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materia nº 4468/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4468 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id343

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-20 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.468
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Julho de 2.016
1º Discussão em 14 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 24 de Julho - 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Julho de 2016 Com Ofício nº 146/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº UR 159
06 Páginas nº de 4! De dO/ 077 R016
08009004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.468
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000
06.001.00.000.0000.0.000
06.001.04.123.0006.2.075
3.3.90.39.00.00
13.000.00.000.0000.0.000
13.001.00.000.0000.0.000
13.001.15.451.0020.1.033
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
13.001.15.451.0020.1.041
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
13.002.00.000.0000.0.000
13.002.15.451.0021.2.107
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
3.003.00.000.0000.0.000
3.003.06.183.0032.2.104
3.3.90.30.00.00
2.000.00.000.0000.0.000
2.001.00.000.0000.0.000
2.001.27.811.0019.6.163
4.4.90.52.00.00
4.000.00.000.0000.0.000
4.001.00.000.0000.0.000
14.001.10.301.0022.5.147
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
1000
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e Financeiro
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 236.250,00
Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura
Departamento de Obras e Infra estrutura
Projeto de calçadas, meio-fio e Mobilidade
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 25.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 20.000,00
Recapeamento asfáltico de ruas urbanas
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 160.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 90.000,00
Departamento de Obras e Infra estrutura Rural
Readequação de Estradas Rurais
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 70.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 60.000,00
Departamento de Segurança e Trânsito
Manutenção de Infra estrutura Urbana e Trânsito
MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 48.750,00
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
Departamento de Esporte e Cultura
Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Cultura
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 120.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00.00
1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 70.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 900.000,
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000
01.001.00.000.0000.0.000
01.001.01.031.0001.1.001
4.4.90.51.00.00
4.4.90.52.00.00
01.001.01.031.0001.2.053
3.3.90.39.00.00
1000
1000
1000
Câmara Municipal
Câmara Municipal
Edificações, equipamentos e materiais permanentes para o Poder
Legislativo
OBRAS E INSTALAÇÕES
Valor R$ 586.780,08
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 186.390,00
Atividades do Poder Legislativo Municipal
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Valor R$ 126.829,92
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 900.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, sido |)
do Paraná, em 30 de Junho de 2016. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de junho de 2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 67/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.468 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de julho de 2016.
Câma almeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
6000005
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 410/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Lein" 4.468
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 900.000,00.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.468 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça- +
mento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00. mereceu PARECER FAVORÁVEL,
considerando que a presente iniciativa se justifica para a adequação do Orçamento Anual, para
alocação de recursos necessários. principalmente para manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Julho de 2016.
lp porto! BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.468 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 06 de Julho de 2016.
ARILDO SAN” es ZA KI
BIA % ,,
FABIANO B. CASSANTA
Membro É
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
PROJETO DE LEI Nº 4.468] VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.468
APROVADO POR UNANIMpADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JULHO DE 2016
Presidente Diarias
1º Secretário h Log bow
2º Secretário his )
Fá /
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.468
APROVADO POR UNANUMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2016
Presidente DES, E gpca Eat E Ddhor
1º Secretário blog Soh
2º Secretário
S A Cêmara Municipal de Palmeira
- A
DR suado

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