Câmara Municipal
PALMEIRA o
E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ABA
f ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI Nº 7/2021
. ANTEPROJETO DE LEIN.º | PROTOCOLO Nº565/2021
| DATA: 28/6/2021
No — —— ET
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE
MONITORAMENTO DE "SEGURANÇA NOS CMEIs e NAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E CERCANIAS
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
* dependências e cercanias de todos os CMEIs e escolas públicas municipais-de Palmeira.
Parágrafo único: A instalação dos equipamentos citados. no “caput” considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as
suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT
“(Associação Brasileira de Normas Técnicas). :
Art. 2º - As instituições de ensino, mantidas ou conveniadas ao Município de Palmeira,
devem manter o sistema permanente de vigilância eletrônica, conforme regulamento.
81º O sistema de Vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito funcionamento, -
ininterruptamente.
82º O monitoramento deverá ser gravado e armazenado. pelo período especificado no
, regulamento a ser elaborado, permitindo o acesso às imagens sempre que necessário.
83º Os usuários das instituições deverão ser informados, a acerca da existência do sistema
de vigilância eletrônica.
94º O monitoramento conteinplará também os espaços internos das instituições (pátios,
refeitórios, quadras e congêneres, etc.), exceto banheiros e vestiários, salas dos professores,
- ambientes de uso privativo dos trabalhadores, pois, nesses espaços, há que se preservar a
intimidade e a imagem dos alunos, professores e servidores, sob pena de malferimento de seus
direitos fundamentais. '
)
- 85º As áreas vizinhas e Vias que dão acesso às escolas (cercanias) também deverão possuir
- sistema de vigilância eletrônica, que permita o monitoramento da chegada das pessoas, atendendo
ao disposto nos 88 1º, 2º'e 3º deste artigo. . ,
86º O controle-das câmeras de segurança deverá ser instalado 1 na sala do responsável pela
escola (direção).
'
Art.3º - As instituições de ênsino implantarão campánhas internas informativas, acerca da
: importância do sistema de vigilância eletrônica.
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x
os, . , ' -
.
Câmara Municipal
B) PALMEIRA
N
Art. 4º - As despesas com execução.da presente lei correrão por conta dê dotações próprias
consighadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos-índices de
. violência terão prioridade n na implantação dos equipamentos. . .
- Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 25 de junho de 2021.
“sa qto!
: Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Anteprojeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
- O crescente aumento da violência e a sensação de insegurança têm contribuído para a
necessidade da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações humanas, por meio
de câmeras de vigilância. Como à violência, em suas diversas formas, tem marcado boa parte das
escolas do país, a instalação de câmeras de vídeo monitoramento nas escolas e cercanias tem se
tornado cada vez mais frequente em-nosso país.
Na Rede Municipal de Ensino de algumas cidades, as câmeras de rhonitoramento já são
realidade e estão trazendo benefi cios aos munícipes. :
Evento recente acontecido ha cidade de Saudades SC reavivou os questionamentos sobre a
“necessidade de investimento na segurança das escolas. Nessa cidade um jovem entrou numa escola
infantil com um facão e matou três crianças de 1 ano e duas funcionárias, e ainda feriu outras.
"O planejamento “de segurança nas escolas é indispensável, sendo que umá questão
importante é a entrada e a saída de aluno das escolas, assim como ô controle de entrada de outras
pessoas no ambiente escolar. É -
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. Câmara Municipal
. PALMEIRA
O massacre que ocorreu na cidade catarinense, é um exemplo do que pode também ocorrer
| » em outras cidades. ,
Diante disso, e com interesse em garantir, com a máxima excelência, a integridade e a
segurança dos alunos, bem como dos professores e servidores dos CMEIs e das Escolas Públicas
Municipais, que venho aos meus Pares, propor a instalação de câmeras de segurança “nas é
- dependências e cercanias de todas as unidades públicas de ensino.
Ademais, situações de risco poderão ser observadas e“coibidas com a presença de
mecanismos que possam identificar os responsáveis, além de elucidar crimes e, inclusive fornecer
Po subsídios para a construção de soluções, em termos de segurança e proteção indispensável aos
[o alunos, bem como aos professores e servidores. e
ro A instalação dos equipâmentos de segurança significa, não apenas um modo de
desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas valerá para elucidar e apurar
| . delitos praticados nas cercanias, auxiliando, assim, o trabalho policial. .
O investimento, na medida proposta, também significa atuar na prevenção do aliciamento
de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas, eis que, preconiza o art. 227 da
. Constituição Federal, que é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito de ser colocado a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, senão vejamos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
eao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde; à alimentação, à educação,
"ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e. comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
o negligência, discriminação, exploração, violência; crueldade e opressão.
Portanto, espero contar com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a aprovação da
presente proposição que visa o interesse público, assim como também esperamos que o Poder
Executivo seja solidário à essa necessidade. '
: . : Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
ro y o | em 25 de junho de 2021.
o : Es SEQUINELI o
“Vereador
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