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materia nº 5718/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5718 / 2021
Date 2021-07-16
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo do município de Palmeira e dá outras providências.
native_id3592

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2021-08-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2021-08-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-08-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Substitutivo total encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF, CECBESMA e CUOP.
2021-08-17 Protocolada — Substitutivo total protocolado e encaminhada para leitura no expediente da sessão.
2021-08-17 Protocolada — —
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF, CECBESMA e CUOP.
2021-07-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 182

8 4 CÂMARA MUNICIP,
Tb çiMasa DO PAR, ANA OE PALMEIRA
SUBSTITUTIVO AO PL Nº 5718/2021
MUNICÍPIO DE PAL ProTocoLo Ne 72973021
ESTADO DO PAR/ 7/08/2021
a !
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DELEINº5718 =
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art 1º Aestrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Palmeira rege-se por esta lei quanto aos órgãos. e unidades da estrutura organizacional,
Cargos em Comissão, simbologia e remuneração prevista constantes do Anexo I, descrição
das atribuições no Anexo e quantidades de. cargos com carga horária no Anexo III, partes
integrantes desta Lei.
“ Parágrafo único, Para atender a estrutura administrativa ficam criados
óvimento em, Comissão, com respectivas denominações, simbologia e
remuneração descritos no-Anexo |, descrição das atribuições no Anexo Il, quantidades de
cargos, com carga horária expressos no Anexo HI; partes integrantes desta Lei.
Pias “TÍTULOI
“DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Capítulo 1
“DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art." 2º “A; ação do--Goyerno . Municipal terá como objetivo o
desenvolvimento do Município e aprimoramento-dós serviços prestados à população,
mediante planejamento de suas atividades integrantes de políticas públicas.
8 1º O planejamento das atividades da administração municipal
obedecerá às diretrizes estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e
manutenção atualizadas dos seguintes instrumentos legais:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I- o Plano Plurianual;
IL - as Diretrizes Orçamentárias;
III - o Orçamento Anual.
82º Aelaboração e exettação do planejamento das atividades integrantes
das políticas públicas, terá consonân os planos e programas do Governo do Estado
e dos órgãos da “Administração Federal e. áinda atendendo 'as necessidades locais do
Município de Palmeira.
Art. 32. A ação do-Município-em áreas assistidas pela atuação do Estado
ou da União, será complementar, se necessária, é buscará mobilizar recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis. “
Art. 4º A Adrinistração Pública Municipal, além dos controles formais
E obediência a preceitos legais e. regulamentares, deverá dispor de
instrumento: de acompanhamento e avaliação de resultados da: atuação de seus diversos
órgãos e agentes, envolvendo metas e indicadores, 'com o fim de atender aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável propostos pela Organização das Nações Unidas.
Art. 58 AcAdministração Pública Municipal recorrerá sempre que
admissível e «aconselhável: a etgtução de obras e' serviços mediante contrato de
concessão, permissão ou; convi nios com-pessoas, entidades: ou organizações de direito
na à evitar novos encargos permanentes e ampliação
público ou particular, def
desnecessária de sua estrutura administrativa.
Fan “Art 6º Na elaboração: e execução de seus programas, a Administração
Pública Municipal, estruturada por .órgão- e “unidades, “estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade- da: obra ou serviço de atendimento do interesse
coletivo.
Art. 7º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o
Poder Executivo do Município de Palmeira disporá de unidades organizacionais próprias
da administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às
metas e objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o
Chefe de Gabinete, o Controlador Geral, o Procurador Geral e os Secretários Municipais, e
a estes os Diretores de Departamento, Agentes e Assessores.
$ 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de
administração pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos
administrativos: E
I. Gabinete do Prefeito;
IH - Contróladoria Geraldo Município, com a finalidade de controlar,
fiscalizar e prestar orientação normativa ao Poder Executivo;
HI - Procuradoria: Geral, do Município, com a finalidade de prestar
assistência jurídica aos órgãos do Poder. Executivo;
y
nível hierárquico, para o “planejamento, comando, coordenação, execução, controle
Secretarias: Municipais de natureza meio e fim, órgãos de primeiro
fiscalização, eorientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A “Administração Indiret ategrênte do Poder Executivo
Municipal, compreende as entidades tipificadas na legislação nacional, a saber:
I- Autarquia; ai
H- Fundação;
- UI- Empresa Pública;
“W - Sociedade de Economia Mista.
Art. 9º A estrutura administrativa-organizacional do Poder Executivo do
Município de Palmeira será a seguinte:
1- Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a) Gabinete do Prefeito - GAPREF;
II - Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
a) Conselhos Municipais.
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Controladoria Geral do Município - CGM;
b) Procuradoria Geral do Município - PGM
IV- Secretarias Municipais de Natureza Meio;
a) Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças- SMGPE;
V- Secretarias Entetpae de Neiliredã Fim:
a) Secretaria Municipal de Dmpvolvimento Urbano - SMDU.
- b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR
€) Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS.
“d) Secretaria Municipal de: Meio, Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação - SMMACTC.
e) Secretaria Municipal dé Educação, de Esporte e Lazer - SMEDEL
f) Secretaria Municipal de Saúdé-SMS.
“Art, 10 A estrutura organizacional e funcional básica de cada uma das
Secretarias Municipais, “atendidas as “suas peculiaridades, compreenderá órgãos
administrativos dos seguintes níveis:
| r- Nível de. Assistência Imediáta ao Prefeito, exercida pelo Chefe de
Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador Geral do
Município, pelo Procurador Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com
funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
HI - Nível de Direção Geral, Agente e Assessoramento, representado pelos
Diretores dos Departamentos, Agente e Assessores Técnicos, com as funções de
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
elaboração e desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou
transitório, inerentes à finalidade do órgão.
Art. 11 Os cargos de Secretários Municipais, Controlador Geral do
Município e Procurador Geral do Município, dirigentes das Secretarias indicadas neste
Título I são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e têm seus vencimentos fixados
sob a forma de subsídio, sujeitos ao regime previdenciário próprio do município para os
servidores efetivos, e aos demais com contribuição para o Regime Geral da Previdência
Social.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 13 A denoipação e localização estrutáral dos órgãos e unidades
administrativas que integram a estrutura organizacional da Administração Direta
indicados no Título 1 desta Lei serão estabelecidas de. modo a assegurar o sentido
hierárquico, . a natureza, ominante' das suas finalidades e a «uniformidade de
nomenclatura.
TÍTULO II
ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES DA
- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo 1
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
Art. 14 Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito
no desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Pública e Finanças o relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades
político-administrativas; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente
e das atividades do Prefeito; agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os
cidadãos e setores sociais e governamentais em geral, entidades públicas e privadas,
demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes
em geral, representando-o quando necessário em solenidades e atos oficiais; a destinação
das correspondências 'êncaminhadas aó: prefeito, desempenho das demais tarefas que
forem determinadas pelo'chefe do exe ivo municipal. Administrar as dependências do
Gabinete do Prefeito e zelar, em conjunto com à Secretaria de Gestão Pública e Finanças,
pela guarda dos documentos oficiais; coordenar atividades de apoio às ações do Governo
Municipal, gerenciando.o: atendimento aos.pedidos de informações de ambos os poderes,
interagindo permanentemente com: Líder do: Governo oferecendo suporte à sua ação
junto ao Poder Legislativo Municipal
1º Ao Gabinete do Prefeito, Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito e
subordinadç diretamente ao Chefe. do Poder Executivo. Municipal, compõe: se da seguinte
Unidade Funcional:
I- Gabinete do Prefeito,
82º 0 Gabi néte do Prefeito será composto dos seguintês cargos:
I- Chefe de Gabinete;
“. TI- Assessor de Controle e Atendimento.
Capítulo ll
o CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
Art. 15 Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento
ao Prefeito nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da
legislação que regula suas competências e atribuições.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
8 1º Não será remunerada a participação em reuniões dos órgãos
colegiados de consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual
específica dispuser em sentido contrário.
8 2º Os serviços prestados pelos membros dos órgãos colegiados de
consulta e aconselhamento serão considerados como relevantes para o interesse da
comunidade.
Capítulo II
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃOI
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Art. 16 Controladoria “Geral do Município é representada pelo
o Município, detentor de independência profissional, tanto na
administração direta como na indireta, nomeado: dentre os. “servidores de provimento
efetivo que. disponham de capacidade: técnica e profissional para exercício do cargo,
ensino superior completo, com acesso a quaisquer documentos, informações e banco de
dados indispensáveis e necessários ao exercício de suas funções. A Controladoria Geral do
Município, reporta-se a toda'a Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo -
Administração Direta e Adm istração Indireta, guardando competência para verificar a
regularidade da programaç o orçamentária e financeira através da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da
ração. direta” e indireta “quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
adminis
aplicação das sub jenções e-renúncia de receitas; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
Município, no mínimo uma vez por.ano;. comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
$ 1º Aos servidores com funções na Controladoria Geral do Município é
vedado exercer atividade político partidária.
8 2º A Controladoria Geral do Município é composta da seguinte unidade
funcional:
1- Controladoria Geral do Município.
32 A Controladoria Geral será composta dos seguintes cargos:
I- Controlador Geral do Município;
II- Diretor De Controle e Auditoria (Controladoria);
Il- Assessor De Ouvidoria (Controladoria).
SEÇÃO II
-PROÇURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Art. 17:A Procuradoria Geral do Município, chefiada. por seu Procurador
Geral, reporta- se diretame e ao Prefeito, Municipal de Palmeira é demais órgãos do
Poder Executivo nos assuhitos d natureza jurídica, assessorando-os constantemente, é
composta por advogados devidamenté. habilitados, a quem cabe o exercício da
representação: judicial 'e extrajudicial do Município de Palmeira, em qualquer foro ou
instânci
. prestar. constiltoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico-
adm : todos. os órgãos. da “Administração Municipal, exarando pareceres
jurídicos; articular e o
ientar as ações dos. órgãos e correspondentes unidades
administrativas e funkionais, normatizando procedimentos e uniformizando a
interpretação jurídica das matérias analisadas; publicar os Atos Oficiais do Chefe do Poder
Executivo; elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento
de requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; acompanhar e dar
pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar as minutas de contratos
componentes nos processos licitatórios; analisar projetos de lei a serem encaminhados ao
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Poder Legislativo Municipal, além de analisar decretos e portarias a serem emitidos pelo
Poder Executivo; analisar justificativas de vetos e outros documentos de natureza
jurídica; manter atualizada a coletânea de leis e decretos municipais, bem como a
legislação federal e estadual de interesse do Município; defender os interesses fiscais do
Município; verificar em primeira instância a legalidade dos lançamentos tributários
efetuados pela Secretaria Municipal da Finanças quanto aos impostos, taxas e
contribuições de melhoria; promove a cobrança por vias judiciais da dívida ativa
tributária e não “tributária; assessorar 'o Prefeito .Municipal nos atos relativos a
desapropriação, alienação e aquisição: de bens móveis e imóveis pelo Município,
defendendo o patrimônio público mui pal; fortalecer a-política pública de proteção e
defesa do consumidor;-exécutar demais. atividades.pertinentes a sua área de atuação e
outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Fica | sta forma composta a Procuradoria Geral do
Município com os seguintes cargos:
I- Procuradoria Geral do Município.
a) Procurádor Geral do-Município:
H- Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município.
a) Diretor G stal-da Procuradoria Geral do Município.
HI Departamento de Assuntos Jurídicos.
““a) Diretor de assuntos jurídicos. ..-
b) Assessorde atividade de defesa-ao consumidor.
c) Agente de execução de contratos e publicações.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
SEÇÃO
SECRETARIA MUNIC AL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS- SMGPF
Art; 18 À Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças compete
articular as tratativas referentes ao controle de frotas-e monitoramento municipal;
prestação de contas, controle e. transparência pública; atividades relacionadas à
contabilidade, finançás. e. orçâmento; desenvolvimento de atividades voltadas à
arrecadação mobiliária é imobiliária do Município; efetuar o controle patrimonial e de
almoxarifado; realizar as tratativas'em relação'aos recursos humanos e administração
geral; bem como desenvolver atividades de compras e licitações.
Parágrafo único. A.Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
compõe-se das seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I- Secretaria de Gestão Pública e finanças.
a) Secretário Municipal de Gestão Pública e finanças,
H- Depáriientiãe Protas & Monitoramento.
ase Monitoramento.
a) Diretor de É
b)- Assessor de manutenção de caminhões, ônibus e máquinas pesadas.
o “6) Agente de execução de veículos leves e ambulâncias,
II Depirteméncêdo Prestação de Contas, Controle e Transparência.
a) Diretor de Prestação de Contas, Controle e Transparência.
b) Assessor de Prestação de Contas, Controle e Transparência.
c) Assessor de Controle e Captação de Recursos.
IV- Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento.
b) Assessor de Tesouraria e Recursos de Educação e Assistência Social.
c) Assessor de Tesouraria e Recursos de Saúde.
d) Assessor de Tesouraria, Recursos e Convênios.
e) Assessor de Orçamento,
9 Agente dê Execução de Contabilidade, Finanças e Orçamento.
V- Deartamérto de Patrimônio € Almoxarifado.
a) Diretor de Patrimônio e Almoxarifado.
º b) Assessor de patria jo é Almoxarifado.
Agente de Execução de Logística, Estoque e Controle.
o vÉ Departamento de Recursos Humanos.
a) Diretor de Recursos Humano
b) Assess ) Recursos Hiúmanos e pd de Pessoal.
c) Agente de Execução de seleção fecidafiênto. aÃ
“w Departamento de Adininistração.
)piretor de Administração. e
b) Assad, de Administração e Manutenção do Patrimônio.
c) Agente de Esaigitrdesprótiécio Controle e Arquivo.
VIII- Departamento de Arrecadação Imobiliária.
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária.
b) Assessor de Rendas Imobiliárias.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c) Assessor de Cadastros Imobiliários.
d) Agente de Execução de Rendas Imobiliárias.
IX- Departamento de Arrecadação Mobiliária.
a) Diretor de Arrecadação Mobiliária.
b) Assessor da Sala do Empreendedor,
c) Assessor de Rendas Mobiliárias.
X- Departamento de Compras Licitações.
a) Diretor de Compras é Licitações.
-.. b) Assessor Géral de Licitações eide Desenvolvimento Urbano.
+Assessor de compras E orçamentos.
d) Assessor de licitações.
