:
Organizar o setor de compras com a implantação de sistemasque possam garantir a transparência e a publicidade dos atos da administração pública.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e manutenção das técnicas de trabalho.
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das Atividades do Departamento de
Compras e Licitações
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Compras e
Licitações, buscando cumprir
com todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de custos e
a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades e medidas
Departamento de Compras
e Licitações
2022 1 53.000,00
Justificativa 53.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
53.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
4.000,00
Ações
Manter as atividades do Departamento de Compras e Licitações, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
40.000,00
2.000,00
2022
2.000,00 Diárias - Pessoal Civil
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Material de Consumo
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Projeto/Atividade: 2.044 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Compras
e Licitações
2022 4 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.000,00
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
2022
5.000,00
Programa: 0015
2022 14.000,00
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0015 Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.045 Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das Atividades do Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Patrimônio
e Almoxarifado, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
2022 1 9.000,00
Justificativa 9.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade: 06.004 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Justificativa:
Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento, localização,
padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Valor global do programa:
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0015 Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.046 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Patrimônio e Almoxarifado
2022 3 5.000,00
Justificativa 5.000,00
1.000,00
3.000,00
9.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Ações
Manter as atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2.000,00
2022
1.000,00
2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.000,00
5.000,00
2022
Programa: 0016
2022 12.668.040,77
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.005 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0016 Gestão Financeira Eficiente
Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de
Contabilidade e Finanças,
buscando cumprir com todas
as suas atribuições com
eficiência e eficácia, visando
a redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de
Contabilidade e Finanças
2022 1 7.733.040,77
Justificativa 7.733.040,77
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Ampliação, fortalecimento e consolidação das receitas municipais, com a ampliação das bases contributivas e correções de
possíveis distorções
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade: 06.005 - Departamento de Contabilidade e Finanças
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE
Valor global do programa:
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os
tributos de competência do município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município,
aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos
envolvidos para uma melhor gestão dos recursos empregados no Município.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1504
3.3.90.39.00.00 1512
3.3.90.39.00.00 1510
3.3.90.39.00.00 1511
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.47.00.00 1000
3.3.90.47.00.00 1504
3.3.90.47.00.00 1512
3.3.90.92.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
3.3.91.97.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
1.000,00
5.646.540,77
10.000,00
7.733.040,77
Equipamento e Material permanente
TOTAL
500,00
180.000,00
1.130.000,00
5.000,00
500,00
500,00
20.000,00
35.000,00
700.000,00
1.000,00
500,00
500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de exercícios anteriores
Indenizações e Restituições
Aporte para cobertura do déficit atuarial
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.005 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0016 Gestão Financeira Eficiente
Projeto/Atividade: 2.048 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Contabilidade e Finanças
2022 10 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.005 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviços da Dívida Interna
Programa: 0016 Gestão Financeira Eficiente
Projeto/Atividade: 2.049 Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Efetuar o pagamento do
parcelamento das dívidas
contratadas do município
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Contabilidade e Finanças
2022 1 4.930.000,00
Justificativa 4.930.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.2.90.21.00.00 1000
3.2.90.22.00.00 1000
4.6.90.71.00.00 1000 Principal da Dívida Contratual Resgatado
TOTAL
3.000.000,00
4.930.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Juros sobre a dívida por contrato
Outros encargos sobre a Dívida por Contrato
2022
1.750.000,00
180.000,00
Ações
Atuar com prioridade na manutenção dos serviços da Dívida Interna, honrando com os compromissos assumidos, pelos diversos
órgãos do munícipio através da contratação de operações de crédito, dívida contratual e termos de parcelamento de dividas já
existentes, sendo necessário um planejamento para cumprimento
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Para honrar compromissos assumidos pelos diversos órgãos do município através da contratação de operações de crédito, dívida contratual e
termos de parcelamento de dívida, é necessário manter um planejamento para garantia do seu cumprimento.
Total
Programa: 0017
2022 331.000,00
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.006 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0017 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.050 Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de
Arrecadação, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de
Arrecadação Municipal
2022 1 318.000,00
Justificativa 318.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Valor global do programa:
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas públicas necessárias à toda a população do município.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade: 06.006 - Departamento de Arrecadação Municipal
Justificativa:
Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira, bem como fiscalizar o
comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes. Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1507
3.3.90.93.00.00 1511
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e Material Permanente
TOTAL
5.000,00
318.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
Indenizações e Restituições
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
2022
2.000,00
10.000,00
Disponibilização via internet de serviços aos contribuintes
Utilizar a assistemática universal particular da diminuição de despesas, descartando a possibilidade de aumento dos tributos ou
nas suas bases de cálculos
Investir na recuperação e adequação de atendimento ao contribuinte, revendo todo o sistema de relacionamento com os
contribuintes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Ações
Manter as atividades do Departamento de Arrecadação Municipal, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
200.000,00
1.000,00
80.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.006 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0017 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.051 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manunteção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Arrecadação Municipal
2022 12 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.006 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 1.052 Projeto de modernização da administração tributária - PMAT
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Projeto de modernização da administração
tributária - PMAT
Modernizar e aperfeiçoar a
administração tributária e
qualificar os gastos públicos
municipais, bem como
desenvolver ações
estratégicas que possibilitem
um melhor desenvolvimento
do Município.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Arrecadação Municipal
2022 1 8.000,00
Justificativa 8.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
Atualização e modernização da legislação tributária, otimizando e racionalizando o sistema de cobrança dos tributos,
principalmente os de baixo valor, assim como a revisão das taxas cobradas e os seus respectivos valores
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
2022
Com o intenso aumento das informações absorvidas e repassadas pela administração municipal, faz-se necessário um investimento
proporcional às demandas dos órgãos de controle e da sociedade, com vistas a modernização, celeridade e transparência das ações públicas,
tanto na administração dos tributos que são empregados nas melhorias dos serviços públicos, quanto nas ações estratégicas que fomentam o
desenvolvimento local.
Total
Ações
Aquisição e implantação de modernos equipamentos e tecnologias para atualização dos cadastros de contribuintes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
8.000,00
Programa: 0018
2022 12.000,00
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.007 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento
Programa: 0018 Gestão Orçamentária Eficiente
Projeto/Atividade: 2.053 Manutenção das atividades do Departamento de Orçamento
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Orçamento
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Orçamento,
buscando cumprir com todas
as suas atribuições com
eficiência e eficácia, visando
a redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de
Orçamento
2022 1 7.000,00
Justificativa 7.000,00
Ano PPA
Todos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Departamento de Orçamento, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Unidade: 06.007 - Departamento de Orçamento
Justificativa:
Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos, tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos interessados na correta aplicação
dos recursos por eles confiados à Administração Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela
excelência de seus orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de
qualquer administração pública eficiente e eficaz.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA EFICIENTE
Valor global do programa:
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.007 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0018 Gestão Orçamentária Eficiente
Projeto/Atividade: 2.054 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manunteção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Orçamento
2022 2 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Unidade: 06.008 - Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Programa: 0019
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
Descrição
TOTAL
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2022
1.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
7.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
2022 13.000,00
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.008 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0019 Prestação de contas e transparência fiscal
Projeto/Atividade: 2.055 Manutenção das atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Prestação de
Contas e Transparência
Fiscal, buscando cumprir com
todas as suas atribuições com
eficiência e eficácia, visando
a redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de Prestação
de Contas e Transparência
Fiscal
2022 1 8.000,00
Justificativa 8.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2022
1.000,00
1.000,00
Envio mensalmente à Câmara Municipal relatório de receitas e despesas da nossa administração, para facilitar o
acompanhamento por parte dos nobres Vereadores, disponibilizando este relatório no site da Prefeitura
Realizar audiências quadrimestrais para prestações de contas à comunidade, incentivando a participação popular, inclusive com
a participação de todo o funcionalismo público municipal
Disponibilização via internet de informações sobre as contas publicas municipais
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Ações
Manter as atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal, conforme a Lei nº 4.272/2016
Valor global do programa:
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do Município.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços públicos. Além disso, a
administração pública possui o dever legal de prestar contas junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a administração pública possua as condições
necessárias para absorver e repassar o intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade
acompanhar simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.008 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0019 Prestação de contas e transparência fiscal
Projeto/Atividade: 2.056 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manunteção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional para
enfrentar com efetividade os
desafios do Município de
Palmeira, apontar soluções
para o desenvolvimento
harmônico, socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Prestação
de Contas e Transparência
Fiscal
2022 2 5.000,00
Justificativa 5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
2.000,00
4.000,00
8.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0020
2022 10.000,00
Unidade: 06.009 - Sala do Empreendedor
Objetivo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO
Valor global do programa:
Incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura de novas empresas e regularizar as atividades informais e
oferecer informação, orientação e serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI) de forma simples e facilitada.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Gestão Pública e Finanças
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
No início do ano de 2017 o Município de Palmeira contava com 822 (oitocentos e vinte e dois) Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados, que necessitam de orientações e serviços como geração de boletos para recolhimento de impostos e taxas, alterações
cadastrais e declaração anual. Além disso, é necessário ofertar serviços e orientações quando houver procura para abertura de MEI, que no ano de 2016 foram solcitados 86 (oitenta e seis) cadastros pela Sala do Empreendedor. Também é de conhecimento que no Município
existem negócios informais, sendo necessário realizar ações que incentivem a regularização das atividades.
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças - SMGPF
Unidade 06.009 Sala do Empreendedor
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0020 Fomento ao Empreendedorismo
Projeto/Atividade: 2.057 Manutenção das atividades da Sala do Empreendedor
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades da Sala do
Empreendedor
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à Sala do
Empreendedor, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida Sala do Empreendedor 2022 1 10.000,00
Justificativa 10.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Ações
Manter as atividades da Sala do Empreendedor, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1504
1507
1510
1511
1512
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
16.331.093,90
Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias - Exercício Corrente
COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, art. 149-A C.F.
Taxas - Exercício Poder de Polícia
Taxas - Prestação de Serviços
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
5.000,00
2.000,00
10.000,00
2022
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2022
2.000,00
1.000,00
6.000,00
5.000,00
500,00
5.500,00
1.000,00
16.349.093,90
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
2022 R$ 4.561.264,40
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0021
2022 2.813.463,60
Objetivo:
Valor global do programa:
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo
Federal.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Rural
Público-Alvo: Agricultores e comunidades da Zona Rural do Município de Palmeira
Justificativa:
Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno de agricultores e pecuáristas.O
Governo Município também tem uma responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um
beneficio social e um desenvolvimento sustentável.
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade: 07.001 - Departamento de Agricultura e Pecuária
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVENDO A AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 605 Abastecimento
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.058 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 20 736.135,89
Justificativa 736.135,89
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Outros Benefícios Assistênciais do Servidor e do Militar 200,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
2022
607.184,94
25.056,31
73.022,44
20.000,00
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Auxílio Alimentação
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
10.672,20
736.135,89
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 605 Abastecimento
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.059 Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Agricultura e Pecuária
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária,
buscando cumprir com
todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando a redução de
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 1 162.317,71
Justificativa 162.317,71
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
2022
2.000,00
60.000,00
90.317,71
Realizar o direcionamento de pessoas para trabalhar no Departamento de Agricultura e Pecuária com o intuito de fomentar o
comprometimento com a causa agropecuária
Incentivar criação de Associações de Moradores ou de representatividade de cada localidade, proporcionando às mesmas,
assentos com a Administração Municipal para discussão das prioridades
8 - Emprego digno e crescimento econômico 16 -
Paz, justiça e instituições fortes
10 - Reduzir as desigualdades 16 -
Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2.000,00
8.000,00
162.317,71
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização
e ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas
chave para a gestão do
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 20 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.061 Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção do Parque de Exposições Francisco
Rutcoski
Conservar o Parque de
Exposições Francisco
Rutcoski.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 1 30.000,00
Justificativa 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 1000
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Equipamento e material permanente
2022
15.000,00
5.000,00
10.000,00
A manutenção de um espaço para exposições, leilões, lazer e promoção de eventos do agronegócio, culturais e artísticos é essencial em um
Município com caracteristicas essencialmente voltadas para a áreea agrícola.
Total
Ações
Manter e conservar a estrutura do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
30.000,00
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 605 Abastecimento
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.062 Fortalecimento da agricultura familiar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Fortalecimento da agricultura familiar
Aprimorar a agricultura
familiar buscando
desenvolver atividades
voltadas ao agricultor.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 1 120.000,00
Justificativa 120.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
2022
20.000,00
20.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Reduzir as desigualdades 11 -
Cidades e comunidades sustentáveis
Fortalecer os espaços de comercialização (feira local, mercado municipal, e outros) dos produtos da agricultura familiar
Apoiar a organização de uma cooperativa para comercialização no Município dos produtos oriundos da agricultura familiar
Fortalecer os programas de garantia de renda para a agricultura familiar, com total apoio de logística e assistência técnica
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Reduzir as desigualdades 11 - Cidades
e comunidades sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 -
Reduzir as desigualdades 11 - Cidades
e comunidades sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10
- Reduzir as desigualdades 11 -
Cidades e comunidades sustentáveis
60.000,00
10.000,00
10.000,00
120.000,00
A agricultura familiar fornece grande parte dos alimentos consumidos no país. O Projeto de incentivo à agricultura familiar tem como
objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares organizados em associações, de forma a integrá-lo à
cadeia produtiva, proporcionando aumento de renda, agregando valor ao produto e à propriedade, reduzindo custos e modernizando o
sistema produtivo, a valorização do produtor rural e a profissionalização dos agricultores familiares.
Total
Ações
Atenção para o pequeno produtor rural, com orientação e assistência para a implantação de cooperativas para esses pequenos
agricultores (fruticultura, floricultura, embutidos, suinocultura, turismo rural, étnico, religioso, etc.)
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 605 Abastecimento
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.063 Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Aprimorar a produção
agrícola e a pecuária
buscando desenvolver
atividades voltadas para
esse ramo
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 1 60.000,00
Justificativa 60.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços terceiros - pessoa juridica
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita
2022
20.000,00
10.000,00
Desenvolver e fortalecer a Feira de Agronegócios
Ampliar parcerias com Cooperativas, Sindicatos Rurais e Associações de Agricultores
Firmar cessão de uso de máquinas e equipamentos para associações de produtores
8 - Emprego digno e crescimento econômico
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
Fortalecer o CODERP, onde o mesmo terá assento junto a Administração Municipal para apontamento das prioridades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
12 - Produção e consumo sustentáveis
Apoiar e incentivar a organização das unidades familiares de produção em grupos, associações e cooperativas, voltadas à
utilização de novas tecnologias e de insumos não prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana, dando ênfase à prática da
AGROECOLOGIA
Readequar a Legislação Municipal do S.I.M. com projeção para o SISBI
Criar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para desenvolvimento da pecuária
12 - Produção e consumo sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico 12 -
Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
60.000,00
Palmeira hoje é alicerçada nas atividades agropecuárias que desenvolvem o regime da econômia familiar portanto buscamos o
aprimoramento desta atividade econômica no Município valorizando o pecuárista e suas atividades.
Total
Ações
30.000,00
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 07.001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0021 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.064 Revitalização e Ampliação do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Parque de Exposições Francisco Rutcoski -
Revitalização e Ampliação
Revitalizar e ampliar o
Parque de Exposições
Francisco Rutcoski.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de
Agricultura e Pecuária
2022 1 1.700.010,00
Justificativa 1.700.010,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.30.93.00.00 945
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 945
TOTAL
1.600.000,00
1.700.010,00
Indenizações e Restituições
Obras e Instalações
2022
10,00
100.000,00
Obras e Instalações
Revitalizar e ampliar o Parque de Exposições Francisco Rutcoski. 9 - Indústria, inovação e infraestrutura
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
A manutenção de um espaço para exposições, leilões, lazer e promoção de eventos do agronegócio, culturais e artísticos é essencial em um
Município com caracteristicas essencialmente voltadas para a áreea agrícola.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Programa: 0022
2022 1.747.800,80
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0022 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.065 Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural,
através do seu
Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural,
buscando cumprir com
todas as suas atribuições
com eficiência e eficácia,
visando o bem estar da
comunidade rural.
Atividade Apoio administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
2022 1 297.800,80
Justificativa 297.800,80
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Valor global do programa:
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos moradores da zona rural e o transporte escolar
Responsável: Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Rural
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade: 07.002 - Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Justificativa:
O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do município mais de
3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ESTRUTURA E MOBILIDADE NO CAMPO
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0022 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.066 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento
harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como,
zelar pela existência de um
processo de modernização
e ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas
chave para a gestão do
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
2022 20 5.000,00
Justificativa 5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
2022
130.000,00
5.000,00
Ações
Manter as atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
134.800,80
20.000,00
8.000,00
297.800,80
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 07.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0022 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.067 Manutenção da malha viária e conservação rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da malha viária interna de
comunidades rurais
Auxiliar na melhoria das
condições das estradas
vicinais, fazer
terraplanagens nas
propriedades, granjas,
leiterias, abertura de valas
de silos e açudes,
cascalhamento, adquirir
equipamentos para
manutenção e readequação
das estradas e realizar a
implantação de rede de
abastecimento de água em
comunidades rurais.
Atividade
Restauração de estradas
vicinais
m²
Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
2022 Variável 615.000,00
Justificativa 615.000,00
É necessário melhorar a infraestrutura das propriedades para ampliar a produção e a produtividade. As melhorias também irão beneficiar os
agricultores, facilitando o escoamento da produção, proporcionando melhores condições de deslocamento à população local, acesso a
serviços como transporte público, coleta de lixo e ambulâncias. Além disso, é essencial universalizar o saneamento básico, promovendo a
saúde, a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental, mas também o desenvolvimento e a cidadania, a partir da oferta da infraestrutura.
Total
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de terceiros - pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
90.000,00
225.000,00
150.000,00
150.000,00
Implantação de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário em comunidades rurais
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
3 - Boa saúde e bem estar 6 -
Água limpa e saneamento 9 -
Indústria, inovação e infraestrutura 10 -
Reduzir as desigualdades 11 -
Cidades e comunidades sustentáveis
2022
Adquirir equipamentos para manutenção e readequação das estradas
Adequar a rede de telefonia para que atenda todas as comunidades rurais
Criação de polos para Manutenção das Estradas Rurais, administradas com envolvimento da Comunidade, tendo estrutura
mínima para manutenção das mesmas, dividindo a área rural em três ou quatro grandes setores, efetuando o serviço em forma
de rodizio, de uma maneira que as patrulhas sempre estejam cobrindo um desses setores, excepcionalmente em situações
emergenciais
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 -
Reduzir as desigualdades
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 6 -
Água limpa e saneamento 9 -
Indústria, inovação e infraestrutura 10 -
Reduzir as desigualdades 11 - Cidades
e comunidades sustentáveis
Efetuar a coleta de lixo reciclável em todas as comunidades rurais
Identificar melhor as entradas das comunidades rurais, com portais ou simulares, para orientar visitantes e ajudar no
desenvolvimento de um futuro turismo rural
Fazer o mapeamento das Estradas Rurais Municipais
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 12 -
Produção e consumo sustentáveis
Ações
Manter e ampliar o projeto Porteira a Dentro
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
12 - Produção e consumo sustentáveis
615.000,00
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
Unidade 07.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0022 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.068 Manutenção da frota e logística rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da frota e logística rural
Adquirir combustivel para
locomoção dos veículos
tendo um bom
desenvolvimento das
atividades.
Atividade Veículos Unidade
Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
2022 Variável 830.000,00
Justificativa 830.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
945
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
280.000,00
830.000,00
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento das
atividades e execução dos serviços públicos.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter e conservar os veículos públicos
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Revitalização e ampliação do Parque de Exposições Francisco Rutcoski - Convênio Estadual
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
2022
2.961.254,40
1.600.010,00
4.561.264,40
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
TOTAL
2022
550.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
2022 R$ 35.479.840,26
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0023
2022 31.862.189,82
Objetivo:
Justificativa:
Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre Município e Estado. A
Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que vive.
Valor global do programa:
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de lazer no Município , incentivar a descoberta de novos
talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA
Responsável: Secretário(a) Municipal de Educação e Esporte
Público-Alvo: Crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município de Palmeira.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade: 08.001 - Departamento de Educação
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.069 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 470 27.517.322,10
Justificativa 27.517.322,10
Todos
Todos
Todos
Todos
Todos
Todos
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
8 - Emprego digno e crescimento econômico
10 - Redução das desigualdades
Garantir o pagamento das elevações e reajustes 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pelas Leis
Municipais nº 4132/2016 e 4133/2016.
Total
Fornecer auxílio transporte 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1022
3.1.90.11.00.00 1024
3.1.90.11.00.00 1026
3.1.90.11.00.00 1028
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1022
3.1.90.13.00.00 1024
3.1.90.13.00.00 1026
3.1.90.13.00.00 1028
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1022
3.1.91.13.00.00 1024
3.1.91.13.00.00 1026
3.1.91.13.00.00 1028
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.90.49.00.00 1024
3.1.90.49.00.00 1028
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1022
3.3.90.08.00.00 1024
3.3.90.08.00.00 1026
3.3.90.08.00.00 1028
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1026
3.3.90.39.00.00 1028
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
10.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2022
9.039.256,44
259.326,78
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
3.601.225,71
2.779.072,28
1.192.766,71
263.416,25
406.697,24
1.872.019,73
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Auxílio Transporte
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
27.517.322,10
Auxílio Alimentação
709.084,10
411.707,03
336.309,95
182.739,14
231.123,51
Auxílio Transporte
34.162,96
20.359,77
107.303,55
39.672,28
24.872,51
3.263.932,21
1.222.452,98
TOTAL
1.490.820,97
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Educação
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal de
Educação, buscando cumprir
com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Educação 2022 12 2.195.367,72
Justificativa 2.195.367,72
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Departamento de Educação, conforme a Lei nº 4.272/2016
Valorizar o Conselho Municipal de Educação
Realizar avaliações externas para as turmas de alfabetização
Prestar assistência financeira para as instituições de ensino, em carater suplementar, através do Programa Recurso Direto na
Escola (RDE)
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.50.43.00.00 1024
3.3.50.43.00.00 1058
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 1026
3.3.90.14.00.00 1028
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1024
3.3.90.30.00.00 1026
3.3.90.30.00.00 1028
3.3.90.30.00.00 1034
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1028
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1026
3.3.90.36.00.00 1028
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1026
3.3.90.39.00.00 1028
3.3.90.39.00.00 1034
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1024
4.4.90.52.00.00 1026
4.4.90.52.00.00 1028 55.000,00
2.195.367,72
450.000,00
552.264,67
100.000,00
500,00
4.000,00
1.000,00
4.000,00
1.000,00
6.000,00
150.000,00
62.000,00
2.000,00
2.000,00
280.000,00
26.000,00
32.000,00
70.000,00
72.199,05
500,00
3.000,00
5.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
20.000,00
Descrição
Equipamento e material permanente
Subvenções Sociais
Diárias - Pessoal Civil
70.000,00
223.404,00
Material de consumo
Material de consumo
2022
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais
Material de consumo
Premiações culturais, artísticas e desportivas
Diárias - Pessoal Civil
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Material de consumo
Equipamento e material permanente
Premiações culturais, artísticas e desportivas
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Serviço de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica
Indenizações e restituições
Equipamento e material permanente
3.500,00
Equipamento e material permanente
TOTAL
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.071 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e ambiental,
bem como, zelar pela
existência de um processo de
modernização e ajuste
institucional permanente do
Município, através de
planejamento, execução e
avaliação das atividades de
capacitação e treinamento
nas áreas chave para a gestão
do governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 100 5.000,00
Justificativa 5.000,00
Ano PPA
Todos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
2022
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total no PPA
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.000,00
Formação continuada a todos os servidores do Departamento de Educação
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.072 Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Distribuição de uniforme, kit escolar e material
didático - Ensino Fundamental, Educação
Infantil, EJA e Educação Especial
Universalizar e disciplinar o
uso de uniformes escolares
para toda a Rede Municipal
de Ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 12 1.018.000,00
Justificativa 1.018.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
TOTAL
1.018.000,00
1.018.000,00
Aprimorar a política de entrega dos uniformes e acessórios para os alunos da rede municipal de ensino, permitindo a inclusão
de fato, diminuindo desigualdades sociais, e proporcionando vestuário de qualidade.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
10 - Reduzir as desigualdades
Uniformizar e ofertar acessórios escolares ao aluno em seu ambiente escolar, permite a inclusão de fato, dirimindo desigualdades sociais,
proporcionando vestuário de qualidade, evidenciando a segurança do aluno e prevenindo a evasão escolar por situações de vulnerabilidade
econômica.
Total no PPA
Ações
Adquirir materiais didáticos para os alunos desprovidos de condições para aquisição desses - Ensino Fundamental, Educação
Infantil, EJA e Educação Especial
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Reduzir as desigualdades
2022
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.073 Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades dos CMEIS e
Educação Infantil do Campo
Universalizar o atendimento
à pré escola e ampliar a
oferta de creches
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 12 26.000,00
Justificativa 26.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 160
3.3.90.30.00.00 159
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 160
3.3.90.39.00.00 159
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 160
4.4.90.52.00.00 159
26.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
TOTAL
Material de consumo
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes 4 -
Educação de qualidade
2022
A Educação Infantil é direito da criança, conforme reza a Constituição Federal. A LDBEN nos orienta quanto competências e diretrizes para
a Educação Infantil. Visando a excelência da oferta da educação infantil se faz necessário investimento na manutenção das atividades dos
CMEIs e nas Escolas Municipais do Campo, que ofertam esta modalidade, com recursos estruturais condizentes às necessidades desta faixa
etária.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Educação Infantil das Escolas do Campo
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente
Equipamento e material permanente
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente
9.000,00
1.000,00
1.000,00
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.074 Manutenção do Ensino Superior - Universidade Aberta do Brasil
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção do Ensino Superior - Universidade
Aberta do Brasil
Articular com a União a
continuidade da oferta de
Ensino Superior através da
Universidade Aberta do
Brasil
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 12 10.000,00
Justificativa 10.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
2022
3.000,00
2.000,00
Contar com a possibilidade de Ensino Superior no próprio município amplia a oportunidade de acesso aos municípes. Em especial,
profissionais da Educação tem a possibilidade em aperfeiçoamento contínuo, o que impacta em oferta educacional de qualidade para a
comunidade escolar.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Polo da Universidade Aberta do Brasil
5.000,00
10.000,00
Equipamento e material permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0023 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 5.075 Ampliação da estrutura de ensino
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Ampliação da estrutura de ensino
Ampliar a oferta do Ensino
Infantil e Fundamental
Projeto Alunos atendidos Unidade Departamento de Educação 2022 12 1.090.500,00
Justificativa 1.090.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.93.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 162
4.4.90.51.00.00 863
4.4.90.52.00.00 1000
TOTAL
2022
750.000,00
20.000,00
120.000,00
1.090.500,00
Indenizações e restituições 500,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Obras e instalações
Obras e instalações
Equipamento e material permanente
Construção de Unidades Educacionais na zona rural
O investimento é constante considerando as necessidades estruturais que se desgastam com o tempo, aliado ao uso compartilhado das
Escolas Estaduais e Municipais, o que requer que construções, adaptações e reformas sejam realizadas.
Total no PPA
Ações
Promover a manutenção e reforma de espaços físicos
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade Priorizar a ampliação da infraestrutura das instituições de ensino
4 - Educação de qualidade
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Construção de Unidades Educacionais na zona urbana 4 - Educação de qualidade
Obras e instalações 200.000,00
Programa: 0024
2022 1.735.706,77
Objetivo:
Alunos que residem em distância superior a dois quilômetros da Escola, é respaldado legalmente para usufruir do Transporte Escolar. Desta forma, a Secretaria disponibiliza transporte através de Roteiros Escolares, realizados pela própria e por empresa terceirizada,
considerando a grande extensão territorial do município.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR
Valor global do programa:
Fornecer transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal, garantindo qualidade, conforto e principalmente o acesso à Escola.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Educação e Esporte
Público-Alvo: Alunos da Rede Pública
Justificativa:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0024 Transporte escolar
Projeto/Atividade: 6.076 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da frota de veículos do transporte
escolar e veículos leves da Secretaria de
Educação
Manter em perfeito
funcionamento os veículos.
Atividade Veículos Unidade Departamento de Educação 2022 400 1.735.706,77
Justificativa 1.735.706,77
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1055
3.3.90.30.00.00 31013
3.3.90.33.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 31013
3.3.90.33.00.00 1034
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1055
3.3.90.39.00.00 1034
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 144
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente
Equipamento e material permanente
TOTAL
1.000,00
309.057,61
300.000,00
100.000,00
Material de consumo
Material de consumo
Passagens e despesas com locomoção
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Passagens e despesas com locomoção
Passagens e despesas com locomoção
Adquirir combustível para manutenção da frota da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Transporte Escolar
Terceirizar o transporte escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Priorizar a manutenção da frota da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Transporte Escolar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo 20.000,00
2022
O ente público deve fornecer o transporte escolar gratuito aos alunos da rede municipal, garantindo qualidade e conforto e principalmente o
acesso dos alunos à escola.
Total no PPA
Ações
Adquirir ônibus escolar atráves do Programa Caminhos da Escola
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
62.000,00
8.134,78
130.000,00
270.000,00
1.735.706,77
300.000,00
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
235.514,38
Programa: 0025
2022 603.943,67
Objetivo:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0025 Alimentação escolar
Projeto/Atividade: 6.077 Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da merenda escolar
Garantir a alimentação
adequada dos alunos da rede
muncicipal de ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2022 3200 603.943,67
Justificativa 603.943,67
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de
qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar
é fundamental, influenciando no desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na escola, deve ser de bem-estar para facilitar
o aprendizado. A merenda pode contribuir, também, para formação de bons hábitos alimentares.
