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MUNICÍPIO DE PALMEI(
ESTADO DO PARAN, Rê
Procuradoria Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5710/2021
PROTOCOLO Nº 592/2021
DATA: 6/7/2021
Projeto de Lei nº ré
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 371.794,79 (trezentos e
etecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº, 5.235/2020 - Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
425 - 3.3.90.39.0000 494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
41.311,97
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenç
e Hospitalar
450 - 3.3.50.43.00.00 303
ão das ações de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 231.494,64
14,001.10.302.0032.6.159. Consórcio Intermunicipal de Saúde -
diagnóstico, terapia e consultas médica ,
462 - 3.3.90.39.0000 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
98.988,18
Exames complementares de
Total Suplementação: R$ 371.794,79
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
303 R$ 231.494,64
330 R$ 98.988,18 -
494 | R$ 41.311,97
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de julho de-
2021.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim de
contemplar despesas da atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior
número de serviços à população palmeirense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo Seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de julho
de 2021.
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