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materia nº 4471/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4471 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id346

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-26 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.471
EMENTA: AUTORIZA 4 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Tulho de 2.016
1º Discussão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 27 de Julho de 2016 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN? gy ] 6
05 Paginas nº de 4 f De RF 07, ZOl6
01000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.471
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial destinado a criação da seguinte dotação orçamentária no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), destinados ao
reforço e criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167 Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Valor R$ 115.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º. Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.1.01.10.00.00 500 Valor R$ 115.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura de Palmeira. Estado do Paraná, em 06 de Julhó dg'2
Prefeito Municípal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários e para manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento,
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Justifica-se ainda a criação e suplementação das dotações indicadas para
aplicação de recurso recebido através do Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado
da Saúde através da Resolução 135/2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
OA
em 06 de Julho de 2016.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 70/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.471 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
almeira
Alexaridro Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
4 É 0000004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 433/16
ESTADO DO PARANÁ :
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto de Leinº 4.471
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 115.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.471 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 115.000,00, na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para a manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.471 concluímos pelo seu acatamento. -
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
foda 4 CAR
ARILDO SANTOS ZALESKI
Memb
Alo
FABIANO'B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.471
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.471
APROVADO POR UnAniM IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Duetos sat His
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.471
APROVADO POR (Zafguito DE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente Dic RED Aedo
1º Secretário a boreal
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
A Gêmara municipal de Palmeira
fetade ou Prefeito Munich
sono Gsta Lei a E
Leis e devolvarsa
Donald

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