PROJETO DE LEINº 4.476
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Tulho de 2.016
+ Discussão em 19 de Tulho de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 26 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 27 de Julho de 2016 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4. 16 5
05 Páginas nº de 44 Del 0t/ R046
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.476
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 95.649,00 (Noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais), destinados
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
$ Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.157. Terceirização do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 1107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS
R$ 95.649,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 95.649,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei. servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
11.001.12.122.0018.6.154 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.30.00.00 1107 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 85.000,00
4.4.90.52.00.00 1107 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
R$ 10.649,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 95.649,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 Julho de 2016.
0606002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população. solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 Julho de 2016.
9000403
Câmana, Municipal de 9 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 75/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.476 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta, sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
Câmar. 6 Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.1 30-000 - Palmeira - Paraná
0006004
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 437/16
ESTADO DO PARANÁ a
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Leinº 4.476
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 95.649,00, na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.476 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 95.649,00, na Secretaria Municipal de Educação, me-
receu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário para adegqua-
ção do Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para a manutenção das ativida-
des da Secretaria Municipal de Educação.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
bl boncol BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.476 concluímos pelo seu acatamento.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
AS EA
ARILDO SANTOS
AS
Eos
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000605
PROJETO DE LEI Nº 4.476
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.476
APROVADO POR UnaNtm topDE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Ds iuepo bite ifintir
1º Secretário Colaga a
ne
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.476
APROVADO POR (Jgnityja DÊ
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente: WD 0x irao EVA 4,
1º Secretário bl Boval
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
º A Câmara Municipal de Palmeira
ff decretou esu o da