MUNICÍPIO DE PALM) +; CávAca MunCPAy DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN) pro.ETO DE LEIN? 5715/2021
PROTOCOLO Nº 597/2021
DATA: 6/7/2021
Projeto de Lei nº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos
às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, sei mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse-pyblico! j
julho 2014, visando “a .peí O |.
implementar e fortalecer a: atividades,
Organizações da Sociedad
-Eratuito. de “bens públicos, com objetivo de
lag-no.
e Campestre — AFAC, pessoa
Ss lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
rá cedid à título precário e
idades elencadas no
é, na-forma e-nos prazos fixados pela lei.
. etisas, pelas “despesas
relativas à conservação, nt utenção 2] Q bustível "se necessário,
condutor, eventuais transgressões 2.1 ertrânsito ou'análoga e pelos efeitos dessas,
por todo o período de vigência'do-te: ( , :
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de
permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos
danos causados ao patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural
ocasionado pelo uso.
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Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização
do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem por todos os
prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que
envolvam a utilização dos mesmos.
manuseado por pessoaleg ih
Brasileiro em vigor. |
-á nulo, independentemente de
ão: diversa daquela prevista no
pór”parte da Permissionária, descumprimento de
leis pelo Termo de Cooperação e/ou demais
l sem prejuízo das sanções
é ão poderá ser
“antereésse público -.
tra em vigor na data de sua publicação.
de do-Município de Palmeira, E fado do Paraná, em 06 de julho de
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar
o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação das Famílias
Agricultoras de Campestre — AFAC, pessoa jurídica de direito privado, entidade em fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob.nº 95.774/0001-85, visando a permissão de uso de
equipamentos agrícolas, confo ne dé tpórdo presente Projeto de Lei.
Preliminátmênte, “em, atenção aó disposto na Lei nº 13.019/ 14,
o Município realizó abertura; logação « T raimento Público nº 02/2021, através
do qual a referida eiitidad foiclas de acordo 'com o respectivo Plano de Trabalho
apresentado. - E
Assim, a permissão de-usó do quipamento-ag
1º do projeto, visa fomentar as atividades-de visa fortalecer à
de Campestre, visto que o equipamento apropriado para
ola descrito no inciso I, do artigo
produção agrícola na localidade
atênder pequenas propriedades
omento'à agricultura e às
cia; uma política de incentivo que
tabelecér parceria, a fim de implementar e
diante o emprésti O gratuito dos citados
mútua"cooperação, para “a consecução
: êxecução-de atividades ou de jetos previâmente estabelecidos. em planos de
eridos ém termos de colaboração, enr termos. de, fomento ou em acordos de
nente, as.regras. dispostas pela Lei Federal nº
Assim, conforméest é 6 art'23 do citadó Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa previstos no art"30 é ss, para efetivar as parcerias a administração
deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração,
cooperação ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
Ihes são correlatos.
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No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento Público
nº 02/2021 SMAP, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos procedimentos cumpriram com
todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção das
entidades, de acordo com os respectivos Planos de trabalho apresentados, conforme despacho
da Comissão Especial de Seleção, designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/64,
entendemos pela necessidade de remet ente projeto à apreciação do Poder Legislativo.
Com expostos, visando é er barceria entre o Poder Público e entidades
1s-lucra pat: secuçã de, ações voltadas ao atendimento da
população, através do-contido pro; . xEcutivo Municipal conclamo a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação eiaprovaçã presénte £i, nos moldes supra descritos.
coma: ão 'e consequente aprovação da propositura, aproveito o
stima edistint consideração.
Prefeitura, sede do Municíi eira, Estado do Paraná, em 06 de julho de
2021.
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