O PARANÁ
ESTADO DO PARAN. Proto
DATA; 6/7/2021
do município de Palmeira a celebrar concessão de uso de
MUNICÍPIO DE PALM) TE eb ease sacas
DE LEI Nº 57174
PROTOCOLO Nº 599/2021 22
Projeto de Lei nº
Autoriza o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
imóveis de sua Propriedade, através de procedimento
licitatório, conforme especifica.
Art. 1º Fica
autorizado a celebrar.
Público, mediante p!
localizados nesta CG
RPPS de Palmeira
e concessão administrativa de uso de imóvel
licitatório, os-bens imóveis abaixo identificados,
tituído pél LOT | 2-D, localizado na Rua Cel.
n ç ara a Rua Cel. Pedro Scherer;
fundos, totalizando 2.302,26m?,
deste Município e Comarca de
-30,5im, confrontando
io confrontando com lote de Ivonei
ido áfea de 2.000,06m?, constante da
eis" deste Município e Comarca de
S seguintes medidas:
+80rh;-COnffoni ndo/com o lote 2.3 do
: medindo 29,30m'confrontando com o lote 2.6,
nfrontando com viote 2.6, faz ângulo à esquerda,
ertencente ao” Município de Palmeira (Escola
medindo 17,30m-confrantando como lote 2.2
PS; fundos: mé do. 58,98m conftontando com lote do: Colé io Estadual São Judas
Tadéu faz ângul lirei é 2 , -conftôntando com, óte 2.13 do Espólio de
Sebastião Camargo, faz ângulo esquerda, medindo” 00m' confrontando com o lote 2.12;
totalizando área de 2.184,53m “= constg da Matriculá'nº 14.471, do Cartório de Registro de
Imóveis deste Município e Comarca de Palmeira (PR).
IV — Terreno Urbano constituído pelo LOTE 35 da QUADRA 5, do
im Residencial Bela Vista, localizando na Rua Diogo Marins, com as
seguintes medidas: 13,33m de frente para a Rua Diogo Marins; 24,00 do lado direito e do lado
Loteamento Jard;
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esquerdo e 13,33 de fundos, totalizando 319,m?, constante da Matrícula nº 10.504, do Registro
de Imóveis deste Município e Comarca de Palmeira (PR).
V — Terreno Urbano constituído pelos LOTES nos 36 a 43, da QUADRA 6,
do loteamento Jardim Residencial Bela Vista, localizado na Rua Antônio Vitório Vianna, com
as seguintes medidas: 104,50m de frente para a Rua Antônio Vitório Vianna; 26,66m do lado
direito de quem de frente olha, confrontando com a Rua Antônio Bach Filho; 26,66m do lado
esquerdo confrontando com a Rua. Dioge Marins e 105,50 de fundos confrontando com
terrenos de Leonardo Gracziki Filh ot 0/2:804,24-m?, constante Matrícula nº 12.438,
do Registro de Imóvéis de unicípio-e Comarca de Palmeira (PR).
Art, 2º O edital ci
concessão tratada na present
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JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei que autoriza o Regime Próprio de Previdência Social — RPPS de Palmeira
a celebrar, a título oneroso, contrato de permissão administrativo de uso de imóvel
público, mediante procedimento licitatório.
Cumpre esclarecer q
dações em pagamento Soncrefizadas
imóveis da + autarquia são oriundos de
é que os recursos, da concessão atuem em
s anos:
r nto;-0 /RPPS pretende-minimizar os impactos do
; “anos; sabendo: qu it'atuarial sofre atualização e
carece ser reduzido a-menores-patamares-e- índices; ;sob-pena- de gacrificar ainda mais as
veis'de propiiedade do RPPS de
Peroenhail dos investimentos
ao interesse:
reflexos da
este Projeto. de. Lei para a
elviménto das ações: da Autarquia, dó RPPS; solicito que é 9-mesmo
esta Casa Legislatiy À
Prefeitura, sede do M
julho de 2021.
Luis Belich
Prefeito do icípig de Palmeira
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