> ecução de Licitaçõ é Educação e Espórte.
f) Agente de Execução “de Licitações de Cultura, Meio Ambiente,
Desenvolvimento Rural e Assistência Social.
g) Agênte de ção de Licitações de Saúde.
“Capítulo Y
o SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃOI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO- SMDU.
Art. 19 À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, compete
planejar, organizar e executar os serviços urbanos visando à promoção da qualidade de
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
vida da população; prover a gestão dos serviços de obras urbanas; realizar obras, serviços,
pavimentação e conservação de vias urbanas; participar das ações e políticas inerentes ao
desenvolvimento urbano, em todos os seus níveis; gerir as ações inerentes ao sistema de
trânsito e sinalização; assegurar a manutenção, conservação dos espaços públicos;
planejar as obras, ações e serviços inerentes à sua pasta, de acordo com metas fixadas pela
administração, assegurando o cumprimento. de prazos e qualidade na realização das
atividades; administrar máquinas.-e equipamentos; zelando pela sua manutenção;
supervisionar as atividades inerentes aos departamentos e gerências sob sua
responsabilidade e atuar em estreita sintonia com as demais Secretarias na consecução
dos serviços; supervisionar a análise, fiscalização e aprovação de projetos, de acordo com
as normas vigentes.de projetos residenciais, industriais.e.comerciais, bem como projetos
de parcelamento de solos urbanos, entre outros; assinar documentos referentes às
atividades da Secretaria e às .competências profissionais; monitorar os pedidos de
desdobramentos, loteamentos, viabilidade de construção, consulta prévia; gerenciar a
rias técnicas, memoriais. descritivos das bri: elaboração de relatórios
coordenar os. serviços de vistoria em obras-com solicitação de habite-se, instruindo os
expedientes sobre as condições: de fornecimento. da. respectiva carta de habitação;
notificar formalmente o contri b
inte quando do indeferimento do pedido de habite-se,
informando. as, “irregularidade onstatadas; receber e transmitir informações sobre
izados; coordenar a comunicação entre contribuintes e. profissionais
bre “irregularidades “constatadas em expedientes em tramitação na Secretaria;
supervisionar [o arquivo dos: expedientes penderites de aprovação; auxiliar na fiscalização
e no cumprimento da legislação municipal, “especialmente no que se refere ao Plano
Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas. Compete a esta Secretaria também,
estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas
relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; liderar campanhas em nível
macroregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento
da economia; estruturar, apoiar, regular e acompanhar medidas de fortalecimento ao
empreendedorismo; fomentar a geração de empregos; realizar estudos e encaminhar
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
sugestões em minutas de projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias
que vierem se instalar no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se;
e demais disposições legais complementares.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
compõe-se das seguintes Unidades Funçionais e cargos:
I- Secretária de Desenv 'lvimento Urbano,
a) Secretário Municipál de Desenvolvimento urbano.
H- Departamento de Desenvoliitiento Urbano e Projetos.
a) Diretor de Degarganiênto de desenvolvimênto urbano e projetos.
b) Assessor de projeto
Assessor de gestão dê pro) eis, de desenvolvitadiro urbano.
> d) Inssestr de géstão urbana.
nm Departamento de habitação e t Fitório urbano.
a) Diretor de'habitação e território urbano.
b) Assessor de habitação e território urbano.
o de obras urbanas.
* 1V- Depart
a) Diretor de obras urbanas.
b) Assessor de óbras urbanas:
c) Assessor de manutenção de serviços urbanos.
d) Assessor de manutenção de máquinas.
V- Departamento de segurança e trânsito.
a) Diretor de segurança e trânsito. :
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
b) Assessor de segurança e trânsito.
VI- Departamento de rendas, indústria, comércio e emprego.
a) Diretor de rendas, indústria, comércio e emprego.
b) Assessor de desenvolvimento econômico.
SEÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- SMDR.
Art. 20 À Secretaria de; Desenvolvimento Rural compete promover a
manutenção corretiva e preventiva da radas:rurais, bem como conservar as mesmas
visando manter toda a logística necessária para tráfego seguro de pessoas, veículos e
ém compete à 'Secretaria de. Desenvolvimento rural realizar a
galerias de águas pluviais, drenagens e canalização-de córregos e rios, bem
como prestar atendimento técnico e especializado a produtores rurais do Município.
Parágrafo: único. A Secretaria” Municipal de Desenvolvimento Rural
compõe-se das seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I- Secretaria'Municipal de desenvolvimento rural.
ca) Secretár [o Municipal de desenvolvimento rural.
ê [a Departamento de infraestrutura rúral.
a) Diretor de infraestrutura rural.
b) Assessor dê estradas rurais. so
c) Agente de Execução de demandas rurais.
III- Departamento de Agricultura e pecuária.
a) Diretor de agricultura e pecuária.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
b) Assessor de agricultura e atendimento ao produtor rural.
SEÇÃO HI
SECRETARIA? MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS
Art, 21 A Secretaria caberá conforme a Política Nacional de Assistência
Social - 2004, NOB/SUAS, RESOLUÇÃO E 109, DE'11 DE.NOVEMBRO DE 2009 que trata
da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, executar a política de assistência
social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de
direitos, organizadá sob à forma de “Sistema público não contributivo, descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Ainda a Assistência
Social no município deverá ocupar- prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir
iscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada
: gidênci
com vistos no orçamento da Seguridade Social. Caberá também formular as
diretrizes, planejar, coordenar à execução, monitorar e avaliar as ações da rede
socioassistencial de abrangência: local, articulando serviços, programas, projetos e
benefícios da Rede de - Proteção Social. de: Palimeira, formada pelas entidades
governamentais e da soci F civil organizada em entidades de assistência social, com
vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades, violação de direitos e riscos sociais,
objetivando: 1- Prover serviços, Programas, projetos é beriefícios de proteção social básica
e proteção social especia pa “famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II -
contribiiir páraa, inclusão, e à equidade. dos usuários e grupos específicos, ampliando o
e serviços socioassistenciais básicos e especiais; II - assegurar que as
f ito. da: ;política de assistência social. tenham «centralidade na família,
promovendo a convivência familiar e com initária, tendo o.território por referência; IV -
Monitorar e garantir os padrões. de qualidade dos serviços, benefícios, programas e
projetos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se
das seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
a) Secretário Municipal de Assistência Social.
II- Departamento de Gestão do SUAS.
a) Diretor de gestão do SUAS.
b) Assessor de vigilância socioassistencial.
c) Assessor de planejamento e controle social.
d) Agente de execução de planejámento, “orçamento e gestão do trabalho.
HI- Departamento de proteção sacial e benefícios.
a) Diretor de proteção social ebenefícios.
b) Assessor de proteção social básica.
) Assessor de proteção social especial.
- SEÇÃO Iv
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO
o MUNICAÇÃO- SMMACTC.
aria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
cabe Planejar, organizar, dirigi e controlar as políticas ambientais e culturais do
tomo gerenciar os aspectos de, turismo «da cidade, tais como: pontos
listóricos- e demais bens públicos" de uso comum, além de:realizar a
turísticos, à prédi 0:
manutenção e limpezã periódica dos espaços públicos. urbanos e rurais e coleta de
resíduos, bem como demais atividades necessárias para o bom andamento da Secretaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de meio ambiente, cultura,
turismo e comunicação compõe-se das seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I Secretaria Municipal de meio ambiente, cultura, turismo e
comunicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
a) Secretário municipal de meio ambiente, cultura, turismo e
comunicação.
Il- Departamento de meio ambiente.
a) Diretor de meio ambiente.
b) Assessor de méio
c) Assessor de controle é gestão ambiental.
d) Agente de execução de logística.de limpeza urbana e rural,
c) Assessor de-criação e propaganda.
d) Assessor de tecnologia e mídia
nto de cultura e turismo.
a) Diretor de cultura e turismo.:: ..
je cultura e patrimônio histórico.
c) “Assessor de turismo.
“dy Assessor de administração setorial.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER -
SMEDEL.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 23 À secretaria municipal de educação, esporte e lazer cabe articular
políticas educativas e esportivas no âmbito municipal, visando promover o
desenvolvimento humano com base na cultura, diversidade, educação, esporte, lazer e
demais atividades relativas, bem como exercer demais atividades pertinentes à sua área
de atuação além de atender as demandas educacionais e esportivas do Município,
buscando construir processos visando melhorar as condições de aprendizagem do ensino
público municipal.
Parágrafo único. A'Segretaria Municipal de educação, de esporte e lazer
compõe-se das seguintes Unidades Funcionais.e cargos:
I- Secretária Municipal de-educação; esporte e lazer.
a) Secretário municipal de educação, esporte e lazer.
a) Diretór de educação. .
b) Assessor de controle, administração escolar e atendimento.
edagógico do ensino fundamental.
e) Assessor-de alimentação escolar.
f Agente de execução de logística e transporte.escolar.
8) Assessor pedagógico da edicação infantil.
h) asseisve dê atenção a diversidade estolar e inclusão.
II- Departamento de esporte e lazer.
a) Diretor de esporte e lazer.
b) Assessor de controle, esporte e lazer.
c) Agente de execução de recreação.
19
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
d) Agente de execução de lazer e qualidade de vida.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.
Art; 24 Compete à E cretaria Municipal de Saúde, através do seu
Secretário elaborar. o planejamento. operacional e executar a política municipal de saúde,
por meio da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de
ações de prevenção, pro
oção, proteção-e recuperação da saúde da população com a
realização integrada de atividades assistenciais é preventivas; coordenar, controlar e
fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; formular a política de
saúde ambiental e ações de preveni 0, promoção, proteção. e recuperação da saúde
idual e coleti a; definir à pol ica » regulação da Secretaria êm relação ao Sistema
e; elaborar. boletins sobre informações da saúde; as vigilâncias
epidemiológ as, sanitárias, de. orientação alimentar e de saúde, do trabalhador; realizar
ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; a vigilância de saúde,
especialmente quanto às drogas, medicamentos.e alimentos; estabelecer diretrizes para
desenvolvimento do prog de controle dé infecção nas áreas de abrangência da
Secretaria Municipal de:Saúde; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes
básicas e as guias operacionais do atendimento integral às-urgências no seu âmbito de
de, em: “consonância. com as diretrizes estaduais e nacionais; promover,
coordenar e “normatizar a organização eo desenvolvimento da política-de média e alta
complexidade“ ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de
“esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar
e-recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em
saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade; em consonância com as diretrizes
estaduais e federais; implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a
saúde pública; promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da
política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de
Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; articular com
outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa
20
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; elaborar, discutir, pactuar e
recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em
saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes
estaduais e nacionais; estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; subsidiar os
processos de elaboração, implantação
implementação de normas, instrumentos e
métodos necessários: ao fortalecimento do 'modelo':de gestão do SUS; intermediar
convênios, acordos, ajustes, termos -dê cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da
administração direta éindireta da União, Estados e outros Municípios; desenvolver ações
integradas com outras Secrétarias Municipais; exercer.o controle orçamentário no âmbito
da Secretaria; executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; efetuar o
planejamento das atividades anuais
Plurianuais, no âmbito da Secretaria; zelar pelo
patrimônio “alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alteraçõ
Parágrafo. único. A Secretaria Municipal de Saúde “compõe-se das
seguintes Unidades Funcionais e cargos:
Municipal de Saúde.
a) Secretário Municipal de saúde.
II- Departamento de Saúde.
a) Diretor de saúde.
). Assessor de finanças, orçamento, prestação dé contas e compras.
c) Assessor-de tecnológia, programasé projetos estratégicos.
d) Assessor de saúde bucal.
e) Assessor de vigilância em saúde.
f) Assessor de logística de transporte de urgência e emergência.
21
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II- Departamento de gestão em saúde.
a) Diretor de gestão em saúde.
b) Assessor da atenção primária.
c) Assessor da atenção;secundária.
d) Assessor de regulação, controle, avaliação e auditoria.
tíruLo HH
DAS ATRIBUIÇÕES. BÁSICAS. DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E
DEMAIS ÓRGÃOS EQUIVALENTES | À
Art. 25. São atribuições dos Secretários Municipais, aquelas inerentes à
dá e administrativa a que está. vinculado, no âmbito / de sua atuação,
cabendo aimia aos. mesmos, [o] quanto segue:
I- Promover a a administração geral da Secretaria com observância das
disposições legais e norma s s da administração pública municipal « e, quando aplicável,
da estadual é da federal... 7
H - Exerter a. liderança política e institicional do é setor abrangido pela
Pasta, promovendo contatos “com autoridades e organizações. dos diferentes níveis
governamentais. “a
EE Assessorar [o Prefeitõê eos outros Secretários SMunicipáis em assuntos
dá competência da Secretaria, e
Iv- Despachar diretamente com o Prefeito.
V- Fazer indicações, ao Prefeito, para o provimento de cargos em
comissão e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria.
VI - Promover o controle dos órgãos e entidades da administração
municipal vinculados à Secretaria.
b7)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VII - Delegar atribuições ao Secretário Adjunto ou Diretor Geral da
Secretaria, as quais, por intermédio deste, poderão, em partes, ser atribuídas, também,
aos diretores de departamentos das respectivas Secretarias.
VII - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria e das entidades a ela vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão
enseje recurso;
IX --Emitir pareçer- final, de caráter conclusivo sobre os assuntos
submetidos à sua decisão:
X- Encaminhar à Secretaria competente as propostas da Secretaria que
envolvam licitações ou aquisições em geral, ainda que dispensados de licitação;
XI.- Aprovar a programa ão a ser executada pela Secretaria e pelas
entidades a el , inculadas, a proposta orçamentária, anual e as alterações e ajustamentos
xi - Expedir resoluções: sobre a organização interna da Secretaria, não
envolvida por. atos normativos superiores e e sobre a aplicação de leis, decretos e outras
disposições de interesse: a Secretaria.
XIH - Assinar Ontratos/atas é termos aditivos em que a Secretaria seja
parte.
“5 XIV- Promovér euniões periódicas de coordenação entre os diferentes
escalões hierárquicós da Secretaria.
“-XV- Referendar todos os atos do Poder Executivo concernentes à Pasta.
XVI- Designar, entre os assessores edirigentes de unidades da Secretaria,
representante para solenidades e eventos.
XVII- Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as
determinadas pelo Prefeito Municipal.
23
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
XVIII- Responsabilizar-se pelos atos de gestão, fiscalização e controle de
suas secretarias.
