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árido UCA fra à CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
: , | ESTADO DO PARANA
ESTADO DO P;
x enem. MOÇÃO
o SS nação Nº 505/2021
o “ o 0 DATA: 15/6/2021 ;
N . — . na
“Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e com fulero. no art.144 e
145 do Regimento Interno desta Casa; propõem a seguinte: “
MOC ÃO DE APELO
Apresentamos a esta Casa Legislativa, de iniciativa do Vereador Vane,
o MOÇÃO DE APELO ao Presidente deste Poder Legislativo, para que retome a participação
popular de forma presencial nas Sessões Regimentais desta . Câmara, atendendo todas as
recomendações de prevenção ao' contágio pelo COVID-19. Sugerimos ainda ao Presidente que -
autorize a execução de divisória de acrílico na-bancada do Plenário, entre os vereadores, a fim de
- qué cada um possa retomar seu lugar com segurança. Em anexo segue, com as devidas
considerações, a minuta da Resolução sugerida ao Ilustre Presidente, detentor do poder para
tomar a referida decisão
s.
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
araná, em 14 dé junho dez 2021.
Vereador Odair Sanson Junior
Vereador Marcel Pietralla
Ria Cel. Vida, 211 Telefone (0422521785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
| Câmara Municipal
É AR PALMEIRA ..
e
RESOLUÇÃO Nº | de 11/06/2021,
=. do Presidente da Câmara Municipal de Palmeira
o . Altera o inciso III e insere inciso IV ao art. 1º da Resolução
/ ” .nº 2 de 22/09/2020 do Presidente da Câmara Municipal de |
o -— Palmeira |
O Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, no uso das atribuições legais conferidas pelos art.31 da Lei o
Orgânica e
CONSIDERAN DO as medidas de enfrentamento da “doença infectocontagiosa COVID-19, caúsada pelo
. “Novo Coronavíris”; ”
-
CONSIDERANDO. os atos normativos vigentes, especificamente o Decreto Municipal nº 14. 268. de
05/03/2021 e suas alterações, e o Decreto Estádual nº 7.020 de 05/03/2021; e
CONSIDERANDO que todas as recomendações oficiais de prevenção ao contágio pelo COVID-19 serão
rigorosamente seguidas; "a . . -
“RESOLVE:
Art. 1º Alierar « o inciso III e inserir o inciso. iv no art. 1º da Resolução nº 2 de 22/09/2020, do Presidente -
da Câmara Municipal de Palmeira, que passa a constár com a seguinte redação:
+
"Art. 1º
HI — As reuniões institucionais continuarão sendo realizadas sem' a presença do público, . até nova -
determinação; | ,
IV Nas Sessões Regimentais, fica permitida a participação do público, limitada ao percentual estipulado
no Decreto Municipal nº 14.268/2021, observando a capacidade máxima do Plenário, respeitando a ordem
de chegada e atendendo as demais determinações previstas-no referido Decreto e suas alterações.
Art.2º As demais disposições permanecem inalteradas.
«
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Sala das Sessões. da Câmara “Municipal de
Palmeira, Estado do P Paraná, em. 11 de junho de
2021. É
es Vs Egon Krambeck, Vos
: . Presidente . ' o
ágina
- Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | w www. linea a.pr. leg. br
. Procuradoria | procuradoria(o palmeira. pr. leg. br '
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