PROJETO DE LEINº 4.484
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Julho de 2.016
1º Discussão em 26 de Julho de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Tulho de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 28 de Julho de 2016 Com Oficio nº 159/16
Este Processo Contém Publicadono Boletim Oficial LEIN? 4/4
06 Páginas nº de +! 4 De QE 07! IE
00069004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein? 4.484
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Gestão Pública
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
. Pagamento de salários, encargos sociais, terceirizações,
07.002.04.122.0009.2.080 estagiários e previsões de novas contratações
3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 12.000,00
3.1.91.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 3.000,00
1.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação
1.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais, mão de obra
1.001.12.361.0018.6.152 terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações.
3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 300.000,00
1.000.00.000.0000.0.000. * Secretaria de Educação
1.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
1.001.12.367.0018.6.195 Pagamento de salários e encargos sociais-Educação Especial
3.1.90.49.00.00 1104 AUXÍLIO-TRANSPORTE
Valor: R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00 1104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor: R$ 40.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 365.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo Tº desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II! da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000.
07.002.00.000.0000.0.000.
07.002.04.122.0009.2.080
3.1.90.01.00.00
11,000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.361.0018.6.152
3.1.90.11.00.00
1000
1104
Secretaria de Gestão Pública
Departamento de Recursos Humanos
e previsões de novas contratações
APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES
Valor: R$ 15.000,00
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
Pagamentos de salários e encargos sociais, mão de obra
terceirizada, estagiários e previsão de novas contratações
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Valor: R$ 350.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO: R$ 365.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Julho de 2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria de Gestão Pública
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, para alocação de recursos necessários para manutenção das
atividades da Secretaria de Gestão Pública, em especial para garantir a disponibilização
de recursos para pagamento de vencimentos e obrigações patronais, referentes ao mês
de julho de 2016.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 19 de julho de 2016. -
Câmewia
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 80/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.484 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 20 de julho de 2016.
o Pamerê
Alexandro Klosowski
Contador CROIPR 0069.148/0-8
* Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira PROTOCOLO Nº 466/16
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCA]
Projeto de Lein 4.484
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 365.000,00, nas Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Edu-
cação. j
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.484 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 365.000,00, nas Secretarias Municipais de Gestão
* Pública e de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimen-
to é necessário para adequação do orçamento anual, para alocação de recursos necessários para
manutenção das atividades das Secretarias Municipal de Gestão Pública e de Educação, e em
especial para garantir a disponibilização de recursos para pagamento de vencimentos e obriga-
ções patronais, referentes ao mês de julho de 2016.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 22 de Julho de 2016.
RAR BORCOSKI
Relator
' PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.484 concluímos pelo seu acatamento,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná em 22 de Julho de 2016.
CCASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.484
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.484
“APROVADO POR o bu da Me
“ INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE JULHO DE 2016
Presidente) peeiceg o A a A
1º Secretário h
2º Secretário de»
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.484
APROVADO POR (4014 boi do e
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2016
Presidente ne ENA
ER EN
1º Secretário y À tags amara Municipal de Palmeira
5 la soa decreto e eu pe gea)
ps pro o esta Lei N
2º Secretário