Total no PPA
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar
é fundamental, pois ela influencia no desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para facilitar o aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons hábitos à mesa.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Valor global do programa:
Garantir alimentação adequada aos alunos da rede municipal de Ensino.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Educação e Esporte
Público-Alvo: Alunos da Rede Municipal
Justificativa:
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1058
Programa: 0026
2022 1.278.000,00
Unidade: 08.002 - Departamento de Esporte e Lazer
Objetivo:
O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
QUALIDADE DE VIDA E RECREAÇÃO
Valor global do programa:
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para participação em competições regionais, estaduais e
interestaduais.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Educação e Esporte
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
TOTAL
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
2022
200.000,00
403.943,67
603.943,67
Ações
Fornecer alimentação escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2 - Fome zero 4 -
Educação de qualidade
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 08.002 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0026 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.078 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção das atividades do Departamento de
Esporte e Lazer
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Esporte e
Lazer
2022 12 673.000,00
Justificativa 673.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
Financiar o Bolsa Técnico
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
15.000,00
280.000,00
60.000,00
170.000,00
40.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
8.000,00
2022
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Departamento de Esporte e Lazer, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
100.000,00
673.000,00 TOTAL
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 08.002 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0026 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.079 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e ambiental,
bem como, zelar pela
existência de um processo de
modernização e ajuste
institucional permanente do
Município, através de
planejamento, execução e
avaliação das atividades de
capacitação e treinamento
nas áreas chave para a gestão
do governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Esporte e
Lazer
2022 12 funcionários 2.000,00
Justificativa 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total no PPA
Ações
Formação continuada a todos os servidores do Departamento de Esporte e Lazer
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
2022
2.000,00
2.000,00
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
Unidade 08.002 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0026 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 5.080 Ampliação e reforma da estrutura
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Ampliação e reforma da estrutura
Ampliar e/ou reformar a
estrutura
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Esporte e
Lazer
2022 12 210.000,00
Justificativa 210.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
10.000,00
210.000,00
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
2022
120.000,00
80.000,00
Construção de vestiários da quadra de futebol society central
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Priorizar a ampliação da infraestrutura
Construção da quadra de futebol society
Ações
Promover a manutenção e reforma de espaços físicos
Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. Fortalecer o Esporte no Municipio de Palmeira para
melhorar é uma meta para melhorar a qualidade de vida da população.
Total no PPA
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 08.002 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0026 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 6.081 Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Fortalecer o Esporte no
Municipio de Palmeira
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Esporte e
Lazer
2022 12 393.000,00
Justificativa 393.000,00
Criar escolinha de futebol Camisa 10 nos bairros e comunidade de Palmeira e implantar a escolinha de futebol do Furacão Atlético;
Criar a copa de futebol Camisa 10 nas categorias sub 07, sub 09, sub 11, sub 13, sub 15 e sub 17, bem como campeonato feminino de
futsal;
Participar com as seleções de rendimento em campeonatos paranaenses;
Criar circuito de Vôlei de Praia;
Realizar a copa Inter interior de futebol suíço;
Escolinha de xadrez, tênis de mesa contratando assim, estágios para estas escolinhas;
Realizar os jogos empresariais (Trabalhador), futebol e vôlei
Ações
Reformulação e ampliação das escolinhas existentes;
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
Aumentar a participação das equipes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em jogos oficiais do Estado e nas ligas;
Realizar o Japal, revigorar as corridas rusticas, criando um circuito de atletismo;
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
Proporcionar o projeto ruas e lazer nas semanas de festividade do município e do dia das crianças;
Fortalecer e reestruturar o Jepal e o Minibol;
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 10 -
Reduzir as desigualdades
Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. Fortalecer o Esporte no Municipio de Palmeira para
melhorar é uma meta para melhorar a qualidade de vida da população.
Total no PPA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1022
1024
1026
1028
1034
31013
1055
1058
144
159
160
162
863
Convênio Fundepar - Reforma Escolas com dualidade administrativa
Manutenção da Educação Infantil
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Aquisição de ônibus Escolar - Caminhos da Escola
Apoio as creches - Brasil Carinhoso
PARANACIDADE
TOTAL
Educação 10%
Educação 25%
Salário Educação
PETE - Transporte Escolar Estadual
PNATE - Transporte Escolar
PNAE - Merenda Escolar
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
TOTAL
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Premiações Desportivas
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
243.649,16
371.057,61
423.943,67
4.627.749,28
3.581.055,33
5.768.125,12
1.224.463,72
Município de Palmeira
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
35.479.840,26
20.000,00
3.000,00
100.000,00
85.000,00
18.000,00
2022
160.000,00
40.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
20.000,00
200.000,00
8.097.392,18
2022
90.000,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
10.799.404,19 Fundeb 60%
Fundeb 40%
393.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
2022 R$ 29.617.086,17
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0027
2022 1.799.500,00
Objetivo:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade: 09.001 - Departamento de Saúde
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - SAÚDE DE QUALIDADE
Valor global do programa:
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Saúde
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0027 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 6.082 Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.315.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 494
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1494
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1494
3.3.90.40.00.00 494
3.3.90.91.00.00. 1000
4.4.90.52.00.00 494
4.4.90.52.00.00 1039
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades da Secretaria de
Saúde
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas à
Secretaria Municipal Saúde,
buscando cumprir com todas
as suas atribuições com
eficiência e eficácia, visando
a redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida Departamento de Saúde 2022 1 1.315.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades do Departamento de Saúde, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Implantar o sistema de agendamento de consultas 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
Material de consumo 120.000,00
Material de consumo 50.000,00
Material de consumo 200.000,00
Material de consumo 20.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 25.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 90.000,00
Setenças Judiciais 30.000,00
Equipamento e Material Permanente 50.000,00
Equipamento e Material Permanente 100.000,00
TOTAL 1.315.000,00
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0027 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.083 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 6.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e ambiental,
bem como, zelar pela
existência de um processo de
modernização e ajuste
institucional permanente do
Município, através de
planejamento, execução e
avaliação das atividades de
capacitação e treinamento
nas áreas chave para a gestão
do governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Saúde 2022 50 6.000,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde de qualidade
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0027 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 6.084 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 478.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1494
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1494
Manutenção da frota de veículos da Secretaria
de Saúde
Garantir a manutenção da
frota para possibilitar uma
maior eficiência do serviço
de transporte Sanitário.
Atividade Veículos Unidade Secretaria de Saúde 2022 1 478.500,00
Para atender as demandas da saúde pública da população, o Municipio deve manter em boas condições de conservação a sua frota de
veiculos que compoem o Transporte Sanitário, garantindo o transporte seguro de pacientes e funcionários, assim como a eficiência do
serviço prestado.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter e conservar os veículos da Secretaria de Saúde 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de Consumo 130.000,00
Material de Consumo 45.000,00
Material de Consumo 120.000,00
Material de Consumo 45.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.500,00
TOTAL 478.500,00
Programa: 0028
2022 23.170.569,81
Objetivo:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0028 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.085 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 21.220.569,81
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Valor global do programa:
Departamento de Saúde
Contribuir para a formulaçao e aplicação das politicas de atenção basica de saúde, primando pela organização dos serviços, estimulo a adoção das Estratégias de Saúde da Família, como estruturante para a organização do sistema Municipal.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Saúde
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
2022 177 21.220.569,81
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
Pagamento de salários e encargos sociais -
Gestão da Atenção Básica
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1510
3.1.90.11.00.00 494
3.1.90.11.00.00 1039
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1510
3.1.90.13.00.00 1039
3.1.90.13.00.00 494
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1510
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 494
3.1.91.13.00.00 1039
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1039
3.3.90.08.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.46.00.00 1039
3.3.90.48.00.00. 1039
3.1.90.49.00.00 1039
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 2.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
8 - Emprego digno e crescimento econômico
10 - Reduzir as desigualdades
Fornecer auxílio transporte 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Manter o Programa Mais Médicos 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 150.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 3.622.351,32
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 7.795.501,33
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 1.600.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 30.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 566.101,32
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 336.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 296.024,18
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 30.000,00
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 220.000,00
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 359.097,10
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 755.663,51
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 2.240.527,26
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 2.000,00
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 2.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 2.461.535,82
Auxílio Alimentação 256.767,97
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 135.000,00
Auxílio Transporte 60.000,00
TOTAL 21.220.569,81
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0028 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 5.086 Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 350.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00. 1518
4.4.90.51.00.00. 1039
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0028 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.087 Manutenção das ações da Atenção Básica
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 400.000,00
Promover obras de manutenção e ampliação das UBS 3 - Boa saúde e bem estar
Ampliação, reforma e manutenção das Unidades
Básicas de Saúde
Oferecer um ambiente
adequado para o
atendimento de qualidade
aos pacientes usuários do
Sistema de Atenção Basica
de Saúde, bem como local
salubre para atuação dos
profissionais.
Atividade Pacientes atendidos 2022 1 350.000,00
A busca pela qualidade do atendimento prestado pela Atenção Básica de Saúde se pauta também na oferta de espaços adequados para a
realização das ações de saúde, portanto, é necessário a adequação dos espaços já existentes, para que estes obedecam as legislações
vigentes no que diz respeito a estrutura física.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pessoas Departamento de Saúde
Descrição 2022
300.000,00
Obras e Instalações 50.000,00
Obras e Instalações
TOTAL 350.000,00
O foco das ações na administração na Politica de Saúde deve ser a Atenção Básica, pois é nesse ambito que se previne agravos e se
promove uma vida saúdavel, reduzindo gastos com atendimento de média e alta complexidade e reduzindo as taxas de mortalidade no país.
Total
2022 1 400.000,00 Manutenção das ações da saúde bucal
Fortalecer o atendimento na
Atençao Básica
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Departamento de Saúde
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 518
4.4.90.52.00.00 1000
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir material medico hospitalar 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de Equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
Manter o Programa Melhorar em Casa 3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer as ações do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ - na Atenção Básica 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir novos equipamentos e veículos 3 - Boa saúde e bem estar
Manter do Nucleo de Apoio a Saúde da Familia - NASF 3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer e qualificar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde, através de equipamentos que otimizarão seus serviços 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de consumo 25.000,00
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 30.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Equipamento e Material Permanente 250.000,00
Equipamento e Material Permanente 20.000,00
TOTAL 400.000,00
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0028 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 6.088 Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos Serviços de Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.200.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.0 1000
.3.3.90.32.00.00. 1000
.3.3.90.32.00.00. 1039
.3.3.90.32.00.00. 494
Aquisição de medicamentos e insumos para
atendimentos dos Serviços de Saúde
Fornecer medicamentos da
Relação Regionalizada de
Medicamentos - REREME -
a todos os usuários do SUS
conforme demanda, bem
como prover para todos os
serviços de saúde os insumos
necessários para o
atendimento da população.
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Secretaria de Saúde 2022 1 1.200.000,00
Dentro da Politica de Atenção Básica se prima pelo acesso da população a medicamentos de distribuição gratuita. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir medicamentos e insumos indispensáveis à proteção e manutenção da saúde dos cidadãos usuarios dos SUS. 3 - Boa saúde e bem estar
Ampliar o acesso as medicamentos de distribuição gratuita, através de Farmácias Básicas estruturadas. 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de consumo 130.000,00
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 70.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 260.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 450.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 270.000,00
TOTAL 1.200.000,00
Programa: 0029
2022 4.382.016,36
Objetivo:
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Valor global do programa:
Promover o acesso da população nos serviços de média e alta complexidade, necessários para o tratamento e recuperação dos pacientes atendidos pelo SUS.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Saúde
Mesmo que o foco da administração municipal seja a Atenção Básica, não podemos deixar de fortalecer, qualificar ações e acesso aos serviços de média e alta complexidade, tendo em vista que isso integra a atendimento de saúde da população.
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0029 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 6.089 Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.406.000,00
Firmar convênio com empresas que realizam exames laboratoriais e de imagem
Fortalecer as ações do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1039
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.36.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 494
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das ações de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar
Garantir o acesso a serviços
de média e alta
complexidade, através da
oferta de consultas
especializadas e convênios
com instituições de
atendimento.
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Departamento de Saúde 2022 1 2.406.000,00
As ações e procedimentos considerados de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar se constituem para os gestores em um
importante elenco de responsabilidades, serviços e procedimentos relevantes para a garantia da resolutividade e integralidade
da assistência ao cidadão.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Material de Consumo 25.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Firmar convênio com Hospital de Média Complexidade para atendimento de agravos 3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Subvenções Sociais 500.000,00
Subvenções Sociais 1.708.000,00
Material de Consumo 3.000,00
25.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
15.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 2.406.000,00
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0029 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 6.090 Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnóstico, terapia e consultas médicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.976.016,36
Firmar convênio com empresas que realizam exames laboratoriais e de imagem
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.71.70.00.00 1000
3.3.71.70.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1330
3.3.90.39.00.00 1494
Como se trata de exames complementares de média e alta complexidade, e a prioridade da administração publica é com a atenção basica,
faz necessario conveniar ações para ter acesso a serviços especilizados.
Total
2022 1 1.976.016,36
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e
consultas médicas
Ofertar acesso a exames
complementares de média e
alta complexidade e
consultas de especialistas
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Departamento de Saúde
3 - Boa saúde e bem estar
Ampliar o acesso ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Rateio pela participação em consórcio público 493.944,32
Rateio pela participação em consórcio público 280.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 438.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 381.092,04
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 182.980,00
TOTAL 1.976.016,36
Programa: 0030
2022 110.000,00
Objetivo:
Responsável: Secretário(a) Municipal de Saúde
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0030 Gestão da Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 6.091 Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 110.000,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Valor global do programa:
Observar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população.
Garantir a integralidade da atenção aos problemas de saúde da população.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Prestar um trabalho de
qualidade na atenção e
cuidado com a saúde da
população
Atividade Pessoas atendidas Pessoas Departamento de Saúde 2022 1 110.000,00
Com a perspectiva de um atendimento preventivo, a Vigilancia sanitária tem papel fundamental, pois é nesse setor que sera evidenciado
problemas que levem a doenças e agravos na saúde da popualação, sendo necessario um trabalho intenso e qualificado deste setor.
Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1039
3.3.90.39.00.00 494
4.4.90.52.00.00 494
Programa: 0031
2022 155.000,00
Objetivo:
Responsável: Secretário(a) Municipal de Saúde
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Estruturar a equipe de Vigilancia em Saúde com materiais necessários 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de Equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Equipamento e Material Permanente
Adquirir novos equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir material para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 35.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
15.000,00
TOTAL 110.000,00
FMS - GESTÃO DA SAÚDE BUCAL
Valor global do programa:
Reorganização da pratica e qualificação dos serviços oferecidos, com uma série de ações em saúde bucal voltada para os cidadãos de todas as idades
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Ampliar o acesso gratuito a serviços de odontologia, prevenindo doenças e reduzindo o número de extrações dentarias.
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 09.001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 Gestão da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 6.092 Manutenção das ações da Saúde Bucal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 155.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
O atendimento de Saúde Bucal na atenção basica tem grande valia, pois trabalha intensamente a prevenção de agravos e a promoção de
saúde.
Total
2022 1 155.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das ações da Saúde Bucal
Fortalecer o atendimento de
saúde bucal na atenção
básica
Atividade Pacientes atendidos Pessoas Departamento de Saúde
Adquirir materiais odontologicos 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de equipamentos odontologicos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir novos equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1039
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 494
Fonte de Recurso
1000
494
1039
1494
1510
518
1518
1330
Descrição 2022
Material de consumo 15.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Material de consumo 15.000,00
Material de consumo 120.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 155.000,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2022
Recursos Ordinários - Livres 7.737.495,76
381.092,04
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.119.448,42
Saúde 15% 14.207.569,95
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Programas Estaduais 411.480,00
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Programas Estaduais 300.000,00
TOTAL 29.617.086,17
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Taxas - Exercício do Poder de Polícia 210.000,00
Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Programas Federais 250.000,00
SUS Estadual
Secretaria Municipal de Assistência Social
2022 R$ 5.733.415,52
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0032
2022 3.057.085,57
Objetivo:
GESTÃO DO SUAS
Valor global do programa:
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o quadro da rede socioassistencial.
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 10.001 - Gestão Administrativa
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Responsável: Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6.093 Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 263.717,58
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 214.757,80
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 38.957,78
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos
sociais
Remunerar os conselheiros tutelares e
motorista
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gestão Administrativa
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Gestão administrativa
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração, elemento essencial,
seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o
trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para
atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral
e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº
4133/2016.
Total
2022 7,00 263.717,58
Obrigações Patronais - IMASP/RPPS 1,00
263.717,58
1,00 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.001 Gestão Administrativa
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6.094 Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 44.500,00
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes em conflito com a lei. 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 10 - Redução das desigualdades
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança
e do adolescente.
10 - Redução das desigualdades
Buscar alternativas de melhorias no espaço físico da sede do Conselho Tutelar
Buscar meios e parcerias para supervisão técnica para os conselheiros
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção. 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
2022 1 44.500,00
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direirtos da criança ou do
adolescente.
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Outras Unidades de
Medida
Gestão Administrativa
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho Tutelar
Garantir o funcionamento e a
manutenção do Conselho Tutelar.
Atividade
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Conselho Tutelar. Total
Outros Produtos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 10.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 2.095 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão
Pública de Palmeira - Lei nº
4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de inteligência
institucional para enfrentar com
efetividade os desafios do Município
de Palmeira, apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e ambiental, bem
como, zelar pela existência de um
processo de modernização e ajuste
institucional permanente do
Município, através de planejamento,
execução e avaliação das atividades
de capacitação e treinamento nas
áreas chave para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gestão Administrativa
Gestão Administrativa
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos serviços prestados,
redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A
capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo
que deve ocupar.
Total
2022 5.000,00 43,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Indenizações e Restituições 500,00
TOTAL 44.500,00
Equipamento e Material Permanente 2.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
15.000,00 Material de Consumo
Programa: 0032
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 2.096 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.367.367,99
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
8 - Trabalho decente e crescimento econômico
10 - Reduzir as desigualdades
Contratar estagiários 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
2022 39 2.367.367,99
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração, elemento essencial,
seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o
trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para
atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral
e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº
4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DO SUAS
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Pagamento de salários e encargos
sociais
Remunerar os servidores pelo
desempenho de suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Fundo Municipal de
Assistência Social
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 10.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 2.097 Gestão da Política de Assistência Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 360.500,00
Manter as atividades do Departamento de Gestão do SUAS, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz.Justiça e Instituições eficazes
Implantar e implementar o programa de vigilância sócioassistencial do SUAS. 10 - Redução das desigualdades
Construção de Sede própria para o Òrgão Gestor 8 - Trabalho decente e crescimento econômico
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Gestão do SUAS, das instâncias de Controle Social e demais unidades
vinculadas.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Gestão da Política de Assistência
Social
Garantir os recursos necessários para
manutenção da estrutura de
funcionamento do órgão gestor da
política de assistência social, através
do pagamento de diárias, manutenção
da frota, contratação de serviços de
terceiros, aquisição de materiais de
consumo e permanentes.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Fundo Municipal de
Assistência Social
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 25.000,00
TOTAL 2.367.367,99
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
2022 1 360.500,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 52.133,95
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 303.479,86
Auxílio Alimentação 33.261,84
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 2.100,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 1.951.392,34
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.93.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0032 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 2.098
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 16.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
17 - Parcerias e meios de implementação Controle Social da Política de Assistência Social no Município
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022 1 16.000,00
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Total
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Manutenção do Conselho
Municipal de Assistência Social -
CMAS
Garantir os recursos necessários para
manutenção do Conselho Municipal
de Assistência Social
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Equipamento e Material Permanente 20.000,00
Indenizações e Restituições 500,00
TOTAL 360.500,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 15.000,00
Obras e Instalações 200.000,00
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Material de Consumo 20.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0033
2022 743.613,55
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0033 Proteção Social
Projeto / Atividade: 2.099 Gestão da Proteção Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 656.000,00
2022 3 656.000,00
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Proteção Social e demais unidades vinculadas Total
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Gestão da Proteção Social
Garantir os recursos necessários para
manutenção da estrutura de
funcionamento do Departamento de
Proteção Social.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Fundo Municipal de
Assistência Social
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
Valor global do programa:
Proteger o conjunto da população através de um sistema contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos permitindo a segurança e a integração dos indivíduos na vida social
Responsável: Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
TOTAL 16.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Material de Consumo 4.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 988
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0033 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6.100 Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 25.707,91
Desenvolver a gestão da informação do SUAS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Proporcionar apoio técnico e operacional aos conselhos de Assistência Social, observado o percentual mínimo fixado 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Aprimorar a gestão dos serviços e organização do SUAS 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Desenvolver a gestão do trabalho e educação permanente na Assistência Social 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022 1 25.707,91
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do SUAS no
Município.
Total
Fundo Municipal de Assistência Social
Indice de Gestão do SUAS - IGD
SUAS - FMAS
Garantir apoio financeiro à gestão
descentralizada dos serviços
programas, projetos e benefícios de
assistência social para o
aprimoramento da gestão do SUAS,
desenvolver de forma articulada as
atividades relacionadas com o
planejamento, formulação e
normatização da Política de
Assistência Social, supervisionar,
orientar, coordenar e controlar a
execução dos programas, projetos e
ações desenvolvidos, capacitar os
trabalhadores do SUAS e a rede
socioassistencial, equipar e aprimorar
a estrutura dos espaços físicos, apoiar
as instâncias de controle social.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Obras e instalações 500.000,00
Equipamento e Material Permanente 15.000,00
TOTAL 656.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
Obras e instalações 15.000,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Material de Consumo 40.000,00
Manter as atividades do Departamento de Proteção Social, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Construir uma nova Sede para o CRAS. 10 - Redução das desigualdades
1 - Erradicação da pobreza Desenvolver ações do Programa Nossa Gente
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31936
3.3.90.30.00.00 31936
3.3.90.36.00.00 31936
3.3.90.39.00.00 31936
3.3.90.40.00.00 31936
3.3.90.93.00.00 31936
4.4.90.52.00.00 31936
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0033 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6.101 Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 61.905,64
1 61.905,64
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único no Município.
Total
TOTAL 25.707,91
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Indice de Gestão Descentralizado
do PBF - IGD PBF - FMAS
Garantir apoio financeiro à gestão
descentralizada do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único,
aprimorar a gestão do programa,
desenvolver ações de cadastramento e
acompanhamento de
condicionalidades, ofertar ações
complementares para as famílias
cadastradas, capacitar os
cadastradores e entrevistadores para
atualização dos dados do Cadúnico,
equipar e aprimorar a estrutura dos
espaços físicos utilizados para gestão
e execução do programa, apoiar as
instâncias de controle social do
programa.
Atividade Famílias atendidas Pessoas
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.107,91
Indenizações e Restituições 100,00
Equipamento e Material Permanente 2.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.000,00
Diárias - Pessoal Civil 4.000,00
Material de Consumo 4.000,00
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física 500,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31940
3.3.90.30.00.00 31940
3.3.90.36.00.00 31940
3.3.90.39.00.00 31940
3.3.90.40.00.00 31940
3.3.90.93.00.00 31940
4.4.90.52.00.00 31940
Programa: 0034
2022 1.064.948,72
Objetivo:
Valor global do programa:
Ofertar serviços, programas e projetos para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, garantindo as mesmas a conquista dos seus direitos sociais e o acesso às políticas públicas.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral.
Equipamentos e Material Permanente 11.305,64
TOTAL 61.905,64
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Indenizações e Restituições 100,00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.000,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
Material de Consumo 20.000,00
Melhorar a infraestrutura para atendimento às famílias 10 - Redução de desigualdades
Realizar revisão e atualização cadastral 1 - Erradicação da pobreza
Realizar busca atva das famílias com perfil Cad Único 1 - Erradicação da pobreza
Adquirir equipamentos e aprimorar a estrutura para digitação e armazenamento dos dados do cadastro único 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Capacitar cadastradores e entrevistadores 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Realizar visitas domiciliares para verificação das condições das famílias cadastradas e das informações prestadas ao gestor 1 - Erradicação da pobreza
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0034 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6.102 Benefícios Eventuais - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 490.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
TOTAL 490.000,00
Fornecer documentação de forma geral (segunda via de documentos...) 10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 450.000,00
Prover auxílio natalidade através de pecúnia às famílias inseridas no CAD Único com fins de reduzir vulnerabilidade provocada por
nascimento de membro da família
1 - Erradicação da pobreza
Conceder passagens aos indivíduos itinerantes e em situações de vulnerabilidade as famílias em situações pertinentes as políticas de
Assistência Social
10 - Reduzir as desigualdades
Conceder auxílio funeral através da liberação de urna mortuária, velório, sepultamento, transporte funerário a ser realizado em capela
funeral.
10 - Reduzir as desigualdades
490.000,00
Garantir o pagamento dos benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Oferecer auxílio alimentação em carater suplementar e temporário à famílias em situação de vulnerabilidade social 2 - Fome zero e Agricultura Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Benefícios Eventuais
Conceder Benefícios Eventuais para
famílias e indivíduos em virtude de
nascimento, morte, vulnerabilidade
temporária e calamidade pública para
garantir o acesso aos mínimos sociais
necessários às famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022 4015
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0034 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6.103 Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 147.430,72
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 31934
3.3.90.31.00.00 31934
3.3.90.36.00.00 31934
3.3.90.32.00.00 31934
3.3.90.40.00.00 31934
3.3.90.93.00.00 31934
3.3.90.39.00.00 31934
TOTAL 147.430,72
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00
Indenizações e Restituições 200,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 80.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de Consumo 51.730,72
Outros serviços de terceiros - pessoa física 500,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 5.000,00
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60 5 - Igualdade de gênero
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Oferecer serviço de Proteção Integral as Famílias prevenindo as situações de vulnerabilidade e risco social 1 - Erradicação da pobreza
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022 640 147.430,72
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de custeio para o
desenvolvimento das ações ofertadas nos CRAS e em outras unidades públicas referenciadas.
Total
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Financiamento da Proteção Social
Básica
Ofertar serviços de proteção social
básica para crianças, adolescentes,
idosos e suas famílias nos Centros de
Referência de Assistência Social -
CRAS e nas unidades públicas
referenciadas aos mesmos, através do
enfrentamento das situações de
vulnerabilidade vivenciadas,
promoção do acesso aos direitos
sociais e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários.
Atividade Famílias atendidas Pessoas
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0034 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6.104 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 427.518,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Subvenções Sociais 427.518,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
TOTAL 427.518,00
390 427.518,00
Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social básica através de formalização de convênios com o Município. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fundo Municipal de
Assistência Social
2022
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60. 5 - Igualdade de gênero
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Apoio à Rede Não-Governamental
de Proteção Social Básica
Apoiar técnica e financeiramente
entidades sociais inscritas no
Conselho Municipal de Assistência
Social que ofertam serviços
continuados de proteção social básica
às famílias, através do repasse de
recursos financeiros às mesmas para o
desenvolvimento de suas ações.
Atividade Famílias atendidas Pessoas
Programa: 0035
2022 542.781,99
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 6.105 Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 65.781,99
Financiamento da Proteção Social
Especial
Ofertar serviços de proteção social
especial a famílias e indivíduos com
vivência de ameaça e violação de
direitos no Centro de Referência
Especializado de Assistência Social -
CREAS, através de psicosocial para
reparação dos danos causados,
preservação da integridade e garantia
dos direitos dos usuários.
Atividade Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Fundo Municipal de
Assistência Social
Implementar ações que garantam o atendimento a famílias e indivíduos que estão em situação de risco social devido a violação de seus direitos.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de custeio para o
desenvolvimento das ações ofertadas no CREAS.
Total
2022 50 65.781,99
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Valor global do programa:
Ofertar serviços especializados para atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos.
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Responsável:
Justificativa:
Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 941
3.3.90.31.00.00 941
3.3.90.36.00.00 941
3.3.90.39.00.00 941
3.3.90.93.00.00 941
3.3.90.32.00.00 941
3.3.90.40.00.00 941
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 6.106 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 477.000,00 Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social especial através de formalização de convênios com o Município. Total
Apoio à Rede Não-Governamental
de Proteção Social Especial
Apoiar técnica e financeiramente
entidades sociais inscritas no
Conselho Municipal de Assistência
Social que ofertam serviços
continuados de proteção social
especial de média e alta
complexidade, através do repasse de
recursos financeiros às mesmas para o
desenvolvimento de suas ações.
Atividade Famílias Atendidas Pessoas
Fundo Municipal de
Assistência Social
TOTAL 65.781,99
2022 173 477.000,00
4.000,00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Indenizações e Restituições 100,00
Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita 1.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Material de consumo 25.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 1.000,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 4.681,99
Promover ações preventivas à violência contra crianças e adolescentes 10 - Redução das desigualdades
Atendimento e prevenção aos idosos vítimas de violência, negligência e abandono familiar 10 - Redução das desigualdades
Viabilizar ações de erradicação ao trabalho infantil 4 - Educação de Qualidade
Atendimento, orientação e encaminhamento aos meninos e egressos que cumprem/cumpriram medidas sócio - educativas 10 - Redução das desigualdades
Atender famílias cuja situação de violência/violação esteja associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas 10 - Redução das desigualdades
Prevenir a violência contra as mulheres e orientação as mulheres vítimas de violência 5 - Igualdade de gênero
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.50.43.00.00 941
3.3.50.43.00.00 983
Programa: 0036
2022 261.628,22
Objetivo:
Responsável: Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Público-Alvo: Crianças e Adolescentes
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS
Unidade: 10.003 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos da criança e do
adolescente.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, através do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da construção de uma rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas
sociais afetas aos direitos da infância e adolescência.
Subvenções Sociais 87.000,00
Subvenções Sociais 30.000,00
TOTAL 477.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
10 - Redução das desigualdades Executar serviço de acolhimento em república
Subvenções Sociais 360.000,00
Desenvolver ações preventivas e de apoio as pessoas com deficiência 10 - Redução das desigualdades
Acolher idosos com vínculos rompidos e/ou abandono familiar 10 - Redução das desigualdades
Acolher crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e/ou negligência familiar 10 - Redução das desigualdades
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0036 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6.107 Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 37.010,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 880
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamento e material permanente 4.000,00
TOTAL 37.010,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Obras e instalações 10,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Diárias - Pessoal Civil 1.000,00
Material de Consumo 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Repassar recursos para programas e projetos voltados na área criança/ adolescente 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente
2022 9711 37.010,00
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fortalecimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente -
FMDCA
Apoiar técnica e financeiramente as
ações da política municipal de defesa
dos direitos da criança e do
adolescente relativas ao
desenvolvimento de programas e
projetos complementares ou
inovadores, de incentivo ao
acolhimento familiar, de disseminação
de informações, de capacitação
profissional e de fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos.
