. E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
E y Câmara Municipal de REQUERIMENTO Nº 75/2021
ON?
Sa j PA LMEIRA DATA: 20/6/2021 872021
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O Vereador EGON KRAMBECK, no uso de
suas atribuições legais, propõe
RE VUERIMENTO
REQUER, após ouvido o Plenário desta
Câmara Municipal, seja encaminhado expediente ao Exmº Sr.
Prefeito Municipal de Palmeira, para que o mesmo informe o
que segue: -
* O valor total, dispendido pelo Município de Palmeira,
para a implementação e estruturação do “Parque
Energético Cidade Clima”, criado pela Lei 4.339 de
19/04/2017;
* Em caso positivo, fornecer a discriminação detalhada
desses valores;
* Quem foram as pessoas, em nome da administração
municipal, que realizaram viagem à Beijing, na República
Popular da China, com o objetivo de oficializar a
assinatura contratual do empreendimento denominado
SUPERNOVA 200, conforme consta no Decreto Municipal nº
12.330 de 22/08/2018;
e Cópia do documento, que teria sido assinado pelo Prefeito
Municipal da época, e, que motivou aquela viagem;
* Se houve a utilização de recursos do Erário Municipal
para a realização daquela viagem, fazer a discriminação
detalhada dos valores usados, e, onde e como foram
usados.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
junho de 2021
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 35 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
é | PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
Verifica-se que desde 2015, a administração municipal, através da
Lei Municipal nº 3993/15, pretendia fazer a doação de imóveis
rurais, para a implantação de empresas.
Na sequência normal, após a realização de licitação, o município,
através do Decreto 10.531 de 05/07/2016, fez a alienação, em regime
de doação com encargos, de todos aqueles imóveis, em número de
três (matrículas 7.664; 11.966 e 11.967,) que são contíguos, para
uma única empresa, a donatária Sul Invest Holding Ltda., sem
constar o seu CNPJ, para que a mesma iniciasse dentro do prazo de
90 dias, as edificações e benfeitorias (art. 3º); com a finalidade
de implantação de usina de geração fotovoltaica (art. 5º).
Ainda, na continuidade, através da Lei Municipal 4339 de
19/04/2017, o administração criou o Distrito Empresarial,
denominado “Parque Energético Cidade Clima”, em cuja área total
estão os 3 imóveis acima, originariamente de propriedade do
município, acrescida de área particular sob a matrícula nº 12.831,
de propriedade Espólio de Mohamad Fathalla Hajar, com a
justificativa de que “...a matrícula imobiliária nº 12.831, trata-
se de área particular, porém indispensável para a composição e
acesso às áreas destinadas ao Distrito...” (destaque nosso).
Continuando esse processo, a administração municipal, em agosto de
2018, se faz representar na Capital da China, de acordo como
Decreto Municipal nº 12.330 de 22/08/2018, para oficializar a
assinatura contratual do empreendimento denominado SUPERNOVA 200,
cujo teor, à princípio, é desconhecido.
Assim, se passaram quase 6 (seis) anos desde o início desta
fantástica aventura, sem que, até hoje, tivesse sido assentado um
único tijolo neste empreendimento, ampla e enormemente divulgado
pela imprensa local, e, até em outros municípios.
(
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PALMEIRA
Por estes motivos, e na condição de fiscal dos atos do Poder
Executivo, o que é prerrogativa constitucional, este vereador
pretende se inteirar de toda a tramitação do processo, despesas,
obrigações, responsabilidades, enfim, tornar tudo que diga
respeito a este empreendimento, em total transparência, para
conhecimento desta Casa e da população palmeirense.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
junho de 2021
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