$ 1º São atribuições gerais dos titulares de direção reportar-se e atender
o secretário municipal; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes
ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento
de recursos humanos e economicidade-dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal,
bem como fiscalizar oseu. cumpriment irigir e supervisiônar os projetos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto
à Secretaria Municipal, orientando é “determinando . os-procedimentos; assessorar o
secretário municipal em. suas relações públicas; dirigir (o) processo de encaminhamento
dos interessados aos órgãos compete tes da Secretaria para. atendimento ou solução de
reivindicações; executar competências fins.
8 2º São atribui ões s gerais dos. titulares do cargo de agente comandar as
S rg g
sua responsabilidade; reportar-se e atender a direção de sua unidade
administrativa: chefiar a execução é avaliação da política municipal da secretaria, em
consonância com o Plano. Plurianual, promover a voltadas para o desenvolvimento de
atividades da secretaria; supervisionar. o andamênto dos processos administrativos
referentes às atividades das etária; modernizar e executar as ações das atividades da
secretaria com vistas ao». desenvolvimento administrativo, social e econômico do
Município; oútras competências áfins.
textos legais; con eecionar minutas contratos e Outros documentos; atender. a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões: jurídicas, administrativas, orçamentárias, e
outras especialidades, submetidas à êxame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer,
quando for o caso; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações
na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar estudos para a
adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de
responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e
outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; proceder ao exame dos
24
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
documentos necessários à formalização de termos, contratos, pareceres ou estudos;
proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos afins; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com
a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato; examinar, sob
aspecto jurídico, administrativo, orç
ário, estratégico ou financeiro, todos os atos
praticados nas secretarias e autarquias municipais; executar outras tarefas correlatas.
8 4º.As atribuições especificas de cada cargo estão definidas no anexo II
desta lei.
Art; 26: Ficacriado o Núcleo Administrativo e Financeiro - NAF,
vinculado à cada uma das Secretarias: Municipais, como unidade gestora administrativa,
com a competência de coordenar é ex Utar atividades relativas às áreas de recursos
humanos, orçamento, finanças, compras patrimônio e serviços gerais, necessárias ao
funcionan i s Secretarias Municipais.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 A Administração Municipal deverá promover a integração da
comunidade:na vida político ministrativa do-Município através de órgãos coletivos,
compostos de servidores municipais, representantes « de outras esferas de Governo e
com . tuação destávada n na coletividade ou com conhecimento: específico da
É realidade local;
Art. 28 Dos cargos'em comissão existentes, 50% (cinquenta por cento)
deverão, obrigatoriamente, ser providos por servidores municipais efetivos e/ou
detentores de emprego público, desde que contratados. em virtude de aprovação em
concurso público, na forma da Lei, excetuando-se deste percentual os Secretários
Municipais.
25
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. O servidor efetivo, estatutário ou empregado público,
ocupante de Cargo em Comissão poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi
designado ou pelo vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de
30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão para o qual foi
designado, não incidindo contribuição previdenciária sobre a gratificação concedida em
nenhuma das hipóteses.
Art, 29.As despesas dé implantação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente.
Art. 30 Cada secretário é responsável pela manutenção da atualização
das atribuições dersua secretaria municipal, com o“auxílio da Procuradoria Geral do
Município, visando a efetiva aplicahidaão da legislação que lhe é pertinente.
Art, 31 Cada decrétirio: é responsável pela: atualização, manutenção e
controle" do: patrimônio público pertencente: à sua secretaria, devendo seguir as
orientações: do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado. quanto ao inventário,
recebimento: de bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
Parágrafo, único, Cabe à Controladoria Geral. do Município coordenar a
prestação de'contas do inventário. «de bens móveis. Imóveis: :
Art. 32) “Aplica- se o disposto 1 no estatuto dos; servidores públicos
municipais, quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta
Lei, naquilo que for compatível,
ce Art 33 Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2022,
“revogando a Lei Municipal nº. 4272 de 15 de dezembro de 2016:é suas alterações no dia
04 de janeiro de 2022. É ,
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de
agosto de 2021.
dl
Sergio Luis Beliçh
Prefeito do(Mu h cípio dg Palmeira
26
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXOI
Dos cargos em comissão
QUADRO COMISSIONADO -
SÍMBOLO ,
(NOVA LEI) SALÁRIO BASE
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR DE CONTROLE E
ATENDIMENTO
o
Cc-03
CC-06
a
MUNICÍPIO
DIRETOR DE CONTROLE E
AUDITORIA
(CONTROLADORIA)
[CONTROLADOR GERAL DO
R$
5.682,24
R$,
2.347,63
Cc-02
Cc-05
ASSESSOR DE OUVIDORIA
(CONTROLADORIA)
PROCURADOR GERAL D
MUNICÍPIO
DIRETOR DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
CC-06
cc-01
Cc-05
754216 -
e |
384118
R$
2.347,63
7.734,52
R$
3.841,18
27
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSOR DE ATIVIDADE DE R$
DEFESA AO CONSUMIDOR 2.347,63
; R$
ASSESSOR JURÍDICO
3.841,18
AGENTE DE EXECUÇÃO DE R$
CONTRATOS E PUBLICAÇÕES 1:706,73
DIRETORGERALDA ,
PROCURADORIA GERAL DO Cc-05 R$
MUNICÍPIO 3.841,18
[SECRETARIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E cc-01 R$.
LAZER 7.734,52
. R$ :
DIRETOR DE EDUCAÇÃO cc-0s
3841/18;
ASSESSOR DE CONTROLE, E 4
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E Cc-06 R$
ATENDIMENTO 2.347,63
[ASSESSOR DE FINANÇAS, RR
PRESTAÇÃO DE CONTAS E Cc-06 R$
RECURSOS VINCULADOS 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO cc.06 R$
ENSINO FUNDAMENTAL 2.347,63
28
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
E
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cc-01
DIRETOR DE GESTÃO DO-SUAS Cc-05
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO cc R$
-06
ESCOLAR 2.347,63
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA cco6 R$
EDUCAÇÃO INFANTIL . 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO A
DIVERSIDADE ESCOLAR E CC-06 R$
INCLUSÃO 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
LOGÍSTICA E TRANSPORTE cc-07 R$
ESCOLAR 1.706,73
DIRETOR DE ESPORTE E R$:
cc-05
| LAZER 3.841,18:
ASSESSOR DE CONTROLE, cc.06 R$ o
ESPORTE E LAZER 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cco7 R$.
RECREAÇÃO 1.706,73
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cc.07 R$
LAZER E QUALIDADE DE VIDA 1:706,73
R$
7.734,52
R$
3.841,18
29
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DE PROTEÇÃO ecos R$
. C-0
SOCIAL E BENEFÍCIOS 3.841,18
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO cc.06 R$
E CONTROLE SOCIAL 2.347,63
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA cc.06 R$
SOCIOASSISTENCIAL . 2:347,63
ASSESSOR DE PROTEÇÃO cc.o6 “R$
SOCIAL BÁSICA 2.347,63
ASSESSOR DE PROTEÇÃO cc.06 R$
SOCIAL ESPECIAL 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
| PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Cc-07 R$
E GESTÃO DO TRABALHO 1.706,73
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE R$ 3
cc-01 no E
DESENVOLVIMENTO RURAL 7.734,52
DIRETOR DE R$
cc-05
||INFRAESTRUTURA RURAL 3.841,18
ASSESSOR DE ESTRADAS TRE
Cc-06
RURAIS 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
CC-07
DEMANDAS RURAIS R$ 1.706,73
30
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
ASSESSOR DE AGRICULTURA E
ATENDIMENTO AO PRODUTOR
RURAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
cc-05
CC-06
R$
3.841,18
R$
2.347,63
R$.
MEIO AMBIENTE, CULTURA, cc-01
TURISMO E COMUNICAÇÃO 7.734,52
R$
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE cc-05 Se
3.841,18
R$
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE cc-06
2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
LOGÍSTICA DE LIMPEZA cc-07 R$
URBANA E RURAL 1.706,73
- R$
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO cc-05 ;
3.841,18.
ASSESSOR DE CONTROLE E cc.06 R$
| GESTÃO AMBIENTAL 2:347,63
DIRETOR DE CULTURA E R$
Cc-05
TURISMO 3.841,18
ASSESSOR DE CULTURA E cc06 R$
PATRIMONIO HISTÓRICO 2.347,63
31
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
R$
ASSESSOR DE TURISMO cc-06
2.347,63
R$
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Cc-06
2.347,63
ASSESSOR DE R$
. Cc-06 N
ADMINISTRAÇÃO SETORIAL 2.347,63
ASSESSOR DE CRIAÇÃO E cc.06 R$
PROPAGANDA 2.347,63
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E cc.06 R$
MÍDIAS SOCIAIS 2.347,63.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE R$
SAÚDE 7.734,52
DIRETOR DE SAÚDE cc-05
ASSESSOR DE FINANÇAS, .
ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CC-06 R$
CONTAS E COMPRAS 2.347,63.
=| ASSESSOR DE REGULAÇÃO, es a
CONTROLE, AVALIAÇÃO E CC-06 R$
[AUDITORIA 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO R$
CC-06
PRIMÁRIA 2.347,63
32
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSOR DE ATENÇÃO R$
. CC-06
SECUNDÁRIA 2.347,63
ASSESSOR DE TECNOLOGIAS,
PROGRAMAS E PROJETOS CC-06 R$
ESTRATÉGICOS 2.347,63
E
. R$
ASSESSOR DE SAUDE BUCAL CC-06
2.347,63
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA EM R$
: CC-06 |
SAUDE 2.347,63
ASSESSOR DE LOGÍSTICA DE
TRANSPORTE DE URGÊNCIA E cc-06 R$
| EMÊRGENCIA 2.347,63.
DIRETOR DE GESTÃO EM R$
. cc-05 E
SAÚDE 3.841,18
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE cco! R$
DESENVOLVIMENTO URBANO 7:734,52
-4 DIRETOR DE DEPARTAMENTO
“| DE DESENVOLVIMENTO cc-05 R$
URBANO E PROJETOS. 3:841,18
DIRETOR DE HABITAÇÃO E ecos R$
TERRITÓRIO URBANO 3.841,18
R$
DIRETOR DE OBRAS URBANAS cc-05
| 3.841,18
33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO
[DIRETOR DE RENDAS,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E R$
EMPREGO 3.841,18
ASSESSOR DE OBRAS | R$.
URBANAS 2.347,63
ASSESSOR DE GESTÃO | , o “R$
URBANA 2.347,63
ASSESSOR DE HABITAÇÃO E | | , R$
TERRITÓRIO URBANO | 2.347,63
ASSESSOR DE PROJETOS E R$
FISCALIZAÇÃO 234763 :
ASSESSOR DE GESTÃO DE
PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO URBANO 2.347,63
R$
2.347,63
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
[ASSESSOR DE SEGURANÇA E cc.06 R$ o
TRÂNSITO 2:347,63
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO cco6 R$
DE MÁQUINAS 2.347,63
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO R$
DE SERVIÇOS URBANOS 2.347,63
ASSESSOR DE =
cc-06
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GESTÃO PÚBLICA E cc-01 R$
FINANÇAS 7.734,52
DIRETOR DE FROTAS E ccos R$
MONITORAMENTO É 3.841,18
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO
DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E CC-06 R$
MÁQUINAS PESADAS 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE SE
| VEÍCULOS LEVES E cc-07 R$
AMBULÂNCIAS 1.706,73
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, CONTROLE E cc-05 R$:
TRANSPARÊNCIA 3.841,18
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE Es
CONTAS, CONTROLE E Cc-06 R$ ã
TRANSPARÊNCIA 2.347,63
“| ASSESSOR DE CONTROLE E cc.06 R$
CAPTAÇÃO DE RECURSOS 2.347,63
DIRETOR DE CONTABILIDADE, ccos R$
FINANÇAS E ORÇAMENTO 3.841,18
35
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSOR DE TESOURARIA E
RECURSOS DE EDUCAÇÃO E CC-06 R$
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.347,63
ASSESSOR DE TESOURARIA DE cc.o6 RE:
RECURSOS DE SAÚDE 2.347,63
ASSESSOR DE TESOURARIA, — cc.06 R$.
RECURSOS E CONVÊNIOS 2.347,63
pa —
ASSESSOR DE ORÇAMENTO CC-06
[2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE |
CONTABILIDADE, FINANÇAS E | cc-07 R$
| ORÇAMENTO 1.706,73:
[DIRETORDE PATRIMONIOE | ecos R$ E
ALMOXARIFADO 3.841,18
ASSESSOR DE PATRMONOE | co | RE 7
ALMOXARIFADO 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE |
LOGÍSTICA, ESTOQUE E cc-07 R$
CONTROLE | 1.706,73
“ [DIRETOR DE RECURSOS E cc.0s RS
| HUMANOS 3841,18
L
ASSESSOR DE RECURSOS
HUMANOS E CONTROLE DE CC-06 R$
Lo
PESSOAL | 2.347,63
36
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
IMOBILIÁRIAS
ASSESSOR DE CADASTROS
CC-06
AGENTE DE EXECUÇÃO DE R$
. Cc-07
SELEÇÃO E TREINAMENTO 1.706,73
. R$
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
3.841,18
ASSESSOR DE
ADMINISTRAÇÃO E |
. CC-06
MANUTENÇÃO DO R$
PATRIMONIO 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
PROTOCOLO, CONTROLE E cc-07 R$
ARQUIVO 1.706,73.
[DIRETOR DE ARRECADAÇÃO ecos R$
IMOBILIÁRIA 384118
ASSESSOR DE RENDAS R$.
R$:
. CC-06 CEO Rh
IMOBILIÁRIOS 2,347,63.
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cco7 R$
RENDAS IMOBILIÁRIAS 170673...
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO ccos R$.
MOBILIÁRIA 3.841,18
ASSESSOR DA SALA DO R$
CC-06
EMPREENDEDOR 2.347,63
ASSESSOR DE RENDAS R$
. Cc-06
MOBILIÁRIAS 2.347,63
37
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
DIRETOR DE COMPRAS E ccos R$
LICITAÇÕES 3.841,18
— a mm
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
LICITAÇÕES DE EDUCAÇÃO E Cc-07 R$
ESPORTE. 1.706,73
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cc.o7 R$
LICITAÇÕES DE SAÚDE 1.706,73
[AGENTE DE EXECUÇÃODE | |
LICITAÇÕES DE CULTURA,
MEIO AMBIENTE, cc-07
DESENVOLVIMENTO RURAL E R$
ASSISTENCIA SOCIAL. 1.706,73;
ASSESSOR GERAL DE
LICITAÇÕES E DE Cc-06 R$
DESENVOLVIMENTO URBANO. 2.347,63
ASSESSOR DE COMPRASE ||. cc.06 R$
ORÇAMENTOS 2.347,63
o RS
Cc-06 /
2.347,63
R$
TOTAL
345,910;64
38
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS.