Atividade Crianças e adolescentes atendidos Pessoas
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.003
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0036 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto /Atividade: 6.108 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 16.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 16.000,00
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Material de Consumo 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente
2022 1 16.000,00
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho CMDCA. Total
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manutenção do Conselho
Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA
Garantir os recursos necessários para
manutenção do Conselho Municipal
da Criança e do Adolescente -
CMDCA.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0036 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6.109 Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FMDCA
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 208.618,22
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 880
4.4.50.42.00.00 880
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Subvenções Sociais 108.618,22
TOTAL
100.000,00
208.618,22
Auxílios
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 10 - Redução das desigualdades
Acolher crianças e adolescentes em situação de negligência e abandono. 10 - Redução das desigualdades
Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social 10 - Redução das desigualdades
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Apoio á Rede Não-Governamental
de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes -
FMDCA
Apoiar técnica e financeiramente as
ações da rede não-governamental de
promoção dos direitos da criança e do
adolescente relativas ao
desenvolvimento de programas e
projetos complementares ou
inovadores com recursos captados
através de doações destinadas ao
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Atividade Crianças e Adolescentes atendidos Pessoas
Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Total
2022 9711 208.618,22
Programa: 0037
2022 63.357,47
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0037 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 2.110 Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 51.500,00
Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso
2022 150 51.500,00
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Responsável: Secretário(a) Municipal de Assistência Social
Público-Alvo: Idosos
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos do idoso no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos do idoso.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fortalecimento dos Direitos do
Idoso - FMDI
Apoiar técnica e financeiramente o
desenvolvimento de programas,
projetos e ações relativas a promoção
e defesa dos direitos do idoso, ao seu
desenvolvimento integral e
participação social.
Atividade Idosos atendidos Pessoas
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.004 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, através do fortalecimento da rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos direitos da pessoa idosa.
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.004
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0037 Promoção dos direitos do idoso
Projeto /Atividade: 2.111
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 8.500,00
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
2022 1 8.500,00
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho FMDI Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL 51.500,00
Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos
Manutenção do Conselho dos Direitos do Idoso - FMDI
Manutenção do Conselho dos
Direitos do Idoso - FMDI
Garantir os recursos necessários para
manutenção do Conselho Municipal
dos direitos do idoso.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida Gerência Administrativa
Equipamento e material permanente 5.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 1.500,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10.000,00
Diárias - pessoal civil 5.000,00
Material de consumo 15.000,00
Obras e Instalações 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 5.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Repassar recursos para programas e projetos que atuam com idosos. 10 - Redução das desigualdades
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 10.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0037 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 2.112 Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.357,47
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 900 Subvenções sociais 3.357,47
TOTAL 3.357,47
Acolher idosos em situação de negligência e abandono. 10 - Redução das desigualdades
Prevenir situações de risco social: Abandono, violência e apropriação indébita de pagamento. 10 - Redução das desigualdades
Descrição 2022
3.357,47
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos dos idosos. 10 - Redução das desigualdades
TOTAL 8.500,00
Apoio à Rede Não-Governamental
de Promoção dos Direitos do
Idoso - FMDI
Apoiar técnica e financeiramente
ações da rede não-governamental de
promoção dos direitos do idoso
relativas ao desenvolvimento de
programas e projetos complementares
ou inovadores com recursos captados
através de doações destinadas ao
Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso.
Atividade Idosos atendidos Pessoas
Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso
2022 38
Material de Consumo 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Diárias - Pessoal Civil 1.500,00
Fonte de Recurso
1000
31936
31940
31934
941
880
900
983
988
Serviço de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos 30.000,00
Estruturação da rede de Proteção Social Básica- Construção de CRAS 500.000,00
TOTAL 5.733.415,52
Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - 88888-5 IR - FMDCA 218.618,22
Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - IR 3.357,47
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Bloco IGD - Bolsa Família 61.905,64
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 147.430,72
Bloco de Proteção Especial de Média Complexidade - FNAS 152.781,99
Descrição 2022
Recursos Ordinários - Livres 4.593.613,57
Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 25.707,91
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação
2022 R$ 7.044.628,09
Programa: 0038
2022 2.452.453,86
Objetivo:
Justificativa:
Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade
ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com conteúdo criativo e valor econômico.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ECONOMIA CRIATIVA: CULTURA, HISTÓRIA E TURISMO
Valor global do programa:
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando riquezas a partir das potencialidades culturais e
intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial)
Responsável: Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Público-Alvo: População em Geral
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade: 11.001 - Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0038 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.113 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.290.853,86
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.08.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
248.824,58
28.444,34
1.290.853,86
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
2022 40 1.290.853,86
2022
841.351,22
103.867,76
67.365,96
1.000,00
Auxílio-Alimentação
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários,
devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei
Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores
pelo desempenho de suas
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0038 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.114 Manutenção das atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 183.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
500,00
160.000,00
1.000,00
1.000,00
15.000,00
183.500,00
2022 1 183.500,00
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2022
1.000,00
5.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das atividades do Departamento
de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo, buscando cumprir
com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0038 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.115 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
2022 40 4.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
2022
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
4.000,00
4.000,00
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0038 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 5.116 Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turistica municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 264.000,00
2022 Variável 264.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
Implementar Calendário Anual de eventos, envolvendo a cultura, arte e turismo
Iindicação geográfica Queijo Purungo
12. Consumo e Produção Responsáveis
12. Consumo e Produção Responsáveis
Apoio ao Instituto Histórico e Geográfico
Realização e Atualização anual do inventário Turístico
Abertura do Museu Histórico aos finais de semana
17. Parceria em prol de meteas; 4. Educação de qualidade
12. Consumo e Produção Responsáveis
4. Educação de qualidade 10. Reduzir as desigualdades
Projeto Turismo e Cultura na Escola
Manutenção do Posto de Informações Turísticas - Vagão das Artes
Reativação dos Conselhos (Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico)
4. Educação de qualidade
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
16. Paz, justiça e instituições fortes
Folder/Flyer turístico do município
Projeto ''Reviva o Centro''
Projeto ''Contempla Cercado''
12 - Consumo e Produção responsáveis
12. Consumo e Produção Responsáveis
12. Consumo e Produção Responsáveis
Pórtico de entrada - Colônia Witmarsun
Pórtico de entrada - Palmeira (PR 151)
Sinalização Turística Central
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
A Cultura constitui peça fundamental para o desenvolvimento indivudual e social, visto que a cultura é um direito fundamental do cidadão,
concebido pela constituição, tornando-se necessário a adoção de medidas que viabilizem a promoção à cultura, concedendo a população
acesso a locais que traduzem modos de vida e valores específicos de determinadas comunidades, objetivando o incentivo a economia
criativa, respaldando, protegendo, proliferando e promovendo o capital intelectual humano e artístico.
Total
Ações
Instalação de letreiro turístico ''Eu Amo Palmeira''
Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e
turistica municipal
Ampliar a estrutura de
unidades de produção
cultural, artistica, intelectual
e de atendimento ao turista
Projeto
Unidades de Produção
Cultural
Unidade
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
1.000,00
150.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Capacitação e Qualificação de pessoal para atendimento turístico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
10. Reduzir as desigualdades
2022
3.000,00
Elaboração de projeto específico de preservação das edificações do Setor Histórico
Validação das graduações de conservação das edificações, bem como do tombamento da paisagem do Setor Histórico
Criação de mecanismos e parcerias compensatórias para a preservação do patrimônio
10. Reduzir as desigualdades
10. Reduzir as desigualdades
10. Reduzir as desigualdades
Estabelecer parcerias para implantação de cursos técnicos e profissionalizantes nas áreas de patrimônio, gestão cultural, turismo
rural e cultural
Divulgar e difundir os materiais didáticos em espaços públicos sob administração da prefeitura
Promover estudos de integração entre os municípios que compõem a paisagem cultural dos Campos Gerais
10. Reduzir as desigualdades
10. Reduzir as desigualdades
10. Reduzir as desigualdades
Realização de pesquisas para se avaliar o perfil da demanda turística
Propiciar alternativa econômica, aproveitando as potencialidades locais nas propriedades rurais do município
Elaborar publicações e materiais didáticos sobre o patrimônio cultural material e imaterial
10. Reduzir as desigualdades
8. Crescimento Econômico 10- Reduzir as desigualdades
10. Reduzir as desigualdades
Realização de articulação política estadual e federal para captação de recursos, bem como integração com SEBRAE,
SENAC, SENAR para potencializar as ações em desenvolvimento.
Qualificar a mão de obra dos empresários locais visando o incremento gerencial dos negócios e busca por novos
investimentos.
Realização de comercializações turísticas com público final e operadoras de turismo
10. Reduzir as desigualdades
8. Crescimento Econômico 10- Reduzir as desigualdades
8. Crescimento Econômico 10- Reduzir as desigualdades
Elaboração do Plano de desenvolvimento Turístico
Implantação dos projetos previstos no no Plano de Desenvolvimento Turístico
Criação de roteiros de turismo rural e cultural
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
8.Crescimento Econômico 10- Reduzir desigualdades
Investimento no aspecto visual do Beco da Praça
Linha Turismo - Jardineira plotada
Estruturar e consolidar destinos turísticos potenciais
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
Atualização das graduações de conservação das edificações, bem como do tombamento da paisagem do SH (Setor Histórico)
na área urbana do município
Promover aulas de música, dança, teatro e artes plásticas
Investimento em mobiliário urbano
3. Boa saúde e bem estar; 9- Indústria, Inovação, Infraestrutura
4. Educação de qualidade 10. Reduzir as desigualdades
9. Indústria, inovação e Infraestrutura
Apoio aos escritores da cidade 4. Educação de qualidade 10. Reduzir as desigualdades
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0038 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 5.117 Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade turistica e educação patrimonial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 710.100,00
Evento Cinema na Praça
4. Educação de Qualidade
12. Consumo e produções responsáveis
100.000,00
10.000,00
264.000,00
2022 Variável 710.100,00
Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e
Turismo
Festivais folclóricos 4. Educação de qualidade; 10- Reduzir as desigualdades
Festivais de poesia e literatura
Celebrações de Natal
Festividades do aniversário do município 3. Boa Saúde e Bem-Estar; 4- Educação de Qualidade
Criação do Festival Anual de Teatro de Palmeira
Eventos programados para datas comemorativas (Ex: 70 anos Colônia Witmarsun, Semana de Aniversário do Município)
Encontro de Carros Clássicos e Antigos
3. Boa Saúde e Bem estar
3. Boa Saúde e bem estar; 4- Educação de qualidade
3. Boa Saúde e Bem estar
Festival Literário
Criação de Festivais de Música, Dança e Teatro
Eventos Combinados, unindo cultura, turismo, lazer e meio ambiente (Ex: Corrida na Roça - Etapa Witmarsun)
12. Consumo e produções responsáveis
4- Educação de Qualidade; 10 - Reduzir as desigualdades
4. Educação de Qualidade
3. Boa Saúde e Bem estar; 4- Educação de qualidade
Eventos que fomentem a área gastronômica (Ex: Festival food truck, linha gastronômica)
Projeto ''Sábado às 18'' ou ''Pôr do Sábado''
Encontro Cervejeiro
12. Consumo e produção responsáveis
10 - Reduzir as desigualdades
12. Consumo e produções responsáveis
Gravação anual de CD com músicas autorais
Apoio aos grupos folclóricos, étnicos e de dança
Promover palestras, peças de teatro e epresentações nas escolas sobres o passado, lendas e históricas de Palmeira
3. Boa Saúde e Bem estar; 4- Educação de qualidade; 10- Reduzir as desigualdades
3. Boa Saúde e Bem estar; 4- Educação de qualidade; 10- Reduzir as desigualdades
4. Educação de qualidade; 10- Reduzir as desigualdades
Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações, além de planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e
iniciativas que propiciem o acesso da população as atividades culturais e o desenvolvimento do empreendedorismo criativo, trazendo, sob
uma ótica, o turismo como agente ativo da construção simbólica ao desintegrar, reforçar ou hibridar os elementos culturais das localidades;
por outra ótica, trazendo o turismo como agente participativo da construção material do espaço, incidindo nas preferências espaciais e
atividades de transcendência espacial dos distintos agentes.
Total
Ações
Apoio à Banda Municipal de Palmeira e Coral Municipal
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3. Boa Saúde e Bem estar; 4- Educação de qualidade; 10- Reduzir as desigualdades
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Fortalecimento dos eventos culturais,
ampliação da atividade turistica e educação
patrimonial
Fortalecer os eventos
culturais, ampliação da
atividade turistica e
educação patrimonial
Projeto Pessoas atendidas Pessoas
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
5.000,00
100,00
500.000,00
175.000,00
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
TOTAL 710.100,00
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
3.000,00
27.000,00
Semana da Cultura Italiana e Colônia Cecília
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
4- Educação de Qualidade; 10 - Reduzir as desigualdades
2022
Renovar e atualizar símbolos da cidade (Brasão e Bandeira)
Reconhecer o idioma Plautdietch como língua oficial de Palmeira
4. Educação de Qualidade
4. Educação de Qualidade
Programa: 0039
2022 224.500,00
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0039 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.118 Manutenção das atividades do Departamento de Relações Públicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 212.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Relações Públicas, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento
de Relações Públicas
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Relações
Públicas, buscando cumprir
com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Relações
Públicas
2022 1 212.500,00
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja
em âmbito institucional, educacional ou de utilidade.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Público-Alvo: População em Geral
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade: 11.002 - Departamento de Relações Públicas
Justificativa:
Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar problemas sobre a atuação das
empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços. Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de proposições contínuas de mudanças que garantam mais
eficácia ao desempenho dos atores envolvidos e melhor interação entre eles.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, EDUCATIVA E DE UTILIDADE PÚBLICA
Valor global do programa:
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0039 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.119 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.000,00
500,00
150.000,00
3.000,00
48.000,00
212.500,00
2022 15 2.000,00
Departamento de Relações
Públicas
2022
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
1.000,00
10.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0039 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 1.120 Ampliação de mecanismos de transparência
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
2022 1 10.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
5.000,00
5.000,00
10.000,00
Ampliação de formulário de atendimento e demais mecanismos de acesso a informação.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Total
Ações
Criar a ouvidoria Municipal será o principal canal de comunicação entre a população e o governo.
Ampliação de macanismos de transparência
Ampliar os recursos e
mecanismos de
transparência e acesso a
informações.
Projeto Apoio Adminitrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Relações
Públicas
A transparência ativa é justamente o dever que os órgãos públicos têm quanto à divulgação, de ofício, de informações dotadas de interesse
público. Nesse sentido, cabe ao órgão ou entidade pública a divulgação, independentemente de provocação ou pedido, das informações
consideradas relevantes para os cidadãos que estão em seu poder.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
2.000,00
2.000,00
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade
10 - Redução das desigualdades
Programa: 0040
2022 1.605.000,00
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.003 Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0040 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.121 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa
465.000,00
465.000,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Manutenção das atividades do Departamento
de Meio Ambiente
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades correlatas ao
Departamento de Meio
Ambiente, buscando
cumprir com todas as suas
atribuições com eficiência e
eficácia, visando a redução
de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Meio
Ambiente
1
Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico, protegendo os recursos
naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
MEIO AMBIENTE LIMPO E SUSTENTAVEL
Valor global do programa:
Objetivo: Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio
ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da dignidade da vida humana.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
2022
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade: 11.003 - Departamento de Meio Ambiente
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.003 Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0040 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.122 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.000,00
1.000,00
200.000,00
2.000,00
15.000,00
465.000,00
2022 1 5.000,00
Departamento de Meio
Ambiente
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2022
1.000,00
246.000,00
Ações
Manter as atividades do Departamento de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.003 Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0040 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 1.123 Proteção e conservação da flora
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.135.000,00
2022 2 1.135.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
13 - Ação climática
13 - Ação climática
Preservar APPs
Desenvolver campanhas de educação ambiental
13 - Ação climática
13 - Ação climática
Implantar o Horto Florestal
Executar o Plano Municipal de Arborização
Manejo sustentável da APA do Guaraúna
13 - Ação climática
13 - Ação climática
O meio ambiente equilibrado, está diretamente ligado a proteção e conservação da flora, o qual auxilia no combate ao aquecimento global,
reduzem a erosão e degradação do solo, minimizam o escoamento das águas pluviais, evitando assim, o risco de enchentes. Buscando novas
áreas de lazer para a população com conscientização ambiental.
Total
Ações
Implantar parques e áreas verdes
Proteção e conservação da flora
Incentivar a conservação do
meio ambiente através da
concentização da população
a fim de garantir um
aumento da biodiversidade e
minimizando os impactos
ambientais.
Projeto Outros Produtos
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Meio
Ambiente
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
5.000,00
5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Programa: 0041
2022 2.744.174,23
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.003 Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0041 Cidade limpa, dever de todos
Projeto/Atividade: 2.124 Gerenciamento de resíduos sólidos
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.744.174,23
330.000,00
50.000,00
1.135.000,00
2022 Variável 2.744.174,23
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Gerenciamento de resíduos sólidos
Garantir o serviço de coleta
e transporte de resíduos
orgânicos e recicláveis, a
manutenção e operação do
aterro sanitário.
Atividade
Ampliar a coleta itinerante de resíduos reciclável nas localidades urbanas e rurais do Município 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de
proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a
preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Total
Ações
Garantir o serviço de coleta e transporte resíduos orgânicos e recicláveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Coleta de resíduos Tonelada
Departamento de Meio
Ambiente
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a proteção dos recursos naturais e destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos, a fim de
proporcionar um ambiente de vida mais saudável a toda a população.
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
CIDADE LIMPA, DEVER DE TODOS
Valor global do programa:
Garantir a limpeza urbana, focando na conservação e manutenção das características ambientais, na mobilização social visando a conscientização sobre a importância da separação e reciclagem do lixo, preservação e equilíbrio ambiental.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
2022
150.000,00
5.000,00
600.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1511
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
1.322.074,23
2.000,00
50.000,00
2.744.174,23
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
2022
100,00
1.370.000,00
Monitorar o controle das condições ambientais do aterro sanitário
Garantir a manutenção e operação do aterro sanitário
13 - Ação climática
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Implantar tecnologia de transformação de resíduos
Buscar alternativas sustentáveis para transformação de resíduos em energia e subprodutos
Desenvolver campanhas de educação ambiental
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
13 - Ação climática
Implantar lixeiras em todo o perímetro urbano 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Programa: 0042
2022 18.500,00
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.004 Departamento de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 544 Recursos Hídricos
Programa: 0042 Gerenciamento de Recursos Hídricos
Projeto/Atividade: 2.125 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Hídricos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 16.500,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
2022 1 16.500,00
Manutenção das atividades do Departamento
de Recursos Hídricos
Atender às despesas
necessárias à execução das
atividades que diz respeito
aos Recursos Hídricos,
buscando cumprir com todas
as suas atribuições com
eficiência e eficácia, visando
a redução de custos e a
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo
Outras Unidades de
Medida
Departamento de Recursos
Hídricos
Justificativa:
A gestão dos recursos hídricos visa por em prática técnicas que permitam obter, da utilização desse recurso, um benefício máximo para a coletividade, assegurando paralelamente a manutenção da água, por tempo indefinido, em condições de uma utilização benéfica. A
preservação dos recursos hídricos deve ser trabalhada levando em consideração dois aspectos fundamentais: a integridade do corpo d’água e a qualidade da água, cumulando com a conservação da mata ciliar, qual protege os recursos hídricos de ações erosivas e de
problemas advindos do assoreamento e outros.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Valor global do programa:
Garantir a disponibilidade e qualidade da água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento público e a preservação do meio ambiente, ampliar as áreas de preservação permanente (mata ciliar), visto que a água é um elemento primordial para a subsistência na
Terra, que utilizamos em benefício de todos para diversos fins.
Responsável: Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Público-Alvo: População em Geral
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade: 11.004 - Departamento de Recursos Hídricos
Proteção de nascentes urbanas e rurais
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 1.000,00
16.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
2022
500,00
5.000,00
10.000,00
Trabalhar para ampliar e diversificar a cobertura da rede de abastecimento de água e do esgotamento sanitário do município
Intensificar as ações de fiscalização para eliminar o despejo de esgotos em nossos rios
Criar um programa de reflorestamento das matas ciliares dos nossos rios
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
Revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico
Criar a Comissão Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento
Retomar o planejamento e a fiscalização dos serviços de água e esgoto
Ações
Manter as atividades do Departamento de Recursos Hídricos, conforme a Lei nº 4.272/2016
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Unidade 11.004 Departamento de Recursos Hídricos
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0042 Gerenciamento de recursos hídricos
Projeto/Atividade: 2.126 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1511
2022 20 2.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Recursos
Hídricos
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda
que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada
para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Taxas - Prestação de Serviços - Resíduos Sólidos
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
2022
5.722.553,86
1.322.074,23
7.044.628,09
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
2.000,00
2.000,00
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
4 - Educação de qualidade 10 -
Redução das desigualdades
Manutenção da Escola de Gestão Pública de
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o
desenvolvimento de
inteligência institucional
para enfrentar com
efetividade os desafios do
Município de Palmeira,
apontar soluções para o
desenvolvimento harmônico,
socioeconômico e
ambiental, bem como, zelar
pela existência de um
processo de modernização e
ajuste institucional
permanente do Município,
através de planejamento,
execução e avaliação das
atividades de capacitação e
treinamento nas áreas chave
para a gestão do governo
municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Instituto Municipal de Assistência à Saúde de
Palmeira
2022 R$ 4.468.200,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA - IMASP
Rua Coronel Vida, 311 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 010
2022 4.468.200,00
Objetivo:
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Órgão: 18 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade: 18.001 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Valor global do programa:
Oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionitas, bem como seus dependentes.
Responsável: Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
Público-Alvo: Servidores efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes
Justificativa:
Promover assistência à saúde aos servidores públicos municipais efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18.001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2001 Pagamento de Verba de Representação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 32.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1005
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de Verba de Representação
Remunerar o Conselho
Administrativo do
IMASP
Atividade Conselheiros Remunerados Unidade IMASP 2022 3 membros 32.000,00
Pela necessidade de remunerar os servidores conselheiros pelo desempenho das suas funções. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Remuneração de Conselheiros 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 32.000,00
TOTAL 32.000,00
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18.001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2002 Contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar,
incluindo internações clínicas e cirurugicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 4.116.100,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.48.00.00 2040
3.3.90.48.00.00 1005
Contratação de unidades hospitalares ou suas
mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência
ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistência hospitalar,
incluindo internações clínicas e cirurugicas
Oferecer ações de saúde
necessárias a
recuperação e
manutenção da saúde dos
servidores públicos
municipais efetivos,
aposentados e
pensionistas e seus
dependentes.
Atividade
Prestadores de Serviços
Médicos e Hospitalar
Unidade IMASP 2022 2050 4.116.100,00
Contratar unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistencia ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistencia hospitalar, incluindo internações clínicas e cirurgicas; oferecer ações de saúde necessárias a recuperação e
manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Acesso de Servidores Municipais a Serviços Especializados de Saúde 3- Boa Saúde e Bem-Estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.612.700,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 503.400,00
TOTAL 4.116.100,00
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde ao Servidor de Palmeira
Unidade 18.001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2003 Manutenção das Atividades do IMASP
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 320.100,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1005
3.3.90.40.00.00 1005
3.3.90.30.00.00 1005
3.3.90.36.00.00 1005
4.4.90.52.00.00 1005
2022 Variável 320.100,00
Para a execução de atividades administrativas se faz necessário garantir recursos financeiros e materiais, mantendo as condições
necessárias para o desenvolvimento das ações da unidade de trabalho.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das Atividades do IMASP
Adquirir materiais de
consumo e permanentes
bem como contratar
serviços de terceiros
necessários à
manutenção do IMASP,
visando o bom
andamento das
atividades.
Atividade Atividades executadas Unidade IMASP
Realização das Atividades de Funcionamento do Instituto 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2022
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
Descrição 2022
Material de Consumo 20.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00
Equipamento e Material Permanente 30.000,00
Rua Coronel Vida, 311 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
1005 Recursos Ordinários - Livres 855.500,00
2040 Recursos Vinculados 3.612.700,00
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 60.000,00
TOTAL 4.468.200,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2022
Município de Palmeira
TOTAL 320.100,00
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso
Lei de Diretrizes Orçamentárias
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regime Próprio de Previdência Social
2022 R$ 27.628.676,46
Juvenal Marcondes Zanardini, 02 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0013
2022 1.026.843,77
Unidade: 19.001 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Objetivo:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Valor global do programa:
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira.
Responsável: Presidente do Regime Próprio de Previdência Social
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Órgão: 19 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Público-Alvo: Servidores Municipais
Justificativa:
Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0013 Administração do Regime de Previdência Social de Palmeira
Projeto / Atividade: 2.001 Manutenção dos serviços administrativos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Manutenção dos serviços administrativos
Manter em
funcionamento as
atividades do RPPS
Atividade
Materiais adquiridos e
serviços contratados
Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 Variável 400.428,32
Justificativa 400.428,32
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1001
3.3.90.36.00.00 1001
3.3.90.39.00.00 1001
4.4.90.52.00.00 1001
3.3.90.14.00.00 1001
Manter em funcionamento as atividades do RPPS Total
Ações
Manter em funcionamento as atividades do RPPS
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Diárias - Pessoal Civil
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente
2022
20.305,93
17.264,39
230.890,00
115.860,00
16.108,00
400.428,32
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0013 Administração do Regime de Previdência Social de Palmeira
Projeto / Atividade: 2.002 Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais
Suportar o pagamento
dos servidores do quadro
prórprio do RPPS,
remunerar o conselho
administrativo do RPPS
pelo desempenho de suas
atividades e pagar diárias
aos conselheiros do
RPPS para participar em
eventos de previdência.
Atividade
Servidores e conselheiros
remunerados
Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 19 552.048,24
Justificativa 2.092.181,24
Natureza de Despesa Fonte de Recurso 2022 2023 2024 2025
3.1.90.11.00.00 1001
3.1.91.13.00.00 1001
Suportar o pagamento dos servidores do quadro prórprio do RPPS, remunerar o conselho administrativo do RPPS pelo desempenho de
suas atividades e pagar diárias aos conselheiros do RPPS para participar em eventos de previdência.
Total
Ações
Suportar o pagamento dos servidores ativos do RPPS, remunerar o conselho administrativo e pagar diarias aos conselheiros para
participação em eventos de previdência.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais
TOTAL
484.252,84
67.795,40
552.048,24
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 0013 Administração do Regime de Previdência Social de Palmeira
Projeto / Atividade: 2.003 Aluguel de Software
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Aluguel de Software
Manter em
funcionamento o sistema
contábil do RPPS, o
sistema de cálculo de
benefícios e o sistema de
Recursos Humanos do
RPPS.
Atividade Sofwares locados Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 1 63.662,18
Justificativa 63.662,18
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1001
3.3.90.40.00.00 1001
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do RPPS. Total
Ações
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do
RPPS.
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviço da Tecnologia da Informaçao e Comunicaçao- Pessoa Juridica
TOTAL
2022
20.705,03
42.957,15
63.662,18
Órgão: 19. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0014 Administração do Regime de Previdência Social de Palmeira
Projeto / Atividade: 2.004 Aprimoramento Técnico
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Aprimoramento Técnico
Capacitar os dirigentes e
servidores do RPPS
através da participação
em eventos, cursos e
seminários voltados ao
RPPS, visando a
melhoria dos serviços
prestados pela entidade
Atividade
Conselheiros e servidores
capacitados
Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 Variável 10.705,03
Justificativa 10.705,03
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1001
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
10.705,03
10.705,03
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2022
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Capacitar os dirigentes do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos serviços prestados pela
entidade.
Total
Ações
Capacitar os dirigentes e servidores do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos
serviços prestados pela entidade.
