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materia nº 5713/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5713 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3573

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEI'
ESTADO DO PARAN,
PROJETO D
- E LEI
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE S06720 2021
DATA: 6/7/2021
Projeto de Lei nº Rr Da: .
': CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
NBA, ESTADO DO PARANÁ
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
663 - 3.3.90.93.00.00 162 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 850,00
Total Suplementação: R$ 850,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação
de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino º
652 - 3.3.30.93.00.00 162 " INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 344,98
Total Redução: R$ 344,98
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso provável
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 162 R$ 505,02
Total da Receita: 505,02
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de ju
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação de
dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para efetuar devolução de valores
residuais do Convênio nº. 12/2020, celebrado entre o Município de Palmeira e o Governo do
Estado do Paraná, por meio do Instituto Fundepar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas é Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta
forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade
das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de julho de
2021. º

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