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materia nº 168/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaIndica à Secretaria Municipal de Saúde a sugestão para que sejam incluídas as lactantes no cronograma do grupo de prioridades da vacinação da COVID 19.
native_id3472

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-25 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2021-05-18 Protocolada — Matéria lida no expediente. Aguardando votação.
2021-05-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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“Câmara Municipal do Palmeira
o - ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA !
+ ESTADO DO PARANÁ ;
INDICAÇÃO Nº 168/2021
PROTOCOLO Nº 426/2021
DATA: 18/5/2021 mé
O Vereador LUCAS SANTOS, ho uso de suas atribuições legais propõe
INDICAÇÃO
+ INDICA à Secretaria Municipal de Saúde, a sugestão
. para que sejam incluídas as lactantes no cronograma do grupo de prioridades na vacinação da
"COVID-19. . :
1
N
JUSTIFICATIVA
o - Fazemos a presente, seguindo idêntica proposição e
justificativa aprovada pelos vereadores da Câmara Minicipal de Curitiba. As lactantes de
- “Palmeira, necessitam da inclusão como grupo. prioritário de imunização contra o COVID-19,
dado o-avanço da pandemia e o surgimento de novas variantes que ameaçam as vidas das mães e
dos bebês. | ' . : =
: Pesquisas desenvolvidas ao longo dos anos-de 2020 e 2021
“comprovam ou-sugerem que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos ao bebê através do
leite materno sem riscos para o"lactente, o que aumenta as chances de proteção incrementada à
- pelo menos duas pessoas a partir de uma única aplicação da vacina.: Trata-se, assim,” uma
estratégia de imunização eficiente e econômica, além de estar associada a uma política pública
de incentivo ao aleitamento materno, cuja média-de tempo no Brasil é de apenas 54 dias, ainda'
que se preconize o aleitamento exclusivo por seis meses e se recomende a oferta de leite materno
. por tempo ainda superior. Em documento publicado Tecentemente pela Organização Mundial da
Saúde (OMS) e endossado: pelo Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização
(SAGE), no qual se estabelecem orientações globais para alocação de vacinas contra o SARS-
CoV2 entre os países, assim como para a priorização de grupos dentro dos países com oferta
limitada, com o objetivo de "reduzir as mortes e a carga da doença relativa à pandemia de
COVID-19, recomenda-se a vacinação em "Grupos com comorbidades ou estados de sáúde (por
exemplo; gravidez/amamentação) que implicam risco significativamente maior de doença grave
ou morte". : . ,
Cabe lembrar que bebês menores de 2 anos não podem usar
focamento, oque é um empecilho para à contenção da
desse grupo. Isso ainda expõe muito arriscadamente grupos
máscara, em razão do risco de si
contaminação e do contágio através
* RuaCel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ve
Câmara Municipal de Palmeira
o - ESTADO DO PARANÁ
) ESSE ==="="——-
muito dependentes do colo da mãe ou de-ou
tros adultos e que muitas' vezes precisam frequentar
com eles mercados, farmácias, hospitais e
| transporte público. Tudo isso leva a concluir que à
imunização: das mães com a consequente transferência imunológica: para o bebê pelo leite
materno seja uma saída eficiente e sem maiores custos para o poder público. É, ao fim e ao cabo,
uma estratégia inteligente. é
Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA), já se contam pelo menos 45 mil bebês, crianças e adojescentes que ficaram
órfãos de pai e mãe durante a emergência sanitária que acomete o país. As consequências do
número de mortes e da desestruturação familiar ainda são desconhecidas embora a UNICEF já
tenha detectado rupturas graves no cuidado e proteção da infância em razão da pandemia de
COVID-19, mas temos condições de- diminuir esses impactos-a partir do momento em que
também vislumbramos o Horizonte de imunização dé mãe e bebês como“estratégia de proteção e
sobrevivência familiar.
É
Pelas razões expostas, justifica-se à presente indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 18 de maio de 2021.
Y
/
4
no o LUCAS SANTOS :
: . Vereador
!
Rua Cel. Vida, 211 Telefóne (042)3252-1648 Caixa Postal 55 - CEP. 84.130-000 « Palmeira - Paraná

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