Programa: 0014
2022 21.866.494,00
Objetivo:
Órgão: 19. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2.005 Pagamentos de Aposentadorias, Pensões e Encargos Sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Pagamentos de Aposentadorias, Pensões e Encargos
Sociais
Suportar o pagamento de
aposentadorias e
reformas, bem como de
pensões
Atividade Benefícios Pagos Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 Variável 21.866.494,00
Justificativa 21.866.494,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.01.00.00 2040
3.1.90.01.00.00 1551
3.1.90.03.00.00 2040
3.1.90.03.00.00 1551
Programa: 9999
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DO SERVIDOR
Responsável: Presidente do Regime Próprio de Previdência Social
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Público-Alvo:
Justificativa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Servidores Municipais
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2022
17.939.056,30
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
Pensões
Pensões
2.103.560,00
1.603.521,70
R$ 220.356,00
Ações
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Valor global do programa:
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões. Total
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
R$ 21.866.494,00
2022 4.735.338,69
Objetivo:
Órgão: 19 Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19.001
Função: 99 Reserva de contingencia
Subfunção: 997 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social de do Servidor
Programa: 9999 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social de do Servidor
Projeto / Atividade: 9.999 Reserva do Regime Próprio de Previdência Social de do Servidor
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Reserva do Regime Próprio de Previdência Social de
do Servidor
Garantir o pagamento de
benefícios
previdenciarios futuros
Reserva do Regime
Próprio de Previdência
Social de do Servidor
Benefícios Pagos Unidade
Autarquia de Regime
Próprio de Previdência
Social de Palmeira
2022 1 4.735.338,69
Justificativa 4.735.338,69
RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DO SERVIDOR
Valor global do programa:
Garantir o pagamento de benefícios previdenciarios futuros
Garantir o pagamento de benefícios previdenciarios futuros
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Prover a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social de do Servidor
Responsável: Presidente do Regime Próprio de Previdência Social
Público-Alvo: Servidores Municipais
Justificativa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Total no PPA
Ações
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
9.9.99.99.99.00 2040
Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente
Compensacao entre Regimes Previdenciarios
Município de Palmeira
Juvenal Marcondes Zanardini, 02 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
1001
2040
1551
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Reserva do RPPS
TOTAL
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição 2022
Lei de Diretrizes Orçamentárias
TOTAL
Recursos Ordinários - Livres
27.628.676,46
2022
4.735.338,69
R$ 4.735.338,69
24.277.916,69
1.026.843,77
2.323.916,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01.001. Câmara Municipal Sintético
02.001. Gabinete do Prefeito Sintético
03.001. Controladoria Geral Sintético
04.001. Departamento de Assuntos Jurídicos Sintético
05.001. Departamento de Urbanismo Sintético
05.002. Departamento de Habitação Sintético
05.003. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana Sintético
05.004. Departamento de Segurança e Trânsito Sintético
05.005. Departamento de Frotas e Logística Sintético
05.006. Departamento de Indústria e Comércio Sintético
05.007. Departamento do Trabalho e Emprego Sintético
06.001. Departamento de Administração Sintético
06.002. Departamento de Recursos Humanos Sintético
06.003. Departamento de Compras e Licitações Sintético
06.004. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Sintético
06.005. Departamento de Contabilidade e Finanças Sintético
06.006. Departamento de Arrecadação Municipal Sintético
06.007. Departamento de Orçamento Sintético
06.008. Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal Sintético
06.009. Sala do Empreendedor Sintético
07.001. Departamento de Agricultura e Pecuária Sintético
07.002. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural Sintético
08.001. Departamento de Educação Sintético
08.002. Departamento de Esporte e Lazer Sintético
09.001. Departamento de Saúde Sintético
10.001. Gestão Administrativa Sintético
10.002. Fundo Municipal de Assistência Social Sintético
10.003. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sintético
10.004. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Sintético
11.001. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo Sintético
11.002. Departamento de Relações Públicas Sintético
11.003. Departamento de Meio Ambiente Sintético
11.004. Departamento de Recursos Hídricos Sintético
18.001. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA Sintético
19.001. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99.999. Reserva de Contingência Sintético
www.elotech.com.br 15/04/2021 Pág. 1/1
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
2019 2020 2021 2022 2023 2024
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 101.564.932,84 123.017.448,38 114.620.868,00 134.504.436,43 142.334.581,78 150.173.460,57
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 18.106.877,38 21.831.932,20 21.010.434,92 24.882.979,51 26.328.680,65 27.855.744,12
Contribuições 3.995.486,22 7.991.448,55 2.114.492,31 12.098.946,98 13.002.386,96 13.743.340,37
Receita Patrimonial 1.325.735,45 3.984.292,83 794.465,36 9.158.048,20 9.703.644,60 10.188.629,04
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 149.871,13 79.887,12 223.998,51 90.353,22 95.602,74 101.147,70
Transferências Correntes 77.043.724,01 87.135.127,67 90.269.993,40 87.271.632,83 92.174.022,00 97.246.313,44
Demais Receitas Correntes 943.238,65 1.994.760,01 207.483,50 1.002.475,69 1.030.244,83 1.038.285,90
Receitas de Capital 8.219.583,92 8.725.212,13 18.421.925,67 15.003.628,04 14.583.628,04 15.683.628,04
Operações de Crédito 4.465.978,57 4.631.686,93 9.500.863,66 8.490.646,03 8.490.646,03 8.490.646,03
Alienação de Bens 0,00 305.700,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.753.605,35 3.787.825,20 8.621.062,01 6.512.982,01 6.092.982,01 7.192.982,01
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 1.038.964,56 9.559.122,38 0,00 11.533.538,45 12.487.727,96 13.170.561,56
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 1.038.964,56 4.305.706,80 0,00 5.799.084,26 6.520.885,02 6.848.223,71
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 5.253.415,58 0,00 5.734.454,19 5.966.842,94 6.322.337,85
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 110.823.481,32 161.041.602,92133.042.793,67141.301.782,89 169.405.937,78 179.027.650,17
Comentários
-
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2024 105,51
2023 105,82
2022 117,35
2021 93,17
2020 121,12
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
101.564.932,84
123.017.448,38
114.620.868,00
134.504.436,43
142.334.581,78
150.173.460,57
Nota:
2024 105,80
2023 105,81
2022 118,43
2021 96,24
2020 120,57
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
18.106.877,38
21.831.932,20
21.010.434,92
24.882.979,51
26.328.680,65
27.855.744,12
Nota:
2024 105,70
2023 107,47
2022 572,19
2021 26,46
2020 200,01
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
3.995.486,22
7.991.448,55
2.114.492,31
12.098.946,98
13.002.386,96
13.743.340,37
Nota:
2024 105,00
2023 105,96
2022 1.152,73
2021 19,94
2020 300,53
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
1.325.735,45
3.984.292,83
794.465,36
9.158.048,20
9.703.644,60
10.188.629,04
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2024 105,00
2023 105,96
2022 1.236,29
2021 18,64
2020 639,84
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
621.048,75
3.973.696,58
740.769,11
9.158.048,20
9.703.644,60
10.188.629,04
Nota:
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021 506,75
2020 1,50
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
704.686,70
10.596,25
53.696,25
0,00
0,00
0,00
2024 105,80
2023 105,81
2022 40,34
2021 280,39
2020 53,30
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
149.871,13
79.887,12
223.998,51
90.353,22
95.602,74
101.147,70
Nota:
2024 105,50
2023 105,62
2022 96,68
2021 103,60
2020 113,10
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
77.043.724,01
87.135.127,67
90.269.993,40
87.271.632,83
92.174.022,00
97.246.313,44
Nota:
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2024 100,78
2023 102,77
2022 483,16
2021 10,40
2020 211,48
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
943.238,65
1.994.760,01
207.483,50
1.002.475,69
1.030.244,83
1.038.285,90
2024 100,78
2023 102,77
2022 483,16
2021 10,40
2020 211,48
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
943.238,65
1.994.760,01
207.483,50
1.002.475,69
1.030.244,83
1.038.285,90
Nota:
2024 107,54
2023 97,20
2022 81,44
2021 211,13
2020 106,15
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
8.219.583,92
8.725.212,13
18.421.925,67
15.003.628,04
14.583.628,04
15.683.628,04
Nota:
2024 100,00
2023 100,00
2022 89,37
2021 205,13
2020 103,71
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
4.465.978,57
4.631.686,93
9.500.863,66
8.490.646,03
8.490.646,03
8.490.646,03
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022
Consolidado
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021 98,14
2020 0,00
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
0,00
305.700,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2024 118,05
2023 93,55
2022 75,55
2021 227,60
2020 100,91
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
3.753.605,35
3.787.825,20
8.621.062,01
6.512.982,01
6.092.982,01
7.192.982,01
2024 105,47
2023 108,27
2022 0,00
2021 0,00
2020 920,06
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
1.038.964,56
9.559.122,38
0,00
11.533.538,45
12.487.727,96
13.170.561,56
2024 105,02
2023 112,45
2022 0,00
2021 0,00
2020 414,42
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
1.038.964,56
4.305.706,80
0,00
5.799.084,26
6.520.885,02
6.848.223,71
2024 105,96
2023 104,05
2022 0,00
2021 0,00
2020 0,00
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
0,00
5.253.415,58
0,00
5.734.454,19
5.966.842,94
6.322.337,85
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (I) 95.332.017,71 98.160.055,17 110.514.192,83 110.830.372,76 116.025.951,84 124.504.696,86
Pessoal e Encargos Sociais 48.587.084,27 51.451.724,76 55.999.709,69 56.474.419,68 59.860.032,01 63.293.046,48
Juros e Encargos da Dívida 2.154.219,71 1.895.124,79 2.228.475,50 1.930.000,00 1.990.000,00 2.050.000,00
Outras Despesas Correntes 44.590.713,73 44.813.205,62 52.286.007,64 52.425.953,08 54.175.919,83 59.161.650,38
DESPESAS DE CAPITAL (II) 13.150.548,18 17.461.914,07 20.848.196,10 21.836.747,16 23.323.064,04 22.710.986,32
Investimentos 10.179.955,77 14.506.296,19 18.298.160,77 18.836.747,16 20.223.064,04 19.510.986,32
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 2.970.592,41 2.955.617,88 2.550.035,33 3.000.000,00 3.100.000,00 3.200.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 307.977,42 338.775,16 372.652,68 409.917,95
TOTAL(IV=(I+II+III) 108.482.565,89 115.621.969,24 131.670.366,35 133.005.895,08 139.721.668,56 147.625.601,13
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
102,97
112,59
100,29
104,69
107,31
DESPESAS CORRENTES
95.332.017,71
98.160.055,17
110.514.192,83
110.830.372,76
116.025.951,84
124.504.696,86
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
105,90
108,84
100,85
105,99
105,74
Pessoal e Encargos Sociais
48.587.084,27
51.451.724,76
55.999.709,69
56.474.419,68
59.860.032,01
63.293.046,48
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
87,97
117,59
86,61
103,11
103,02
Juros e Encargos da Dívida
2.154.219,71
1.895.124,79
2.228.475,50
1.930.000,00
1.990.000,00
2.050.000,00
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
100,50
116,68
100,27
103,34
109,20
Outras Despesas Correntes
44.590.713,73
44.813.205,62
52.286.007,64
52.425.953,08
54.175.919,83
59.161.650,38
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
132,78
119,39
104,74
106,81
97,38
DESPESAS DE CAPITAL
13.150.548,18
17.461.914,07
20.848.196,10
21.836.747,16
23.323.064,04
22.710.986,32
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
142,50
126,14
102,94
107,36
96,48
Investimentos
10.179.955,77
14.506.296,19
18.298.160,77
18.836.747,16
20.223.064,04
19.510.986,32
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
99,50
86,28
117,65
103,33
103,23
Amortização da Dívida
2.970.592,41
2.955.617,88
2.550.035,33
3.000.000,00
3.100.000,00
3.200.000,00
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2020
2021
2022
2023
2024
0,00
0,00
110,00
110,00
110,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
307.977,42
338.775,16
372.652,68
409.917,95
Nota:
Palmeira 15 de abril de 2021
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2022 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 101.564.932,84 123.017.448,38 114.620.868,00 134.504.436,43 142.334.581,78 150.173.460,57
Receita Tributária 18.106.877,38 21.831.932,20 21.010.434,92 24.882.979,51 26.328.680,65 27.855.744,12
Receita de Contribuições 3.995.486,22 7.991.448,55 2.114.492,31 12.098.946,98 13.002.386,96 13.743.340,37
Receita Patrimonial 1.325.735,45 3.984.292,83 794.465,36 9.158.048,20 9.703.644,60 10.188.629,04
Aplicações Financeiras (II) 621.048,75 3.973.696,58 740.769,11 9.158.048,20 9.703.644,60 10.188.629,04
Outras Receitas Patrimoniais 704.686,70 10.596,25 53.696,25 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 149.871,13 79.887,12 223.998,51 90.353,22 95.602,74 101.147,70
Transferências Correntes 77.043.724,01 87.135.127,67 90.269.993,40 87.271.632,83 92.174.022,00 97.246.313,44
Demais Receitas Correntes 943.238,65 1.994.760,01 207.483,50 1.002.475,69 1.030.244,83 1.038.285,90
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 943.238,65 1.994.760,01 207.483,50 1.002.475,69 1.030.244,83 1.038.285,90
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 100.943.884,09 119.043.751,80 113.880.098,89 125.346.388,23 132.630.937,18 139.984.831,53
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.219.583,92 8.725.212,13 18.421.925,67 15.003.628,04 14.583.628,04 15.683.628,04
Operações de Crédito (VI) 4.465.978,57 4.631.686,93 9.500.863,66 8.490.646,03 8.490.646,03 8.490.646,03
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 305.700,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.753.605,35 3.787.825,20 8.621.062,01 6.512.982,01 6.092.982,01 7.192.982,01
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 3.753.605,35 3.787.825,20 8.621.062,01 6.512.982,01 6.092.982,01 7.192.982,01
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX) 104.697.489,44 122.831.577,00 122.501.160,90 131.859.370,24 138.723.919,19 147.177.813,54
DESPESAS CORRENTES (XII) 95.332.017,71 98.160.055,17 110.514.192,83 110.830.372,76 116.025.951,84 124.504.696,86
Pessoal e Encargos Sociais 48.587.084,27 51.451.724,76 55.999.709,69 56.474.419,68 59.860.032,01 63.293.046,48
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 2.154.219,71 1.895.124,79 2.228.475,50 1.930.000,00 1.990.000,00 2.050.000,00
Outras Despesas Correntes 44.590.713,73 44.813.205,62 52.286.007,64 52.425.953,08 54.175.919,83 59.161.650,38
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 93.177.798,00 96.264.930,38 108.285.717,33 108.900.372,76 114.035.951,84 122.454.696,86
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 13.150.548,18 17.461.914,07 20.848.196,10 21.836.747,16 23.323.064,04 22.710.986,32
Investimentos 10.179.955,77 14.506.296,19 18.298.160,77 18.836.747,16 20.223.064,04 19.510.986,32
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 2.970.592,41 2.955.617,88 2.550.035,33 3.000.000,00 3.100.000,00 3.200.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 10.179.955,77 14.506.296,19 18.298.160,77 18.836.747,16 20.223.064,04 19.510.986,32
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 307.977,42 338.775,16 372.652,68 409.917,95
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
103.357.753,77 110.771.226,57 126.891.855,52 128.075.895,08 134.631.668,56 142.375.601,13
DESPESA TOTAL 108.482.565,89 115.621.969,24 131.670.366,35 133.005.895,08 139.721.668,56 147.625.601,13
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 1.339.735,67 12.060.350,43 -4.390.694,62 3.783.475,16 4.092.250,63 4.802.212,41
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
-193.435,29 14.138.922,22 -5.878.401,01 11.011.523,36 11.805.895,23 12.940.841,45
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 15/abr/2021 as 00h e 37m.
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 45.167.944,17 48.714.355,78 47.372.687,25 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 12.926.785,78 19.199.912,18 24.833.113,38 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 9.889.926,91 15.431.850,56 26.716.504,36 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 4.533.406,70 4.552.597,12 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 1.496.547,83 784.535,50 1.883.390,98 0,00 0,00 0,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 32.241.158,39 29.514.443,60 22.539.573,87 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
2.760.336,30 -2.726.714,79 -6.974.869,73 -22.539.573,87 0,00 0,00
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2018 (R$ 29,480,822.09)
Palmeira 15 de abril de 2021
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 20242018
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 43.745.851,29 45.167.944,17 48.714.355,78 47.372.687,25 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 43.745.851,29 45.167.944,17 48.714.355,78 47.372.687,25 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (II) 14.265.029,20 12.926.785,78 19.199.912,18 24.833.113,38 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 10.904.589,42 9.889.926,91 15.431.850,56 26.716.504,36 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 4.337.327,12 4.533.406,70 4.552.597,12 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 976.887,34 1.496.547,83 784.535,50 1.883.390,98 0,00 0,00 0,00
DCL (III) = (I - II) 29.480.822,09 32.241.158,39 29.514.443,60 22.539.573,87 0,00 0,00 0,00
Palmeira 15 de abril de 2021
Comentários
-
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024
Valor
Constante % PIB % PIB Valor
Constante
Valor
Corrente % PIB Valor
Constante
Valor
Corrente
Valor
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 161.041.602,92 179.027.650,17169.405.937,78155.746.231,06 161.928.048,27158.441.767,470,034 0,036 0,000125,69 142,37 141,91
Receitas Primárias (I) 138.723.919,19 147.177.813,54127.523.568,90 133.120.3 28,61 0,029 0,000 08,920,028131.859.370,24 102,91 116,59 116,66129.745.5
147.625.601,13139.721.668,56 Despesa Total 128.632.393,69133.005.895,08 130.678.702,36 133.525.326,640,028 0,029 0,000103,81 117,42 117,01
Despesa Primárias (II) 128.075.895,08 134.631.668,56 142.375.601,13 8 0,00099,96 113,15 112,85 128.776.773,82125.918.133,71123.864.502,01 0,027 0,02
Resultado Primário (III) = (l - ll) 3.783.475,16 3.659.066,89 0,001 2,95 4.092.250,63 3.827.394,90 0,001 3,44 4.802.212,41 4.343.535,10 0,000 3,81
Resultado Nominal -22.539.573,87 -21.798.427,34 -0,005 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00-17,59
Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,0000,00 0,000,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000,00
Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000,00 0,000
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 15/abr/2021 as 00h e 42m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2022 2023 2024
2,30 2,30 2,30
7,80 7,80 7,80
5,69 5,69 5,69
477.000.000.000,00 477.000.000.000,00 0,00
3,40 3,40 3,40
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2022 2023 2024
1,0340 1,0692 1,1056
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2020 2020
I Metas
Previstas
(a) (b)
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
-30.800.383,08
-22.832.269,62
-35.252.628,92
-36.264.011,05
172.102.165,97
149.626.946,95
150.874.598,16
147.035.237,62
141.301.782,89
115.621.969,24
126.794.677,33
110.771.226,57
-17,90
-15,26
-23,37
-24,66
168,02
146,07
147,29
143,54
137,95
123,78
112,88
108,14
2.591.709,33
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) 13.431.741,43
0,00
-3.546.411,61
0,00
-2.726.714,79
48.714.355,78
29.514.443,60
16.023.450,76
-2.726.714,79
45.167.944,17
29.514.443,60
518,26
0,00
-7,28
0,00
2,53
-2,66
47,56
28,81
15,64
-2,66
44,10
28,81
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 15/abr/2021 as 00h e 43m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 2020
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020
PALMEIRA 15 de abril de 2021
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 68.889.133,10 60.738.293,93 100,00 100,00 0,00 0,00
TOTAL 100,00100,00 0,0060.738.293,9368.889.133,10 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 15/abr/2021 as 00h e 44m.
Palmeira 15 de abril de 2021
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 % % % % %
110.823.481,32
104.613.851,49
108.482.565,89
103.357.753,77
2.760.336,30
45.167.944,17
32.241.158,39
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
141.301.782,89 133.042.793,67 161.041.602,92 169.405.937,78 179.027.650,17
126.794.677,33 123.188.233,76 141.017.418,44 148.427.563,79 157.366.442,58
115.621.969,24 131.670.366,35 133.005.895,08 139.721.668,56 147.625.601,13
110.771.226,57 126.891.855,52 128.075.895,08 134.631.668,56 142.375.601,13
-2.726.714,79 -6.974.869,73 -22.539.573,87 0,00 0,00
48.714.355,78 47.372.687,25 0,00 0,00 0,00
29.514.443,60 22.539.573,87 0,00 0,00 0,00
-21,570
-17,493
-6,175
-6,693
-201,233
-7,280
9,239
6,208
2,928
-12,188
-12,704
-60,907
2,832
30,945
-5,374-4,937-17,386
-12,643 -4,992 -5,680
-1,004 -4,807 -5,354
-0,924 -4,869 -5,439
-69,055 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
1.256.097,72 16.023.450,76 -3.703.621,76 12.941.523,36 13.795.895,23 14.990.841,45 -92,161 -532,643 -128,618 -6,193 -7,971
VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 % % % % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
119.464.771,05 145.389.873,44 133.042.793,67 156.801.640,93 160.676.204,35 165.407.034,54
112.837.868,53 130.714.536,45 123.188.233,76 137.056.645,97 140.247.355,90 144.556.800,38
116.890.700,97 119.433.482,10 131.670.366,35 128.768.791,57 130.997.888,33 134.014.280,62
2.983.095,44 -2.819.423,09 -6.974.869,73 -21.798.427,34 0,00 0,00
48.812.997,26 50.370.643,88 47.372.687,25 0,00 0,00 0,00
34.843.019,87 30.517.934,68 22.539.573,87 0,00 0,00 0,00
111.352.316,52 114.417.814,18 126.891.855,52 124.000.899,88 126.237.319,68 129.265.727,79
-17,831 9,281 -15,152 -2,411 -2,860
-13,676 6,110 -10,119 -2,275 -2,981
-2,129 -9,29 2,253 -1,702 -2,251
-2,679 -9,830 2,331 -1,772 -2,343
-205,805 -59,577 -68,003 0,000 0,000
-3,092 6,328 0,000 0,000 0,000
14,172 35,397 0,000 0,000 0,000
1.485.552,01 16.296.722,27 -3.703.621,76 13.055.746,09 14.010.036,22 15.291.072,59 -90,884 -540,021 -128,368 -6,811 -8,378
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Consolidado
Nota :
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
valor corrente x valor corrente x valor corrente valor corrente / valor corrente / valor corrente /
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2019 2020 2021 2022 2023 2024
PALMEIRA 15 de abril de 2021
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
Consolidado
R$ 1,00 ARF (LRF, art 4o, § 3o)
Identificação dos Riscos ProvidênciaValor Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 120.000,00 120.000,00 Expansão tributária
120.000,00 120.000,00 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 338.775,16 338.775,16 Expansão tributária
338.775,16 338.775,16 SUB-TOTAL SUB-TOTAL
458.775,16 458.775,16 TOTAL TOTAL
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
Consolidado
R$ 1,00 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)
TRIBUTO 2024 2023 2022 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADE
0,00 0,00 0,00 IPTU Outros Benefícios
Clubes de futebol amadores 7.424,85 7.900,04 8.405,64 Implantação de nova planta genérica IPTU Outros Benefícios
Contribuintes - Desconto pagamento à vista 182.046,46 193.879,48 206.481,65 Implantação de nova planta genérica IPTU Outros Benefícios
Empresas instaladas no Distrito Industrial que
possuem contrato de concessão
76.970,55 81.973,63 87.301,92 Atualização dos cadastros imobiliarios devido ao georreferenciamento,
atualizando assim, muitas unidades imobiliarias irregulares, total ou
parcialmente, e alteração da base de cálculo para cobrança do IPTU e por
consequência irá incrementar a arrecadação
IPTU Outros Benefícios
Empresas instaladas no Distrito Industrial, que
possuem contrato de concessão e estão
beneficiadas pela Lei 1858/1997
30.825,67 32.829,33 34.963,24 Atualização dos cadastros imobiliários pelo georref., alterando a base de
cálculo do IPTU, incrementando a arrecadação . Será solicitado aos
proprietários a apresentação, junto ao fisco municipal, das matrículas
atualizadas, acarretando incidência de ITBI
ITBI Outros Benefícios
Empresas instaladas no Distrito Industrial que
possuem contrato de concessão
46.170,25 49.171,32 52.367,45 Ações na fiscalização do ISSQN junto às empresas do Município, bem como
nas instituições financeiras, cartórios e pedágios, efetivando as revisões
fiscais, homologando os impostos recolhidos no ultimos 5 anos e conferindo
os cadastros imobiliários
ISS Outros Benefícios
TOTAL 343.437,78 365.753,80 389.519,90
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO PALMEIRA
ESTADO PR
RPPS
DATA BASE DOS DADOS: 31/12/2019
DATA FOCAL PROJETADA DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2019
NÚMERO DA NTA: 2016.000717.1
ATUARIO RESPONSÁVEL: RICARDO CICARELLI DE MELO - MIBA: 1306
VERSÃO 01
DATA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 25/05/2020
CRP COM VALIDADE ATÉ: 17/06/2020
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O Relatório de Avaliação Atuarial Anual tem por objetivo, avaliar o plano de benefícios previdenciários do
RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, na data focal de 31/12/2019.
No RPPS há apenas servidores ativos, inativos e pensionistas de sua responsabilidade.
O RPPS é responsável pelo fornecimento das informações solicitadas, para a realização deste Relatório.
Entre elas estão o layout dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
informações adicionais, Política de Investimentos, Balanço Patrimonial, Aplicações Financeiras e
Legislação vigente.
Conforme base cadastral fornecida pelo RPPS, segue abaixo um quadro resumido das informações
recebidas e utilizadas no Relatório da Avaliação Atuarial.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
687 272 2.788,72 3.065,50 40,57 45,92
Demais Cargos
374 260 2.565,07 3.063,58 41,25 46,28
Professores 313 12 3.055,96 3.107,16 39,76 38,17
APOSENTADOS 259 82 3.543,17 2.373,90 59,61 67,78
Tempo de Contribuição 215 51 3.982,08 3.982,08 67,18 67,18
Idade 27 9 1.149,57 1.149,57 72,22 72,22
Compulsória 0 3 0,00 #DIV/0! 0,00 78,00
Invalidez 17 19 1.793,80 1.793,80 65,68 65,68
PENSIONISTAS 57 17 1.823,29 1.404,60 59,91 47,29
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas
informações prestadas é do RPPS.
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O Balanço Patrimonial trabalha no Regime de Competência que já incluem os pagamentos provisionados
para o exercício seguinte e ainda não quitados, ao contrário do quadro abaixo que trabalha no Regime de
Caixa. No Regime de Caixa, são os saldos até a data informada. A ocorrência entre diferenças de valores
entre o Balanço Patrimonial e o quadro abaixo, pode ser de pagamentos provisionados e não pagos.
Podendo gerar diferenças de valores que virão a influenciar nos resultados do déficit atuarial, precisando
para isso ajustar o valor do Ativo do Plano.
Os valores abaixo refletem as informações fornecidas pelo RPPS e a veracidade da mesma é de sua
responsabilidade.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 47.593.647,95
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00
Demais Bens, direitos e ativos 27.857.900,66
TOTAL 75.451.548,61
As alíquotas de contribuição normal praticadas na data base dos dados, conforme Decreto nº
12.903 de 23/05/2019, eram as seguintes:
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA - %
Ente Municipal – Incluída a Taxa de Administração de 2,00% 17,36%
Servidor 11,00%
Aporte Anual – R$ 3.060.000,00
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 BASE NORMATIVA 5
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE EXIGIBILIDADE 13
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 16
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 18
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 21
7 RESULTADO ATUARIAL 24
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 26
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 28
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 33
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 33
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 35
13 PARECER ATUARIAL 36
14 ANEXOS 38
1 Conceitos e Definições 39
2 Tábuas em Geral 46
3 Extrato Previdenciário 50
4 Critérios para emissão do CRP 52
5 Estatísticas 56
6 Custos Atuariais 59
7 Provisões Matemáticas a Contabilizar 61
8 Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses 63
9 Resumo dos Fluxos Atuariais e da População coberta 65
10 Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO 68
11 Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva 71
12 Ganhos e Perdas Atuariais 74
13 Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio 77
14 Lei de Diretrizes Orçamentárias 81
15 Data Estimada de Aposentadoria 84
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1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento
dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da
realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização
e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o equilíbrio financeiro e atuarial.
Ao longo dos anos, foram emitidas várias Portarias Ministeriais, sempre visando o equilíbrio financeiro e
atuarial.
A Portaria nº 464 de 19/11/2018, é a mais recente, onde estabelece as normas aplicáveis às avaliações
atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit
atuarial.
A Portaria nº 17 de 20/05/2019, divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais
dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2020, posicionadas em 31 de dezembro
de 2019. Em seu Anexo I, estabelece a taxa de juros atuarial de 5,89% para as avaliações atuariais com
duração de 28 a mais de 35 anos.
Foi considerada a taxa de 5,89%, conforme Portaria nº 17 de 20/05/2019.
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
A presente Avaliação Atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela
legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de Previdência
aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende Ao Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público – PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente.
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Constituição Federal de 05/10/1988 – Art. 40.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível
de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo
ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de
idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco)
anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima
estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de
contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do
art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado
o disposto nos §§ 14 a 16.
§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente
federativo.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime
próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a
avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente
socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput
do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
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§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes,
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às
idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei
complementar do respectivo ente federativo.
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é
vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social,
aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários
estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida
pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente
federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B
decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da
parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até
o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.
201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do
óbito.
§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a
concessão da pensão, na forma da lei.
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de
aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente
será contado para fins de disponibilidade.
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando
decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a
contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de
inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que
couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público,
o Regime Geral de Previdência Social.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo,
observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das
aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente
na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de
entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado
ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do
correspondente regime de previdência complementar.
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão
devidamente atualizados, na forma da lei.
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de
que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares
de cargos efetivos.
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§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular
de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por
permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da
sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão
ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e
entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os
critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de
aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na
forma da lei, for portador de doença incapacitante.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal
estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de
responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência
Social;
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos
III - fiscalização pela União e controle externo e social;
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial;
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para
vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer
natureza;
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com
governança, controle interno e transparência;
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições
relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;
IX - condições para adesão a consórcio público;
X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e
extraordinárias.
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador;
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares
dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados,
baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial, observados os seguintes critérios: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço
utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 - COMPREV
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991,
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN – 25/07/2011
Esclarecimento sobre a criação do elemento da despesa 97 – Aportes para cobertura do Déficit Atuarial.
Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social
instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de
10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social -
RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a
definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e elementos mínimos da base cadastral dos beneficiários dos regimes próprios
de previdência social (RPPS) utilizada nas avaliações atuariais desses regimes e o seu encaminhamento à
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 – 21/12/2018
Dispõe sobre a forma de apuração da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro a serem utilizados
nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais
anuais dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e o seu encaminhamento à Secretaria de
Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 – 21/12/2018
Dispõe sobre os métodos de financiamento a serem utilizados nas avaliações atuariais dos regimes
próprios de previdência social (RPPS).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos da Nota Técnica Atuarial dos regimes próprios de
previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 – 21/12/2018 - REVOGADA
Dispõe sobre os critérios para definição do porte e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de
previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 – 21/12/2018
Dispõe sobre os planos de amortização do déficit atuarial dos regimes próprios de previdência social
(RPPS).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos regimes próprios
de previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 – 21/12/2018
Dispõe sobre parâmetros a serem observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais dos
regimes próprios de previdência social, a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses e o seu
encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 – 21/12/2018
Dispõe sobre a demonstração da adequação do plano de custeio do regime próprio de previdência social
(RPPS) à capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 – 23/08/2019
Dispõe sobre as diretrizes para definição do prote e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de
previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
Portaria Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2019
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de
previdência social relativas ao exercício de 2020, posicionadas em 31 de dezembro de 2019.
Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME
Análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos Regimes Próprios de
Previdência Social dos Entes Federativos subnacionais.
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
A Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005 e suas alterações, criou o RPPS - REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O Decreto nº 12.903 de 23/05/2019, fixou as alíquotas de contribuição e custo suplementar ou aporte,
para atender o equilíbrio financeiro e atuarial.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Os Benefícios do Plano são os seguintes:
I – Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
II – Quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
QUADRO GERAL
Regra Aposentadoria Idade
(anos)
Tempo
Contrib.
(anos)
Pedágio
Tempo
Serv.
