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materia nº 5716/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5716 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, a permissão de uso gratuito de bens públicos às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
native_id3576

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR.
2021-07-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEI ê Elim PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ FRottro DE LELNE 571672021
PROTOCO
DATA: 677/299 Nº 598/2027
Projeto de Lei nº 7:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito
de bens públicos às Organizações da Sociedade Civil
que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Coope regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades: de inter: eres Sep! lico e feciproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de jul iisane
ACMPW, pessoa jurídica de direi
CNPJ/MF sob nº BO 6180517000.
Is GIRO HORIZONTAL DA
] 8/1989, PATRIMONIO SOB
atividades elencadas no respectivo” Plano -de “trábalho apresentado e aprovado pela
administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei nº 13.019/14.
Parágrafo único. Compete a cada beneficiária prestar contas quanto à
regular utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro — CEP 84.130-000 - Palmeira /PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeitur almeira..
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Cada entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas
despesas relativas à conservação, manutenção e guarda do bem público, combustível se
necessário, condutor, eventuais transgressões à legislação de trânsito ou análoga e pelos
efeitos dessas, por todo o período de vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento
de permissão, em perfeitas condições: cionamento, Sob pena de responsabilização
pelos danos causados" ão: patrimônio públi
municipal, com: exceção do desgaste
natural ocasionado pelo so. aa
a ser lavrado, especificamente, para
Art. 5º É de int
ela qual respondem
Ossam, causar a outrem ou mesmo: em caso
ação dos mesmos. —
lo, independentemente
ersa daquela prevista
brigações, impostas por ésta lei, pelo Termo de
Cooperação”
e/ou, demais no) ias atinentes, ensejando a consequente devolução do bem,
das anções cabíveis. , Ca
ig O termo de Cooperação oderá ser revogado Por ato do Poder
Executivo por razões de interesse Público-devidamente atestado em procedimento
administrativo competente. “=.
Art. 8º Os Termos de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 01/2021 SMAP, realizado e homologado pelo
município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.1 30-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmei
ra, Estado do Paraná, em 06 de
julho de 2021.
Praça Marechal Floriano Peixoto,
nº 11 - Centro - CEP 84.1 30-000 -— Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, iturapalmeira. com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 19, de 31 de julho 2014, com a Associação
01/2021, à através do qual a referida:
Plano de Trabalho apresentado. -
unicípio de Palineira, mediante o
entidades selecionadas.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal
nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os
casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 é s.s, para efetivar as parcerias a
administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público, procedimento este
destinado a selecionar organização da à sogiedade civil para firmar parceria por meio de
V incuação ao instrumento
Prefeitura, sede do
julho de 2021.
Prefeito do Muticípio de Palmeira
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