I- GABINETE DO PREFEITO.
a) Chefe de Gabinete: Compete assistir diretamente ao Prefeito no desempenho de suas
atribuições, coordenar em conjunto coma Secretária de Gestão Pública o relacionamento
entre o Prefeito com q Poder Legislativo, autoridades político-administrativas; coordenar,
supervisionar e assegurar a execução do: expediente e das atividades do Prefeito; agendar
o atendimento e os contatos do” Prefeito com” “os “cidadãos e setores sociais e
governamentais em geral, entidades púl licas e privadas, demais órgãos e unidades da
administração municipal, associações d classe é munícipes em geral, representando-o
em solenidades e atos oficiais; a destinação das correspondências
quatido. necessár
refeito, desempenho das “demais tarefas que “forem determinadas pelo
chefe do executivo, municipal. Administrar as. dependências. do Gabinete do Prefeito e
zelar, em conjunto: com á Secretária de Gestão Pública, pela guarda dos documentos
oficiais; coordenar atividades de apoio, às ações: do Governo Municipal, gerenciando o
atendimento aos pedidos | “informações de “ambos 'os poderes, interagindo
permanentemente com o; Líder do. Goveip plfrecendo suforte à sua. ação junto ao Poder
Legislativo Municipal
b) Assessor. de controle e atendimento: Organizar, orientar e administrar os serviços
do. Gabinete do Prefeito; “Executar as atividades de“recebimênto, acompanhamento,
E registro, guard de, documentos é é envio de documentos; Promover o acompanhamento
dos assuntos de interesse do Prefeito, pendentes de decisão junto aos órgãos-e entidades
competentes; Providenciar Q acompanhamento dos assuntos, pendentes de decisão, de
interesse do Prefeito; Manter. arquivo atualizado dos expedientes sob sua
responsabilidade; Preparar e secretariar as reuniões diretivas e colegiadas, elaborando
atas e resoluções e desenvolver outras atividades correlatas.
39
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
H- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
a) Controlador Geral do Município: Cabe ao Controlador do Município exercer a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvençõe
e renúncia de receitas; avaliar o cumprimento
das metas previstas no plano plurian “execução dos programas de governo e dos
orçamentos do Mur ípio; comprova legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e *economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração. municipal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades: de direito privado; exercer 0: controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão. institucional; cientificar a(s) autoridade(s)
responsávelfeis). quando constatada jalidades ou irregularidades na Administração
ao final de cada quadrimestre [o Relatório de Gestão Fiscal juntamente
E oridades financeiras; fiscalizar o cumprimento das normas da Lei
Complemen ar Federal nº 101 |/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com ênfase no que
se refere a: a). atingimento as metas estabelecidas. a'Lei de diretrizes orçamentárias; b)
limites e condições j para. realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
c) medidas adotadas para oretorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; d)
providências, tomadas, Pa a recondução dos: montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos li tes; e) destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendás em vista as rest jes constitucionais eas da Lei Complementar Federal nº
101/2000 - LRF; exercer: o. controle prévio, concomitante e subsequente da execução
ári À considerando: a) a: legalidade dos atós de que resultem a arrecadação da
receita oua realização da despesa, o nascimento ou'á extinção: dos direitos e obrigações.
Fidelidade funcional dos- agentes da, administração, responsáveis por bens e valores
públicos; o cumprimento do programa-detrabálho expresso em termos monetários em
termos de realizações de obras e prestações de serviços; promover o fortalecimento da
integridade pública; criar condições para o exercício do controle social sobre a execução
do orçamento municipal; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, de qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária; examinar todos os atos administrativos que mediante denúncia tenham sido
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
postos em suspeição; zelar pela eficiência dos atos administrativos; zelar pela adequação
da LOA ao PPA e à LDO; regulamentar, coordenar e monitorar as demandas
recepcionadas pela ouvidoria, sendo um canal de comunicação colocado à disposição do
cidadão, seja para reclamações, denúncias e elogios, bem como a finalização dos mesmos
e executar outras atividades previstas em regulamento.
b) Diretor de controle e auditoria C ntroladoria): Cabe ao Diretor do Departamento
de Controle e Auditoria. estrututar, o ganizar e zelar pelo regular funcionamento da
Controladoria Geral-do . Município; realizar inspeções e-auditorias a seu critério e
conforme determinação do, controle interno e. externo; regulamentar as atividades de
controle interno por mei da publicação de Einstruções normativas; exercer a coordenação
Controle Intérno da Administração Municipal; difundir a importância da atuação
preventiva às unidades de controle intérno 1 ná identificação de situações que possam
acarretar prejuízos à Administração Pública e eà iedade no exercício das atividades
administrativas munici desempenha, elar pela: eficiência dos atos
administrativos; zelar pela adequação da, LOA-ao PPA -e-à LDO; « e executar outras
atividades previstas em régulamento.
c) Assessor de ouvidoria (controladoria): cabe ao assessor acolher os processos de
reclamações, denúncias e, elogios feitos pelos canais de comunicação disponíveis no site
da prefei ra,óu por telefonê ou ainda via protocolo, presencial, bemcomo acompanhar e
E controlar ramitação do-mesmo, setido” finalizado, com résposta clara 'e coerente ao
ipulado pelalegislação; regulamentar procedimentos para
requerente dentro do prázoe
que a comunicação seja eficiente. entre os interessados, fortalecendo a relação entre o
cidadão e o poder público, a fim de promover a melhoria dos serviços oferecidos à
sociedade e o aprimoramento de rotinas e processos de trabalho, além de contribuir para
a prática de boa governança corporativa, legitimando o diálogo, garantindo a
transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania; desenvolver uma
integração sistêmica entre todos os órgãos da administração pública para que se
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
relacionem de forma colaborativa e articulada; garantir a coerência e qualidade das
respostas, monitorando o tempo médio de retorno ao cidadão, buscando a excelência
deste canal de comunicação; zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, agindo com integridade,
transparência, imparcialidade e justiça; organizar e manter arquivos atualizados da
documentação relativa às reclamações, denúncias e elogios recebidas; elaborar e publicar
periodicamente relatório. de atividades, convocar reuniões de trabalho com as áreas
afins correlatas aos protocolos, para discussão dé témas relevantes, com o intuito de
melhorar a prestação | de serviços públ j visando promoção da transparência pública.
m- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
a) Procurador. geral do Município Compete ao Procurador Geral as atribuições gerais
organiza os serviços, comanda! equipes de trabalh sespónde perante o Procurador Geral
do Município, pelo desenvolvimento dos serviços ultados, com poger de decisão na
divisão sob sua responsabilidade, podendo representar o Procurador se for designado.
Portanto, ao. diretor compete as: atividades que demandem gerencia de tempo e
organização, também na elaboração de pareceres técnicos.
c) Diretor. de Assuntos: Jurídi cos: Cabe ao Diretor de Assuntos Jurídicos prestar auxílio
técnico jurídicos nos prócessos administrativos, elaboração “de pareceres jurídicos,
«prestar: assessoramento jurídico” para. todas as Secretarias, do Município e Comissões
Administrativas.
d) Assessor jurídico: Cabe aó assessor jurídico auxílio técnico-jurídicos nos processos
administrativos e elaboração de pareceres jurídicos, prestar assessoramento jurídico ao
Procurador, às Secretarias e as comissões quando solicitado.
e) Assessor de Atividade de Defesa do Consumidor: Cabe ao Assessor de Atividade de
Defesa do Consumidor assessorar no planejamento, elaboração, coordenação e execução
da política municipal de proteção e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos
consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias; Informar,
conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação; Realização de mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Desenvolver outras atividades compa! s com suas finalidades.
f) Agente de Execução de Contratos. Publicações: Cabe ao Agente de Execução de
Contratos e Publicações, realizar assessorar e coordenar a elaboração de contratos, atas,
termos aditivos, convênios, termos de: rescisão, termos de retificação, termos de
revogação, termos de cooperação, termos de fomento e colaboração, decretos, portarias,
ofícios entre outrôs dispersos. Auxiliz no. controle das publicações de todos os atos
citados acima, além de atos” que sã enviados pelas secretarias, como: resoluções,
pareceres, regimentos, normativas, &
mi SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS.
a) Secretário Municipal de gestão pública e fiánicas: Compete é ao Secretário as
atribuições gerais dos Se ários eas, atribuições inerentes à Secretaria Municipal de
Gestão Pública e finanças.
b) Diretor de frotas e mo it amento; Conduz o departamento, organiza os serviços,
comanda. -SQuipes de: trabal , responde perante q “Secretário “Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão. na divisão sob sua
ade. Compete também,. auxiliar .no “controlé de todos os gastos públicos
referente: Aquisição e cofitrole de.combustíveis; lançamento. de.dados no modulo frotas
perante o Tribunal de Contas do-Estado do» Paraná (TCE ); aquisição e controle nas
aquisições de peças; operar o sistema acaudata; auxiliar no controle de toda e qualquer
manutenção de todos os veículos públicos sendo eles caminhões, máquinas pesadas,
ônibus, veículos leves e ambulâncias; Assessora no controle e manuseio do software de
rastreamento e garantir que todos os veículos oficiais serão rastreados, atender todas as
exigências do Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência no quesito
de controle, prestação de contas e transparência.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c) Assessor de manutenção de Caminhões, Ônibus e Máquinas Pesadas: Responsável
pelo total acompanhamento e direcionamento das atividades referente a manutenção de
Caminhões, Ônibus e Máquinas Pesadas. Visando o perfeito funcionamento e
prolongamento da vida útil dos equipamentos, garantindo assim a conformidade com as
normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de prevenção ao meio
ambiente. Compete também executar ôutras tarefas de acordo com as necessidades do
Departamento.
d) Agente de Execução. de. “Many jenção de Veículos Leves e Ambulâncias:
Responsável pelo total acompanhamento. e. direcionamento das atividades referente a
manutenção de Veículos Leves é Ambulâncias. Visando o perfeito funcionamento e
prolongamento da + ida útil dos equipamentos, garantindo a assim a conformidade com as
normas e procedimentos técnicos de. qualidade de segurança e de prevenção ao meio
ambiente. Compete também executar outras tarefas de acordo com as necessidades do
e) Diretor: de Prestação de: Contas, Controle e Transparência: Conduz o
departamento, organiza:os serviços, comanda equi s de trabalho, responde perante o
Secretário Municipal pelo desenvolvimento d rviços e: resultados, com poder de
decisão na divisão sob suáres onsabilidade, podendo representar o Secretário Municipal
se for desighado. Compete também, ao departamento. supracitado controlar todos os
gastos públicos sendo eles: ê- quaisquer naturezas da despesa. “Cabe ao diretor do
departamento, auxiliar na publicação e envio aos órgãos de controle externos balanços e
outros“demonstrativos contábeis anuais: consolidados, relatórios exigidos pela Lei de
Responsab dade. Fiscal, relatórios de prestação de contas exigidos pelo Tribunal de
o: Paraná - TCE/PR; e demais órgãos de controle.” Em relação a
“Contas -do-
transparência, cabe” ão. departamento: garantir a transparência na gestão dos recursos
públicos, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da
sua atribuição no exercício de sua missão institucional. Por fim, cabe ao Departamento
prestar qualquer apoio técnico as demais unidades administrativas.
f) Assessor de Prestação de Contas, Controle e Transparência: Prestar suporte às
atividades administrativas do Departamento de Controle, Prestação de Contas e
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Transparência; auxiliar no recebimento e tramitação de processos administrativos
referente à prestação de contas de adiantamentos e diárias, bem como efetuar o controle
e registro das prestações de contas no sistema informatizado e Portal da Transparência
do Município; efetuar o encaminhamento de processos administrativos relativos ao
Departamento; prestar suporte aos outros Órgãos e Departamentos Municipais;
acompanhamento da transparência no Portal.da Transparência do Município; atualizar
informações no que tange à transparência, de acórdo. com a orientação de controles
internos e externos; exécutar demais atividades correlatas ao Departamento.
g) Assessor de Controle e Captação de Recursos: Prestar suporte às atividades
administrativas do Departamento de Controle, Prestação de Contas e Transparência com
foco total ao controle. ea captação de recursos garantindo assim verbas específicas para
as áreas de Saúde, Assistência Social, iducação e Esporte e Lazer, Desenvolvimento
iente e Cultura. Atuar de maneira centralizada
Urbano, Desenvolvimento Rurál, Meio Am
do Governo Estadual é Federal fomentando o envio de recursos ao
Município-de Palmeira.
