MUNICÍPIO DE PALM! Be CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN, 1% ESTADO DO PARANÃ
EA: PROJETO DE LEI Nº 5714/2021
PROTOCOLO Nº 596/2021
DATA: 6/7/2021
Projeto de Leinº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a cessão de equipamentos à
Organização da Sociedade Civil que especifica, nos
termos da ata nº 135/2021 da reunião da Coordenação
Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e
lá Outras providências.
utivo Municipal autorizado a realizar parceria,
nsecução de finalidades de interesse público e
019): de,31 de julho 2014, com a Organização da
"--AMB:- Renascer, pessoa jurídica de
“Sob o nº. 81.078.297/0001-00, com
io [, Palmeira, Visando a cessão do seguinte
D.no CRAS que se encontra sem uso pela
Sociedade Civil, Asso
direito privado sem fi
sede na Rua José Ad reitas, n
equipamento, adquirido através.dé:ieci
Administração Pública.
“á nulo, ind endentemente de ato
c iduela prevista no artigo 1º desta
eficiária, descumprimento de quaisquer das
o de Cooperação e fou demais normas atinentes,
equente respo bilização é as sanções cabíveis.
Art 4º O térmo de Coúperação poderá ser revogado por ato do Poder
zões de interéise, | úblico. «devidamente «atestado -em.. procedimento
é Art. 5º fo Termô de“ Cooperação. se” materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público; consoante ao procedimento disposto nos artigos 31
e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo 1º,
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização dos objetos adquiridos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de julho de
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar o
Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho 2014, com a Organização da Sociedade Civil Associação Menonita Beneficente - AMB -
Renascer, pessoa jurídica de direito pri
através de recursos IGD no CRAS que
A presente iniciativa visa, mai
público e a referida Organização pará m
prol da população palmeirense, relac
Diante disso, quanto ãós
13.019/14, entende-se [
público, tendo em vista iabilidade-de.competição: entre-as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singu
alcançadas pela entidade mencigni
Assim, é a presente paíá
Comando Têgal citado, in verbis: ;
g CAR. 31. Será cofiside Ta jo i
competição
xigível o chamamento público na hipótese de
entre as organizações
a pará organização da sociedade civil
ual..seja identificada: expressamente a
t
sso, visan o estabelecer parceri a-entré o Po j e a referida entidade
c a consecução. de ações “voltad Pr) atendimento da
jeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia
.e aprovação a presente Lei-nos moldes supra descritos.
omia apreciação e consegue: e-aprovação da,
os.votos-de elevada estima é
E ASS
Nº 135/2021
dois mile vinte o UM, hab depandôncias do Contra de
citam-se us membros da Coordenação Municipal
da Gestora do PBF Loticia Correm, Resiáron Ederobim
t Social Graciell Aparegida fllfan é vecigiana Hars
seguida s Gestura go
tiue consta 14 novos bensticios tiherados pelo
+ Familia, 26 famílias que soecheram a renda
apenas o Audio Emergencial ng fds,
a as familias do Programa Boisa Famítia
tão sem saque, 3 profissdona Diane já esta
atão fámlias, Loidi também socebru essa tista o
CS) auniliarem na busca ativa dessas pessoas,
feD2A do Governa Estadual sobre a ingurção
neficiários não inseridas us quais já
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