PROJETO DE LELNº 4.483
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia 26 de Tulho de 2.016
1º Discussão em 26 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
= Discussão em 02 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 03 de Agosto de 2016 Com Oficio nº 160/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 4 Afo
OS Páginas no de f Ê De 04º 03/0046
=
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.483
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 25.199,53 (Vinte e cinco mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e três
centavos), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras e Infra estrutura
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras e Infra estrutura
13.001.15.452.0020.1.04] Recapeamento asfaltico de ruas urbanas
3.3.90.30.00.00 1512 MATERIAL DE CONSUMO
Valor R$ 25.199,53
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO RS 25.199,53
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 4 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 1.7.2.2.01.13.00.00 1512 Valor R$ 25.199,53
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal
do Paraná, em 18 de Julho de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura e Secretaria Municipal de Finanças.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 Julho de 2016.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 79/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.483 de 2016.
Desta forma, o referido: Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de julho de 2016.
Câm al de Palmeira
Alexandro Klosowski
Contador CRC/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 465/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCAI]
Projeto de Leinº 4.483
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 25.199,53, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.483 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 25.199,53, na Secretaria Municipal de Obras e Infra-
estrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento é necessário
para adequação do orçamento anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Julho de 2016.
a BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.483 concluímos pelo seu acatâamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Julho de 2016.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
Zoe?
FABIANO B:CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
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“Câmara Municipal de Palmej de Ra
ESTADO DO PARANÁ [s
PROJETO DE LEI Nº 4.483 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.483
APROVADO POR UNANI uê Rolio a)
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente Deteseniags Es AA A ba (Lg
1º Secretário É Jana banal
2º Secretário ES
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.483
APROVADO POR NAM mi DME
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE AGOSTO DE 2016
Presidente D deco Srs E
1º Secretário | ) ponta).
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
e A Câmara Municipal de Palmeire
decretou e eu Prefeito Municipal
santionógsta Lei Nº nat Sad
Transcrová-se póLivro te Leis e devolva-se
à Câmafa. PÁ Ro 17.08.1001