PROJETO DE LEINº 4.478
EMENTA: AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Tulho de 2.016
3º Discussão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 26 de Julho x 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 27 de Tulho de 2016 Com Ofício nº 152/16 |
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEI n 44 FAS E
06 Paginas nº de f f Da 01:08 f 2ol6
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,478
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art.1º — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura de crédito
Adicional. Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.203,90
(cinquenta e oito mil, duzentos e três reais e noventa centavos), passando a constar nas
Leis 3.887/2015- LDO 2016, 3.992/2015 — LOA 2016 e Lei 3.584/2013 — PPA 2014-
2017, a seguinte Funcional Programática:
Cria Dotação
01.000.00.000.0000.0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
- 4.4.90.39.00.00 1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURIDICA ;
R$ 58.203,90
Total: R$ 58.203,90
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo: 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentário, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Órgão 01 Câmara Municipal
Unidade 01001 Câmara Municipal
Função 01 : Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Legislativa
0000002
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto / Atividade 2.053 Atividades do Poder Legislativ
Municipal
Natureza de Despesa Fonte de Recurso Descrição Valor
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4.4,90,52.00.00 1001 PERMANENTE R$ 58.203,90
Total R$ 58.203,90
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
06 de Julho de 2016.
Demies echo idéia ditado dao e
ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
bip Soo) BORCOSKI
1º- Secretário
1000003
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que cria
dotação no seu orçamento. '
Justificamos a necessidade deste procedimento de criação de dotação
orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Especial, em virtude da
necessidade de contratação de sistemas computacionais, não prevista inicialmente na
LOA, tendo surgido a demanda durante o ano. A dotação correta para classificação foi
consultada junto ao TCE-PR por meio de demanda, e atende aos princípios impostos no
MCASP quanto à classificação de ativos intangíveis, que se classificam em despesas de
capital.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
06 de Julho de 2016.
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itágos di tail
OS E ERALDO KUHN - ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
by BORCOSKI
1º- Secretário
0006004
Câmara Municipal de 5 Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 77/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.478 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
Câmara rs Palmeira
Alexafidro Klosowski
Contador GRG/PR 0069148108
” Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DQ PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Leinº 4.478
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 58.203,90, no Legislativo Municipal.
Iniciativa: Do Poder Legislativo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.478 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 58.203,90, no Legislativo Municipal, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário em virtude da necessidade de
contratação de sistemas computacionais, não prevista inicialmente na LOA, tendo surgido esta
demanda durante o ano.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
fim bocal BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.478 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
“Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS ZAL
FABIANQ'B, CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
no000C6
PROJETO DE LEI Nº 4.478
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI Q
PROJETO DE LEI Nº 4.478
APROVADO POR Umani IDR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente Og tea > RA Hiclhas
1º Secretário b 3 Gov
q)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.478
APROVADO POR (hlqui by DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente VY puasucay a ZA A AS
1º Secretário ú h | boxal
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná