PROJETO DE LEI Nº 4.469
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Julho de 2.016
E Discussão em 14 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em 24 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 20 de Julho de 2016 Com Ofício nº 146/16
Este Processo Contém Publicado no Boletirh Oficial re (go
06 Páginas o de fo Po De 80, 07, 016
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4.469
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 43.573,05 (Quarenta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001 -00.000.0000.0.000 Departamento de Esportes
12.001.27.811.0019.6.163 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes e Cultura
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 43.573,05
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$43.573,05
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
12.001.27.128.0019.6.162 Capacitações e Treinamentos
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL
R$ 2.000,00
12.001.27.811.0019.5.134 Projetos Esportivos
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 13.573,05
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 619,56
12.001.27.811.0019.6.163 Manutenção das Atividades do Departamento de Esportes e Cultura
3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL
R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 23.468,54
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.911,90
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 43.573,05
0600602
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira/ Eb p
do Paraná, em 01 deJulho de 2016... SS HAENA SE É
0000003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e
Cultura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades desta secretaria, que estará procedendo com a recuperação e adequação das
academias ao ar livre dentro da zona urbana e zona rural, tendo em vista a necessidade
de reparos, para melhorar a segurança e laser da comunidade e também o incentivo a
prática regular dos exercícios físicos, proporcionando assim um estilo de vida mais
saudável.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 01 de Julho de 2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 68/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.469 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de julho de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 21 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
1000009
Cámara Municipal de “Palmeira PROTOCOLO Nº 411/16
ESTADO DO PARANÁ AF
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto de Leinº 4.469
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município. no valor de R$ 43.573,05.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.469 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 43.573,05, na Secretaria Municipal de Esporte e Cul-
“tura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que a presente iniciativa se justifica
para a adequação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários. principalmente
para manutenção das'atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, que estará proce-
dendo a recuperação e adequação das academias ao ar livre dentro da zona urbana e zona rural,
tendo em vista a necessidade de reparos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Julho de 2016,
Glp bérel BORCOSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do ade ao Projeto de Lei nº
4.469 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sata das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
* do Paraná. em 06 Ra Julho de 2016.
Fo raça
IL,
Membro.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
PROJETO DE LEI Nº 4.469 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.469
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JULHO DE 2016
o SD geruicigas Situ A Bda,
1º Secretário É Ea Pouso!
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.469
APROVADO POR UNA Nim DRE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2016
Presidente Due 3/59 2 A fi S er
1º Secretário Laval.
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Aos