Público
Tempo
Cargo
Admissão Provento Reajuste
Direito
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 5 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% 5 5 Até 16/12/98 Proporcional
Paridade
Voluntária
(a, III, §1, art.40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher - 10 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Por idade
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher Mínimo 10 - 10 5 Até 16/12/98 Proporcional
Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 5 5 Até 16/12/98 Média e
Reduzida
Índice
Voluntária
(art. 3°, EC 47)
Id + TC** = 96 anos homem
Id + TC** = 86 anos mulher
- 25* 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher - 20 5 Até 31/12/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária
(a, III, §1, art.40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher - 10 5 Qualquer data Média Índice
Por idade
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher
Mínimo 10 - 10 5 Qualquer data
Média e
Proporcional
Índice
Compulsória
(II, art. 40, CF) 75 ambos Mínimo 10 - 10 5 Qualquer data
Média e
Proporcional
Índice
1. Pedágio: o tempo de contribuição faltante em 16/12/98
para completar o tempo do quadro acima será acrescido de
20% ou 40%.
2. Provento Integral: os servidores terão seus proventos de
inatividade baseados na última remuneração
3. Provento Proporcional
3.1. Direito Adquirido: para os servidores que
implementaram as condições do quadro acima, até 31/12/03, a
proporção será de 70%, e será acrescido 5% para cada ano
adicional de contribuição.
3.2. Permanente: para os servidores enquadrados nesta
regra a proporcionalidade se dará dividindo o número de dias
de efetivo exercício pelo número de dias necessários para
aposentadoria.
4. Reajuste
4.1. Paridade: o reajuste se dará na mesma data e proporção
dos servidores em atividade.
4.2. Índice: reajuste a ser previsto em lei municipal, com base
em um índice oficial de inflação e data base definida.
* Dentro deste período é necessário, no mínimo, 15 anos como
servidor estatutário.
** Com TC ≥ 35 anos para homem e TC ≥ 30 anos para
mulher
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PROFESSORES – Exclusivo tempo de magistério
Regra Aposentadoria Idade
(anos)
Tempo
Contrib.
(anos)
Pedágio Bônus
Tempo
Serv.
Público
Tempo
Cargo Admissão Provento Reajuste
Direito
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m
5 5
Até
16/12/98 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% 17% h
20% m
5 5
Até
16/12/98
Proporcional
Paridade
Voluntária
(a, III, §1, art.40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher - - 10 5
Até
16/12/98 Integral Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m
5 5
Até
16/12/98
Média e
Reduzida Índice
Voluntária
(art. 3°, EC 47)
Id + TC** = 96 anos homem
Id + TC** = 86 anos mulher
- - 25* 5
Até
16/12/98 Integral Paridade
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher - - 20 5
Até
31/12/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária
(a, III, §1, art. 40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher - - 10 5
Qualquer
data Média Índice
Por idade
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher
Mínimo 10 - - 10 5
Qualquer
data
Média e
Proporcional
Índice
Compulsória
(II, art. 40, CF) 75 ambos Mínimo 10 - - 10 5
Qualquer
data
Média e
Proporcional
Índice
1. Pedágio: o tempo de contribuição faltante em 16/12/98
para completar o tempo do quadro acima será acrescido de
20% ou 40%.
2. Bônus: o tempo de contribuição/serviço contado até
16/12/98 será acrescido do bônus da tabela acima, antes do
cálculo do pedágio.
3. Provento Integral: os servidores terão seus proventos de
inatividade baseados na última remuneração
4. Provento Proporcional
4.1. Direito Adquirido: para os servidores que
implementaram as condições do quadro acima, até 31/12/03, a
proporção será de 70%, e será acrescido 5% para cada ano
adicional de contribuição.
4.2. Permanente: para os servidores enquadrados nesta regra
a proporcionalidade se dará dividindo o número de dias de
efetivo exercício pelo número de dias necessários para
aposentadoria.
5. Reajuste
5.1. Paridade: o reajuste se dará na mesma data e proporção
dos servidores em atividade.
5.2. Índice: reajuste a ser previsto em lei municipal, com base
em um índice oficial de inflação e data base definida.
* Dentro deste período é necessário, no mínimo, 15 anos como
servidor estatutário.
** Com TC ≥ 35 anos para homem e TC ≥ 30 anos para mulher
3.3 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Será concedida aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, na forma da lei.
No cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas
como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que estiver vinculado,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de
1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Portaria MPS nº 402/2008,
anexo, item 7.
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3.4 APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Com o advento das Emendas Constitucionais nº 41 de 19/12/2003 e nº 47 de 05/07/2005, os servidores
poderão requerer aposentadoria, enquadrando-se numa das hipóteses a seguir:
3.5 PENSÃO POR MORTE
O benefício de pensão por morte será concedido aos beneficiários do servidor ativo ou inativo, na data do
óbito.e equivalerá ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS de que trata o Art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por
cento) da parcela excedente a este limite.
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a) Regime Financeiro de Capitalização
b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
c) Regime Financeiro de Repartição Simples
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Capitalização Individual: Prêmio Nivelado Individual
Regime de Capitalização Individual: utiliza-se o Método Prêmio Nivelado Individual para os benefícios
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade e
Pensão por Morte.
A Portaria MPS nº 464/2018, Anexo dos Conceitos, como:
Regime Financeiro de Capitalização: regime onde há formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
Para este regime estão cobertos os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de
contribuição e aposentadoria compulsória, pensão por morte de Aposentado por idade, tempo de
contribuição e compulsória
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Repartição de Capitais de Cobertura - RCC
Assim como no Regime de Caixa, as taxas no Regime de Repartição de Capitais de Cobertura são atualizadas
anualmente. Neste caso, entretanto, são previstas receitas que cubram não apenas as despesas do ano, mas
também constituam reservas que, corretamente investidas, garantam a continuidade futura dos pagamentos
mensais dos benefícios iniciados no exercício, não importando que tais pagamentos se prolonguem durante
toda a vida do segurado.
Desta forma, para o ano i, é previsto um fundo Di equivalente ao fluxo de despesas futuras com os
servidores que farão jus a benefícios neste ano, ainda que tais despesas se prolonguem pela sobrevivência
dos beneficiários nos anos subseqüentes. A taxa correspondente ao ano i é então dada pela razão entre Di e
a folha salarial do ano i.
Para este regime estão cobertos os benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte de segurado
ativo e pensão por morte de aposentado por invalidez.
Repartição Simples
Neste regime financeiro o equilíbrio atuarial é estabelecido com o pagamento das contribuições à medida
que vão ocorrendo os benefícios.
Tais benefícios são atualmente de responsabilidade do Ente Municipal, portanto, não cobertos pelo atual
plano de benefícios do instituto de previdência, quais sejam: Auxílio Doença, Salário Maternidade, Auxílio
Reclusão e Salário Família.
A Portaria MPS nº 464/2018, define como:
Regime Financeiro de Repartição Simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais
futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento
venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS
REGIME FINANCEIRO
MÉTODO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CAP/PNI
Aposentadoria por Invalidez Sim RCC
Pensão por Morte de Ativo Sim RCC
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CAP/PNI
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim CAP/PNI
Auxílio-Doença Não Não Calculado
Salário-Maternidade Não Não Calculado
Auxílio-Reclusão Não Não Calculado
Salário-Família Não Não Calculado
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Foram utilizadas as tábuas abaixo, e logo mais serão informadas as demais premissas no item 5.9, deste
relatório.
5.1 Tábuas Biométricas
Para a realização deste trabalho e visando a estabelecer o equilíbrio atuarial, foram utilizadas as
seguintes tábuas biométricas:
HIPÓTESES PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase Laborativa IBGE 2017 - AMBOS
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase pós Laborativa IBGE 2017 - AMBOS
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2017 - AMBOS
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Tábua de Morbidez IBGE 2017 - AMBOS
A função mortalidade de ativos, q
aa é obtida pelo método Hamza a partir das três funções das tábuas
citadas. Com essas funções construiu-se a tabela de comutações com taxa de juros de 5,89% ao ano. A
tabela de comutações é utilizada para o cálculo do valor de contribuição referente a cada servidor para que o
mesmo tenha direito Aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte conforme especificado no art. 40
da Constituição Brasileira. Também é utilizada para o cálculo das Reservas Técnicas.
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração,
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a
composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Expectativa de reposição de segurados ativos (geração futura)
Não considerada
5.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa de Crescimento do Salário por Mérito
Está previsto a taxa de 1% ao ano
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Está previsto a taxa de 0% ao ano
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Projeção de Crescimento real dos Benefícios do Plano
Está previsto a taxa de 0% ao ano
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos
recursos do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real.
Quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor atual dos benefícios
futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do Plano.
Conforme estabelece a Portaria nº 17/2019, a taxa máxima real de juros admitida nas projeções
atuariais do Plano de Benefícios no período a partir de 28 anos de duração é de 5,89% ao ano.
Para tanto, inicialmente cumpre informar a meta atuarial do RPPS, foi informada IPCA + 5,89% ao ano.
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de contribuição
anterior à admissão na Prefeitura para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada
servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais quando não
informado, conforme art. 28, § 1º da Portaria MF Nº 464/2018.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores do
município e segurados do Plano de Benefícios em epígrafe, de modo que, para um segurado de idade x, a
sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade x e filhos de idades y1, y2 e y3.
Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte.
Para a composição familiar média foram realizados foram considerados cônjuge com diferença entre
estudos da população atual de segurados do Plano que indicaram que 53,60% dos segurados são casados
e possuem pelo menos um dependente vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos
mais novo que o segurado titular e o cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada
titular, quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral
encaminhada para realização do estudo.
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5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.796/1999, a Compensação Previdenciária – COMPREV é um acerto de contas
entre o RGPS e os RPPS, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das
pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias
vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela
concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor
público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a Avaliação Atuarial deverá computar tanto
os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais
estimativas, consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de
dados encaminhada pela Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
A Instrução Normativa nº 09/2018, em seu art. 10 diz:
A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos aos
benefícios a conceder deverá observar o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464, de 2018, atendendose, ainda, aos seguintes parâmetros:
II - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I,
poderá ser utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de compensação.
§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput se aplica para a avaliação atuarial com data focal em
31 de dezembro de 2019, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de 1% ao ano
até o limite de 5%.
Portanto, nessa avaliação atuarial estaremos adotando o percentual de 10%.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários
Utilizado 100% ao ano
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios
Utilizado 100% ao ano
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5.9 DEMONSTRATIVO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
CADASTRO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase Laborativa IBGE 2017 – AMBOS
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase pós Laborativa IBGE 2017 - AMBOS
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2017 - AMBOS
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Tábua de Morbidez OUTRAS
Rotatividade 0,00%
Novos Entrandos (geração futura) NÃO CONSIDERADA
Crescimento da Remuneração 1,00%
Crescimento dos Proventos 1,00%
Taxa de Juros Atuarial 5,89%
Idade de Entrada no mercado de trabalho 25 anos
Composição Familiar CONFORME BASE CADASTRAL
Compensação Financeira 10%
Fator de Determinação da Remuneração 100,00%
Fator de Determinação dos Proventos 100,00%
6 ANÁLISE DA BASE DE DADOS
Conforme Portaria MF Nº 464/2018, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo RPPS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de
benefícios, a análise cadastral é de boa qualidade, está atualizada é ampla e consistente.
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
687 272 2.788,72 3.065,50 40,57 45,92
Demais Cargos
374 260 2.565,07 3.063,58 41,25 46,28
Professores 313 12 3.055,96 3.107,16 39,76 38,17
APOSENTADOS 259 82 3.543,17 2.373,90 59,61 67,78
Tempo de Contribuição 215 51 3.982,08 3.982,08 67,18 67,18
Idade 27 9 1.149,57 1.149,57 72,22 72,22
Compulsória 0 3 0,00 #DIV/0! 0,00 78,00
Invalidez 17 19 1.793,80 1.793,80 65,68 65,68
PENSIONISTAS 57 17 1.823,29 1.404,60 59,91 47,29
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Na base cadastral não foram encontradas informações de servidores cedidos ou afastados.
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6.3 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
A base cadastral é aquela onde constam as informações relativas aos servidores ativos, aposentados e
pensionistas.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE
Fem. Masc.
ATIVOS
687 272
Demais Cargos
374 260
Professores 313 12
APOSENTADOS 259 82
Tempo de Contribuição 215 51
Idade 27 9
Compulsória 0 3
Invalidez 17 19
PENSIONISTAS 57 17
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para alguns servidores ativos, utilizou-se as
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais
quando não informado.
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores
completarão todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de
cada servidor e estimativas, quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço
considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de
contribuição ao RPPS e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância para
que se possa proceder à uma estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a
receber pelo RPPS.
CADASTRO Informação Quantidade Resolução
Ativos Salário Menor Salário Mínimo 29 Salário Mínimo
Pensionistas Salário Menor Salário Mínimo 13 Salário Mínimo
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6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores
ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre
atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase as informações relativas ao tempo
de serviço anterior a Prefeitura.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades completas à aposentadoria será
mais realista, gerando, consequentemente, reservas matemáticas mais bem estimadas e próximas da
realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e
aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
No tocante à base de dados dos aposentados, sugere-se que sejam levantadas as informações dos
valores dos fluxos mensais de COMPREV dos processos já deferidos pelo INSS e repassados mensalmente
para o RPPS. A informação do fluxo mensal repassado pelo INSS é válida para que se possa estimar os
valores das reservas matemáticas de benefícios concedidos já desconsiderando os valores repassados,
uma vez que são de responsabilidade do RGPS.
O RPPS não possui cadastro atualizado e foi utilizado o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464 e art.
10, inciso II, da Instrução Normativa nº 09, que representa o percentual de 10%. Estaremos utilizando
nessa avaliação atuarial o percentual de 10%.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 de 21/12/2018
Art. 10. A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos
aos benefícios a conceder deverá observar o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464, de 2018,
atendendo-se, ainda, aos seguintes parâmetros:
II - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I,
poderá ser utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de compensação.
§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput se aplica para a avaliação atuarial com data focal em
31 de dezembro de 2019, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de 1% ao ano
até o limite de 5%.
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7 RESULTADO ATUARIAL
7.1 BALANÇO ATUARIAL
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL A
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL
PRATICADA
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 22,31% 28,36%
Desconto das alíquotas de benefícios calculados por RS, RCC e Taxa de Adm. (B) 22,31% 28,36%
Alíquota Normal por regime de capitalização apuração resultados atuariais (C=A-B) 0,00% 0,00%
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL
PRATICADA
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 75.451.548,61
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 47.593.647,95
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00
Demais Bens, direitos e ativos 27.857.900,66
PROVISÃO MATEMÁTICA – TOTAL 291.916.169,16 298.277.789,84
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC 209.947.352,89 209.947.352,89
Valor Atual dos Benefícios Futuros – Concedidos 233.662.991,15 233.662.991,15
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Ente) 0,00 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Servidores) 349.339,15 349.339,15
(-) Compensação Previdenciária a Receber - Concedidos 23.366.299,11 23.366.299,11
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC 81.968.816,27 88.330.436,95
Valor Atual dos Benefícios Futuros – a Conceder 181.999.787,46 181.999.787,46
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Ente) 46.197.048,44 46.197.048,44
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Servidores) 35.633.944,00 29.272.323,32
(-) Compensação Previdenciária a Receber – a Conceder 18.199.978,75 18.199.978,75
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ALÍQUOTA NORMAL
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL
PRATICADA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios Concedidos 23.366.299,11 23.366.299,11
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios a Conceder 18.199.978,75 18.199.978,75
RESULTADO ATUARIAL
ALÍQUOTA NORMAL
PRATICADA
ALÍQUOTA NORMAL
EQUILÍBRIO
Superávit 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Déficit 222.826.241,23 222.826.241,23
Déficit Equacionado 222.826.241,23 222.826.241,23
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 164.068.793,26 222.826.241,23
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira
Déficit Atuarial a Equacionar 58.757.447,97 0,00
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
De acordo com as informações fornecidas ao Atuário, o Ativo do Plano informado no Layout fornecido na
data de 31/12/2019, era composto de:
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 47.593.647,95
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00
Demais Bens, direitos e ativos 27.857.900,66
TOTAL 75.451.548,61
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ver item 7.8
7.4 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.5 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.8 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
TIPO TOTAL (R$)
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 106.530.417,95
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 233.313.652,00
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 23.366.299,11
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER 18.199.978,75
ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 75.451.548,61
PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL 222.826.243,48
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7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
VARF – VALOR ATUARIAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 417.619.732,02
8 CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO
8.1 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Categorias
Valor Mensal
Estatísticas da População
Coberta
Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 2.749.668,06 35.745.684,78
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que Superam o Limite Máximo do RGPS 504,17 6.554,21
Total das Parcelas Das Pensões por Morte que Superam o Limite Máximo do RGPS 677,66 8.809,58
TOTAL 2.750.849,89 35.761.048,57
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Categorias
Valor Anual da Base
de Cálculo (R$)
Alíquota Vigente (%)
Valor da contribuição
esperada com alíquotas
vigentes
Ente Federativo 35.745.684,78 15,36% 5.490.537,18
Taxa de Administração 35.745.684,78 2,00% 714.913,70
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 35.745.684,78 0,00% 0,00
Ente Federativo – Total 35.745.684,78 17,36% 6.205.450,88
Segurados Ativos 35.745.684,78 11,00% 3.932.025,33
Aposentados 14.460.410,12 11,00% 504,17
Pensionistas 1.661.472,67 11,00% 677,66
TOTAL 28,36% 10.138.658,03
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8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Categorias
Valor Anual da Base de
Cálculo (R$)
Alíquota Vigente
(%)
Valor da
contribuição
esperada com
alíquotas vigentes
Aposentadoria por Tempo, Idade e Compulsória 35.745.684,78 17,69% 6.323.411,64
Aposentadoria por Invalidez 35.745.684,78 0,06% 21.447,41
Pensão por Morte de Segurado Ativo 35.745.684,78 0,22% 78.640,51
Pensão por Morte de Aposentado Válido 35.745.684,78 2,28% 815.001,61
Pensão por Morte de Aposentado Inválido 35.745.684,78 0,06% 21.447,41
Axuílio-Doença 0,00 0,00% 0,00
Salário-Maternidade 0,00 0,00% 0,00
Auxílio-Reclusão 0,00 0,00% 0,00
Salário-Família 0,00 0,00% 0,00
Custeio-Administrativo 35.745.684,78 2,00% 714.913,70
Alíquota Total 22,31% 7.974.862,27
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E
CUSTEIO ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Regime Financeiro
Custo Anual Previsto (R$)
(Alíquota x Base de
Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada (%)
Capítalização 7.138.413,25 19,97%
Repartição de Capitais de Cobertura 121.535,33 0,34%
Repartição Simples 0,00 0,00%
Custeio Administrativo 714.913,70 2,00%
Alíquota Total 7.974.862,27 22,31%
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI – EC 103/2019
Regime Financeiro
Valor Anual da Base de
Cálculo (R$)
Alíquota Definida na
Avaliação Atuarial
(%)
Valor da
contribuição
esperada
Ente Federativo 35.745.684,78 15,36% 5.490.537,18
Taxa de administração 35.745.684,78 2,00% 714.913,70
Aporte Anual para Custeio das Desp. Adm. 35.745.684,78 0,00% 0,00
Ente Federativo – Total 35.745.684,78 17,36% 6.205.450,88
Segurados Ativos 35.745.684,78 14,00% 5.004.395,87
Aposentados 14.460.410,12 14,00% 504,17
Pensionistas 1.661.472,67 14,00% 677,66
Alíquota Total 31,36% 11.211.028,58
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Foi apurado um déficit atuarial equivalente a R$ 222.826.243,48. Vai-se realizar o equacionamento
desse déficit, de acordo com o art. 6º da Portaria MF nº 464/2018 e a Instrução Normativa da Secretaria
de Previdência nº 07/2018.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Ver item 11.
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Portaria MF nº 464/2018:
Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em
lei do ente federativo deverá observar os seguintes critérios, além daqueles previstos no art. 48:
II – que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício.
III – que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a capacidade
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo.
Art. 81. Os entes federativos que implementaram planos de amortização anteriores à vigência desta
Portaria poderão repactuar o equacionamento dos déficit atuariais nas novas condições estabelecidas,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
Instrução Normativa nº 07/2018
Art. 6º. O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos máximos:
I – 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente
federativo após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, deverá ser
demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição do pagamento relativas ao plano de
amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do art. 54 da Portaria MF
nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares,
a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2023.
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9.2.0 PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES ESCALONADAS
PLANO VIGENTE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,89% a.a.
Prazo: 25 anos
Déficit:
222.826.243,48
Qtdd - Mulheres: 687
Qtdd - Homens: 272
Sal - Mulheres: R$ 2.788,72
Sal - Homens: R$ 3.065,50
Folha Salarial - FS (Anual): 35.745.666,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2020 12,0627% 36.103.122,98 222.826.243,48 4.355.000,00 13.124.465,74 231.595.709,22
2 2021 15,4947% 36.464.154,21 231.595.709,22 5.650.000,00 13.640.987,27 239.586.696,49
3 2022 18,8575% 36.828.795,76 239.586.696,49 6.945.000,00 14.111.656,42 246.753.352,92
4 2023 22,1523% 37.197.083,71 246.753.352,92 8.240.000,00 14.533.772,49 253.047.125,40
5 2024 25,3799% 37.569.054,55 253.047.125,40 9.535.000,00 14.904.475,69 258.416.601,09
6 2025 28,5415% 37.944.745,10 258.416.601,09 10.830.000,00 15.220.737,80 262.807.338,90
7 2026 31,6380% 38.324.192,55 262.807.338,90 12.125.000,00 15.479.352,26 266.161.691,16
8 2027 34,6703% 38.707.434,47 266.161.691,16 13.420.000,00 15.676.923,61 268.418.614,77
9 2028 37,6396% 39.094.508,82 268.418.614,77 14.715.000,00 15.809.856,41 269.513.471,17
10 2029 40,5466% 39.485.453,90 269.513.471,17 16.010.000,00 15.874.343,45 269.377.814,63
11 2030 43,3923% 39.880.308,44 269.377.814,63 17.305.000,00 15.866.353,28 267.939.167,91
12 2031 46,1778% 40.279.111,53 267.939.167,91 18.600.000,00 15.781.616,99 265.120.784,90
13 2032 48,9038% 40.681.902,64 265.120.784,90 19.895.000,00 15.615.614,23 260.841.399,13
14 2033 51,5713% 41.088.721,67 260.841.399,13 21.190.000,00 15.363.558,41 255.014.957,54
15 2034 54,1812% 41.499.608,89 255.014.957,54 22.485.000,00 15.020.381,00 247.550.338,54
16 2035 56,7344% 41.914.604,98 247.550.338,54 23.780.000,00 14.580.714,94 238.351.053,48
17 2036 59,2317% 42.333.751,03 238.351.053,48 25.075.000,00 14.038.877,05 227.314.930,53
18 2037 61,6740% 42.757.088,54 227.314.930,53 26.370.000,00 13.388.849,41 214.333.779,93
19 2038 64,0621% 43.184.659,42 214.333.779,93 27.665.000,00 12.624.259,64 199.293.039,57
20 2039 66,3969% 43.616.506,01 199.293.039,57 28.960.000,00 11.738.360,03 182.071.399,60
21 2040 68,6791% 44.052.671,08 182.071.399,60 30.255.000,00 10.724.005,44 162.540.405,04
22 2041 70,9097% 44.493.197,79 162.540.405,04 31.550.000,00 9.573.629,86 140.564.034,90
23 2042 73,0894% 44.938.129,76 140.564.034,90 32.845.000,00 8.279.221,66 115.998.256,55
24 2043 75,2189% 45.387.511,06 115.998.256,55 34.140.000,00 6.832.297,31 88.690.553,86
25 2044 76,6927% 45.841.386,17 88.690.553,86 35.156.977,26 5.223.873,62 58.757.450,22
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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9.2.1 ALTERNATIVA 1 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES
ESCALONADAS – CONFORME IN nº 07, Art. 6º, inciso I
ADEQUAÇÃO AO PLANO VIGENTE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,89% a.a.
Prazo: 35 anos
Déficit:
222.826.243,48
Qtdd - Mulheres: 687
Qtdd - Homens: 272
Sal - Mulheres: R$ 2.788,72
Sal - Homens: R$ 3.065,50
Folha Salarial - FS (Anual): 35.745.666,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2020 12,06% 36.103.122,98 222.826.243,48 4.355.000,00 13.124.465,74 231.595.709,22
2 2021 20,65% 36.464.154,21 231.595.709,22 7.529.847,84 13.640.987,27 237.706.848,65
3 2022 29,25% 36.828.795,76 237.706.848,65 10.772.422,76 14.000.933,39 240.935.359,28
4 2023 38,16% 37.197.083,71 240.935.359,28 14.194.407,14 14.191.092,66 240.932.044,79
5 2024 38,37% 37.569.054,55 240.932.044,79 14.415.942,39 14.190.897,44 240.706.999,85
6 2025 38,58% 37.944.745,10 240.706.999,85 14.640.488,89 14.177.642,29 240.244.153,25
7 2026 38,80% 38.324.192,55 240.244.153,25 14.868.084,73 14.150.380,63 239.526.449,14
8 2027 39,01% 38.707.434,47 239.526.449,14 15.098.768,44 14.108.107,85 238.535.788,56
9 2028 39,22% 39.094.508,82 238.535.788,56 15.332.579,01 14.049.757,95 237.252.967,49
10 2029 39,43% 39.485.453,90 237.252.967,49 15.569.555,92 13.974.199,79 235.657.611,35
11 2030 39,64% 39.880.308,44 235.657.611,35 15.809.739,11 13.880.233,31 233.728.105,55
12 2031 39,85% 40.279.111,53 233.728.105,55 16.053.169,01 13.766.585,42 231.441.521,96
13 2032 40,07% 40.681.902,64 231.441.521,96 16.299.886,53 13.631.905,64 228.773.541,07
14 2033 40,28% 41.088.721,67 228.773.541,07 16.549.933,08 13.474.761,57 225.698.369,56
15 2034 40,49% 41.499.608,89 225.698.369,56 16.803.350,58 13.293.633,97 222.188.652,94
16 2035 40,70% 41.914.604,98 222.188.652,94 17.060.181,44 13.086.911,66 218.215.383,17
17 2036 40,91% 42.333.751,03 218.215.383,17 17.320.468,57 12.852.886,07 213.747.800,66
18 2037 41,13% 42.757.088,54 213.747.800,66 17.584.255,43 12.589.745,46 208.753.290,69
19 2038 41,34% 43.184.659,42 208.753.290,69 17.851.585,98 12.295.568,82 203.197.273,53
20 2039 41,55% 43.616.506,01 203.197.273,53 18.122.504,72 11.968.319,41 197.043.088,22
21 2040 41,76% 44.052.671,08 197.043.088,22 18.397.056,67 11.605.837,90 190.251.869,45
22 2041 41,97% 44.493.197,79 190.251.869,45 18.675.287,41 11.205.835,11 182.782.417,14
23 2042 42,19% 44.938.129,76 182.782.417,14 18.957.243,06 10.765.884,37 174.591.058,45
24 2043 42,40% 45.387.511,06 174.591.058,45 19.242.970,30 10.283.413,34 165.631.501,50
25 2044 42,61% 45.841.386,17 165.631.501,50 19.532.516,35 9.755.695,44 155.854.680,58
26 2045 42,82% 46.299.800,03 155.854.680,58 19.825.929,03 9.179.840,69 145.208.592,24
27 2046 43,03% 46.762.798,03 145.208.592,24 20.123.256,71 8.552.786,08 133.638.121,61
28 2047 43,24% 47.230.426,01 133.638.121,61 20.424.548,35 7.871.285,36 121.084.858,62
29 2048 43,46% 47.702.730,27 121.084.858,62 20.729.853,50 7.131.898,17 107.486.903,29
30 2049 43,67% 48.179.757,58 107.486.903,29 21.039.222,30 6.330.978,60 92.778.659,60
31 2050 43,88% 48.661.555,15 92.778.659,60 21.352.705,49 5.464.663,05 76.890.617,16
32 2051 44,09% 49.148.170,70 76.890.617,16 21.670.354,42 4.528.857,35 59.749.120,09
33 2052 44,30% 49.639.652,41 59.749.120,09 21.992.221,05 3.519.223,17 41.276.122,22
34 2053 44,52% 50.136.048,94 41.276.122,22 22.318.357,99 2.431.163,60 21.388.927,83
35 2054 44,73% 50.637.409,43 21.388.927,83 22.648.735,68 1.259.807,85 -0,00
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
31
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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9.2.2 ALTERNATIVA 2 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES ESCALONADOS – CONFORME
IN nº 07, Art. 6º, inciso I
APORTES ESCALONADOS
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,89% a.a.
Prazo: 35 anos
Déficit:
222.826.243,48
Qtdd - Mulheres: 687
Qtdd - Homens: 272
Sal - Mulheres: R$ 2.788,72
Sal - Homens: R$ 3.065,50
Folha Salarial - FS (Anual): 35.745.666,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2020 12,0627% 36.103.122,98 222.826.243,48 4.355.000,00 13.124.465,74 231.595.709,22
2 2021 20,6500% 36.464.154,21 231.595.709,22 7.529.847,84 13.640.987,27 237.706.848,65
3 2022 29,2500% 36.828.795,76 237.706.848,65 10.772.422,76 14.000.933,39 240.935.359,28
4 2023 38,1600% 37.197.083,71 240.935.359,28 14.194.407,14 14.191.092,66 240.932.044,79
5 2024 38,3719% 37.569.054,55 240.932.044,79 14.415.942,39 14.190.897,44 240.706.999,85
6 2025 38,5837% 37.944.745,10 240.706.999,85 14.640.488,89 14.177.642,29 240.244.153,25
7 2026 38,7956% 38.324.192,55 240.244.153,25 14.868.084,73 14.150.380,63 239.526.449,14
8 2027 39,0074% 38.707.434,47 239.526.449,14 15.098.768,44 14.108.107,85 238.535.788,56
9 2028 39,2193% 39.094.508,82 238.535.788,56 15.332.579,01 14.049.757,95 237.252.967,49
10 2029 39,4311% 39.485.453,90 237.252.967,49 15.569.555,92 13.974.199,79 235.657.611,35
11 2030 39,6430% 39.880.308,44 235.657.611,35 15.809.739,11 13.880.233,31 233.728.105,55
12 2031 39,8548% 40.279.111,53 233.728.105,55 16.053.169,01 13.766.585,42 231.441.521,96
13 2032 40,0667% 40.681.902,64 231.441.521,96 16.299.886,53 13.631.905,64 228.773.541,07
14 2033 40,2785% 41.088.721,67 228.773.541,07 16.549.933,08 13.474.761,57 225.698.369,56
15 2034 40,4904% 41.499.608,89 225.698.369,56 16.803.350,58 13.293.633,97 222.188.652,94
16 2035 40,7022% 41.914.604,98 222.188.652,94 17.060.181,44 13.086.911,66 218.215.383,17
17 2036 40,9141% 42.333.751,03 218.215.383,17 17.320.468,57 12.852.886,07 213.747.800,66
18 2037 41,1259% 42.757.088,54 213.747.800,66 17.584.255,43 12.589.745,46 208.753.290,69
19 2038 41,3378% 43.184.659,42 208.753.290,69 17.851.585,98 12.295.568,82 203.197.273,53
20 2039 41,5496% 43.616.506,01 203.197.273,53 18.122.504,72 11.968.319,41 197.043.088,22
21 2040 41,7615% 44.052.671,08 197.043.088,22 18.397.056,67 11.605.837,90 190.251.869,45
22 2041 41,9734% 44.493.197,79 190.251.869,45 18.675.287,41 11.205.835,11 182.782.417,14
23 2042 42,1852% 44.938.129,76 182.782.417,14 18.957.243,06 10.765.884,37 174.591.058,45
24 2043 42,3971% 45.387.511,06 174.591.058,45 19.242.970,30 10.283.413,34 165.631.501,50
25 2044 42,6089% 45.841.386,17 165.631.501,50 19.532.516,35 9.755.695,44 155.854.680,58
26 2045 42,8208% 46.299.800,03 155.854.680,58 19.825.929,03 9.179.840,69 145.208.592,24
27 2046 43,0326% 46.762.798,03 145.208.592,24 20.123.256,71 8.552.786,08 133.638.121,61
28 2047 43,2445% 47.230.426,01 133.638.121,61 20.424.548,35 7.871.285,36 121.084.858,62
29 2048 43,4563% 47.702.730,27 121.084.858,62 20.729.853,50 7.131.898,17 107.486.903,29
30 2049 43,6682% 48.179.757,58 107.486.903,29 21.039.222,30 6.330.978,60 92.778.659,60
31 2050 43,8800% 48.661.555,15 92.778.659,60 21.352.705,49 5.464.663,05 76.890.617,16
32 2051 44,0919% 49.148.170,70 76.890.617,16 21.670.354,42 4.528.857,35 59.749.120,09
33 2052 44,3037% 49.639.652,41 59.749.120,09 21.992.221,05 3.519.223,17 41.276.122,22
34 2053 44,5156% 50.136.048,94 41.276.122,22 22.318.357,99 2.431.163,60 21.388.927,83
35 2054 44,7273% 50.637.409,43 21.388.927,83 22.648.735,68 1.259.807,85 -0,00
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9.2.3 ALTERNATIVA 3 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CONSTANTES – CONFORME
IN nº 07, Art. 6º, inciso I
APORTES CONSTANTES
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,89% a.a.
Prazo: 35 anos
Déficit:
222.826.243,48
Qtdd - Mulheres: 687
Qtdd - Homens: 272
Sal - Mulheres: R$ 2.788,72
Sal - Homens: R$ 3.065,50
Folha Salarial - FS (Anual): 35.745.666,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2020 42,0224% 36.103.122,98 222.826.243,48 15.171.392,23 13.124.465,74 220.779.316,99
2 2021 41,6063% 36.464.154,21 220.779.316,99 15.171.392,23 13.003.901,77 218.611.826,53
3 2022 41,1944% 36.828.795,76 218.611.826,53 15.171.392,23 12.876.236,58 216.316.670,88
4 2023 40,7865% 37.197.083,71 216.316.670,88 15.171.392,23 12.741.051,92 213.886.330,57
5 2024 40,3827% 37.569.054,55 213.886.330,57 15.171.392,23 12.597.904,87 211.312.843,21
6 2025 39,9829% 37.944.745,10 211.312.843,21 15.171.392,23 12.446.326,47 208.587.777,45
7 2026 39,5870% 38.324.192,55 208.587.777,45 15.171.392,23 12.285.820,09 205.702.205,31
8 2027 39,1950% 38.707.434,47 205.702.205,31 15.171.392,23 12.115.859,89 202.646.672,97
9 2028 38,8070% 39.094.508,82 202.646.672,97 15.171.392,23 11.935.889,04 199.411.169,78
10 2029 38,4227% 39.485.453,90 199.411.169,78 15.171.392,23 11.745.317,90 195.985.095,45
11 2030 38,0423% 39.880.308,44 195.985.095,45 15.171.392,23 11.543.522,12 192.357.225,34
12 2031 37,6657% 40.279.111,53 192.357.225,34 15.171.392,23 11.329.840,57 188.515.673,68
13 2032 37,2927% 40.681.902,64 188.515.673,68 15.171.392,23 11.103.573,18 184.447.854,63
14 2033 36,9235% 41.088.721,67 184.447.854,63 15.171.392,23 10.863.978,64 180.140.441,04
15 2034 36,5579% 41.499.608,89 180.140.441,04 15.171.392,23 10.610.271,98 175.579.320,79
16 2035 36,1960% 41.914.604,98 175.579.320,79 15.171.392,23 10.341.621,99 170.749.550,55
17 2036 35,8376% 42.333.751,03 170.749.550,55 15.171.392,23 10.057.148,53 165.635.306,85
18 2037 35,4828% 42.757.088,54 165.635.306,85 15.171.392,23 9.755.919,57 160.219.834,19
19 2038 35,1314% 43.184.659,42 160.219.834,19 15.171.392,23 9.436.948,23 154.485.390,20
20 2039 34,7836% 43.616.506,01 154.485.390,20 15.171.392,23 9.099.189,48 148.413.187,45
21 2040 34,4392% 44.052.671,08 148.413.187,45 15.171.392,23 8.741.536,74 141.983.331,96
22 2041 34,0982% 44.493.197,79 141.983.331,96 15.171.392,23 8.362.818,25 135.174.757,98
23 2042 33,7606% 44.938.129,76 135.174.757,98 15.171.392,23 7.961.793,25 127.965.159,00
24 2043 33,4264% 45.387.511,06 127.965.159,00 15.171.392,23 7.537.147,86 120.330.914,63
25 2044 33,0954% 45.841.386,17 120.330.914,63 15.171.392,23 7.087.490,87 112.247.013,27
26 2045 32,7677% 46.299.800,03 112.247.013,27 15.171.392,23 6.611.349,08 103.686.970,12
27 2046 32,4433% 46.762.798,03 103.686.970,12 15.171.392,23 6.107.162,54 94.622.740,43
28 2047 32,1221% 47.230.426,01 94.622.740,43 15.171.392,23 5.573.279,41 85.024.627,62
29 2048 31,8040% 47.702.730,27 85.024.627,62 15.171.392,23 5.007.950,57 74.861.185,95
30 2049 31,4891% 48.179.757,58 74.861.185,95 15.171.392,23 4.409.323,85 64.099.117,57
31 2050 31,1774% 48.661.555,15 64.099.117,57 15.171.392,23 3.775.438,03 52.703.163,37
32 2051 30,8687% 49.148.170,70 52.703.163,37 15.171.392,23 3.104.216,32 40.635.987,46
33 2052 30,5631% 49.639.652,41 40.635.987,46 15.171.392,23 2.393.459,66 27.858.054,89
34 2053 30,2604% 50.136.048,94 27.858.054,89 15.171.392,23 1.640.839,43 14.327.502,10
35 2054 29,9608% 50.637.409,43 14.327.502,10 15.171.391,97 843.889,87 0,00
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2017 2018 2019
Valores Gastos NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO
Percentual NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO NÃO INFORMADO
10.2 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO
EXERCÍCIO
RECEITAS ESTIMADAS – ANUAL – BASE DE CÁLCULO – FOLHA ATIVOS
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 714.913,70
Percentual 2,00%
DESPESAS ESTIMADAS – ANUAL – BASE DE CÁLCULO – FOLHA TOTAL
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 1.037.351,35
Percentual 2,00%
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Adotando-se o Plano de Amortização, os recursos serão suficientes para cobrir as receitas e despesas
necessárias para o RPPS.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Conforme Portaria MPS Nº 464/18, de 19/11/2018, as avaliações atuariais devem seguir as tábuas
divulgadas no site da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e não as tábuas divulgadas no
site do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
Art. 21. As tábuas biométricas utilizadas nas avaliações atuariais para a projeção da longevidade e da
entrada em invalidez da massa de beneficiários do RPPS deverão estar adequadas à respectiva massa,
observados os seguintes critérios técnicos:
I - para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite mínimo será:
a) dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE,
segregada obrigatoriamente por sexo, divulgada no endereço eletrônico na rede mundial de
computadores - Internet da Secretaria de Previdência;
Art. 70. O Relatório da Avaliação Atuarial deverá observar a estrutura e os elementos mínimos do modelo
aprovado por instrução normativa editada pela Secretaria de Previdência, conter o Parecer Atuarial e ser
assinado pelo atuário responsável pela avaliação.
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IX - a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, indicando as maiores
alterações e os prováveis motivos;
ANO 2018 2019 2020
Data Base 31/12/2017 31/12/2018 31/12/2019
Data do Relatório Atuarial 10/05/2018 30/04/2019 25/05/2020
Quantitativo
Ativos 802 778 959
Aposentados 277 300 341
Pensionistas 60 61 74
Total 1139 1139 1.374
Contribuição Atual
Ente 17,36% 17,36% 17,36%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00%
Alíquotas de Equilíbrio
Custeio Normal 25,64% 26,44% 22,31%
Ente Total 14,64% 15,44% 11,31%
Ente 9,44% 10,54% 9,31%
Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00%
Salário Família 0,11% 0,09% 0,00%
Salário Maternidade 0,57% 0,59% 0,00%
Auxílio Doença 2,52% 2,22% 0,00%
Auxílio Reclusão 0,00% 0,00% 0,00%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00%
Custeio Suplementar Total/Aporte 36,79% 40,10% 51,99%
Custo Total 62,43% 66,54% 74,30%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder
120.607.301,24
123.731.794,05 106.530.417,95
Reserva Matemática Benefícios Concedidos
159.943.896,49
183.392.991,66 233.313.652,00
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder
26.132.909,24
18.914.714,43 18.199.978,75
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos
24.415.540,73
18.541.804,69 23.366.299,11
Ativo do Plano
71.854.217,24
72.638.081,19
75.451.548,61
Déficit Atuarial
158.148.530,52
197.030.185,40
222.826.243,48
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MAIORES ALTERAÇÕES E PROVÁVEIS MOTIVOS
Os dados informados no quadro acima, pode ser assim interpretados, comparando-se os atuariais 2020
para 2019:
COMPARATIVO ENTRE OS ATUARIAIS 2019 E 2020
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO %
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder REDUÇÃO 13,90%
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos AUMENTO 27,22%
Compensação Financeira de Benefícios a Conceder REDUÇÃO 3,78%
Compensação Financeira de Benefícios Concedidos AUMENTO 26,02%
Ativo do Plano AUMENTO 3,87%
Resultado Atuarial AUMENTO 13,09%
Houve ainda alteração no juro atuarial de 6% ao ano para 5,89% ao ano.
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
A Instrução Normativa nº 7, de 21/12/2018, diz:
Art. 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos máximos:
I - 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente
federativo após a publicação desta Instrução Normativa;
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, deverá ser
demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição do pagamento relativas ao plano de
amortização.
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do art. 54 da Portaria MF
nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares,
a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2023.
Portanto, optamos por não aplicar o Perfil Atuarial no momento, pois são necessários estudos
complementares para acompanhar sua evolução ao longo do tempo
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13 PARECER ATUARIAL
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores municipais referentes a
31/12/2019 do Município de PALMEIRA e a legislação vigente (Lei n° 9.717, Emendas Constitucionais n°
20, nº 41, nº 47 e nº 103, Portarias do MPS n° 204/2008, nº 402/2008, nº 464/2018 e a Legislação
Municipal em vigor).
A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social realizando operações de
previdência para um grupo de 1.374 segurados, sendo 959 ativos, 341 inativos e 74 pensionistas;
A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados equivale a R$ 2.749.668,06 e a
obrigação para o pagamento dos benefícios dos inativos de R$ 1.112.339,24 e dos pensionistas em R$
127.805,59.
Para o grupo analisado apurou um déficit atuarial de R$ 222.826.243,48, podendo ser repactuados
novamente para o prazo de 35 anos, conforme Instrução Normativa nº 07, art. 6º, I.
As alíquotas de contribuição normal e suplementar ou aporte, devem ser alteradas para o exercício de
2020.
Sempre que o Município for conceder um aumento salarial, sugerimos que o mesmo realize nova
avaliação atuarial para apurar o impacto no custeio normal e suplementar ou aporte financeiro.
Conforme Portaria MF Nº 464/2018, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo RPPS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de
benefícios, a análise cadastral é de boa qualidade, está atualizada é ampla e consistente.
As inconsistências foram abordadas no item 6.3, deste relatório.
O modelo de Relatório da Avaliação Atuarial, encontra-se em conformidade com a Portaria MF nº
464/2018 e Instrução Normativa nº 7 de 21/12/2018.
Devido a aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103/2019, não foram calculados os auxílios que
passaram a ser de responsabilidade do Ente.
Na mesma Emenda Constitucional cita o escalonamento de alíquotas. No caso de PALMEIRA, em
conformidade com a Nota técnica SEI nº 12212/2019/MF, de 22/11/2019, sugerimos a aplicação da
alíquota de 14% para todos os servidores. Conforme alínea “a” do rodapé, da referida Nota Técnica que
diz: “a) caso a alíquota seja uniforme e o RPPS possua déficit atuarial, deverá majorá-la, por
meio de lei, para, no mínimo 14%”.
Sugerimos manter a alíquota patronal em 17,36% e alterar a alíquota dos servidores para 14,00%, a
partir de julho de 2020.
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Em alguns anexos, podem ocorrer pequenas diferenças de valores, devido a arredondamentos.
Nos colocamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Curitiba-Pr, 25/05/2020.
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO - MIBA 1306
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ANEXOS
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ANEXO 1
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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A Portaria MF nº 464 de 19/11/2018, através da Instrução Normativa nº 8 de 21/12/2018, estabelece
que conceitos e definições devem ser objeto desse relatório.
Portanto, a seguir os termos utilizados nesse relatório, para dar melhor compreensão dos seus
significados aos senhores gestores, prefeitos(as), conselheiros e demais interessados.
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo,
definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de
reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar ou aporte: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit
atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no
resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses
regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente,
forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados
para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e
na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e
demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu
valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos
e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e
de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o
exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário
ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas)
matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a
liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta
os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a
contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem
parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos,
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância
dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
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Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o
segurado e seus dependentes.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade
gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo qual
deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou
instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do
RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e
ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a
conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo suplementar ou aporte: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit gerados
pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas
previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as
contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi
apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos
vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios
do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto
entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade
com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS,
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada
pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado,
na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe
o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas
legais e regulamentares.
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Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e
das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de
compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em
cada exercício financeiro.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu
dependente elegível ao benefício.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios
do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de
juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor
Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às
provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação
atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no Plano
de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com as
regras dispostas nesta Portaria.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos
segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição
de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é
manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas
atuariais.
Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de
constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de
capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em
conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da
Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como
descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração Pública
direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
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Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência,
que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a
discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na
última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores,
dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do
segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo
as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a administração
desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios,
proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei
pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas
e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição
simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e
aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes
futuros, ambos também a valor presente.
Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos,
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de
acumulação dos recursos.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento
gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo
pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
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Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não
vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta
os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas,
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a
garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS,
elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas
editadas pelo ente federativo.
Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e
respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal,
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente
federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Regime de Caixa: é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo
recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Regime de Competência: (do inglês accrual-basis) é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato
gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento
das receitas ou do pagamento das despesas.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores
dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do
fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais
dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as
receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos
que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu
ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do
aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao
período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e
da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria
de Previdência.
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Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições
futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação
atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de
pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos
do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada o cálculo dos direitos e
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos
em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e
funcionamento dos RPPS.
Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada
anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo
plano de benefícios.
Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de
um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos
da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e
os preceitos da Ciência Atuarial.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para
honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em seu
orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente
federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS,
incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios.
Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes
interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da
transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
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ANEXO 2
TÁBUAS EM GERAL
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"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2017 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS AMBOS OS SEXOS."
(Extrapolação efetuada pelo MPS a partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2017 80+ AMBOS OS SEXOS)
Além das tábuas referenciais mínimas estabelecidas no art. 21, inciso I, alínea "a" da Portaria
MF nº 464/2018 é também publicada a tábua “IBGE 2017 - Extrapolada para as idades acima
de 80 anos - Ambos os sexos”, que poderá ser utilizada nas avaliações atuariais, desde que
na projeção dos aspectos biométricos dos segurados e de seus dependentes a utilização
destas tábuas não indiquem obrigações inferiores às alcançadas com o uso das tábuas: “IBGE
2017- Extrapolada para as idades acima de 80 anos - Mulheres” e “IBGE 2017- Extrapolada
para as idades acima de 80 anos - Homens”.
AMBOS OS SEXOS
Idades Exatas
(x) lx qx ex
0 100.000 0,01280792 76,05
1 98.719 0,00084835 76,03
2 98.635 0,00054829 75,10
3 98.581 0,00041831 74,14
4 98.540 0,00034388 73,17
5 98.506 0,00029579 72,19
6 98.477 0,00026309 71,22
7 98.451 0,00024100 70,23
8 98.427 0,00022754 69,25
9 98.405 0,00022241 68,27
10 98.383 0,00022669 67,28
11 98.361 0,00024293 66,30
12 98.337 0,00027559 65,31
13 98.310 0,00033183 64,33
14 98.277 0,00042274 63,35
15 98.236 0,00071041 62,38
16 98.166 0,00088435 61,42
17 98.079 0,00103893 60,48
18 97.977 0,00116015 59,54
19 97.864 0,00125352 58,61
20 97.741 0,00134591 57,68
21 97.609 0,00143763 56,76
22 97.469 0,00150090 55,84
23 97.323 0,00152892 54,92
24 97.174 0,00153125 54,00
25 97.025 0,00152159 53,09
26 96.877 0,00151604 52,17
27 96.731 0,00152167 51,25
28 96.583 0,00154685 50,32
30 96.281 0,00163522 48,48
31 96.123 0,00168272 47,56
32 95.962 0,00173438 46,64
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
33 95.795 0,00178954 45,72
34 95.624 0,00185062 44,80
35 95.447 0,00192171 43,88
36 95.263 0,00200573 42,96
37 95.072 0,00210298 42,05
38 94.872 0,00221511 41,14
39 94.662 0,00234329 40,23
40 94.440 0,00248595 39,32
41 94.206 0,00264616 38,42
42 93.956 0,00283005 37,52
43 93.691 0,00304071 36,62
44 93.406 0,00327674 35,73
45 93.100 0,00353519 34,85
46 92.770 0,00381334 33,97
47 92.417 0,00411151 33,10
48 92.037 0,00442917 32,23
49 91.629 0,00476826 31,37
50 91.192 0,00513388 30,52
51 90.724 0,00552730 29,68
52 90.223 0,00594594 28,84
53 89.686 0,00639042 28,01
54 89.113 0,00686422 27,18
55 88.501 0,00737914 26,37
56 87.848 0,00793473 25,56
57 87.151 0,00852139 24,76
58 86.408 0,00913841 23,97
59 85.619 0,00979710 23,19
60 84.780 0,01051043 22,41
61 83.889 0,01129752 21,64
62 82.941 0,01217411 20,89
63 81.931 0,01315592 20,14
64 80.854 0,01424725 19,40
65 79.702 0,01542645 18,67
66 78.472 0,01671206 17,96
67 77.161 0,01815786 17,25
68 75.760 0,01979276 16,56
69 74.260 0,02161310 15,89
70 72.655 0,02357658 15,23
71 70.942 0,02568828 14,58
72 69.120 0,02801062 13,95
73 67.184 0,03057359 13,34
74 65.130 0,03338079 12,75
75 62.956 0,03639624 12,17
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
76 60.664 0,03963614 11,61
77 58.260 0,04317860 11,07
78 55.744 0,04707110 10,55
79 53.120 0,05132834 10,04
80 50.394 0,05546652 9,56
81 47.599 0,05980854 9,09
82 44.752 0,06438317 8,64
83 41.870 0,06922364 8,20
84 38.972 0,07436859 7,77
85 36.074 0,07986338 7,35
86 33.193 0,08576158 6,95
87 30.346 0,09212709 6,55
88 27.550 0,09903674 6,17
89 24.822 0,10658379 5,79
90 22.176 0,11488263 5,42
91 19.629 0,12407504 5,06
92 17.193 0,13433888 4,71
93 14.883 0,14590009 4,36
94 12.712 0,15904983 4,02
95 10.690 0,17416906 3,68
96 8.828 0,19176473 3,36
97 7.135 0,21252410 3,03
98 5.619 0,23739761 2,72
99 4.285 0,26772775 2,41
100 3.138 0,30545079 2,10
101 2.179 0,35340877 1,81
102 1.409 0,41579559 1,52
103 823 0,49860476 1,25
104 413 0,60911101 1,00
105 161 0,75004484 0,78
106 40 0,89766198 0,60
107 4 0,98488543 0,52
108 0 0,99973663 0,50
109 0 0,99999993 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50
lx – quantidade de pessoas
ex – expectativa de sobrevivência
qx – expectativa de falecimentos, calculado lx * qx
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ANEXO 3
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
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ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
CRITÉRIOS SITUAÇÃO
Acesso dos Segurados às informações do regime Regular
Caráter Contributivo (Ente e Ativos – Alíquotas) Regular
Caráter Contributivo (Inativos e Pensionistas – Alíquotas) Regular
Cobertura exclusiva a servidores efetivos Regular
Concessão de benefícios não distintos do RGPS – previsão legal Regular
Encaminhamento da legislação à SPS Regular
Observância dos limites de contribuição do ente Regular
Observância dos limites de contribuição dos segurados e pensionistas Regular
Regras de Concessão, cálculo e reajustamento de benefícios Regular
Utilização dos recursos previdenciários – Previsão legal Regular
AUDITORIA DOS RPPS
CRITÉRIOS SITUAÇÃO
Aplicações Financeiras Resol. CMN – Adequação DAIR e Política de Investimentos – Decisão Administrativa Regular
Atendimento ao Auditor Fiscal em auditoria direta no prazo Regular
Atendimento à Secretaria de Previdência em auditoria indireta no prazo Em Análise
Caráter contributivo (Repasse) – Decisão Administrativa Regular
Contas bancárias distintas para os recursos previdenciários Regular
Escrituração Contábil – Consistência das Informações – Decisão Administrativa Regular
Unidade gestora e regime próprio únicos Regular
Utilização dos recursos previdenciários – Decisão Administrativa Regular
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
CRITÉRIO SITUAÇÃO
Equilíbrio Financeiro e Atuarial – Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises Regular
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
CRITÉRIO SITUAÇÃO
Adoção do plano de contas e dos procedimentos contábeis aplicados ao setor público Regular
Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais Irregular
INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES
CRITÉRIOS SITUAÇÃO
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR – Consistência e Caráter Contributivo Regular
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR – Encaminhamento à SPPS Regular
INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
CRITÉRIOS SITUAÇÃO
Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – Consistência Regular
Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – Encaminhamento à SPPS Regular
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR - Consistência Judicial
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR – Encaminhamento a partir de 2017 Irregular
OUTROS
CRITÉRIOS SITUAÇÃO
Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN – previsão legal Regular
Existência de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a participação dos segurados Regular
Inclusão de parcelas remuneratórias temporárias nos benefícios Regular
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ANEXO 4
CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DO CRP
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O Ministério da Previdência Social instituiu, através do Decreto nº 3.788/01, o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, que atestará
o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98, pelos RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CRP será exigido nos seguintes casos:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em
geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão do disposto na Lei nº 9.796, de
05/05/1999.
Nos itens abaixo serão apresentados todos os critérios que serão avaliados pela Secretaria de Previdência no momento da
emissão do CRP.
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
ACESSO DOS SEGURADOS ÀS INFORMAÇÕES DO REGIME
A entidade gestora deverá garantir pleno acesso dos segurados às informações relativas ao RPPS, por atendimento a requerimentos e pela
disponibilidade dos demonstrativos contábeis, financeiros, previdenciários e demais dados pertinentes.
CARÁTER CONTRIBUTIVO (ENTE E ATIVOS – ALÍQUOTAS)
É necessária a previsão expressa em lei municipal das alíquotas de contribuição do Ente e dos servidores ativos.
CARÁTER CONTRIBUTIVO (INATIVOS E PENSIONISTAS – ALÍQUOTAS)
É necessária a previsão expressa em lei municipal das alíquotas de contribuição dos servidores inativos e pensionistas.
COBERTURA EXCLUSIVA A SERVIDORES EFETIVOS
O RPPS abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor inativo e seus dependentes. Igualmente, o servidor
estável e o admitido até 05/10/1988 podem participar do RPPS, desde que regidos pelo RJU.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NÃO DISTINTOS DO RGPS – PREVISÃO LEGAL
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dos Militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder Benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo em disposição em contrário da Constituição Federal. Os Benefícios
previstos no RGPS e permitidos aos RPPS são os seguintes:
I – Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial;
II – Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e,
ENCAMINHAMENTO DA LEGISLAÇÃO À SPS
O RPPS deverá encaminhar ao Ministério da Previdência Social cópia da legislação municipal referente à previdência própria, bem como o
Regime Jurídico Único, devidamente autenticada e com comprovante de publicação. O mesmo deve ser digitalizado e enviado para o email:cgaai.auditoria@previdencia.gov.br.
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE CONTRIBUIÇÃO DO ENTE
Contribuição do Ente não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, ressalvada a necessidade de
cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E PENSIONISTAS
Contribuição dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas em alíquota não inferior à prevista para os servidores titulares de cargos
efetivos da União.
REGRAS DE CONCESSÃO, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIOS
A Legislação do RPPS deverá contemplar as regras para concessão de Benefícios nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e
Emendas Constitucionais n° 20, n° 41 e n° 47.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS – PREVISÃO LEGAL
Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários mencionado no item 14, salvo
a taxa de administração de que trata o art. 15, Portaria nº 402/08. É vedada a utilização dos recursos previdenciários para fins assistenciais,
inclusive à saúde.
AUDITORIA DOS RPPS
APLICAÇÕES FINANCEIRAS RESOLUÇÃO DO CMN – ADEQUAÇÃO DAIR E POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – DECISÃO
ADMINISTRATIVA
Aplicações financeiras conforme estabelecido pelo Resolução do conselho Monetário Nacional.
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ATENDIMENTO AO AUDITOR FISCAL EM AUDITORIA DIRETA NO PRAZO
O ente federativo prestará ao Auditor Fiscal da Receita Federal, todas as informações solicitadas sobre o RPPS, respeitando os prazos
estipulados.
ATENDIMENTO AO MPS EM AUDITORIA INDIRETA NO PRAZO
O ente federativo prestará á Secretaria de Previdência, todas as informações solicitadas sobre o RPPS, respeitando os prazos estipulados.
CARÁTER CONTRIBUTIVO (REPASSE) – DECISÃO ADMINISTRATIVA
O RPPS está sujeito às inspeções e auditorias do Ministério da Economia no que se refere aos Comprovantes de Repasse. Neste sentido,
deve manter arquivado os respectivos comprovantes e demais documentos que comprovem o efetivo repasse: cópia dos extratos de conta,
comprovantes de depósito, cópia dos cheques, guias de recolhimento, etc.
CONTAS BANCÁRIAS DISTINTAS PARA OS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
As disponibilidades de caixa do regime próprio, ainda que vinculadas a fundos específicos, devem ser depositadas em contas separadas das
demais disponibilidades do ente federativo. Da mesma forma, deverão ser separados os recursos destinados a assistência à saúde.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES - DECISÃO ADMINISTRATIVA
O RPPS deve realizar escrituração contábil de todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e que
modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio distinto do mantido pelo tesouro do ente federativo, inclusive quanto às rubricas
destacadas no orçamento para pagamento de benefícios. Este critério é exigido desde 01/01/2007.
Além de atender a Lei n° 4.320/64 integrando os balanços gerais do Município, o RPPS deverá providenciar uma contabilidade gerencial
autônoma; dá-se como sugestão que o departamento de contabilidade do RPPS use como parâmetro o plano de contas dos Regimes
Próprios disponibilizado no endereço www.previdencia.gov.br; A Portaria do MPS n° 509/13, , aprova o Plano de Contas, o Manual das
Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, e a
sua utilização a partir de 2005;
UNIDADE GESTORA E REGIME PRÓPRIO ÚNICOS
Desde 01/01/2008, salvo disposição em contrário da Constituição Federal, é vedado a existência de mais de:
um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos que é o sistema de previdência estabelecido no âmbito
de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e
pensão por morte previstos no art. 40 da CF; e,
uma Unidade Gestora do respectivo RPPS em cada ente estatal, que é o órgão integrante da estrutura da administração pública
de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio,
incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos
benefícios.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS – DECISÃO ADMINISTRATIVA
O RPPS será fiscalizado, em sua sede, pela Secretaria de Previdência no que se refere à correta utilização dos seus recursos para fins
exclusivamente previdenciários (benefícios mencionados no item 14 salvo a taxa de administração de que trata o art. 15, Portaria nº 402/08).
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - ENCAMINHAMENTO NTA, DRAA E RESULTADOS DAS ANÁLISES
Anualmente o Regime Próprio de Previdência Social deverá enviar a NTA - Nota Técnica Atuarial, DRAA - Demonstrativo de Resultado da
Avaliação Atuarial e Relatório Atuarial da Avaliação Atuarial realizada no RPPS.