: Conduz o departamento, organiza
h) Diretor d Contabilidade; Finanças e Orçame
os serviços, comanda equipes de trabalhô, responi perante 0 Secretário Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade, podendo epresentar o Secretário Municipal se for designado. Cabe ao
diretor do Departamento. coordenar e operacionalizar a: execução, detodas as atividades
da Secretaria no âmbito contáb inanceiro e orçamentário; acompanhar os despachos, a
realização de. estudos, avaliação; pareceres, pesquisas e levantamentos. de interesse da
Secretaria, infe mações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria;
idades. de sua área com'0s demais setores da Secretaria, | com o objetivo de
tégraras a iv
otimizar os serviços; realizar olitras- atividades, correlatas e/ou determinadas pelo
Secretário da pasta; auxiliar Contador Geral do Muúicípio em atividades operacionais
relacionadas à contabilidade pública, finanças públicas e orçamento público.
i) Assessor de Tesouraria e Recursos de Educação e Assistência Social: Assessorar na
execução dos pagamentos a fornecedores e credores via pagamento e transferência
financeira; Projeção e assessoramento de pagamento financeiro da folha de servidores;
Assessorar nos pagamentos de encargos referentes à folha e nas transferência financeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
entre contas; Assessorar na aplicação e resgates de recursos financeiros; Assessorar no
pagamentos de valores consignados; Assessorar na conciliação bancária da arrecadação,
nos pagamentos das movimentações entre as contas e demais entradas e saídas;
Assessorar na execução das atividades do setor da tesouraria da entidade Prefeitura e
fundos municipais; Assessorar no controle da movimentação dos recursos públicos,
disponível em bancos e caixa em cada fonte de recurso; Projetar e assessorar na realização
de ações para suprir insuficiências por fontes de recursos; Assessorar na análise da
disponibilidade financeira para execuções de despesas em processos licitatórios;
Assessorar no levantamento de saldos bancários; Registros contábeis financeiros; Suporte
para as secretarias e setores integrados a Prefeitura; Conferência dos documentos
exigidos para reconhecimento da liquidação; Verificação das assinaturas dos fiscais de
contrato e ordenadores de despesa; Assessorar na liquidação da despesa; verificar a
origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar bem como a quem se
deve pagar; No caso de notas fiscais de serviços, verificar seo serviço prestado está sujeito
a retenção — de . impostos na fonte; “Auxílio na emissão de notas de despesa
extraorçamentária para registro de retenções, destaca- -se que o foco das atividades são
para a Secretaria Municipal de Educação e e é Assistência Social. :
)) Assessor de Tesouraria + e Recursos de Saúde: Assessorar na execução dos
pagamentos a fornecedores e credores via pagamento e transferência financeira; Projeção
e assessoramento. de pagamento financeiro da folha de servidores; Assessorar
pagamentos de encargos referentes à à folha; Assessorar na transferência financeira entre
contas e na aplicação e resgates de recursos financeiros; Assessorar no pagamentos de
valores consignados; Assessoramento da conciliação bancária da arrecadação, dos
pagamentos das movimentações entre as contas e demais entradas e saídas; Assessorar
É na execução das atividades do setor da tesouraria da entidade Prefeitura e fundos
municipais; Assessorar no controle da movimentação dos recursos públicos, disponível
em bancos e caixa em cada fonte de recurso; Projetar e assessorar na realizar de ações
para suprir insuficiências por fontes de recursos; Análise da disponibilidade financeira
para execuções de despesas em processos licitatórios; Assessorar no levantamento de
saldos bancários e nos Registros contábeis financeiros; Suporte para as secretarias e
setores integrados a Prefeitura; Conferência dos documentos exigidos para
reconhecimento da liquidação; Verificação das assinaturas dos fiscais de contrato e
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ordenadores de despesa; Assessorar na Liquidação da despesa; verificar a origem e o
objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar bem como a quem se deve pagar;
No caso de notas fiscais de serviços, verificar se o serviço prestado está sujeito a retenção
de impostos na fonte; Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de
retenções, destaca-se que o foco das atividades são para a Secretaria Municipal de Saúde.
k) Assessor de Tesouraria, recursos e Convênios: Assessorar na execução dos
pagamentos a fornecedores e credores via pagamento e transferência financeira; Projeção
e assessoramento no pagamento financeiro da folha de servidores; Assessorar no
Pagamentos de encargos | referentes à folha e nas Transferência financeira entre contas;
Aplicação e assessoramento dos resgates de recursos financeiros; Assessorar no
Pagamentos de valores consignados; Conciliação “bancária da arrecadação, dos
pagamentos das movimentações entre as contas e demais entradas e saídas; Assessorar
na execução das atividades do setor da tesouraria da entidade Prefeitura e fundos
municipais Assessorar no controle da movimentação dos recursos públicos, disponível
em bancos e caixa em cada fonte de recurso; Projetar | e assessorar na realização de ações
para suprir insuficiências por fontes de recursos; Auxiliar na análise da disponibilidade
financeira para execuções de despesas em yrocessos licitatórios; Assessorar no
levantamento de saldos bancários e nos Registros contábeis financeiros; Suporte para as
secretarias e setores integrados a Prefeitura; Conferência dos documentos exigidos para
reconhecimento da liquidação; Verificação das assinaturas dos fiscais de contrato e
ordenadores de despesa; Liquidação da despesa; verificar a origem e o objeto do que se
deve pagar, a importância exata a pagar bem como a quem se deve pagar; No caso de notas
fiscais de serviços, verificar. seo serviço prestado está sujeito a retenção de impostos na
fonte; Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de Tetenções,
É destaca-se que o foco das atividades são para as Secretarias de Desenvolvimento Urbano;
Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação; Gestão Pública
e Finanças.
1) Assessor de Orçamento: Prestar suporte às atividades administrativas do
Departamento Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco no registro e controle
contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução
orçamentária da receita e despesa; O assessoramento às Secretarias Municipais em
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; O estabelecimento da programação
financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos
e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas
asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; A
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,
em conjunto com o Gabinete do Prefeito, , Procuradoria Geral do Município, Controladoria
Geral do Município e “demais órgãos municipais ea elaboração de balancetes, apuração de
resultados, balanço anual e prestação de contas em obediência ao sistema de controle
externo e interno.
m) Agente de Execução de Contabilidade, Finanças e Orçamento: Prestar suporte às
atividades administrativas do Departamento Contabilidade, Finanças e Orçamento, com
foco no assessoramento de emissões de empenhos, anulações de empenhos e abertura de
todos os 5 processos, de pagamentos. :
n Diretor de Patrimônio e Almoxarifado: Cabe ao diretor do Departamento de
Patrimônio é Almoxarifado efetuar a padronização, controle patrimonial e relação de
equipamentos e materiais, bem como realizar o recebimento provisório de mercadorias e
liberação das mesmas para posterior uso e/ou utilização, após conferência prévia
mediante ateste e auditoria; realocar e/ou alienar os materiais de consumo e/ou
permanentes sendo considerados ociosos ou até mesmos inservíveis, buscando efetuar o
controle dos bens móveis e imóveis do Executivo; -:
E ento dos serviços é resultados, com poder de “decisão na. divisão sob sua
responsabilidade: Aq Departamento supracitado-compete prestar suporte às atividades
administrativas do Departamento, responsável pelo cadastramento de informações no
sistema de gestão, dirigente pelo recebimento, guarda, segurança, distribuição,
preservação e controle dos materiais adquiridos pela Instituição. Auxiliar na classificação,
identificação e inventário de bens patrimoniais da Administração Pública, acompanhando
divergências em estoque e mapa de movimentações para atualizar em sistema o controle
de ativo imobilizado e executar demais atividades correlatas ao Departamento.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
p) Agente de Execução de Logística, Estoque e Controle: Prestar suporte às atividades
administrativas do Departamento, responsável pela logística e também dirigente de todo
o controle de estoque de insumos e mercadorias que o Município.
q) Diretor de Administração: Representar o titular da pasta em situações peculiares
inerentes ao cargo; Dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor
aproveitamento de recursos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria,
bem como fiscalizar o seu cumprimento; Dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos
pela Secretaria; Administrar os trabalhos desenvolvidos no setor de protocolo, junta de
serviço militar e instituto de identificação prestando apoio técnico e de direção; Exercer
as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal e especialmente no
que se refere ao protocolo, expediente e arquivo, zeladoria; Realizar analise, estudos,
interpretações, planejamentos, execução, coordenação e controle de trabalhos no
departamento; Elaborar pareceres em processos administrativos, relatórios, que se faça
necessário mediante processos administrativos; Acompanhar a execução dos serviços,
avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções, quando
necessário, com [o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e eficiente; Solicitar a compra
de materiais e equipamentos; Atender o público em geral; Noção de prioridades,
objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade; Realizar outras tarefas
afins; executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores
hierárquicos.
r) Assessor de Administração e Manutenção do Patrimônio: Cabe ao assessor de
administração e manutenção do patrimônio efetuar atividades de mapeamento e controle
dos espaços públicos, visando permitir com que seja efetuada a regularização de espaços,
“bem como promover políticas de zelo, cuidado e manutenção dos espaços, através de
atividades que permitam efetuar a correta manutenção dos imóveis e espaços públicos,
tendo em consideração a movimentação de esforços necessários para manter os espaços
acessíveis, agradáveis, seguros e disponíveis para utilização.
s) Agente de Execução de Protocolo, Controle e Arquivo: Cabe ao agente de execução
de protocolo, auxiliar no controle de arquivo, auxiliar nas atividades relativas ao
expediente, documentação, recebimento, distribuição e controle de andamento e
arquivamento definitivo dos documentos, processos administrativos e demais atos oficiais
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
do Município, garantindo a segurança da propriedade dos mesmos e efetuando os devidos
registros necessários em tempo hábil. Também cabe assessora no atendimento
humanitário aos contribuintes através do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC,
buscando estar em conformidade com a Lei Municipal 4076/2016.
t) Diretor de Recursos Humanos: Auxiliar na admissão, contratação, posse, lotação de
pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades
relacionadas aos servidores; orientar a elaboração da folha de pagamento e controle de
atos formais de pessoal; assessora a movimentação de registro e prestação de contas das
informações dos servidores junto a sistemas do Tribunal de Contas e ministério do
Trabalho; controle de contratação de estagiários; executar a política geral de recursos
humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios; delegar funções e
monitorar os servidores; gerir o orçamento de seu departamento; zelar pelas políticas
públicas afins ao seu departamento visando o cumprimento, de suas melhores práticas,
garantindo o cumprimento da legislação em vigor, atuando com foco no planejamento,
gestão de carreira e de cargos e salários, estruturação de programas de desenvolvimento
e treinamento, planos de avaliação de desempenho; estabelecer diretrizes para
implantação e desenvolvimento de programas de saúde ocupacional e medicina do
trabalho; dirigi e controlar as atividades de recursos humanos de forma articulada e
integrada com as demais estruturas organizacionais, através da defi inição de normas e
políticas, que visem dotar a instituição de uma força de trabalho qualificada e eficaz,
garantindo o cumprimento das políticas e normas traçadas.
u) Assessor r de Recursos Humanos e Controle de Pessoal: Auxiliar na admissão,
contrata » posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e
“controles funcionais atividades relacionadas aos servidores; orientar a elaboração da
folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal; controle de contratação de
estagiários; executar a “política “geral de recursos humanos, compreendendo a
uniformização da concessão de benefícios; desenvolver atividades de recursos humanos
de forma articulada e integrada com as demais estruturas organizacionais, através da
definição de normas e políticas, que visem dotar a instituição de uma força de trabalho
qualificada e eficaz, garantindo o cumprimento das políticas e normas traçadas.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
v) Agente de execução, seleção e treinamento: Gerir as rotinas de recrutamento e
seleção, treinamento e desenvolvimento dos servidores; controle de atos formais de
pessoal; controlar a contratação e treinamento de estagiários; executar a política geral de
recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios;
desenvolver atividades de recursos humanos de forma articulada e integrada com as
demais estruturas organizacionais-atr, Vés da definição de normas e políticas, que visem
dotar a instituição, de, uma: Sorça 1
À trabalho. qualificada e eficaz, garantindo o
cumprimento das poe e normas E
isenção de irei e IPTU, emiss o de certidão denão. incidência de. ITBI e parcelamento de
IPTU de exercícios anteriores, Também cabe- ao Diretor: assessorar e orientar as
atividades de fiscalizaçãos arrecadação e lançame to de tributos: e-demais receitas
municipais, bem como planejar, organizar, dirigir e-controlar às políticas de fiscalização e
atendimento: aos contribuintes municipais. Elab rar: diretrizes ques visem maximizar a
receita tributária do Mi nicípio, bem comô. disponibilizar sistemas e informações
necessárias / para garantir até dimento humanitário, ágil e prático aos contribuintes,
visando combater. a renúncia de receitas e evasão fiscal, bem como efetuar demais
ssárias Para o bom andamento do departamento. o
w “Assessor de Rendas Amobiliárias: “Cabe ao “Assessor de Rendas Imobiliárias
assessorar na avaliação dei imóveis; no álculo de ITBL na Revisão de IPTU; Certidão de
IPTU; Certidão de não incidência de ITBI; Certidão de Confrontantes; Cadastramento;
Desmembramento de cadastro; Unificação de cadastro, entre outras atividades
pertinentes ao departamento supracitado.
y) Assessor de Cadastros Imobiliários: Cabe ao Assessor de Cadastros Imobiliários
realizar transferências de responsabilidades; atualização cadastral (construções e
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
demolições); Declaração de pagamento; Certidão de localização; Localização de terreno
baldio; Localização do imóvel para alvarás; Isenção de ITBI; Localização de imóvel para
construção e/ou demolição e entre outras atividades pertinentes ao departamento
supracitado.
