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. E PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEI) gs cima muncraço
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5711/2021
Procuradoria Geral do Munic PROTOCOLO Nº 593/2027
PROJETO DE LEINº DATA: 6/7/2021
Dispõe sobre Reajuste dos Vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE) conforme valores estipulados pela Lei
Federal 11.350/06 alterada pelas Leis Federais 13.595/18 é
13.708/18 e dá outras providências.
Art. 1º O piso salarial-profissional de Agente-Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias no Município.-de, lr gira,não poderá ser fixado abaixo do valor
definido na Lei Federal nº ;
2018 e Portaria GM/MS á
Art. 2º O piso sal
e dos Agentes de Combate às
de R$ 1.550,00 (hum mil E) nte
(quarenta) horas semanais, devendo to:
esta Lei, fica fixado no valor
para jornada semanal de 40
adãs sobre ele.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico- CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa buscar
a adequação ao piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 13.708/2018.
Inicialmente cabe ressaltar que a Lei Federal nº 13.708/18 estabeleceu que o piso
salarial profissional nacional dos referidos cargos foi fixado no valor de R$1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais), sendo fixados de forma escalonada, iniciado em 2019 no valor
de R$1.250,00, para o ano de 20200 valor de *$1:400,00-e para o corrente ano chegando na
importância de R$1.550,00 (mil quinhentos
Considerando que“para.ios-
Comunitários de Saúde &
estabelecido pela Lei Federal
todos os servidores o valor pi
mil, quinhentos e trinta e sei reais & setenta-e-sete-cen
vinte e três centavos) abaixo-dos pulado-marei-fed vigen
A título de informação diante. nheciment
veda até 31 de dezembro de 2021, com
alor do piso dos Agentes
rtância de R$ 1536,77 (um
anto R$13,23 (treze reais e
não cabendo margem
deferimento ou não do bg efício
reajuste do piso salário dos Át
Endemias desde o dia 01 T J
Neste viés, o Exe
presente propositurá, adequar E
medida que se impõe. &
Qui
o sap) pretende, com a
a norma federal por ser esta
oniido projeto de.eiyo Exeg
Sa-esta epr aa Eciação..e. aprovação da-preserite- ei. Contando: com a
apreciação e consequente aprovação di
elevada estima e distinta consideraçã
mé o, apróveito O-efisejo para renovar os Votos de
2021.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico- CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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