PROJETO DE LEINº 4.473
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Tulho de 2.016
1 Discussão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 26 de Julho do 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Julho de 20J6 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 4. I 63
OS Páginas nº de mdos. 4 Deâ+; 07; 2016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.473
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
j Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
! Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
E de R$ 243.543,30 (Duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e
trinta centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6:155 Manutenção da Frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
da Escola
3.3.90.39.00.00 31122 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 24.879,30
3.3.90.39.00.00 1104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 18.664,00
Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação
11.001.12.361.0018.6.156 e do Transporte Escolar
; 3.3.90.30.00.00 31013 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 200.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 243.543,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º. Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.001.12.361.0018.6.155 Manutenção da Frota de veículos do transporte escolar -
Caminhos da Escola
3.3.90.30.00.00 31122 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 24.879,30
3.3.90.39.00.00 31013 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 200.000,00
3.3.90.30.00.00 1104 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 18.664,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 243.543,30
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
do Paraná. em 05 Julho de 2016.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 Julho de 2016.
Ediy 9) à
Prefeito Municipal
1000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 72/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
“ encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.473 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
ass
Aléxandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
1006004
Cámara Municipal de Palmeira | PROTOCOLON 435/16
pe
ESTADO DO'PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Lein" | 4.473
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 243.543,30, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.473 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 243.543,30, na Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para ade-
quação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para a manutenção das ativi-
dades da Secretaria Municipal de Educação.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
6) 1 Egual
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.473 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
e a
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Rand q
PROJETO DE LEI Nº 4.473
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.473
APROVADO POR UNA nNimIDAS
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS-SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Doceeenirras e ELZA de AD,
A)
1º Secretário É pad, beu)
2º Secretário )
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.473
APROVADO POR Amir dA DE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente Do uu ZA A
E debretáno ú ly auch
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
is é devolva-se