z) Agente de Execução de Rendas Imobiliárias: Cabe ao Agente de Execução de Rendas
Imobiliárias, realizar todo o atendim imobiliário, realizar a entrega dos carnês de
IPTU, Certidões, Declarações, Avaliações, ITBI e abertura de todos os processos
relacionados a assuntos imobiliários,
aa) Diretor de Arrecadação Mobiliária: Cabe ao diretor do departamento conduzir,
organizar os serviços, cómanda-equipes-de trabalho, responde perante o Secretário
Municipal pelo desenvolvimento-dos “serviços“e resultados, com poder de decisão na
divisão sob sua responsabilidade do pe de Arrecadação Mobiliária é
súixa Cadastro ebrodiár Rural - SEFANET;
r (Bloco); Lançamento Nota Fiscal de Produtor SEFANET;
Emissão ot de Prod
Verificação e “envio relatório de notas -do produtor rural do ano (RPP); FOMENTO
PARANÁ,
' pequenos empresários EMPRESA FÁCIL; cadastro e alterações de-empresas com
ri ien ação e envio de projeto/solicitação de microcrédito aos micros e
solicitações a através de ERP no o portal Empresa Fácil; Procéssos de Alvará inicial, segunda
e - cancelamento de alvará; Alvará Taxi; Revisões
cadastrais; Solicitações de restituições; Solicitações de abatimentos; Solicitações de
compensações; Solicitações de licenças eventuais - “eventos”;
ab) Assessor da Sala do Empreendedor: Cabe ao Assessor da Sala do Empreendedor
prestar o atendimento às demandas da sala do empreendedor, que são: Abertura,
alteração, baixa, declaração, orientação, boletos MEI; auxiliar no desenvolvimento de
52
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
atividades, capacitações, palestras, reuniões e demais cursos voltados a fomentação dos
empreendedores do comércio local palmeirense, prestando suporte em relação a
emancipação dos mesmos em relação ao porte das empresas, visando um maior
crescimento e desenvolvimento empresarial sustentável; auxiliar na melhoria contínua
do programa Cidade Empreendedora, o qual busca transformar a realidade dos
Municípios e melhorar o ambiente. de negócios através da implantação de políticas
públicas e ações de desenvolvimento para os pequenos negócios, disponibilizando
soluções de transformações na- situação empresarial e permitir o aprimoramento do
ambiente de negócios; prestar suporte no atendimento empresarial, buscando realizar as
tratativas de forma té nológica; Orientar sobre o parcelamentos de dívidas do MEI;
prestar atendimentos elativos..a fomento Paraná, orientação, envio de projetos,
renegociações, atualização de..parcelas do. micro crédito Paraná; auxiliar no
cadastramento de empresas em. rela ao álvará, empresa fácil e processos físicos;
auxiliar na' drieitação e emissão de-notas fiscais eletrônicas, de serviço é de comércio,
n i ipais; prestar àssessoramento no atendimento
aos s contribui tes em geral, “sobre e as demandas do: setor mobiliário e sala do
empreendedor; assessorar os demais trabalhos voltados “aos assuntos da sala do
empreendedor e fomento Paraná;
ac) Assessor. de Rendas Mobiliárias: cabe “ao Assessor de Rendas Mobiliárias assessorar
Setor. mobiliário, que são: abertura, alteração, baixa,
no atendimento às “demandas do:
declaração, orientação, boletos MEI; cadastramento de. empresas em relação ao alvará,
empresa fácil, e proces: Os» fis ; Cadastro, alteração, baixas, emissão e prestação de
contas de notas fiscais dos: produtores rurais; auxiliar nã abertura e baixa de CAD/PRO;
a orientação” e emissão de notas fiscais eletrônicas, de serviço e de
comércio; assessç ar, hos processos de solicitação de cancelamênto de guias e revisões
cadastrais; assessorar ho. parcelamento, de, tributos municipais; auxiliar em consultas e
alterações cadastrais e emissão de-certidões niêgativas, parcelamento de ISS de anos
anteriores; auxiliar no atendimento aos contribuintes em geral, sobre as demandas do
setor mobiliário; prestar suporte acerca da rotina dos processos, acompanhando questões
relacionadas com a área, bem como intermediar a relação entre as demandas do
Município e trabalhar a comunicação interna do Departamento, auxiliando no alcance dos
objetivos e estratégias necessárias para o bom andamento das atividades; auxiliar na
53
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
execução de cronogramas; auxiliar no acompanhamento, aumento e melhoria contínua da
produtividade do Departamento; prestar assessoramento na ampliação do alcance e
facilitação do acesso às informações relacionadas ao setor mobiliário; prestar recepção ao
público interno e externo, disseminando informações e prestando auxílio para sanar
eventuais dúvidas e sugestões relacionadas à área; assessorar nos demais trabalhos
voltados aos assuntos mobiliários os..a alvará de funcionamento e a nota do
produtor rural.
ad) Diretor de Compras e Licitações: Centralizar a: formalização dos processos de
despesa para todos os, «Órgãos e, Secretarias. “que compõem a Administração Direta do
Município. É responsável Pela realização dos roesigtintos licitatórios e contratações
objeto a ser dquirido ou contratado, articulando | com os setores envolvidos a fim de
adequar as solicitações à às exigências legais; realizar é as pesquisas de merçado para apurar
o valor de referência das aquisições e contrataçõ licitadas; auxiliar no cadastro dos
itens no sistema de Almoxarifado, bem como auxiliar na análise de Cotação; orientar
quanto a esc ha de modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da
contratação à ser ilizada; ssessorar na elaboração do termo, -de referência para o objeto
aser contratádo com base nas informaçãês técnicas repassadas, submetendo-o a análise
a Secretaria ré uerente; auxiliar na elaboração das: minutas de editais das
licitações a a, serém. instauradas, submetendo- -as a análise jurídiêa nos termos da lei;
E processar os: pedidos de aquisições e contratações através de Dispensa e Inexigibilidade
de licitação, quando assim sê enquadrar o objeto'e na formada legislação pertinente;
executar [o processaménto e julgamento, de licitações, análise de documentos de
habilitação, propostas de preços: “e demais documentos pertinentes; proceder às
publicações previstas na legislação referente aos processos licitatórios; conduzir todo o
processo licitatório, gerenciando e analisando inclusive as intenções de recursos e/ou
pedidos de impugnações, emitindo parecer pertinente a sua área e encaminhando aos
demais setores, quando necessário; manter atualizado o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços, efetuar o cadastro de novas empresas, assim como, emitir o
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Certificado de Registro Cadastral (CRC); instruir os interessados sobre a documentação
necessária à inscrição no cadastro de fornecedores; elaborar juntamente com as
Secretarias municipais, um cronograma das compras e licitações a serem realizadas no
exercício; manter banco de dados atualizado no sistema de gestão com as informações
pertinentes aos certames licitatórios realizados, em todas as modalidades, incluindo as
dispensas e inexigibilidades; digitalizar e; disponibilizar a íntegra dos processos de
despesa no Portal da Transparência d unicípio; organizar e manter o arquivamento
dos processos de despesa finalizados em seu arquivo próprio; assessora no
encaminhamento das. informações relacionadas a Licitações e Contratos ao TCE/PR
através do SIM-AM e alimentar o Mural é Licitações; eláborar e controlar a expedição de
atestados de capacidade:técnica;. propor normas é procedimentos com objetivo de
uniformizar e organizar o gerenciamento: 6 a-execução das aquisições e contratações;
analisar e emitir pareceres em processos demandados ao departamento; deliberar atos
administrativos; padronizar procedimentos, determinar controles internos; acompanhar
gislativa e jurisprudências do TCU e TCE/PR nos: assuntos. relacionados a
compras e licitações, a fim de dequar os editais.e demais procedimentos à realidade da
legislação; orientar, esclarêc: ]
e sanar dúvidas relacionadas as licitações e contratações
diretas; executar outras funções” que, por sua nat za, lhe sejam afetas ou lhe tenham
sido atribuídas pelá autoridade ompetente. -
ae) Assessor de Licitaçõe ábe ao Assessor de Licitações prestar, assistência a seu
na tom da de decisões e na formbilação “de programas e projetos
relacionados com a área 'd mpetência; processar os pedidos de aquisições e
contratações através de“Dispensa e Inexigibilidade de licitação, quando assim se
enquadrar. o objeto e na forma da legislação, pertinente; manter atualizado. o cadastro de
fornecedores e prestadores de serviços, efetuar O cadastro de novas empresas, assim
como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC);.inistruir os interessados sobre a
documentação necessária à à inscrição no-cadastro de fornecedores; manter banco de
dados atualizado no sistema de gestão com as informações pertinentes aos certames
licitatórios realizados, em todas as modalidades, incluindo as dispensas e inexigibilidades;
fiscalizar a digitalização e disponibilização na íntegra dos processos de despesa no Portal
da Transparência do Município; organizar e manter o arquivamento dos processos de
despesa finalizados em seu arquivo próprio; analisar e emitir pareceres em processos
55
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
demandados ao departamento sob sua responsabilidade; deliberar atos administrativos,
padronizar procedimentos, determinar controles internos; executar outras funções que,
por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade
competente.
af) Assessor de Compras e Orçamentos: Cabe ao Assessor de Compras e Orçamentos
tona tomada de decisões e na formulação de
prestar assistência a seu chefe im
programas e proje os relaci onados conta área de sua competência; assessorar a análise
realizada por seus Subordiniados sobre: s processos administrativos instaurados pelas
Secretarias municipais, contendo as informações técnicas sobre o objeto a ser adquirido
ou contratado; assessorar, Planejar « e coordenar a reaização. das pesquisas de mercados;
enar o planejamento, à das despesas dos óngães e unidades
| Município, visando a elaboração de um cronograma; 'das compras e
licitações a serem realizadas no exercício; desenvolver rotinas, metodologias e didáticas
junto à equipe do departamento, de “modo” nanter em constante processo de
aprimoramento as atividades inerentes aos:cér: ime icitatórios, com vistas à celeridade
processual; analisar e emiti pareceres: em' processos demandados ao departamento;
deliberar atos administrat os, “padronizar. procedimentos, determinar controles
internos; executar outras: funções que, por sua natureza, l
sejam afetas ou lhe tenham
sido atribuíd 5 pela aut: ri ado
ag) Assessor Geral de Licitações e ede: Desenvolvimento Urbano: Assesgor, os agentes
Departamento, auxiliando no alcance dos objetivos e estratégias necessárias para o bom
andamento das atividades; auxiliar no desenvolvimento de sessões públicas ao vivo;
auxiliar no execução de cronogramas contendo prazos para abertura e tempo de
tramitação de licitações; auxiliar no controle das datas de vencimento de licitações;
auxiliar no acompanhamento, aumento e melhoria contínua da produtividade do
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Departamento; prestar auxílio no desenvolvimento de ferramentas de comunicação que
possibilitem a aproximação dos Órgãos Municipais no desenvolvimento das
especificações técnicas para elaboração de termos de referências; auxiliar na divulgação,
interface e visibilidade de licitações ao comércio local, auxiliando no estímulo da
economia local e contribuindo para que os microempreendedores individuais e as micro,
pequenas, médias e grandes empresas, nº staladas no Município conheçam e aproveitem as
oportunidades de negócios com o pode público! municipal; prestar assessoramento na
ampliação do alcarice e facilitação do acesso às informações relacionadas as licitações;
prestar recepção ao público interno e externo, disseminando informações e prestando
auxílio para sanar evéntuais-dúvidas e sugestões relacionadas às licitações do Município,
direcionando os usuários--aos..canais..comunicação; Receber e analisar os processos
administrativos instaurados pela Setretariá Municipal de Desenvolvimento Urbano,
contendo as informações técnicas obr o Objeto a ser adquirido ou contratado,
articulando” com os setores envolvido a fim: de adequar as solicitações, às exigências
) squisas de mercado para apurar 0 valor de: referência das aquisições
e contrataç s solicitadas; cadastrar os itens no sistema de Almoxarifado, bem como
emitir a Análise de Cotação; escolher a modalid: de e tipo da licitação, assim como, O
regime de execução da contratação aser -utilizad borar o termo de referência para o
objeto a ser contratado [o asé nas informações técnicas repassadas, submetendo-o a
análise e aprovação da Secretaria requerente; elaborar; juntamente com as Secretarias
sável, um cronograma das ompras e licitações a serem
municipais pelas quais é res o
realizadas né exercício; executar. outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas
ou lngsanha ido atribuídas pela autoridade competente.
ah Agente: de Execução de Licitações de Educação e esporte: receber e analisar os
processos admi strativos instaurados pela, Secretariá Municipal dé Educação e Esporte,
contendo as informações. técnicas. sobre, [o objeto . a-ser adquirido ou contratado,
articulando com os setores envólvidos «a fim dê adequar as solicitações às exigências
legais; realizar as pesquisas de mercado para apurar 0 valor de referência das aquisições
e contratações solicitadas; cadastrar os itens no sistema de Almoxarifado, bem como
emitir a Análise de Cotação; escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o
regime de execução da contratação a ser utilizada; auxiliar na elaboração do termo de
referência para o objeto a ser contratado com base nas informações técnicas repassadas,
57
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
submetendo-o a análise e aprovação da Secretaria requerente; elaborar, juntamente com
as Secretarias municipais pelas quais é responsável, um cronograma das compras e
licitações a serem realizadas no exercício; executar outras funções que, por sua natureza,
lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade competente.
ai) Agente de Execução de Licitações de Saúde: receber e analisar os processos
administrativos instaurados pela: Se etaria Municipal de Saúde, contendo as informações
técnicas sobre o: objeto arser adquiri o:ou contratado, articulando com os setores
às exigências legais; realizar as pesquisas de
mercado para apurar [o) valor de referência das aquisições e contratações solicitadas;
cadastrar os itens no sistema dé Almoxarifado, bem como emitir a Análise de Cotação;
escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da
contratação a ser utilizada; elaborar ermo de referência para o objeto a ser contratado
com ? base nas informações técriicas Te adas, submetendo-o a análise e aprovação da
te; elaborar, juntamente com as Secretarias municipais pelas quais é
re ponsável, um cronograma! das compras e licitações a serem realizadas no exercício;
executar outras funções que por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela autoridade competente. Cabe também ao agente de execução de licitações
4 ações referente as demandas da
Secretaria Municipal de-Sa de; bem : “como ; aliar na elaboração dos termos de
referências, realizar a ampla p squisa de mercado, realizar: todos os cadastros no sistema
informatizado de gestão; emitir solicitações de dêspesas em casos de inexigibilidade,
dispensa ou “demais so tal es de despesas que necessitem compor o processo
licitatório, além' de. acompa har os prazos de vigências é de encerramento, de contratos,
sêndo: o responsável desde o início do processo, qu: seja, desde o momento da abertura até
o encerramento E o tnesmo “após a homologação, e outras atividades correlatas ao
departamento.
aj) Agente de Execução de Licitações de Cultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento
Rural e Assistência Social: Receber e analisar os processos administrativos instaurados
pela Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e
Assistência Social contendo as informações técnicas sobre o objeto a ser adquirido ou
contratado, articulando com os setores envolvidos a fim de adequar as solicitações às
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
exigências legais; realizar as pesquisas de mercado para apurar o valor de referência das
aquisições e contratações solicitadas; cadastrar os itens no sistema de Almoxarifado, bem
como emitir a Análise de Cotação; escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como,
o regime de execução da contratação a ser utilizada; auxiliar na elaboração o termo de
referência para o objeto a ser contratado com base nas informações técnicas repassadas,
submetendo-o a análise e aprovação da Secretaria requerente; elaborar, juntamente com
as Secretarias municipais pelas quai responsável, um, cronograma das compras e
licitações a serem: realizadas 1 no exercício; executar outras funções que, por sua natureza,
lhe sejam afetas ou lhe ténham sido atri
uídas pela autoridade competente.
