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materia nº 5677/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5677 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3414

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-05-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-05-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pela comissão. Matéria aguardando votação.
2021-05-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-05-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE PALMEIRA TB) CAMARA MUNICIPAL DE PALVEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5677/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 356/2021
DATA: 4/5/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 48.175,31 (quarenta e oito mil cento e setenta e
cinco reais e trinta e um centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.073. Proteção e conservação da flora
204 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
48.175,31
Total Suplementação: R$ 48.175,31
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de
dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.128.0019.2.071. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
196 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
6.025,22
10.001.18.541.0019.1.072. Proteção e conservação da fauna
197 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 39.850,09
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Hídricos
10.002.18.128.0021.2.077. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
225 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$
2.300,00
Total Redução: R$ 48.175,31
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A É
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 0
2021.
Sérgio Euis Belic
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ajuste orçamentário com a finalidade de
custear a despesa com elaboração de projeto para instalação de usina solar fotovoltaica de geração de
energia elétrica no Município de Palmeira. Com isso, há a possibilidade de diversificar a infraestrutura
da rede elétrica, considerando a necessidade de reduzir os custos operacionais das edificações.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento,
possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de maio de
2021.

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