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materia nº 5707/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5707 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3555

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-06-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-06-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMET
' AL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN Jj SAMA Do paraA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5707/2021
PROTOCOLO Nº 571/2021
DATA: 29/6/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 563.802,29
(quinhentos e sessenta e três mil oitocentos e dois reais e vinte e nove centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
659 - 3.3.90.40.00.00 497 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 10.437,76
660 - 4.4.90.52.00.00 518 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
352.911,26
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
658 - 3.3.90.39.00.00 1494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 38.085,18
657 - 3.3.90.39.00.00 2494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 239,77
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
661 - 3.3.90.30.00.00 499 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.128,32
14.001.10.302.0032.6.159. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
662 - 3.3.71.70.00.00 330 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 150.000,00
Total Suplementação: R$ 563.802,29
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
R$ 239,77
R$ 38.085,18
R$ 10.437,76
R$ 352.911,26
R$ 12.128,32
R$ 150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de junho
de 2021.
sis MUNICÍPIO DE PALMEIRA
A ESTADO DO PARANA
e Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária a
fim de contemplar despesas da atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços à população palmeirense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o
Orçamento Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão
executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei 4.320 /64 dispõe sobre os créditos
adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de
ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do-
Paraná, em 28 de junho de 2021.

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