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materia nº 5712/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5712 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIR, &
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR)
ESTADO DO PARANÁ BL Estao Do Paraná
. PROJETO DE L
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE Ba an 02!
DATA: 6/7/202)
Projeto de Lei nº aa MB a
. Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.046,61 (vinte e cinco mil e
quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11.332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
132 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 25.046,61
Total Suplementação: R$ 25.046,61
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo ,
51-3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
1.370,71
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e
Finanças ,
73 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 2.866,03
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e Comércio
154-3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 996,88
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
184 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 1.246,10
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
216 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 2.242,98
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
312 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 1.993,76
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura
Urbana
351 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 7.975,04
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0035.2.159. Gestão da Política de Assistência Social
488 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 5.358,23
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e
Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.149. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio
Histórico e Turismo
574 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$
996,88
Total Redução: R$ 25.046,61
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
T p. ESTADO DO PARANÁ
ed Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Gestão Pública. É
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos recursos no orçamento
para custear serviços de elaboração dos Programas de saúde ocupacionais desenvolvidos para
todos os servidores municipais. Tais serviços englobam o perfil profissiográfico previdenciário,
programa de controle médico de saúde ocupacional, programa de prevenção de riscos ambientas e
laudo técnico das condições ambientais de trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta
forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2021.

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