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materia nº 5704/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5704 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4133 de 17 de maio de 2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
native_id3537

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-06-29 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-06-25 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-06-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2021-06-22 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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ESTADO DO PARANÁ | PROJETO DE LEI Nº 5704/2021
Procuradoria Geral do Municípi DATA: RIO Sssa0ar
PROJETO DE LEINº
MUNICÍPIO DE PALMEI. ig Mgeaçoe mera
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4133, de 17
de maio de 2016, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Salários do quadro próprio do
magistério público Municipal.
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo quarto do artigo 32 da Lei Municipal nº
4133 de 17 de maio de 2016, que passa-a vigorar com a seguinte redação:
atuação adquirida pelos
valiação, constante nas
» conforme Anexo III desta
por instituição de ensino supertôr constituída na forma da Lei
ou aqueles ofertados e/ou em parceria com o Município de
Palmeira.
IL 4 Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar
uma listagem de instituições parceiras referente à cada biênio.
$ 2º Não serão aceitos certificados que tenham a duração
inferior a 02 (duas) horas, ou superior à 08 (oito) horas diárias,
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
e sem o período de início e fim, sendo que a soma total dos
certificados de cursos realizados não poderá ser inferior a 350
(irezentas e cinquenta) horas, para fins de concessão de
promoção horizontal. ” (NR).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições.
Palmeira Estado do Paraná, em 22 de
pes
Prefeitura, sede do Municípi
junho de 2021.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone:
(42) 3909-5000
homepage: iturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmarade Vereadores do Município
de Palmeira.
Senhores Vereadores,
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispõe sobre a alteração da Lei nº 4132 de17 de. maio de 2016 visando alterar o as datas
de concessão da promoção aos servidor
Tal alteração
lo mês de dezembro, no
demais atos necessários
mês de j janeiro serão reali
para a verificação se o s
fevereiro os servidores apt
Nesse sentido, no mês.de
são realizaráa conferência e análise
dos mesmos b
f seja co: sdidosa promoção aos
e) |
erti Sad ser aceito
Em
notbsói «arg que sejam
apresentados cursos realmente realizados
momento da conferên a
astar dúvidas de
tá
haverá maior
efetiva realização dos cursos.
Contando com a aprec e cofisequente aprovação do mesmo, aproveito
O ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Munifiípi Imeira Estado do Paraná, em 22 de
Junho de 2021.
Sé uis Beligh
Prefeito do icípio de)Palmeira

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