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materia nº 37/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaRequer, após ouvido o Plenário desta Câmara Municipal, seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio solicitando o que segue: em 5/7/2016 o Município de Palmeira, através do Decreto 10531/2016, efetuou a alienação em regime de doação com encargos para a empresa Sul Invest Holding LTDA de três áreas de propriedade do Município (art. 1º), com o objetivo de construir e implantar uma usina de geração fotovoltaica (art. 3.º), sendo o encargo da donatária o início da construção dentro de 90 dias e a conclusão no prazo de um ano (§ 3º); diante da exposição acima, pede-se àquela Secretaria que informe se a donatária cumpriu integralmente os encargos previstos na doação e, se não cumpriu com aqueles encargos no prazo estipulado, quais são as medidas que o Município tomou visando a reversão daquela doação.
native_id3384

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2021-04-20 Protocolada — Matéria lida no expediente. Aguardando votação.
2021-04-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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Chsmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO Nº 37/2021
PROTOCOLO Nº 320/2021
DATA: 20/4/2021 4
O Vereador EGON KRAMBECK, no uso de
suas atribuições legais, propõe
RE UVUERIMENJTO
REQUER, após ouvido o Plenário desta
Câmara Municipal, seja encaminhado expediente a Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio, solicitando o que segue:-
. Em 05/07/2016, o Município de Palmeira, através do
Decreto 10.531, efetuou alienação, e regime de doação com
encargos, para a empresa Sul Invest Holding Ltda. 3 áreas de
propriedade do Município (art. 1), com o objetivo da construção
e implantação de usina de geração fotovoltaica (art. 3), sendo o
encargo à donatária o início da construção dentro de 90 dias e a
conclusão no prazo de 1 (hum) ano (8 3).
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
Chsrara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
. Diante da exposição acima, pede-se áquela
secretaria informar se a donatária cumpriu integralmente os
encargos previstos na doação; e,
. Se a donatária não cumpriu com aqueles encargos no
prazo estipulado, quais são a medidas que o Município tomou
visando a reversão daquela doação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de abril
de 2021
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Chara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
TIFI TIV
É normal, e legal, que o município com base
em legislações específicas, efetue a alienação de bens para o fomento
da indústria, comércio serviços.
Isto pode se dar por diversas formas tais
como doação em encargos, concessão de direito de uso real, cessão de
uso, enfim as mais diversas formas.
No caso em questão, ocorreu alienação, em
regime de doação com encargos, em cujo decreto municipal, ficou
estipulado o prazo para início e final das obras.
Entretanto, ao se fazer uma vistoria “in
loco”, percebe-se que não foi feito absolutamente nada no imóvel
doado, isto depois de quase 5 anos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de abril
de 2021
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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