PROJETO DE LEINº 4.474
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INKCIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Julho de 2.016
Pº Discussão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 26 de Julho a 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 27 de Julho de 2016 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial — mn 4164
05 Páginas nº de É f De RH 077 RO (6
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein? 4.474
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 368.000,00 (Trezentos e sessenta e oito mil reais), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.155 Manutenção da Frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
da Escola
3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 368.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 368.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.001.12.361.0018.6.155 Manutenção da Frota de veículos do transporte escolar - Caminhos
da Escola
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 75.000,00
3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 13.000,00
Combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e
do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 280.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 368.000,00
11.001.12.361.0018.6.156 1000
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmejrá. E
do Paraná, em 05 Julho de 2016.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
9006902
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 Julho de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 73/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.474 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
) E]
Alexandro Klosowski
Contador CRCIPR 0069,148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
1006004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 436/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Lein" | 4,474
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 368.000,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.474 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 368.000,00, na Secretaria Municipal de Educação,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para ade-
quação do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para a manutenção das ativi-
dades da Secretaria Municipal de Educação.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
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bl R BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.474 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
| 0000005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.474
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.474
APROVADO POR ynNANIimIDaDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Deca ease Drs
1º Secretário fot aca:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.474
APROVADO POR (hn tridapçé
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente ND 2.0 o Ela A hu
1º Secretário ú Ú para
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
s e dovolva-se
q A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito icipal
tr sanciono gi Nº 82/2/8
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DO Als