Este demonstrativo deverá ser registrado até 31 de março de cada exercício a partir de 2010, no CADPREV, juntamente com o Certificado
digitalizado com as assinaturas do Atuário, Gestor do RPPS e Prefeito Municipal. O mesmo deve ser digitalizado e enviado para o email:cgaai.atuaria@previdencia.gov.br e cgaai.atuaria@gmail.com.
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS E DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO
O RPPS deve realizar escrituração contábil de todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e que
modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio distinto do mantido pelo tesouro do ente federativo, inclusive quanto às rubricas
destacadas no orçamento para pagamento de benefícios. Este critério é exigido desde 01/01/2007.
Além de atender a Lei n° 4.320/64 integrando os balanços gerais do Município, o RPPS deverá providenciar uma contabilidade gerencial
autônoma; dá-se como sugestão que o departamento de contabilidade do RPPS use como parâmetro o plano de contas dos Regimes
Próprios disponibilizado no endereço www.mps.gov.br; A Portaria do MPS n° 509/13, , aprova o Plano de Contas, o Manual das Contas, os
Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, e a sua utilização
a partir de 2005;
ENVIO DAS INFORMAÇÕES E DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS
A exigência de encaminhamento, pelos Entes, das informações/ dados contábeis, orçamentários e fiscais permite verificar se os
procedimentos contábeis praticados pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS encontram-se pautados nos fundamentos
da Contabilidade Pública, e se permanecem alicerçados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).
INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR - CONSISTÊNCIA E CARÁTER CONTRIBUTIVO
O ente federativo elaborará e encaminhará à Secretaria de Previdência o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos -
DAIR e o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN, conforme modelos disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de
Previdência na internet (www.previdencia.gov.br), que deverão conter campos específicos para apresentação de informações acerca da
comprovação da qualificação ou certidão do responsável pelos investimentos dos recursos do RPPS.
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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR - ENCAMINHAMENTO À SPPS
As bases de cálculo, os valores arrecadados e outras informações necessárias à verificação do cumprimento do caráter contributivo e da
utilização dos recursos previdenciários serão enviados pelo ente federativo à Secretaria de Previdência, por meio do Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, na forma por ela definida. A Consistência das informações, serão verificadas por auditoria
direta ou indireta, pela Secretaria de Previdência.
INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN - CONSISTÊNCIA
A partir de 01/01/2009 será necessário o encaminhamento da Política de Investimentos, conforme modelo disponibilizado no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme Portaria MPS nº 402/08, em seu art. 22.
DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN - ECAMINHAMENTO À SPPS
A partir de 01/01/2009 será necessário o encaminhamento da Política de Investimentos, conforme modelo disponibilizado no endereço
www.previdencia.gov.br, conforme Portaria MPS nº 402/08, em seu art. 22.
DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - DAIR - CONSISTÊNCIA
As informações prestadas no Demonstrativo Financeiro poderão ter a sua autenticidade verificada a qualquer momento por intermédio da
Auditoria Fiscal da Receita Federal.
DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - DAIR - ENCAMINHAMENTO À PARTIR DE 2017
Deverá ser encaminhado a Secretaria de Previdência, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do ano civil, o que se refere às
aplicações dos recursos do RPPS, respeitando o estabelecido na Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações.
OUTROS
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DO CMN – PREVISÃO LEGAL
Os recursos previdenciários vinculados ao RPPS deverão ser aplicados nas condições de mercado, com observância de regras de
segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, conforme diretrizes previstas em norma específica do
Conselho Monetário Nacional, em especial pelas Resoluções CMN nº 3.922/10 e alterações. Estas atividades estarão sujeitas a fiscalização
da Secretaria de Previdência.
EXISTÊNCIA DE COLEGIADO OU INSTÂNCIA DE DECISÃO EM QUE SEJA GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DOS SEGURADOS
Garantia de participação de representantes dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto
de discussão e deliberação desde 01/01/2008.
INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS TEMPORÁRIAS NOS BENEFÍCIOS
É vedada a inclusão, nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em
decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência, exceto quando tais parcelas
integrarem a remuneração de contribuição dos servidores.
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ANEXO 5
ESTATÍSTICAS
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PLANO PREVIDENCIÁRIO
No quadro abaixo o quantitativo de segurados analisados na Avaliação Atuarial, numa visão mais
detalhada:
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
687 272 2.788,72 3.065,50 40,57 45,92
Demais Cargos
374 260 2.565,07 3.063,58 41,25 46,28
Professores 313 12 3.055,96 3.107,16 39,76 38,17
APOSENTADOS 259 82 3.543,17 2.373,90 59,61 67,78
Tempo de Contribuição 215 51 3.982,08 3.982,08 67,18 67,18
Idade 27 9 1.149,57 1.149,57 72,22 72,22
Compulsória 0 3 0,00 #DIV/0! 0,00 78,00
Invalidez 17 19 1.793,80 1.793,80 65,68 65,68
PENSIONISTAS 57 17 1.823,29 1.404,60 59,91 47,29
No quadro abaixo um resumo do quadro funcional analisado:
SERVIDORES NÚM. PARTICIPAÇÃO NO
GRUPO (%)
PROVENTOS (R$)
PARTICIPAÇÃO NA
FOLHA (%)
Ativos 959 69,80% 2.749.668,06 68,92%
Aposentados 341 24,82% 1.112.339,24 27,88%
Pensionistas 74 5,39% 127.805,59 3,20%
TOTAL 1.374 100,00% 3.989.812,89 100,00%
No gráfico a representação do grupo analisado por Ativos, Aposentados e Pensionistas
Segurados - TOTAL
Ativos
Aposentados
Pensionistas
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Segurados por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
Professores – Por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
ATIVOS
1
2
Professores
1
2
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ANEXO 6
CUSTOS ATUARIAIS
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PLANO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Plano de Benefícios Definidos
Salários, Valores Atuais e Custos Atuariais em 31/12/2019 Base de dados: 31/12/2019
Discriminação Freqüência Valor em R$
* Custos
Atuariais(%)
Salários de Contribuição 1.374 3.989.812,89 100,00%
Ativos 959 2.749.668,06 68,92%
Aposentados 341 1.112.339,24 27,88%
Pensionistas 74 127.805,59 3,20%
Benefícios 415 1.240.144,83 100,00%
Aposentadorias 341 1.112.339,24 89,69%
Pensões 74 127.805,59 10,31%
Auxílio Doença 0,00 0,00%
Salário Maternidade 0,00 0,00%
Salário Família 0,00 0,00%
Auxílio Reclusão 0,00 0,00%
Patrimônio do Plano 222.826.243,48 100,00%
Reservas Matemáticas 222.826.243,48
Saldo do Fundo 75.451.548,61 20,19%
Reservas a Amortizar 298.277.792,09 79,81%
RMBAC 88.330.439,20 23,63%
RMBCC 209.947.352,89 56,18%
Custeio 2.210.540,12 80,35%
Normal 780.987,69 28,36%
Suplementar 1.429.552,42 51,99%
(*) Custos Atuariais (%) Sobre o Total dos Salários de Contribuição
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ANEXO 7
PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR - MCASP
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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
BASE 31/12/2019
CÓDIGO TÍTULO VALOR
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - ATIVO DO BP 75.451.548,61
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 298.277.792,09
PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) Outras Deduções 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO 298.277.792,09
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos 209.947.352,89
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS 233.662.991,15
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS 178.433,17
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS 170.905,98
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 23.366.299,11
2.2.7.2.1.03.07 (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder 88.330.439,20
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS 181.999.789,71
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 46.197.048,44
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS 29.272.323,32
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 18.199.978,75
2.2.7.2.1.04.06 (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização 0,00
2.2.7.2.1.04.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização 222.826.243,48
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização 222.826.243,48
2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro 0,00
2.2.7.2.1.06.01 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos 0,00
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário 0,00
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 0,00
2.2.7.2.1.07.02 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos 0,00
2.2.7.2.1.07.03 Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar 0,00
2.2.7.2.1.07.04 Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios 0,00
2.2.7.2.1.07.98 Outras Provisões Atuariais para ajustes do Plano 0,00
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
63
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ANEXO 8
EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
64
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MÊS 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.07 2.2.7.2.1.03.99
0
12.779.589,55 14.218.835,96 0,00 7.837,96 9.524,86 1.421.883,60 0,00 0,00
1
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
2
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
3
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
4
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
5
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
6
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
7
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
8
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
9
1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
10 1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
11 1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
12 1.064.965,80 1.184.903,00 0,00 653,16 793,74 118.490,30 0,00 0,00
MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.06 2.2.7.2.1.04.99 2.2.7.2.1.05.98
0
5.578.555,79 15.925.187,44 2.692.827,93 1.706.284,98 1.592.518,75 0,00 4.355.000,00 0,00
1
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
2
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
3
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
4
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
5
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
6
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
7
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
8
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
9
464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
10 464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
11 464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
12 464.879,65 1.327.098,95 224.402,33 142.190,41 132.709,90 0,00 362.916,67 0,00
SIGLA DESCRIÇÃO
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
65
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ANEXO 9
RESUMO DO FLUXO ATUARIAL E DA POPULAÇÃO COBERTA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
66
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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Ano Ativos Inativos Pensão Total Receitas Despesas Saldo
R$ R$ R$
2020 959 341 74 1.374 7.327.746,24 29.944.449,73 52.834.845,12
2021 954 340 64 1.358 6.611.894,04 24.563.875,76 34.882.863,40
2022 950 340 64 1.354 6.525.673,54 23.957.084,05 17.451.452,89
2023 944 340 64 1.348 6.420.050,04 23.475.343,01 396.159,92
2024 935 340 64 1.339 6.272.048,06 22.842.166,36 -16.173.958,37
2025 924 340 64 1.328 6.097.678,92 21.972.727,61 -32.049.007,07
2026 918 340 62 1.320 6.023.073,10 21.660.065,51 -47.685.999,48
2027 908 339 61 1.308 5.914.658,18 21.181.593,96 -62.952.935,26
2028 886 339 60 1.285 5.782.303,48 20.639.543,72 -77.810.175,50
2029 863 339 58 1.260 5.603.533,97 19.906.037,00 -92.112.678,53
2030 836 339 55 1.230 5.353.715,61 18.960.671,49 -105.719.634,40
2031 808 333 51 1.192 5.098.960,97 17.901.163,39 -118.521.836,82
2032 764 317 48 1.129 4.728.413,17 16.598.328,44 -130.391.752,09
2033 722 312 44 1.078 4.365.445,23 15.279.195,93 -141.305.502,79
2034 676 305 44 1.025 4.054.270,99 14.282.917,35 -151.534.149,14
2035 636 289 37 962 3.735.218,27 13.030.422,62 -160.829.353,49
2036 598 280 36 914 3.528.010,87 12.359.813,30 -169.661.155,91
2037 567 261 32 860 3.218.940,35 11.123.051,17 -177.565.266,74
2038 525 251 31 807 2.894.632,76 10.336.319,95 -185.006.953,92
2039 502 231 26 759 2.656.320,18 9.418.203,79 -191.768.837,53
2040 473 203 23 699 2.419.271,93 8.387.731,57 -197.737.297,17
2041 426 192 22 640 2.220.811,90 7.805.336,07 -203.321.821,33
2042 398 168 22 588 1.926.654,61 6.802.722,94 -208.197.889,66
2043 356 125 18 499 1.656.324,22 5.282.564,39 -211.824.129,83
2044 307 108 17 432 1.379.375,30 4.467.661,58 -214.912.416,10
2045 279 92 15 386 1.145.546,40 3.775.008,58 -217.541.878,27
2046 242 79 14 335 950.080,52 3.127.133,56 -219.718.931,32
2047 217 58 12 287 786.622,10 2.314.681,45 -221.246.990,67
2048 191 30 8 229 610.413,91 1.341.481,95 -221.978.058,71
2049 167 17 7 191 467.156,17 752.018,81 -222.262.921,34
2050 142 8 5 155 368.017,94 430.776,01 -222.325.679,40
2051 115 8 5 128 307.590,26 362.374,95 -222.380.464,10
2052 98 8 5 111 227.237,10 277.870,15 -222.431.097,15
2053 85 6 5 96 182.661,92 213.094,08 -222.461.529,31
2054 72 6 5 83 130.319,86 156.519,20 -222.487.728,65
2055 56 4 4 64 105.990,26 121.935,80 -222.503.674,19
2056 45 4 4 53 85.572,34 100.580,40 -222.518.682,25
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
67
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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Ano Ativos Inativos Pensão Total Receitas Despesas Saldo
R$ R$ R$
2057 34 4 4 42 64.964,90 80.315,26 -222.534.032,60
2058 21 4 4 29 51.361,77 67.047,50 -222.549.718,33
2059 14 4 4 22 23.856,96 39.118,27 -222.564.979,64
2060 9 4 4 17 14.640,59 29.761,24 -222.580.100,29
2061 6 4 4 14 12.368,25 27.548,83 -222.595.280,86
2062 4 4 4 12 6.313,38 21.753,55 -222.610.721,04
2063 2 4 4 10 5.015,71 20.511,95 -222.626.217,27
2064 1 4 4 9 3.741,99 19.354,02 -222.641.829,30
2065 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.657.546,51
2066 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.673.263,72
2067 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.688.980,93
2068 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.704.698,14
2069 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.720.415,35
2070 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.736.132,56
2071 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.751.849,77
2072 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.767.566,98
2073 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.783.284,19
2074 0 4 4 8 1.746,36 17.463,57 -222.799.001,40
2075 0 3 3 6 1.298,94 12.989,44 -222.810.691,89
2076 0 3 3 6 1.298,94 12.989,44 -222.822.382,39
2077 0 1 1 2 429,01 4.290,10 -222.826.243,48
2078 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2079 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2080 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2081 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2082 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2083 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2084 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2085 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2086 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2087 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2088 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2089 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2090 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2091 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2092 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
2093 0 0 0 0 0,00 0,00 -222.826.243,48
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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ANEXO 10
PROJEÇÕES ATUARIAIS - RREO
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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DESCONSIDERANDO O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA
(Artigo 53, §1º, Inciso II da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
SALDO ANTERIOR 75.451.548,61
ANO DE 2020 R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO SALDO
2020 7.327.746,24 29.944.449,73 -22.616.703,49 52.834.845,12
2021 6.611.894,04 24.563.875,76 -17.951.981,72 34.882.863,40
2022 6.525.673,54 23.957.084,05 -17.431.410,51 17.451.452,89
2023 6.420.050,04 23.475.343,01 -17.055.292,96 396.159,92
2024 6.272.048,06 22.842.166,36 -16.570.118,30 -16.173.958,37
2025 6.097.678,92 21.972.727,61 -15.875.048,69 -32.049.007,07
2026 6.023.073,10 21.660.065,51 -15.636.992,41 -47.685.999,48
2027 5.914.658,18 21.181.593,96 -15.266.935,78 -62.952.935,26
2028 5.782.303,48 20.639.543,72 -14.857.240,24 -77.810.175,50
2029 5.603.533,97 19.906.037,00 -14.302.503,03 -92.112.678,53
2030 5.353.715,61 18.960.671,49 -13.606.955,87 -105.719.634,40
2031 5.098.960,97 17.901.163,39 -12.802.202,42 -118.521.836,82
2032 4.728.413,17 16.598.328,44 -11.869.915,27 -130.391.752,09
2033 4.365.445,23 15.279.195,93 -10.913.750,69 -141.305.502,79
2034 4.054.270,99 14.282.917,35 -10.228.646,36 -151.534.149,14
2035 3.735.218,27 13.030.422,62 -9.295.204,34 -160.829.353,49
2036 3.528.010,87 12.359.813,30 -8.831.802,42 -169.661.155,91
2037 3.218.940,35 11.123.051,17 -7.904.110,82 -177.565.266,74
2038 2.894.632,76 10.336.319,95 -7.441.687,19 -185.006.953,92
2039 2.656.320,18 9.418.203,79 -6.761.883,61 -191.768.837,53
2040 2.419.271,93 8.387.731,57 -5.968.459,63 -197.737.297,17
2041 2.220.811,90 7.805.336,07 -5.584.524,16 -203.321.821,33
2042 1.926.654,61 6.802.722,94 -4.876.068,33 -208.197.889,66
2043 1.656.324,22 5.282.564,39 -3.626.240,17 -211.824.129,83
2044 1.379.375,30 4.467.661,58 -3.088.286,27 -214.912.416,10
2045 1.145.546,40 3.775.008,58 -2.629.462,17 -217.541.878,27
2046 950.080,52 3.127.133,56 -2.177.053,05 -219.718.931,32
2047 786.622,10 2.314.681,45 -1.528.059,35 -221.246.990,67
2048 610.413,91 1.341.481,95 -731.068,04 -221.978.058,71
2049 467.156,17 752.018,81 -284.862,64 -222.262.921,34
2050 368.017,94 430.776,01 -62.758,06 -222.325.679,40
2051 307.590,26 362.374,95 -54.784,70 -222.380.464,10
2052 227.237,10 277.870,15 -50.633,05 -222.431.097,15
2053 182.661,92 213.094,08 -30.432,16 -222.461.529,31
2054 130.319,86 156.519,20 -26.199,34 -222.487.728,65
2055 105.990,26 121.935,80 -15.945,54 -222.503.674,19
2056 85.572,34 100.580,40 -15.008,06 -222.518.682,25
2057 64.964,90 80.315,26 -15.350,35 -222.534.032,60
2058 51.361,77 67.047,50 -15.685,73 -222.549.718,33
2059 23.856,96 39.118,27 -15.261,31 -222.564.979,64
2060 14.640,59 29.761,24 -15.120,64 -222.580.100,29
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
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DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA
(Artigo 53, §1º, Inciso II da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ANO DE 2020 R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO SALDO
2061 12.368,25 27.548,83 -15.180,58 -222.595.280,86
2062 6.313,38 21.753,55 -15.440,18 -222.610.721,04
2063 5.015,71 20.511,95 -15.496,23 -222.626.217,27
2064 3.741,99 19.354,02 -15.612,03 -222.641.829,30
2065 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.657.546,51
2066 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.673.263,72
2067 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.688.980,93
2068 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.704.698,14
2069 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.720.415,35
2070 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.736.132,56
2071 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.751.849,77
2072 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.767.566,98
2073 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.783.284,19
2074 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.799.001,40
2075 1.298,94 12.989,44 -11.690,50 -222.810.691,89
2076 1.298,94 12.989,44 -11.690,50 -222.822.382,39
2077 429,01 4.290,10 -3.861,09 -222.826.243,48
2078 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2079 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2080 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2081 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2082 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2083 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2084 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2085 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2086 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2087 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2088 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2089 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2090 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2091 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2092 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2093 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2094 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
Nome do Atuário Responsável: RICARDO CICARELLI DE MELO Registro MIBA: 1306
Data da Avaliação Atuarial: 25/05/2020
___________________ ________________________________ _____________________
Prefeito Municipal Responsável pelo Controle Interno Contabilista - CRC Nº
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
71
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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ANEXO 11
RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
72
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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JUROS: 5,89% - DURAÇÃO DO PASSIVO: 11,1118
DURAÇÃO DO PASSIVO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2020 7.327.746,24 29.944.449,73 -22.616.703,49 52.834.845,12
2021 6.611.894,04 24.563.875,76 -17.951.981,72 34.882.863,40
2022 6.525.673,54 23.957.084,05 -17.431.410,51 17.451.452,89
2023 6.420.050,04 23.475.343,01 -17.055.292,96 396.159,92
2024 6.272.048,06 22.842.166,36 -16.570.118,30 -16.173.958,37
2025 6.097.678,92 21.972.727,61 -15.875.048,69 -32.049.007,07
2026 6.023.073,10 21.660.065,51 -15.636.992,41 -47.685.999,48
2027 5.914.658,18 21.181.593,96 -15.266.935,78 -62.952.935,26
2028 5.782.303,48 20.639.543,72 -14.857.240,24 -77.810.175,50
2029 5.603.533,97 19.906.037,00 -14.302.503,03 -92.112.678,53
2030 5.353.715,61 18.960.671,49 -13.606.955,87 -105.719.634,40
2031 5.098.960,97 17.901.163,39 -12.802.202,42 -118.521.836,82
2032 4.728.413,17 16.598.328,44 -11.869.915,27 -130.391.752,09
2033 4.365.445,23 15.279.195,93 -10.913.750,69 -141.305.502,79
2034 4.054.270,99 14.282.917,35 -10.228.646,36 -151.534.149,14
2035 3.735.218,27 13.030.422,62 -9.295.204,34 -160.829.353,49
2036 3.528.010,87 12.359.813,30 -8.831.802,42 -169.661.155,91
2037 3.218.940,35 11.123.051,17 -7.904.110,82 -177.565.266,74
2038 2.894.632,76 10.336.319,95 -7.441.687,19 -185.006.953,92
2039 2.656.320,18 9.418.203,79 -6.761.883,61 -191.768.837,53
2040 2.419.271,93 8.387.731,57 -5.968.459,63 -197.737.297,17
2041 2.220.811,90 7.805.336,07 -5.584.524,16 -203.321.821,33
2042 1.926.654,61 6.802.722,94 -4.876.068,33 -208.197.889,66
2043 1.656.324,22 5.282.564,39 -3.626.240,17 -211.824.129,83
2044 1.379.375,30 4.467.661,58 -3.088.286,27 -214.912.416,10
2045 1.145.546,40 3.775.008,58 -2.629.462,17 -217.541.878,27
2046 950.080,52 3.127.133,56 -2.177.053,05 -219.718.931,32
2047 786.622,10 2.314.681,45 -1.528.059,35 -221.246.990,67
2048 610.413,91 1.341.481,95 -731.068,04 -221.978.058,71
2049 467.156,17 752.018,81 -284.862,64 -222.262.921,34
2050 368.017,94 430.776,01 -62.758,06 -222.325.679,40
2051 307.590,26 362.374,95 -54.784,70 -222.380.464,10
2052 227.237,10 277.870,15 -50.633,05 -222.431.097,15
2053 182.661,92 213.094,08 -30.432,16 -222.461.529,31
2054 130.319,86 156.519,20 -26.199,34 -222.487.728,65
2055 105.990,26 121.935,80 -15.945,54 -222.503.674,19
2056 85.572,34 100.580,40 -15.008,06 -222.518.682,25
2057 64.964,90 80.315,26 -15.350,35 -222.534.032,60
2058 51.361,77 67.047,50 -15.685,73 -222.549.718,33
2059 23.856,96 39.118,27 -15.261,31 -222.564.979,64
2060 14.640,59 29.761,24 -15.120,64 -222.580.100,29
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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DURAÇÃO DO PASSIVO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2061 12.368,25 27.548,83 -15.180,58 -222.595.280,86
2062 6.313,38 21.753,55 -15.440,18 -222.610.721,04
2063 5.015,71 20.511,95 -15.496,23 -222.626.217,27
2064 3.741,99 19.354,02 -15.612,03 -222.641.829,30
2065 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.657.546,51
2066 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.673.263,72
2067 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.688.980,93
2068 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.704.698,14
2069 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.720.415,35
2070 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.736.132,56
2071 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.751.849,77
2072 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.767.566,98
2073 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.783.284,19
2074 1.746,36 17.463,57 -15.717,21 -222.799.001,40
2075 1.298,94 12.989,44 -11.690,50 -222.810.691,89
2076 1.298,94 12.989,44 -11.690,50 -222.822.382,39
2077 429,01 4.290,10 -3.861,09 -222.826.243,48
2078 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2079 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2080 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2081 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2082 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2083 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2084 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2085 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2086 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2087 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2088 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2089 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2090 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2091 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2092 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2093 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
2094 0,00 0,00 0,00 -222.826.243,48
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
74
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ANEXO 12
GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
75
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EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
2020 7.327.746,24 29.944.449,73 52.834.845,12
2021 6.611.894,04 24.563.875,76 34.882.863,40
2022 6.525.673,54 23.957.084,05 17.451.452,89
2023 6.420.050,04 23.475.343,01 396.159,92
2024 6.272.048,06 22.842.166,36 -16.173.958,37
2025 6.097.678,92 21.972.727,61 -32.049.007,07
2026 6.023.073,10 21.660.065,51 -47.685.999,48
2027 5.914.658,18 21.181.593,96 -62.952.935,26
2028 5.782.303,48 20.639.543,72 -77.810.175,50
2029 5.603.533,97 19.906.037,00 -92.112.678,53
2030 5.353.715,61 18.960.671,49 -105.719.634,40
2031 5.098.960,97 17.901.163,39 -118.521.836,82
2032 4.728.413,17 16.598.328,44 -130.391.752,09
2033 4.365.445,23 15.279.195,93 -141.305.502,79
2034 4.054.270,99 14.282.917,35 -151.534.149,14
2035 3.735.218,27 13.030.422,62 -160.829.353,49
2036 3.528.010,87 12.359.813,30 -169.661.155,91
2037 3.218.940,35 11.123.051,17 -177.565.266,74
2038 2.894.632,76 10.336.319,95 -185.006.953,92
2039 2.656.320,18 9.418.203,79 -191.768.837,53
2040 2.419.271,93 8.387.731,57 -197.737.297,17
2041 2.220.811,90 7.805.336,07 -203.321.821,33
2042 1.926.654,61 6.802.722,94 -208.197.889,66
2043 1.656.324,22 5.282.564,39 -211.824.129,83
2044 1.379.375,30 4.467.661,58 -214.912.416,10
2045 1.145.546,40 3.775.008,58 -217.541.878,27
2046 950.080,52 3.127.133,56 -219.718.931,32
2047 786.622,10 2.314.681,45 -221.246.990,67
2048 610.413,91 1.341.481,95 -221.978.058,71
2049 467.156,17 752.018,81 -222.262.921,34
2050 368.017,94 430.776,01 -222.325.679,40
2051 307.590,26 362.374,95 -222.380.464,10
2052 227.237,10 277.870,15 -222.431.097,15
2053 182.661,92 213.094,08 -222.461.529,31
2054 130.319,86 156.519,20 -222.487.728,65
2055 105.990,26 121.935,80 -222.503.674,19
2056 85.572,34 100.580,40 -222.518.682,25
2057 64.964,90 80.315,26 -222.534.032,60
2058 51.361,77 67.047,50 -222.549.718,33
2059 23.856,96 39.118,27 -222.564.979,64
2060 14.640,59 29.761,24 -222.580.100,29
2061 12.368,25 27.548,83 -222.595.280,86
2062 6.313,38 21.753,55 -222.610.721,04
2063 5.015,71 20.511,95 -222.626.217,27
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
76
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EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
2064 3.741,99 19.354,02 -222.641.829,30
2065 1.746,36 17.463,57 -222.657.546,51
2066 1.746,36 17.463,57 -222.673.263,72
2067 1.746,36 17.463,57 -222.688.980,93
2068 1.746,36 17.463,57 -222.704.698,14
2069 1.746,36 17.463,57 -222.720.415,35
2070 1.746,36 17.463,57 -222.736.132,56
2071 1.746,36 17.463,57 -222.751.849,77
2072 1.746,36 17.463,57 -222.767.566,98
2073 1.746,36 17.463,57 -222.783.284,19
2074 1.746,36 17.463,57 -222.799.001,40
2075 1.298,94 12.989,44 -222.810.691,89
2076 1.298,94 12.989,44 -222.822.382,39
2077 429,01 4.290,10 -222.826.243,48
2078 0,00 0,00 -222.826.243,48
2079 0,00 0,00 -222.826.243,48
2080 0,00 0,00 -222.826.243,48
2081 0,00 0,00 -222.826.243,48
2082 0,00 0,00 -222.826.243,48
2083 0,00 0,00 -222.826.243,48
2084 0,00 0,00 -222.826.243,48
2085 0,00 0,00 -222.826.243,48
2086 0,00 0,00 -222.826.243,48
2087 0,00 0,00 -222.826.243,48
2088 0,00 0,00 -222.826.243,48
2089 0,00 0,00 -222.826.243,48
2090 0,00 0,00 -222.826.243,48
2091 0,00 0,00 -222.826.243,48
2092 0,00 0,00 -222.826.243,48
2093 0,00 0,00 -222.826.243,48
2094 0,00 0,00 -222.826.243,48
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ANEXO 13
RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
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Para que o RPPS continue viável, sugerimos que sejam aplicadas as seguintes alíquotas de contribuição
normal e contribuição suplementar ou aporte para o próximo exercício.
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 31,36%
Ente Total 17,36%
Ente 15,36%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,00%
Salário Maternidade 0,00%
Auxílio Doença 0,00%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 14,00%
Inativos e Pensionistas (*) 14,00%
APORTE/CUSTEIO SUPLEMENTAR
(1) Ente – Custeio Suplementar 12,06%
(2) Ente – Aporte Anual – R$ 4.355.000,00
(2) Ente – PREFEITURA - % sobre o valor 97,76%
(2) Ente – CÂMARA - % sobre o valor 1,61%
(2) Ente – RPPS - % sobre o valor 0,63%
(3) Ente – Aporte Anual – R$ 15.171.392,23
(3) Ente – PREFEITURA - % sobre o valor 97,76%
(3) Ente – CÂMARA - % sobre o valor 1,61%
(3) Ente – RPPS - % sobre o valor 0,63%
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor que
exceder o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial
(2) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.2 do Relatório Atuarial
(3) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.3 do Relatório Atuarial
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Lei nº. 000/2020
De: DD/MM/AAAA
Altera o art. NN da Lei NN/AAAA de DD/MM/AAAA, e dá outras
providências.
XXXXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei,
Art. NN - O art. NN da Lei nº. NN/AAAA de DD/MM/AAAA, passa a ter
seguinte redação:
“Art. NN – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
para suprir custeio normal e Custeio Suplementar ou Aporte para Amortização do Déficit
Atuarial, do RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, conforme tabela
abaixo”:
Ano Ativos Ente Ente
Mensal
(1)
Ente
Anual
(2)
Ente
Anual
(3)
Custeio
Normal
Custeio
Normal
Custeio
Suplementar
Aporte
Financeiro
Aporte
Financeiro
2020 14,00% 17,36% 12,06% 4.355.000,00 15.171.392,23
2021 14,00% 17,36% 20,65% 7.529.847,84 15.171.392,23
2022 14,00% 17,36% 29,25% 10.772.422,76 15.171.392,23
2023 14,00% 17,36% 38,16% 14.194.407,14 15.171.392,23
2024 14,00% 17,36% 38,37% 14.415.942,39 15.171.392,23
2025 14,00% 17,36% 38,58% 14.640.488,89 15.171.392,23
2026 14,00% 17,36% 38,80% 14.868.084,73 15.171.392,23
2027 14,00% 17,36% 39,01% 15.098.768,44 15.171.392,23
2028 14,00% 17,36% 39,22% 15.332.579,01 15.171.392,23
2029 14,00% 17,36% 39,43% 15.569.555,92 15.171.392,23
2030 14,00% 17,36% 39,64% 15.809.739,11 15.171.392,23
2031 14,00% 17,36% 39,85% 16.053.169,01 15.171.392,23
2032 14,00% 17,36% 40,07% 16.299.886,53 15.171.392,23
2033 14,00% 17,36% 40,28% 16.549.933,08 15.171.392,23
2034 14,00% 17,36% 40,49% 16.803.350,58 15.171.392,23
2035 14,00% 17,36% 40,70% 17.060.181,44 15.171.392,23
2036 14,00% 17,36% 40,91% 17.320.468,57 15.171.392,23
2037 14,00% 17,36% 41,13% 17.584.255,43 15.171.392,23
2038 14,00% 17,36% 41,34% 17.851.585,98 15.171.392,23
2039 14,00% 17,36% 41,55% 18.122.504,72 15.171.392,23
2040 14,00% 17,36% 41,76% 18.397.056,67 15.171.392,23
2041 14,00% 17,36% 41,97% 18.675.287,41 15.171.392,23
2042 14,00% 17,36% 42,19% 18.957.243,06 15.171.392,23
2043 14,00% 17,36% 42,40% 19.242.970,30 15.171.392,23
2044 14,00% 17,36% 42,61% 19.532.516,35 15.171.392,23
2045 14,00% 17,36% 42,82% 19.825.929,03 15.171.392,23
2046 14,00% 17,36% 43,03% 20.123.256,71 15.171.392,23
2047 14,00% 17,36% 43,24% 20.424.548,35 15.171.392,23
2048 14,00% 17,36% 43,46% 20.729.853,50 15.171.392,23
2049 14,00% 17,36% 43,67% 21.039.222,30 15.171.392,23
2050 14,00% 17,36% 43,88% 21.352.705,49 15.171.392,23
2051 14,00% 17,36% 44,09% 21.670.354,42 15.171.392,23
2052 14,00% 17,36% 44,30% 21.992.221,05 15.171.392,23
2053 14,00% 17,36% 44,52% 22.318.357,99 15.171.392,23
2054 14,00% 17,36% 44,73% 22.648.735,68 15.171.391,97
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial
(2) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.2 do Relatório Atuarial
(3) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.3 do Relatório Atuarial
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§ Primeiro. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o
valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
§ Segundo. A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte,
contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ Terceiro. No Custeio Normal Ente, está incluída a Taxa de Administração de
2,00% (dois por cento).
§ Quarto. Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte,
conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em Legislação
Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro
Nacional e Portaria MPS nº 746/2011, de 27/12/2011.
§ Quinto. Conforme artigo 6º, da Instrução Normativa nº 7, de 21/12/2018, da
Secretaria de Previdência o plano de amortização está sendo repactuado para 35 (trinta e cinco) anos,
devendo obedecer o prazo remanescente.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for
realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a Contribuição Patronal e o Aporte
Financeiro para amortização do déficit atuarial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na
forma de costume.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aos DD dias do mês de
MMMMMMMMM do ano de AAAA.
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO 14
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" R$ milhares
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2021 6.612 24.564 (17.952) 34.883
2022 6.526 23.957 (17.431) 17.451
2023 6.420 23.475 (17.055) 396
2024 6.272 22.842 (16.570) (16.174)
2025 6.098 21.973 (15.875) (32.049)
2026 6.023 21.660 (15.637) (47.686)
2027 5.915 21.182 (15.267) (62.953)
2028 5.782 20.640 (14.857) (77.810)
2029 5.604 19.906 (14.303) (92.113)
2030 5.354 18.961 (13.607) (105.720)
2031 5.099 17.901 (12.802) (118.522)
2032 4.728 16.598 (11.870) (130.392)
2033 4.365 15.279 (10.914) (141.306)
2034 4.054 14.283 (10.229) (151.534)
2035 3.735 13.030 (9.295) (160.829)
2036 3.528 12.360 (8.832) (169.661)
2037 3.219 11.123 (7.904) (177.565)
2038 2.895 10.336 (7.442) (185.007)
2039 2.656 9.418 (6.762) (191.769)
2040 2.419 8.388 (5.968) (197.737)
2041 2.221 7.805 (5.585) (203.322)
2042 1.927 6.803 (4.876) (208.198)
2043 1.656 5.283 (3.626) (211.824)
2044 1.379 4.468 (3.088) (214.912)
2045 1.146 3.775 (2.629) (217.542)
2046 950 3.127 (2.177) (219.719)
2047 787 2.315 (1.528) (221.247)
2048 610 1.341 (731) (221.978)
2049 467 752 (285) (222.263)
2050 368 431 (63) (222.326)
2051 308 362 (55) (222.380)
2052 227 278 (51) (222.431)
2053 183 213 (30) (222.462)
2054 130 157 (26) (222.488)
2055 106 122 (16) (222.504)
2056 86 101 (15) (222.519)
2057 65 80 (15) (222.534)
2058 51 67 (16) (222.550)
2059 24 39 (15) (222.565)
2060 15 30 (15) (222.580)
2061 12 28 (15) (222.595)
2062 6 22 (15) (222.611)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" R$ milhares
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2063 5 21 (15) (222.626)
2064 4 19 (16) (222.642)
2065 2 17 (16) (222.658)
2066 2 17 (16) (222.673)
2067 2 17 (16) (222.689)
2068 2 17 (16) (222.705)
2069 2 17 (16) (222.720)
2070 2 17 (16) (222.736)
2071 2 17 (16) (222.752)
2072 2 17 (16) (222.768)
2073 2 17 (16) (222.783)
2074 2 17 (16) (222.799)
2075 1 13 (12) (222.811)
2076 1 13 (12) (222.822)
2077 0 4 (4) (222.826)
2078 - - - (222.826)
2079 - - - (222.826)
2080 - - - (222.826)
2081 - - - (222.826)
2082 - - - (222.826)
2083 - - - (222.826)
2084 - - - (222.826)
2085 - - - (222.826)
2086 - - - (222.826)
2087 - - - (222.826)
2088 - - - (222.826)
2089 - - - (222.826)
2090 - - - (222.826)
2091 - - - (222.826)
2092 - - - (222.826)
2093 - - - (222.826)
2094 - - - (222.826)
2095 - - - (222.826)
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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ANEXO 15
DATA ESTIMADA DE APOSENTADORIA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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85
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MATRÍCULA ANO ESTIMADO DA
APOSENTADORIA CARGO LOCAL
2013150 2049 TÉCNICO ADMINISTRATIVO AUTARQUIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2013180 2044 ASSISTENTE SOCIAL AUTARQUIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2013207 2053 ADVOGADO AUTARQUIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2013209 2049 CONTADOR AUTARQUIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2013230 2059 TÉCNICO ADMINISTRATIVO AUTARQUIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
20 2046 PROCURADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
21 2026 DIRETOR FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
55 2058 DIRETOR FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
57 2058 AUXILIAR DE ARQUIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
58 2051 AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
60 2052 AUXILIAR DE LICITAÇÃO E COMPRAS CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
67 2045 CONTADOR CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
84 2057 RECEPCIONISTA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
102449 2046 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102451 2029 ENFERMEIRO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102455 2046 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102457 2043 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102465 2045 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102468 2042 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102469 2044 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102478 2042 ENFERMEIRO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102486 2042 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102487 2036 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102490 2033 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102497 2043 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102498 2034 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102502 2042 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102505 2036 ENFERMEIRO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102507 2043 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102512 2046 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102514 2030 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102516 2044 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102521 2048 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102523 2049 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102532 2030 MEDICO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102535 2046 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102536 2043 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102538 2033 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102539 2040 ENFERMEIRO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102565 2049 TECNICO EM HIGIENE DENTAL CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102566 2040 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102567 2047 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102568 2049 CHEFE I DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102569 2039 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102574 2044 ENFERMEIRO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102575 2053 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102577 2034 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102583 2044 MEDICO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102587 2055 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102588 2023 MEDICO CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102590 2053 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102591 2050 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102593 2049 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102594 2039 AGENTE DE COMBATE A DENGUE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102598 2040 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102602 2046 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102603 2050 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102604 2035 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102605 2045 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102606 2049 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102608 2036 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102609 2032 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102610 2042 AGENTE DE COMBATE A DENGUE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102612 2037 AGENTE DE COMBATE A DENGUE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102613 2036 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102615 2042 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102617 2034 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102619 2050 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102620 2049 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
102622 2048 AGENTE DE COMBATE A DENGUE CLT MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200114 2030 TECNICO EM CONTABILIDADE - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200116 2019 CHEFE I DE MANUTENÇÃO DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200177 2027 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200196 2029 TECNICO EM CONTABILIDADE - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200347 2031 DIRETOR DE URBANISMO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200355 2030 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200439 2029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200461 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200558 2024 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200560 2030 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200571 2026 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200585 2030 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200624 2020 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200736 2019 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200771 2029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200804 2028 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200816 2030 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200915 2030 TELEFONISTA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200918 2028 CONTINUO - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200933 2028 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200937 2029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200942 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200945 2031 SUPERVISOR EDUCACIONAL - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200960 2030 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
200962 2021 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201029 2032 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201066 2028 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201073 2031 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
86
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
201094 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201095 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201100 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201128 2029 CIRURGIÃO DENTISTA - 20 HORAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201142 2034 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201161 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201162 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201176 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201177 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201188 2029 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201206 2031 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201210 2024 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201212 2028 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201221 2028 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201222 2034 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201232 2031 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201243 2029 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201246 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201252 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201257 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201258 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201261 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201264 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201265 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201284 2028 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201287 2023 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201291 2031 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201312 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201315 2031 CHEFE I DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201319 2032 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201334 2032 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201338 2031 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201339 2033 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201351 2028 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201476 2024 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201477 2036 CHEFE I DE SAUDE BUCAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201482 2030 CIRURGIÃO DENTISTA - 20 HORAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201488 2032 CONTINUO - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201511 2025 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201512 2032 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201516 2037 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201521 2026 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201522 2030 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201525 2027 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201527 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201530 2034 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201532 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201535 2024 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201536 2027 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201554 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201564 2026 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201580 2032 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201589 2032 DIRETOR DE EDUCACAO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201595 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201596 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201601 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201608 2033 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201611 2028 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201616 2027 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201617 2032 CHEFE I DE VIGILANCIA EM SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201618 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201627 2023 AGENTE SOCIAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201630 2022 AGENTE SOCIAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201634 2026 CHEFE I DE CADASTROS E COMPRAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201635 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201640 2030 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201690 2035 DIGITADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS-EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201697 2024 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201699 2027 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201700 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201705 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201707 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201708 2034 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201710 2032 SUPERVISOR EDUCACIONAL - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201712 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201714 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201719 2033 SUPERVISOR EDUCACIONAL - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201721 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201722 2029 AGENTE SOCIAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201725 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201726 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201727 2028 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201730 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201731 2025 AGENTE SOCIAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201737 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201738 2035 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201741 2030 GUARDIAO - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201744 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201754 2037 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201755 2029 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201756 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201758 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201759 2033 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201764 2030 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201765 2026 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201768 2025 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201791 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201792 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201793 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201794 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
87
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
201797 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201798 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201799 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201800 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201801 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201805 2036 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
201806 2035 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203003 2032 CHEFE I DE ALMOXARIFADO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203004 2039 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203006 2034 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203010 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203012 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203013 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203015 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203017 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203018 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203019 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203020 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203025 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203026 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203030 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203031 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203032 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203036 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203037 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203039 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203042 2033 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203043 2034 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203044 2029 CONTADOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203045 2030 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203046 2033 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203048 2036 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203055 2027 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203056 2040 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203064 2027 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203066 2035 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203067 2028 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203070 2040 CHEFE I DE PRESTACAO DE CONTAS DE CONTRATOS E CONVENIOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203073 2036 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203075 2040 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203076 2029 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203082 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203084 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203088 2029 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203089 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203091 2030 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203092 2032 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203096 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203098 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203102 2034 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203103 2030 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203104 2038 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203105 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203107 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203108 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203112 2044 DIRETOR DA AGRICULTURA E PECUARIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203115 2032 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203116 2040 PATROLEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203118 2031 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203128 2031 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203129 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203130 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203131 2034 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203132 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203138 2027 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203140 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203142 2042 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203143 2037 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203144 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203146 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203147 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203150 2040 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203152 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203153 2032 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203158 2032 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203162 2035 BIOQUIMICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203164 2034 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203167 2028 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203169 2034 ORIENTADOR EDUCACIONAL - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203171 2033 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203172 2033 ORIENTADOR EDUCACIONAL - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203176 2031 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203185 2037 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203187 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203188 2021 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203194 2024 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203195 2029 DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203196 2023 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203199 2028 PSICOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203204 2027 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203205 2022 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203215 2021 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203216 2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203223 2027 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203224 2032 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203231 2028 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203235 2029 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203237 2022 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203238 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203240 2034 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
88
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
203245 2041 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203247 2032 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203248 2029 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203249 2029 PEDREIRO - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203250 2033 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203251 2038 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203254 2032 FARMACEUTICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203259 2024 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203262 2021 ASSISTENTE DE FARMACIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203264 2024 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203266 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203269 2030 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203270 2025 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203273 2021 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203274 2023 AGENTE SOCIAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203276 2029 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203278 2043 MECANICO IV - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203279 2039 MECANICO II - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203280 2043 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203281 2038 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203283 2025 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203287 2030 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203290 2035 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203291 2029 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203292 2038 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203294 2036 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203295 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203298 2028 AUXILIAR DE SANEAMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203300 2040 INSTRUTOR DE LIBRAS - EXTINÇÃO - LEI 4133/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203304 2033 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203306 2034 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203307 2032 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203308 2033 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203309 2034 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203311 2027 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203312 2028 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203313 2025 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203314 2035 MEDICO VETERINARIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203319 2030 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203320 2027 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203331 2025 PEDAGOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203333 2030 MEDICO CLINICO GERAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203336 2042 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203342 2038 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203343 2031 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203346 2038 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203348 2029 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203349 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203351 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203352 2036 PSICOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203356 2040 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203365 2032 CHEFE I DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203367 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203368 2029 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203369 2029 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203371 2042 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203372 2044 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203377 2028 PSICOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203378 2038 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203379 2036 MECANICO III MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203380 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203381 2043 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203385 2030 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203387 2030 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203391 2046 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203392 2035 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203394 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203395 2036 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203400 2046 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203404 2023 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203405 2030 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203411 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203412 2043 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203413 2030 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203419 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203422 2042 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203424 2027 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203426 2046 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203428 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203429 2033 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203430 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203432 2038 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203433 2040 CHEFE I DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE ESCOLAR E INCLUSÃO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203434 2024 MEDICO CLINICO GERAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203436 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203437 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203440 2039 PEDAGOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203442 2033 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203443 2032 ARQUITETO URBANISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203444 2045 CHEFE I DE VIGILÂNCIA SOCIO ASSISTENCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203453 2036 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203454 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203455 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203458 2031 CHEFE I DE FINANCAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECURSOS VINC - E MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203459 2034 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203460 2049 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203462 2046 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203463 2046 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203469 2043 ZOOTECNISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203474 2034 DIGITADOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS-EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
89
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
203479 2050 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203484 2035 TERAPEUTA OCUPACIONAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203485 2044 NUTRICIONISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203486 2038 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203489 2035 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203490 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203492 2032 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203493 2029 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203494 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203497 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203501 2049 CHEFE I DE GESTÃO DO CAD ÚNICO E BOLSA FAMILIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203504 2036 MEDICO OFTALMOLOGISTA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203506 2034 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203507 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203509 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203511 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203513 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203515 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203516 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203517 2027 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203518 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203519 2047 CHEFE I DE RECURSOS HIDRICOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203520 2041 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203522 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203523 2049 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203524 2037 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203525 2039 TRABALHADOR BRACAL - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203526 2026 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203528 2034 CHEFE I DE EMPREGO E RENDA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203529 2036 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203530 2039 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203533 2035 TECNICO AGRICOLA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203534 2040 FISCAL DE OBRAS E POSTURA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203535 2047 FISCAL TRIBUTARIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203536 2045 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203537 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203538 2044 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203542 2040 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203543 2035 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203545 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203547 2040 DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CAPTACAO DE RECURSOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203548 2028 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203549 2022 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203550 2031 AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203552 2034 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203553 2029 PSICOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203554 2038 MEDICO NEUROLOGISTA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203557 2036 MEDICO GINECO-OBSTETRA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203558 2034 MEDICO ORTOPEDISTA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203560 2034 MEDICO ORTOPEDISTA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203562 2046 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203563 2030 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203565 2046 CONTADOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203566 2037 EDUCADOR SOCIAL I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203567 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203568 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203569 2023 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203573 2048 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203575 2045 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203577 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203578 2031 PROCURADOR DO MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203580 2041 PROCURADOR DO MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203581 2045 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203582 2049 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203584 2039 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203586 2045 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203589 2048 PEDAGOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203592 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203593 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203594 2022 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203595 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203596 2027 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203597 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203598 2022 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203601 2039 ENGENHEIRO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203604 2035 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203605 2036 MEDICO GINECO-OBSTETRA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203606 2043 MEDICO CLINICO GERAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203614 2043 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203615 2035 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203617 2036 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203622 2039 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203624 2046 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203625 2043 CHEFE I AVAL. PROJETOS E FISC. DE OBRAS EXECUÇÃO E CONCLUIDA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203626 2050 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203627 2033 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203629 2035 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203631 2039 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203632 2034 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203634 2049 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203635 2036 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203637 2041 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203638 2038 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203639 2048 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203640 2045 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203643 2036 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203644 2041 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203645 2037 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203646 2041 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203647 2049 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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203648 2047 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203650 2029 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203651 2049 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203652 2051 CHEFE II DE NORMAS E AVALIAÇÃO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203656 2050 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203657 2051 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203659 2046 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203660 2045 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203661 2054 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203662 2056 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203663 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203664 2042 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203665 2032 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203666 2046 FISCAL TRIBUTARIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203667 2045 AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203672 2044 TECNICO AGRICOLA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203673 2043 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203674 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203676 2041 FISIOTERAPEUTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203678 2052 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203679 2037 CHEFE I DO PEDAGOGICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203682 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203683 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203684 2045 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203685 2051 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203686 2050 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203687 2051 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203689 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203695 2038 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203696 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203697 2046 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203699 2053 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203700 2044 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203701 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203703 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203704 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203705 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203708 2046 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203709 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203710 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203712 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203714 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203717 2050 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203718 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203719 2050 DIRETOR DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203721 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203723 2043 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203724 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203727 2047 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203728 2045 MOTORISTA I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203729 2054 ASSISTENTE DE FARMACIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203732 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203734 2039 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203735 2041 FISCAL TRIBUTARIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203736 2056 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203738 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203740 2053 CHEFE I DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ATENDIMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203742 2038 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203743 2055 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203747 2041 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203748 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203749 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203750 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203751 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203752 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203753 2033 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203754 2031 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203756 2026 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203757 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203758 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203759 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203760 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203763 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203764 2045 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203765 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203766 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203767 2038 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203768 2054 CHEFE I DA SALA DO EMPREENDEDOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203770 2043 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203772 2042 ENGENHEIRO DE ALIMENTOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203773 2048 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203776 2051 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203777 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203778 2042 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203779 2043 MERENDEIRA - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203781 2043 TECNICO DE LABORATORIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203782 2036 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203783 2044 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203786 2046 ASSISTENTE DE FARMACIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203797 2047 PSICOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203799 2044 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203800 2052 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203801 2045 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203802 2050 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203803 2043 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203804 2044 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203805 2048 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203806 2047 FISIOTERAPEUTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203807 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203808 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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203809 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203811 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203813 2039 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203814 2040 CHEFE I DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203816 2043 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203817 2034 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203818 2049 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203820 2048 MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203822 2051 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203823 2053 CHEFIA I DE TESOURARIA DE RECURSOS DA SAÚDE E CONVÊNIOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203824 2047 FARMACEUTICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203827 2045 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203828 2056 DIRETOR DE ARRECADACAO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203829 2049 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203830 2044 TECNICO AGRICOLA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203831 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203832 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203833 2045 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203834 2029 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203835 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203836 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203837 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203838 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203839 2047 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203840 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203841 2047 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203842 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203843 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203844 2044 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203845 2044 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203847 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203849 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203850 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203851 2043 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203852 2044 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203853 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203854 2036 EDUCADOR SOCIAL I - EXTINÇÃO - LEI 4132/2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203855 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203857 2052 FARMACEUTICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203858 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203859 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203860 2053 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203862 2045 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203864 2043 DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203865 2040 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203866 2046 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203867 2042 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203868 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203869 2044 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203870 2051 CHEFE I DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203871 2049 CHEFE I DE PROVIMENTOS DE PESSOAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203872 2055 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203873 2059 CHEFE I DE TURISMO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203874 2053 DIRETOR DE ADMINISTRACAO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203876 2047 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203878 2033 TECNICO EM SAUDE BUCAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203880 2047 NUTRICIONISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203882 2041 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203883 2050 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203884 2043 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203886 2051 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203887 2043 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203888 2050 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203889 2049 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203890 2050 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203892 2031 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203893 2039 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203894 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203895 2047 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203896 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203897 2032 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203898 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203899 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203900 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203901 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203902 2040 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203903 2041 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203904 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203905 2057 CHEFE I DE PREGÃO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203906 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203907 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203909 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203910 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203911 2047 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203912 2049 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203913 2050 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203914 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203916 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203917 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203918 2050 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203919 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203920 2044 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203921 2040 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203922 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203923 2050 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203924 2030 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203925 2040 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203926 2040 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203927 2060 DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203928 2046 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
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Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
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203929 2051 CHEFE I GESTAO DE PROJETOS, CONSELHOS, TERRITORIOS E CONSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203930 2055 CHEFIA I TESOURARIA DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO E ASSIST SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203931 2036 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203932 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203933 2048 MEDICO CLINICO GERAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203935 2040 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203936 2046 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203937 2048 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203938 2041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203939 2045 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203940 2056 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL - EXTINTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203941 2045 PEDAGOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203942 2041 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203943 2037 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203944 2038 PROFESSOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203945 2045 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203946 2044 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203948 2043 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203949 2052 CHEFE II DE ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DO SUAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203950 2043 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203951 2032 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203953 2044 EDUCADOR SOCIAL II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203954 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203955 2042 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203956 2054 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203957 2041 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203958 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203959 2044 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203960 2046 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203961 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203962 2053 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203963 2045 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203965 2054 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203966 2047 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203967 2053 PROCURADOR DO MUNICIPIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203968 2042 ASSISTENTE DE FARMACIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203969 2056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203970 2055 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203972 2042 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203973 2047 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203974 2056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203976 2055 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203977 2053 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203978 2047 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203979 2055 FARMACEUTICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203980 2054 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203981 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203982 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203983 2050 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203984 2044 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203985 2052 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203986 2044 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203987 2057 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203988 2049 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203989 2037 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203992 2048 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203993 2044 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203994 2054 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203995 2058 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203997 2048 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203998 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
203999 2046 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204000 2039 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204001 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204002 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204003 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204004 2039 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204005 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204006 2049 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204007 2047 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204008 2043 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204009 2047 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204010 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204011 2044 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204012 2037 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204013 2039 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204014 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204015 2032 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204016 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204017 2057 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204018 2033 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204019 2048 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204020 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204021 2043 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204022 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204023 2044 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204025 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204026 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204027 2042 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204028 2043 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204029 2037 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204030 2051 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204031 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204032 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204033 2034 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204034 2035 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204035 2056 CHEFE II DO TRANSPORTE DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204036 2052 OPERADOR DE MAQUINAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204037 2052 DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204038 2041 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
93
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
204039 2053 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204040 2051 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204041 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204042 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204043 2051 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204044 2040 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204045 2037 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204046 2044 CONTADOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204047 2054 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204048 2040 TECNICO AGRICOLA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204049 2053 CONTADOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204051 2033 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204052 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204053 2058 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204054 2056 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204056 2045 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204057 2050 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204058 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204059 2049 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204060 2046 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204061 2061 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204065 2047 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204067 2052 ENGENHEIRO CIVIL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204068 2050 CONTADOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204069 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204070 2045 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204071 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204072 2043 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204073 2049 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204074 2057 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204075 2035 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204076 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204077 2048 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204078 2049 MEDICO VETERINARIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204079 2058 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204080 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204081 2040 ENFERMEIRO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204083 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204084 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204085 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204086 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204087 2044 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204088 2047 FONOAUDIOLOGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204090 2048 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204091 2047 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204092 2052 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MAGISTÉRIO - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204093 2048 AUXILIAR ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204094 2055 TECNICO EM INFORMATICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204095 2041 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204096 2057 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204097 2049 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204098 2039 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204099 2045 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204100 2033 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204101 2037 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204102 2038 TECNICO EM ENFERMAGEM MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204103 2051 CIRURGIAO DENTISTA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204104 2056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204105 2045 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204107 2050 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204108 2042 PROFESSOR - 2016 MUNICÍPIO DE PALMEIRA
204109 2056 ASSISTENTE SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
209740 2037 MOTORISTA II MUNICÍPIO DE PALMEIRA
291235 2030 PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301128 2026 CHEFE I DE TRANSITO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301132 2035 CHEFE I DE SERVICOS URBANOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301144 2034 CHEFE II DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301160 2033 CHEFE I DE ATENDIMENTO E OUVIDORIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301165 2022 DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301181 2049 DIRETOR DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301207 2055 CHEFE I DE COMUNICAÇÃO EXTERNA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301208 2058 DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301211 2058 CHEFE I DE CONTABILIDADE E FINANÇAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301212 2059 CHEFE I DE MÍDIAS ELETRÔNICAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301214 2043 CHEFE I DE PLANEJAMENTO URBANO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301215 2058 CHEFE I DE COMERCIO E SERVIÇO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301216 2037 DIRETOR DO TRABALHO E EMPREGO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301220 2038 CHEFE I DE ESTRADAS RURAIS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301223 2050 DIRETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301224 2054 CHEFE I DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301225 2048 CHEFE I DE MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301226 2035 CHEFE I DE HABITACAO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301227 2048 DIRETOR DE RECURSOS HIDRICOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301228 2052 DIRETOR DE SEGURANCA E TRANSITO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301233 2043 CHEFE I DE ARTES SONORAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301239 2053 DIRETOR DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301242 2058 CHEFE I DE REGULACAO, CONTROLE, AVALIACAO E AUDITORIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301245 2059 CHEFE II DE PESQUISA JURÍDICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301247 2059 DIRETOR PRESTAÇÃO CONTAS MUNICIPAIS E TRANSPARÊNCIA FISCAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301248 2055 ASSESSOR JURIDICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301251 2054 CHEFE I DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301253 2057 CHEFE I DE DIVIDA ATIVA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301254 2061 DIRETOR DE ORCAMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301255 2061 CHEFE I DE RENDAS IMOBILIÁRIAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301256 2061 CHEFE I DE RENDAS MOBILIÁRIAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301257 2064 CHEFE II DE CADASTRO E RENDAS MUNICIPAIS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301262 2050 CHEFE II DE RECREAÇÃO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301265 2056 CHEFE I DE ATENCAO INTEGRAL A SAUDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301266 2058 CHEFE I DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301267 2062 CHEFE I DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECURSOS VINC - S MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
94
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
301268 2049 DIRETOR DE INDUSTRIA E COMERCIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301269 2062 CHEFIA I DE ORCAMENTO E AVALIAÇÃO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301272 2052 CHEFE II DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301273 2055 CHEFE I DE ARTES CÊNICAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301274 2036 DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301275 2035 CHEFE I DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301276 2053 CHEFE I DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301277 2064 CHEFIA I DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301278 2051 DIRETOR DE FROTAS E LOGÍSTICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301279 2059 CHEFE I DE ADMINISTRAÇÃO E ATENDIMENTO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301280 2057 CHEFE I DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATEGICOS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
301281 2045 CHEFE I DE GESTAO EM SAÚDE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400039 2038 SEC MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400042 2048 CHEFE DE GABINETE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400043 2040 SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO PUBLICA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400044 2045 PREFEITO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400045 2045 VICE PREFEITO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400046 2038 SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400047 2053 SEC MUN DE CULTURA, PATR HISTÓRICO, TURISMO E RELAÇÕES PÚBLI MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400048 2044 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400049 2041 SECRETARIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400050 2051 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400051 2058 SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO DE PALMEIRA
400052 2052 SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500060 2041 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500066 2044 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500067 2041 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500070 2056 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500072 2051 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
500073 2056 CONSELHEIRO TUTELAR MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600176 2043 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600206 2036 CIRURGIAO DENTISTA - ESF - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600215 2054 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600230 2049 MOTORISTA II - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600245 2033 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600247 2051 MEDICO - ESF PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600255 2054 FARMACEUTICO - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600256 2048 NUTRICIONISTA PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600266 2048 PROFESSOR PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600281 2044 PROFESSOR PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600286 2047 ENFERMEIRO - ESF - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600290 2044 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600298 2056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600309 2039 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600310 2045 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600311 2053 TECNICO EM ENFERMAGEM - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600315 2050 TECNICO EM ENFERMAGEM - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600316 2045 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600318 2057 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600319 2050 TECNICO EM ENFERMAGEM - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600320 2037 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600321 2060 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600322 2041 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600323 2038 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600324 2051 TECNICO EM ENFERMAGEM - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600337 2050 MOTORISTA II - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600338 2048 FARMACEUTICO - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600340 2040 ASSISTENTE SOCIAL - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600341 2045 AGENTE DE COMBATE A DENGUE - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600342 2053 ENFERMEIRO - ESF - PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA
600344 2047 PROFESSOR PSS MUNICÍPIO DE PALMEIRA