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materia nº 4470/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4470 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 4.470
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Agosto de 2016
1º Discussão em 16 de Agosto de 2016
2 Discussão em 23 de Aposto de 2016
A Sanção em 24 de Agosto de 2016
Este Processo Contém Enblicado no Boleiim Oficial
08 Páginas nê dm 1
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanimnidade
Com Ofício nº 179416
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Substitutivo Projeto de Lei nº 4470/2016
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 12.196,13 (Doze mil, cento e noventa e seis reais e treze
centavos), destinados ao reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.52.00.00 1498 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 12.196,13
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 1.7.2.2.33.06.00.00 1498 Assistência Farmacêutica — custeio — c/157-0
Valor: R$ 12.196,13
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
agosto de 2016.
000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VV od
“neira
JUSTIFICATIVA anti
Remetemos por meio deste o substitutivo para correção
da fonte e da receita que por equivoco constaram incorretas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2016.
099003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein 4.470
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 12.196,13 (Doze mil, cento e noventa e seis reais c treze
centavos), destinados ao reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.52.00.00 1498 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 12.196,13
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.2.2.01.00.00.00 500 Valor R$ 12.196,13
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 06 de Julkío dç/201
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações indicadas para
aplicação de recurso recebido através do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado
da Saúde através da Portaria 534/2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de Julho de 2016.
Orientação Contábil nº 69/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
-encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.470 de 2016.
O referido Projeto dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial. Foi constatada a incompatibilidade entre as fontes de recurso da dotação
criada e do excesso de arrecadação do qual o recurso provêm. Desta forma, o
referido Projeto tem PARECER CONTRÁRIO do Setor Contábil desta Casa de Leis
para sua tramitação. Orienta-se para que a secretaria seja notificada quanto a
incorreção, para que a devida retificação do projeto possa ser protocolada por meio
de projeto substitutivo, sendo este encaminhado novamente ao setor contábil da
Câmara para orientação.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem-como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
Al ro Klosowski
Contador CRO/PR 0089.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
290006
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 89/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Substitutivo ao Projeto de Lei sob nº 4.470
de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 08 de agosto de 2016.
Ê 1/4665
ai
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Substitutivo ao Projeto de Leinº 4.470
Assunto: — Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 12.196,13, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.470 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.196,13, na Secretaria Municipal de Saúde,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para ade-
quação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das ativi-
dades da secretaria.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator do Substitutivo ao
Projeto de Lei nº 4.470 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Agosto de 2016.
fe 5 dl
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira = Paraná
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 4.470
APROVADO POR UNA Nimpane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
Presidente Dgerterp pe Sa sd Ncaulas
1º Secretário lama foral:
2º Secretário
EM 2º DISGQUSSÃO E A VOTOS FOI O
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 4.470
APROVADO POR Uyawimi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D ice VA vias |
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84, 130-000 - Palmeira - Paraná
A Cêmara Municipal de eterna
ts dera seu ei

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