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materia nº 5686/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5686 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaRevoga in totum a Lei Municipal nº 5256/2020 de 14 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
native_id3468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-08 Aprovada — Matéria aprovada pela maioria em votação nominal. Votos contrários dos Vereadores Jovane Sebastião Ferreira, Marcos Marcel Pietralla, Rogério Czelusniak e Vagner Kachimarki. Encaminhada para providências/arquivo.
2021-06-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada pela maioria em 1ª votação nominal. Votos contrários dos Vereadores Jovane Sebastião Ferreira, Marcos Marcel Pietralla, Rogério Czelusniak e Vagner Kachimarki. Aguardando 2ª votação.
2021-05-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-05-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2021-05-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ N
i CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEI
Procuradoria Geral DO DARANA
PROJETO DE LEI Nº 5686/2021
PROJETO DE LEINº. PROTOCOLO Nº 422/2021
DATA: 18/5/2021 q
Revoga, “in totum”, a Lei Municipal nº
5.256/2020 de 14 de dezembro de 2020
e dá outras providências
Porforça-da! esel
5.256/2020 de 14 Nana
Pronta sede do.
$
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei nasceu de provocação da Secretaria
Municipal de Urbanismo, consubstanciada no Processo Administrativo
4919/2021, no qual pondera que a lei municipal 5256/2020, de 14 de dezembro
de 2020, promove situações que comprometem o controle e a fiscalização do
neçessária sua revogação.
i Jei municipal 5 5.266/2020,
solo urbano, razão pela qual ente
De fato; (ê possivel-ve
dentre os qua :
5.611/2020, que déu
pública, bem como d
para que o mesmo,
Ê
te
A qt q a
parecer q Conselho Municipal
«apó' a sua espectiva apresentação em Audiência
psspesatço.
em grave vício procedimental.
Saliento, inclusive, que O vício de procedimento aqui apontado já
foi objeto de questionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Territorial, conforme Ofício 001/2021, encaminhado à essa Casa de Leis.
Desta forma, por entender que a falta de apresentação do PL em
audiência pública e posterior parecer do CONCIDADES, gera vício insanável,
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
bem como visando preservar a legalidade e o melhor interesse público, o
Executivo espera que os Nobres Pares desta Casa de Leis aprovem o presente
Projeto de Lei, em regime de urgência!
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração.
meira” 'Stado do Paraná, em
fi rip
cxoemnçemo
Ee
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