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materia nº 4479/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4479 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-26 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

PROJETO DE LEINº 4.479
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA; DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 19 de Julho de 2 016
1 Discussão em 19 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discnssão em 26 de Inlho A 2016 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 27 de Julho de ODI6 Com Ofício nº 152/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 4 4 H
06 Paginas nº de 4 f De o 19, (49) 16
=
E
daN À
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.479
Ementa: Autoriza à Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências.
Art.1º — Fica autorizada, no corrente exercício, a abertura de crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais),
passando a constar nas Leis 3.887/2015- LDO 2016. 3.992/2015 — LOA
2016 e Lei 3.584/2013 — PPA 2014-2017, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
01.000.00.000.0000.0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
- 3.3.90.36.00.00
recurso o cance
1001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
R$ 8.000,00
Total: R$ 8.000,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
lamento de dotação orçamentário, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso IH da Lei Federal nº 4320/64.
Redução
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto / Atividade
01 Câmara Municipal
01001 Câmara Municipal
01 Legislativa
031 ) Ação Legislativa
0001 g Gestão Legislativa
2.053 Atividades do Poder Legislativo
Municipal
1600902
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Natureza de Despesa Fonte de Recurso” Descrição ea j Valor
OUTROS SERVIÇOS DE
3.3.90.39.00.00 1001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 8.000,00
Total R$ 8.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
06 de Julho de 2016.
Dae O) D Za clio
OMINGOS EVERALDO KUH ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
R BORCOSKI
1º- Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que propõe a
suplementação de seu orçamento.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço de dotação
orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Suplementar em virtude da
programação de pagamento dos estagiários da Câmara até o final do exercício, na qual
constatou-se que o valor previamente orçado não será suficiente devido a mudança da
forma de contratação, que ocorre diretamente pela Câmara.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
06 de Julho de 2016.
DOMINGOS EVERALDO KUHN - ARILDO SANTOS ZALESKI
Presidente Vice-Presidente
R BORCOSKI
1º- Secretário
lap Soo)
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 78/2016
Data de protocolo: i
Assinatura: ;
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.479 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 14 de julho de 2016.
Câmara LE
Alexandro Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 439/16
ESTADO DO PARANÁ
DE 15 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Lein" 4.479
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 8.000,00, no Legislativo Municipal.
Iniciativa: Do Poder Legislativo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.479 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00, no Legislativo Municipal, mereceu PA-
RECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário em virtude da neces-
sidade da programação de pagamento dos estagiários da Câmara até o final do exercício, na qual
constatou-se que o valor previamente orçado não será suficiente devido a mudança da forma de
contratação, que ocorre diretamente pela Câmara,
É, o Parecer) S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
bu R da
Relator
PAREÇER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.479 concluímos pelo seu acatamento. '
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0006506
PROJETO DE LEI Nº 4.479
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.479
APROVADO POR uUnpan:
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE JULHO DE 2016
Presidente D zw es a Mlies
1º Secretário bg Ley nc
2º Secretário des )
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.479
APROVADO POR. (Jy/inifuida pe
AO-SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente Deita gerada di ade Blue
1º Secretário É La Boal
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-000 - Palmeira - Paraná
icipal de Palmeira
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