; 2 7 Câmara “Municipal . .
JéBL PALMEIRA o
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA .
! Puerta DO PARANÁ
7 . < - ' " ANTEPROJETO DE LEI Nº 3/2021
ANTEPROJETO DE LEIN. - PROTOCOLO Nº 337/2021
| DATA: 23/4/2021
NR DT A
Súmula: Fica instituído o programa “Kit Lanche
Alimentação”, ao “paciente e " acompanhante
transportados para tratamento de saúde em outros,
" municípios e dá outras providências.
Art. 1º Fica o instituído o Progr: na “Kit Lanche Alimentação”, como forma de
ampliar as políticas sociais do Município de Palmeira, Paraná. . ,
Art. 2º O prógrama “Kit Lanche Alimentação” consiste no fornecimento de um kit
lanche alimentação ao paciente e acompanhante do Sistema Único de Saúde (SUS), transportados
- a outros municípios para tratamento de saúde. . É
'
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipal de
Saúde e de Assistência Social, com o auxílio de nutricionistas do Município, determinar os
produtos que farão parte do “Kit Lanche Alimentação”.
Parágrafo único O “Kit Lanche Alimentação” de que trata o caput deste artigo,
deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a patologia que o paciente apresentar.
Art. 4º Ficará a'cargo do Poder Executivo Municipal, através das Secretarias que
lhe convier, a montagem e distribuição dos “Kit Lanche Alimentação” ao setor responsável pelo
transporte dos pacientes.
, Art, 5º Fica b Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que
couber, a presente lei. N . . »
. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. ' :
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 23 de abril de 2021. . ro
JOSLEI SEQUINELI
Vereador Vs .
Câmara Municipal de Palimeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal . '
PALMEIRA o
' JUSTIFICATIVA
4
Apresentamos o presente Anteprojeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, para' fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo. : -
Tendo em vista que o programa “Kit Lanche Alimentação” ao paciente e acompanhante
transportados para tratamento de saúde em outros municípios trata de: um assunto de grande
importância, pois muitos pacientes sofrem com a alimentação irregular encontrada em lanchonetes
e postos de-combustível durante à viagem.
Ainda, acreditimos que com a implantação deste programa, poderemos minimizar o
desconforto das viagens, bem como os gastos com alimentos, proporcionando assim 6 acesso a ,
. uma alimentação saudável e que será essencial para melhor recuperação do paciente em,
acompanhamento médico. | | , ; ,
A portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde dá suporte à essa
proposição. o . .
Diante da importância e do alcance da medida, contamos com o apoio dos nobres pares
para sua aprovação e envio ao Poder Executivo, para taso queira, devolva para este Legislativo na
forma de Projeto de Lei. . .
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- ,
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 23 de abril de 2021. ' , :
JOSLEI SEQUINELI
Vereador
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648] wyrw.palmeira,pr.leg.br
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