MUNICÍPIO DE PALME/ B CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PA NÁ ESTADO DO PARANÁ
L RA PROJETO DE LEI Nº 5673/2021
Procuradoria Geral do Mun PROTOCOLO Nº 328/2021
PROJETO DE LEI Nº DATA: 20/4/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL (SIMPOA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem
Animal — SIM/POA, no Município de Palmeira, vinculado ao Setor de Serviço de Inspeção
Municipal, e normatiza o registro é à inspeção dos estabelecimentos que produzem matéria-
prima, manipulam, industrializam, distribr omercializam produtos de origem animal.
ab
Parágrafo únic
administrativa, fica assegur;
Pecuária e por qualquer ou!
aos locais que contenham prod
sa
Art. 2º Fica “instituído,
Inspeção Municipal de Erodutos d
Municipal í «e Pecuária
U poder de polícia sanitária e
Municipal de Agricultura e
istração Direta ou indireta,
unicípio de: Palmeira, o Serviço de
iinal. (SIM/POA), vin
aparelhamento dos
estz industrialização e-
“my
decorréites déstáL gi
Art. 3º Ficam sujeitos ao registro. SIM/POA todos os estabelecimentos que
abatam animais, produzam, matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalagem,
transformem, envasem, acondicionem d ositem; indústrializem carne, seja ela de origem
bovina, suína, de aves ou de outros animais (carne de animais de açougue), pescado, leite,
mel, ovo, cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados, conforme
classificação constante desta Lei, e que não possuem registro nos Serviços de Inspeção
Federal (SIF) ou estadual (SIP).
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
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Parágrafo único. O registro dos estabelecimentos de que trata o caput deste
artigo é privativo do SIM/POA da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de
Palmeira, e será expedido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes nesta
Lei e do seu respectivo regulamento.
Art. 4º O registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal no
SIM/POA isenta-os de qualquer outro registro municipal.
Art. 5º Além do registro a que
deverá registrar seus produtos; atendedi
SIM/POA.
re. o artigo anterior, todo estabelecimento
cias, técnica- sanitárias fixadas pelo
animal estão sujeitos, além d
executores desta Lei.
Parágrafo
isoladamente ou em.conj
HI — Apreensão e/
IV - ss pensão da,
Do df BTAs sanções de que tita este artigo,
casos de uso de artifício ardil, simulaçã
fiscalização. Cm BE TT e
$ 3º As advertências serão aplicadas quando"o infrator for primário edesde que
não haja evidência de dolo ou má-fé. po
8 4º As multas serão aplicadas nos casos de reincidência da infração bemcomo
nos casos em que haja manifesta ocorrência de dolo ou má-fé.
$ 5º As multas serão quantificadas pelo Valor de Referência Municipal, quetem o
seu valor unitário estipulado pelo Código Tributário Municipal.
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Art. 8º Para execução das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo
poderá celebrar convênio com outros órgãos afins.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de até 45 (quarenta e
cinco) dias após sua publicação.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1.893 de 12 de dezembro de 1997.e.demais disposições em contrário.
Prefeitura, sede do. unici
: Estado-do Paraná, em 20 de abril de
2021. >
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa substituir
a Lei Municipal nº 1983 de 12 de dezembro de 1997, comescopo de criar o serviço de
inspeção municipal de produtos de origem animal-SIMPOA neste Município, anteriormente
denominado de SIMPOAV, em razão da inspeção de produtos de origem vegetal, que hoje
são de responsabilidade de vigilância de saúde.
Inicialmente, importa esclarecer aos nobres Vereadores que a criação da nova lei,
visa substituir a antiga já defasada, é decorr: nbém das alterações do Sistema Unificado
Estadual de Sanidade Agroindustrial Fainili Sanal e de Pequeno Porte- SUSAF-PR, do
qual o Município busca aderif' ao
do SUSA
Serviço de Inspeção Municipal e
Os estabelecimentos registrad is“do
SUSAF poderão comercializar; ( y
Em 29 de abiiltde 020"0"Govegmo"do”
estabelece os requisitos e eritérios paracadesão d
criação da nova lei, e posteriormente a
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gislação criando o SIM-
Município. Dessa forma,
ue são produtores e
, foram da área de
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Membro, ou região
ser comercializado Bacio tê Imente
O Acordo ADPIC definé
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2021.
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