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materia nº 4472/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4472 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-26 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

PROJETO DE LEINº 4.472
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Julho de 2.016
1 Disenssão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 26 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
e à A ; .
A Sanção em 27 de Julho de 2016 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contem Publicado no Boletim Oficial LEINº 44 02
06 Páginas nº de SS De RF 07 UNO
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,472
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 44.107,67 (Quarenta e quatro mil, cento e sete reais e sessenta e sete centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152 Pagamento de Salários e encarcos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações.
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 43.375,40
3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 732,27
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 44.107,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.001.12.122.0018.6.154 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 18.000,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS,
3.3.90.81.00,00) 41000 DESPORTIVAS E OUTRAS
R$ 8.500,00
3.3.90.32.00.00 1000 RR BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
R$ 15.119,02
4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
R$ 351,00
11.001.12.364.0018.6.192 Pagamento de salários e encargos sociais, ensino superior
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA URÍDICAS
R$ 300,00
' 11.001.12.365.0018.6.193 Pagamento de salários e encargos sociais, educação infantil
! 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
' R$ 258,05
11.001.12.366.0018.6.154 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 307,00
11.001.12.367.0018.6.195 Pagamento de salários e encargos sociais, educação especial
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
0000004
R$ 540,33
11.001.12.364.0018.6.192 Pagamento de salários e encargos sociais, ensino superior
3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 560,45
11.001.12.365.0018.6.193 Pagamento de salários e encargos sociais, educação infantil
3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 171,82
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 44.107,67
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palme
do Paraná, em 05 Julho de 2016.
0000603
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 Julho de 2016.
0000504
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
| Orientação Contábil nº 71/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.472 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
. Orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
Cá ipal de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
Câmara Municipal de Palmeira proTocoLoN 434/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI
Projeto deLeinº 4.472
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 44.107,67, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
OQ Projeto de Lei nº 4.472 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 44.107,67, na Secretaria Municipal de Educação, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adequa-
ção do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para a manutenção das ativida-
des da Secretaria Municipal de Educação.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
bl Bag 3A
JEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.472 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016. .
ARILDO SANTOS ZALESKI
2 04
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000006
PROJETO DE LEI Nº 4.472
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.472
APROVADO POR UpnAnImiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Digo SEU - SUA Ri Lo Fo les
1º Secretário e Alea Ear
2º Secretário |
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.472
APROVADO POR ki da RE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente Da see) > Eude A. Hider
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeit
o 63 Lairo Aldo E

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