desenvolvimento urbano E aa
b) Diretor. des rendas; indústria, comércio. e emprego: Ao Diretor de Indústria,
. Fifiddicia, comércia e de serviços; | fomentar os meios e
iniciativas que minimizem:a questão do desemprego e aumentem acirculação de renda
necessária ão desenvolvim: 0 “do Município; planejar, juntamente-com as secretarias
mpeterites, a instalação e ampliação, dé novos'é/ou do Distrito Industrial,
unicipais
“bem como a utenção “de sua infraestrutura básica; organizar através de cadastro
próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas-comerciais e prestadoras de
serviços do Município; estruturar, . apoiar, regular e acompanhar medidas de
fortalecimento ao empreendedorismo; realizar estudos e encaminhar sugestões em
minutas de projetos de leis que visem criar incentivos para as indústrias que vierem se
instalar no Município ou que instaladas, tenham a intenção de ampliar-se; conectar
empregadores e candidatos que procuram uma vaga de emprego, exercer demais
atividades pertinentes a sua área de atuação.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c) Assessor de Desenvolvimento Econômico: Ao assessor de desenvolvimento
econômico cabe articular estudos e pesquisas destinadas ao desenvolvimento da renda,
emprego e economia local, buscando gerar iniciativas junto ao setor industrial, comercial
e de serviços do Município, buscando gerar campanhas que resultem em bons resultados,
fomentando a geração de emprego, além de gerar campanhas aos empreendedores,
prestando suporte ao desenvolvimento do. distrito industrial, bem como demais
indústrias que vierem se instalar no Município ou. que instaladas, tenham a intenção de
ampliação e crescimento, além dg realizar demais atividades necessárias para o bom
andamento do depaigantiento:
d) Diretor de Habitação e Território Urbano: Ao diretor de Habitação e Território
Urbano compete, g rir e executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a
regularização Urbanística er Fund
e Assentamentos Precários, Loteamentos e
Parcelamento Irregulares; estabelec cor ênios e parcerias, com entidades públicas ou
5 e internacionais, necessários à execução de projetos, no âmbito do
Departame Responsável por: conduzir e organizar o planejamento, diretrizes,
coordenação e monitoramento das ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS ou
declaradas dk interesse social, . u ainda de inté sse especifi ico, em assentamentos
precários, consolidados: e. gonjuntos habitaciônais como conduzir a análise técnica e
fundiária. Mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a execução de projetos de
habitação popular; identificar é “tornar disponíveis terrenos para a fónstrução de casas
populares dfifinadesa popul
ção m mais carente do Município;
e) Assessor: de. Habitação e rritório Urbano: Ao assessor dé habitação e território
cabe. assessorar na coordenação das medidas. que visem à regularização fundiária,
) lanejar .e estabelecer diretrizes, assessorando na” “coordenação e
monitoramento das ações de regularização de áreas'de interesse social, ou ainda de
interesse específico, em “assentamentos “precários, consolidados e conjuntos
habitacionais, bem como assessorar na análise técnica nos processos administrativos de
regularização, buscando implementar programas de combate à pobreza e a exclusão
social por meio de fomento da economia solidária, além de realizar demais atividades
necessárias o bom andamento da Secretaria.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
f) Diretor de Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos: Ao diretor de
Desenvolvimento Urbano e Projetos compete organizar, regular, controlar e acompanhar
as diretrizes do Plano Diretor; elaborar projetos e programas dos planos de governo;
planejar a pesquisa de dados e informações técnicas urbanísticas, sua consolidação,
análise e divulgação sistemática entre os diversos órgãos públicos e a comunidade;
atualizar cadastro técnico municipal istema cartográfico; fiscalizar a aplicação da
legislação relativa parcelamento, | uso e) ocupação dosolo, loteamentos, código de obras e
postura; analisar, vistoriar e fiscalizar projetos de obras e edificações públicas e
particulares; fiscalizar. obrasj já construídas; atendére orientar o público na aprovação e
regularização de obr edificações conceder e revogar licenças para construção,
fornecer certidões, alvarás. e. expedir Habite-se;- tontrolar loteamentos e fiscalizar
ocupações e construções clandestinas e/ou irregulares; coordenar e articular a política
de desenvolvimento integrado do Município no âmbito urbano e rural, através do Plano
elaborar Pro tos e orçamentos técni os nãs: áreas de doentia, infraestrutura,
arquitetura e urbanismo, diretamente ou por execução indireta; propor políticas de
investimento dos recursos públicos em: infraest a; propor tarifas, e outros preços
públicos remuneratório S serviços públicos sobre sua: administração; operacionalizar,
regular e fiscalizar as concessões de serviços postais, água e esgoto; executar as demais
atividades pertinentes a su side atuáção;
Fi alização: Cabe ao-assessor de Projetos e Fiscalização
gerenciar. o acompanhamen o e fiscalização de projetos privados e públicos. Auxiliar na
8) Assessor de Projetos
emissão” ide: alvarás. de demolição, construção, reforma, ampliação. e regularização.
Garantir que sejam obédecidos os parâmetros estabelecidos pela leide uso e ocupação do
solo, pelo código de obras, ássim;com emais leis pertinentes. Auxiliar na emissão de
pareceres de consulta prévia de Totalização» -Entâminhar processos para parecer de órgão
competente quando for o caso. Auxiliar na emissão de certificado de vistoria e conclusão
de obras e certidão de uso do solo para imóveis urbanos e também desempenhar outras
atividades inerentes a sua área de atuação.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
h) Assessor de Gestão de Projetos de Desenvolvimento Urbano: Cabe ao assessor de
gestão de projetos de desenvolvimento urbano articular, acompanhar, criar e desenvolver
projetos que visem o desenvolvimento urbano do Município, bem como buscar as
melhores propostas visando desempenhar e suprir as demandas existentes no que tange
o território urbano. Apontar quaisquer necessidades para aprimoramento, acompanhar
cronogramas, desenvolver planilha: trolar documentações sobre legislação, normas
e procedimentos e prestar ausílio à às deimais secretarias. do Município e ao corpo técnico
da Secretaria Municipal de Desenvolvir nto Urbano. Além de realizar demais atividades
inerentes a sua área de atuação,
i) Assessor de Gestão Urbana: “Cabe ao assessor “de gestão urbana realizar o
planejamento, organização, direção e controle das políticas de gestão urbana do
Município, realizando (o) acompanhamento no “que se faz, necessário para orientar,
normatizar e sistematizar as pesquisa dados entre os diversos órgãos públicos e a
como gerir “as. políticas de desenvolvimento urbano, além de
desenvolver emais atividades: necessárias é inerentes à função,
j) Diretor d Obras Urbanas: Ao o diretor de Obra Urbanas compete dirigir e coordenar
os trabalhos de construção e conservação de instalações e obras públicas municipais,
através de estrutura próp ode obra terceirizada; contratar e gerir
empresas terceirizadas. “Gerir rabalhos de Construção; pavimentação, manutenção e
conservação. das vias urbanas; “das galerias de águas pluvi | S de drenagem e canalização
de córregos; rganizar ca “man r 08-serviços relativos à iluminação pública; administrar
e conprotar- a utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados. do Município de
ra, utilizados para os Serviços urbanos;
k). asessor de Obras: “Urbanas: ho assessor" de obras urbânas “cabe realizar o
acompanhamento da execução de benfeitorias no Município, além de realizar o controle
de materiais, insumos, logística e recursos humanos necessários para o andamento das
atividades correlatas ao desenvolvimento urbano, buscando fazer com que seja possível
suprir as demandas existentes no que tange à manutenção corretiva e preventiva das vias
urbanas, bem como desenvolver demais atividades necessárias para o bom
desenvolvimento do departamento.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
1) Assessor de Manutenção de Serviços Urbanos: Ao assessor de manutenção de
serviços urbanos cabe realizar o acompanhamento e execução das atividades inerentes
ao desempenho das atividades dos serviços, acompanhando a execução dos mesmos,
elaborando cronogramas e efetuar o acompanhamento de pessoal necessário para
serviços em campo, executando as atividades conforme as apresentações de projetos e
desenvolvendo demais atividades nece: s para o bom andamento do Departamento.
m) Assessor de Manutenção de; Máq inas; Ao assessor de manutenção de máquinas
ecução dos serviços de manutenção corretiva e
cabe assessorar no plánejamento e na:
preventiva de máquinas, equipamentos e stalações, auxiliando no controle de entradas
e saídas da frota municipal, bem « como o controle eriódico de forma preventiva das
máquinas e equipamentos pertencentes. ixecutivo, além de realizar demais atividades
necessárias para o bom andamento do departamento.
surança e Trânsito: À diretor cabe, promover e participar de projetos
ducação e Segurança de trânsito, particularmente de campanhas
educativas junto às escolas: «municipais e estaduais; Sem prejuízo do desenvolvimento no
âmbito de sua circunscrição; executar, no âmbito do. Município, as campanhas nacionais
de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN; Projeto de sinalização do sistema viário de
competência” “municipal; Proceder à autuiação de infrações de trânsito; Implantação,
manutenção é operação do sistemade sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos
dispositivos: é equipamentos “de controle. viário; O exercício “do poder de polícia
administrativa de trânsi gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas
administrativas, enalidade cabíveis, dentro da competência legalmente. estabelecida e no
À circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não-eletrônicos;
âmbito ' d
, Fiscalizar o cumprim nto da norma Contidano artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro
-CTB, aplicando as penalidades nele previstas; Planejamento dá circulação de. pedestres
e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento aô transporte coletivo, entre outros;
Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias; Estudos e
pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam
gerar impacto no trânsito; Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito; Coordenar, executar, regular e controlar os convênios
com órgãos federais e estaduais relativos a regulamentação de trânsito; coordenar os
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações - JARI; regulamentar,
controlar e fiscalizar a implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias
públicas municipais, coordenar os serviços de emplacamentos, licenciamento e
transferência de veículos no Município. Gerir e implantar possíveis ações com relação ao
Plano de Mobilidade Urbana. Responsável pelo sistema viário urbano do Município.
0) Assessor de Segurança e Trânsi assessor de-segurança e trânsito cabe realizar
a vistoria dos veículos, bem como reali 9 acompanhamento junto ao Departamento de
Trânsito (DETRAN), | fornecendo informações aos cidadãos quanto às normas e legislações
aplicáveis ao trânsito, além de formu ar pol íticas de cooperação e integração nas áreas de
trânsito e transporte urbano administração, fiscalização, regulamentação e controle dos
transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte
coletivo urbano, táxis e transportes speciais, além de realizar demais atividades
jartamento.
“VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
e ral: Compete ao Secretário as
atribuições gerais d dos Secretários eas: atribuições inerentes à Secretaria Municipal de
desenvolvimento rural. -:
b) Diretor de Agricultura, e Pecuária: Conduz o-departâmento, organiza os serviços,
responde perante q Secretário Municipal pelo
comanda equipes de trab;
dese wolvime to dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
stesponsabilidade. O: 'Departamento- de-Agricultura e Pecuária é é responsável pela gestão
das políticas públicas de” estímulo. à agropecuária, “Pelo fomento do agronegócio e pela
régulação e normatização de. serviços vinculados ao setor. O Departamento supracitado,
cabe fomentar as ações tecnológicas, científicas, ambientais e organizacional do setor.
c) Assessor de Agricultura e Atendimento ao Produtor Rural: Cabe ao Assessor de
Agricultura e Atendimento ao Produtor Rural, fomentar a aplicação das políticas públicas
do ramo agropecuário além de proporcionar uma expansão de feiras agropecuárias no
Município, garantindo assim a valorização da cultura local. Cabe também, dirigir ações das
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
atividades junto aos técnicos agrícolas garantindo maior efetividades dos serviços
prestados aos pequenos, médios e grandes produtores rurais.
d) Diretor de Infraestrutura Rural: Conduz o departamento, organiza os serviços,
comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade. Portanto, ao: «di ompete supervisionar, orientar, chefiar e
controlar os projetos e programas de de senvolvimento das estradas rurais, de forma a
facilitar o escoamento da: produção do. campo, adotando estratégias que assegurem a
Rural, zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Cabe ao diretor do
consecução dos objétivos- delinead ela- Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Departamento coordenar a gestão das.vias rurais Municipais, bem como a gestão de
maquinário quando da execução ( de obras de melhoramento; e manutenção de tais vias;
visando a preservação das estradas rurais, bem com tuar na organização e controle de
serviços destinados a mahuten O das vias rurais e também º mesmo será responsável
pela logística de caminhões; máquinas e equipamentos: bem como. a a distribuição de
equipes de trabalhos.
f) agente de execução. de andas rurais: Prestar auxílio nó desenvolvimento das
ativi lades. relacionadas à assistência e fomento do desenvolvimento, rural, assessorando
“has, atividades. ue permitam a comunicação, capacitação e suporte às áreas rurais do
Município; auxi E no desenvolvimento — de. tecnologias, gestão, administração e
planejamento de demandas rurais; auxiliar na' preservação, recuperação e manutenção
preventiva dos recursos naturais” disponíveis; prestar recepção das demandas dos
munícipes em relação a infraestrutura rural, logística, investimento público e melhorias;
auxiliar no desenvolvimento rural sustentável; executar outras funções que, por sua
natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade competente.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Secretário Municipal de Assistência Social: Compete ao Secretário as atribuições
gerais dos Secretários e as atribuições inerentes à Secretaria Municipal de assistência
social.
b) Diretor de Gestão do SUAS;€ ao” diretor gerir o Orçamento da Assistência
Social; operacionalização dos Fundos pertinentes a 'pásta; Estabelecer diretrizes para os
procedimentos administrativos de execução e controle dos serviços de assistência social;
orientar a formulação, execução é fiscalização de contratos, convênios, prestação de
contas e aquisições de' bens-e serviços. da Secretaria; Estabelecer fluxos, normas e
diretrizes para execuçãódos processos-de trabalho; desempenhar atividades de apoio à
gestão administrativa; apoiar nas: área He recursos humanos, administração, compras e
logística; organizar, catalogar, proces: conservar documentos, “cumprindo todo o
edimento administrativo negesaarin “apoiar no controle de aqaate e patrimônio;
ena elaboração dos demonstrativos de execução o amentária e financeira para fins de
monitoramento e controle á, para prestação de contas aos conselhos de assistência
social, aos Estados e União; -Prômover apresentação das prestações de contas ao Conselho
Municipal de “Assistência, Sociál, de forma didática e; adequada ao.co nhecimento técnico
do grupo; Prestar suporte. lho Municipal de Assistência Social e subsidiá-los para
[o entendimento dos instrumentos de Planejamento (PPA, LDO, LOA) e Plano Municipal de
cia Social; Articulação junto ao Conselho Municipal. dê Assistência Social para a
"de padrões de atendimento e estabelecimento de «ritérios para o repasse
finânceiro.
c) Agente de Execução de Planejamento, Orçamento e Gestão do Trabalho: Compete
a este estabelecer fluxos, normas e diretrizes para execução dos processos de trabalho na
área de Recursos Humanos; desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
Realizar o controle de Frequência dos servidores; Controle de atestados; Controle de
pedidos de férias; organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo
todo o procedimento administrativo necessário; prontuários, protocolos, dentre outros.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Compete a este desempenhar atividades de apoio à gestão financeira e orçamentária do
SUAS; levantar junto a cada unidade e serviço a demanda/necessidades por materiais e
serviços de terceiros; apoiar na realização de empenhos de acordo com o orçamento
anual da assistência social; Auxiliar na captação de dados necessários à elaboração de
relatórios da situação econômico-financeira da Secretaria e na construção dos
instrumentos de planejamento (PPA LDO e LOA) e plano de assistência social; apoiar na
organização e no procêssamento dos onvênios, contratos, acordos ou ajustes com as
entidades e, ou, organizações de assistência sócial; apoiar na inserção das informações no
Sistema Integrado de Transferências - SIT TCE.e démais sistemas de prestação de contas
de recursos vinculados: Secretaria de Assistência epsial Realizar aabertura de Licitações
necessárias pertingates “a: Secretaria; ss
d) Assessor de Vigilância sodioassaistêne al: Refere-se à produção, sistematização de
informações, indicadores e índices: éri lizados das situações de vulnerabilidade e de
[ jal que incidem sobre amílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida.
