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MUNICÍPIO DE PALMEIR/ |
ESTADO DO PARAN Á CÂMARA MUNICIPAL | DE PALMEIRA
: ESTADO DO PARAN
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5690/2021
PROTOCOLO Nº 444/2021
DATA: 25/5/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.919,18 (quinze mil novecentos
e dezenove reais e dezoito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
653 - 3.3.30.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
652 - 3.3.30.93.00.00 162 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.919,18
Total Suplementação: R$ 15.919,18
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
281 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000,00
606 - 4.4.90.51.00.00 162 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 14.919,18
Total Redução: R$ 15.919,18
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio de
2021. ed
DN
Sérgio KJiis at
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para efetuar devolução de
valores residuais do Convênio nº. 12/2020, celebrado entre o Município de Palmeira e o
Governo do Estado do Paraná, por meio do Instituto Fundepar. Tal convênio objetivou a
reforma da quadra de esportes da Escola Municipal Prof” Leonor Santos, a qual funciona em
dualidade administrativa com a Escola Estadual Flávio Santos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio .”
de 2021. A A
PN
f a
rd |)
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Sérgig Luis Balich
Prefeitó Municipal
e
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