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materia nº 5694/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5694 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3495

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-15 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-06-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-06-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-06-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-06-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALM EI R4 E] CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5694/2021
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 455/2021
DATA: 1/6/2021
Projeto de Lei nº —— mb
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 99.855,29 (noventa e nove
mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020
— Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.5.091. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
656 - 4.4.90.51.00.00 518 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 99.855,29
Total Suplementação: R$ 99.855,29
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE E FINANCEIRO |
518 | R$ 99.855,29
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de junho
de 2021.
Sérgio y
Prefeito V
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para finalização da
execução das obras da Estratégia de Saúde da Família, localizada na localidade de
Vieiras.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de |
junho de 2021.

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