Preenchimento“ de, Sistquiti, planejamento e assessoria na a elaboração de fluxos e
protocolos di ecretaria.
e) Diretor de: Proteção social e benefícios: Orientar à execução « doss serviços municipais
de proteção; social básica; édia e. de alta complexidade, em conformidade com a
cia Social (PNAS) ea Norma: Operacional Básica de Serviço
Política Nacional de Assi
o conjunto de. ações; cuidados, atenções, benefícios e
- Sistema Único é de Assistência Soglal - SUAS para redução e
prevenção de-impacto das vicissitudes “sociais e naturais ao ciclo-de vida, à dignidade
humáná à família « como núcleo básico de sustentação afetiva; biológica e relacional. Com
as dades: e.riscos sociais;as proteções sociais sãoofertadas no SUAS pela
proteção Social Básicae Próteção Social Especial de. Média eAlta Complexidade, de acordo
com os níveis de complexidade. Aqui o planejamento para áreas de proteção básica e
especial são de ordem macro envolvendo toda rede que executa os serviços
socioassistenciais. Compete ainda a este o aprimoramento da gestão da Política de
Assistência Social, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas,
assessorando tecnicamente as ações propostas no município. Além disso promover o
preenchimento de Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de
67
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
planejamento, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social
básica e especial, sendo eles: Plano Municipal de Assistência Social; - Gestão da
informação, monitoramento e avaliação; Relatório Anual de Gestão; Censo SUAS;
Educação Permanente na Assistência social.
f) Assessor de Proteção Social Básica: Cabe os serviços de proteção social básica
realizando acompanhamento prevent O àos indivíduos e suas famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, “por meio de .ações que objetivam a promoção, o
desenvolvimento de potencialidades, assim'como.o fortalecimento de vínculos familiares,
comunitários e sociais, São considerad serviços de proteção social básica de Assistência
Social aqueles que potencializam à à família como unidade de referência, fortalecendo seus
vínculos internos e externos de solidaried , através do protagonismo de seus membros
e da oferta de um conjunto de serviços locais-que visam à convivência, à socialização e ao
acolhimento em famílias cujos; vínculo “familiar e:comunitário não foram rompidos, bem
a integração:ao mercado dba
£g) Assessor de Proteção Social Especial: A esta; coordenação caberá os serviços de
Média e alta Complexidade, éa
Proteção Social Especial; Composta pelos serviços
modalidade de atendimento. assistencial desti a famílias e indivíduos que se
encontram em situação de risc essoal esocial, por ocorrência de abandono, negligência,
maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas,
s em meio aberto, situação de rua, situação de
trabalho infanto-juvenil: A-Proteção Social Especial-de Média Complexidade oferece
ú“indivíduos ' cujos direitos são violados..e. cujos vínculos
atendimento-às famílias:
familiares é comunitários. estão fragilizados, porém sem rompimento, requerendo
nção -esp cializada ER “individuálizada; além der acompanhamento contínuo e
monitorado. os serviços de: Proteção Social” Especial de Alta Complexidade garantem
proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em
situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário.
h) Assessor de planejamento e controle social: Compete a esta coordenação a
responsabilidade pelo CADUNICO e Gestão de programas de transferência de renda a
exemplo do Programa Bolsa família. Também, em âmbito municipal, planejar, coordenar
a execução de serviços tipificados, o acompanhamento de projetos pertinentes a Política
68
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
de Assistência Social e benefícios como BPC- Benefício de Prestação Continuada e
Benefícios eventuais. A operacionalização destas atividades bem como o
acompanhamento destas famílias através de integralidade e intersetorialidade de ações
na sua execução.
VIII SECRETARIA MUNICIPAL D MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E
COMUN ICAÇÃO.
a) Secretário Municipal de meio “ambiente,. cultura, turismo e comunicação:
Compete ao Secretário as atribiiições gerais dos Secretários e as atribuições inerentes à
Secretaria Municipal de meio ambiente; cultura, turismo e comunicação.
b) Diretor de Meio Ambiente: Com pete ão. diretor de meio ambiente coordenar e atuar
na lelegação e distribuição de; trabalhe s.e encargos, realizando um desempenho de
pervisão , dos, setores. “competentes ao mesmo, também atuando na
“fiscalizar, monitor e mitigar atividades potencialmente
degradadora £ + poluidoras, laborar e atualizar o sadastro. iii das fontes de
consideradas como de preservação, ambiental-e realizar demáis atividades necessárias
para o bom andamento do departamento. e
d) Assessor de controle e gestão ambiental: cabe ao assessor de gestão ambiental
coordenar e fomentar programas, ações, normas e projetos voltados à organização de
trabalhos no âmbito ambiental, tais como: desenvolver ações visando dar a correta
destinação aos resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos gerados nos domicílios,
estabelecimentos comerciais e industriais, bem como aos resíduos hospitalares; gerenciar
69
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
o uso de cemitérios municipais; manter os espaços públicos de uso comum em perfeitas
condições de uso e realizar demais atividades necessárias para o bom andamento do
departamento.
e) Agente de execução de logística e limpeza urbana e rural: cabe ao agente de
execução de limpeza urbana auxiliar nafiscalização da manutenção e controle de passeios,
parques, praças e demais espaços pú Os de Uso comum, visando deixá-los em perfeitas
condições de uso; álém de coordenar, Organizar é controlar os serviços e logísticas de
varrição, capinar, limpeza de vias edo: ogradouros públicos, bem como realizar demais
atividades necessárias para 6 om andamento do departamento.
f) Diretor de Comunicação: ao diretor de comunicação cabe;planejar, executar, orientar
e manter as ações de comunicação externa e interna, promovendo a divulgação de atos e
atividades no âmbito municipal, bem coi à coordenação de atividades do departamento,
atuando na delega ão e distribuição. os. trabalhos, tais como: assistência direta ao
prefeito; junto à imprensa; | prestar serviços de relações públicas;
assessoramento às unidades do Municí io em ações de comunicação social; planejamento
de acompanhar de divulgação E diministrativa e-demais atividades, necessárias para o bom
andamento do departamento:
g) Diretor de Cultura e Turismo: ao diretor de turismo e e cultura compete coordenar o
departamento, atuando delegação e distribuição de trabalhos, atividades e encargos,
bem como fi scalizar. e avaliar a execução dos respectivos trabalhos desenvolvidos,
ação e fomento de programas, ações e projetos voltados
atuando formulação, coo
aos SAMROS, do túrismo municipal, além. de realizar intervenção positiva no mercado
ofer: céndo. apoio e inserção em. novos lugares, emergentes ou inventariados e
demais atividades” necessárias para o bom andamento dodepartamento.
h) Assessor de Cultura é Patrimônio Histórico: cabe ao assessor de cultura e
patrimônio histórico atuar na formulação, coordenação e fomento de programas, ações,
normas e demais projetos voltados à esfera cultural e patrimonial do Município, tais
como: prestar suporte e auxílio técnico em projetos que visem à preservação de
patrimônios históricos; dar suporte historiográfico a projetos e ações que envolvam a
área de cultura e patrimônio histórico; cuidar do levantamento e inventário de artistas e
70
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
intelectuais do Município; prestar auxílio junto aos Conselhos Municipais de Cultura e
Patrimônio; coordenar o museu histórico e demais atividades necessárias para o bom
andamento do departamento.
i) Assessor de administração setorial: cabe ao assessor de administração setorial atuar
na organização de trabalhos no âmbito administrativo, bem como realizar a tramitação de
documentações, pree
imento- de órmulários, recepção e atendimento à população,
elaboração de ofícios me iorandos, atualização de arquivos e cadastros de informações,
assessoramento aos gestores, orga diretrizes; resoluções e demais ordens de
serviços, bem como realizar demais atividades NétessáriAs para o bom andamento do
departamento.
j) Assessor de comunicação: ao assessor de comunicação cabe atuar no assessoramento
às unidades do Município em relação sunitas de comunica çb social, na resposta a
direta para planejamento de notícias
e informativos e realizar der
is “ativide des necessárias pára [o bom andamento do
departamento.
ação de, campanhas, tais) 'como: criação de campanhas
na criação, formulação '€ coor
para as: redes sociais; cri ção e divulgação de materiais de. design gráfi ico; criação e
gação de: vídeos; efetuar fotografias. em eventos e demais atos celebrados pelo
Município, a fim-de manter-se registradas as atividades inerentes e realizar demais
atividades necessárias pára o bom andamento do departamento.
1) Assessor de tecnologia e mídias sociais: ao assessor de tecnologia e mídias sociais
cabe assessorar na manutenção do site institucional e oficial do Município, onde são
divulgados todos os atos da Administração Pública, bem como orientar as postagens de
materiais nas mídias eletrônicas. Entre as principais atividades, citam-se: assessorar na
manutenção e na criação de novas páginas de acesso ao site; orientação quanto a
n
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
readequação das páginas já existentes; atualizações de informações nas mídias digitais;
assessoramento no suporte em tecnologia, equipamentos e realizar demais atividades
necessárias para o bom andamento do departamento.
m) Assessor de turismo: o assessor de turismo é responsável por atuar na formulação,
coordenação e fomento de programas, ações, normas e projetos voltados ao turismo
municipal, tais como: planejamento strátégico. do turismo, visando à prevenção de
impactos causados Péla atividade; rges o de turismo sustentável; atuação técnica na
seleção e classificáção dos locais: eáreas de interesse turístico; diagnóstico das
potencialidades e das deficiências. pará o desenvolvimento do turismo no Município de
Palmeira; executar serviços pertinentes 2 ao turismo; Planejar e aproveitar os recursos
turísticos do Município; elaborar pesq isas inerentes aos produtos turísticos e demais
atividades necessárias para o bom andgaménto do. departamento.
D, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER.
a) Secretário Municipal de educação, esporte lazer: Compete ao Secretário as
atribuições E rais dos Secretários eas atribuiçô inerentes à Secretaria Municipal de
educação, esporte e lazer. é
b) Diretor deiEducação:: asi dirpeor d educação dlepensilgpr e e acompanhar as
matrículas e demaisinformações necessárias; atingir as metas de demanda educacional e
social de ensino; garantir. a melhotia | contínua, “dos processos de aprendizagem;
desenvolver e cumprir o plano municipal de educação e realizar o acompanhamento
orçamentário, financeiro e contábil da aplicação dos recursos oriundos à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
c) Assessor de Controle, Administração Escolar e Atendimento: Cabe ao Assessor,
oferecer apoio às equipes administrativas das escolas da rede pública municipal de
n
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ensino; Orienta, supervisiona e auxilia as equipes administrativas das escolas quanto a
processos de regulamentação das mesmas: como Autorizações de Funcionamento,
Credenciamento e documentações deste fim; Orienta e fiscaliza a manutenção de
registros oficiais no âmbito escolar, zelando pelo valor legal da documentação:
Documentação dos alunos e funcionários; Registros em atas; Documentação dos prédios
(Licenças de bombeiro, Laudos da Vigilância Sanitária, Registros de Imóvel, etc.)
Acompanha, orienta, supervisiona e corrige os dados informados no Censo Escolar da
rede municipal de; Ensino. Esses procedimentos servem de referência para o repasse de
recursos financeiros (FUNDEB, PNAE PNATE, “PDDE) além de compor o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica — “IDEB;- Orienta secretários escolares quanto às
suas atribuições no Registro de Classe-Online (LRCOM), além de auxiliar na solução de
eventuais problemas que possam: surgir: durante a utilização do sistema; Monitora a
movimentação de alunos da redê mun ipal de. ensino; Monitora o número de vagas
disponíveis por instituição de ensino encaminha alunos às instituições, utilizando geo-
ntre outros condicion intes; Controla e publica listas de espera no site
da prefeitur Pp ra vagas disponíveis em; Centros Municipais dé Educação Infantil - CMEIs,
visando maior transparência quanto as vagas; Requer e controla! o pagamento de auxílio
transporte dos servidores da, “Educação que atuam escolas do campo; Participar de
extraordinárias” los Conselhos é Comitês da Educação,
todas as assehbleias ord
sendo eles: Conselho Muni pal de Educação; Câmara do FUNDEB; Câmara de Educação
Básica; Comitê de Transporte Escolar; Comitê de Volta às Aulas; Conselho Municipal de
Alimentação Escolar: Lav ublicar. atas das reuniões realizadas pelos Conselhos e
Comitês; Redigir, enviar, e arquivar documentos diversos, como “memorandos, ofícios,
pareceres: e comunicados; “Controlar e arquivar dócumentação dos membros dos
ês; 'Moniitorar e organizar a documentação administrativa dos conselhos
“cofiselhos.e co
e, comitês, como legislação vigente, decretos; regimentos, etc.'
d) Assessor de Finanças, Prestação d de contás de Recursos Vinculados: Cabe ao
Assessor controlar e gerir todas as fontes de recurso da Secretaria Municipal de Educação,
bem como desenvolver o trabalho centralizado em conjunto com o Núcleo Administrativo
Financeiro - NAF, portanto é de responsabilidade também acompanhar e assessorar as
prestações de contas de parcerias, convênios, repasses, subvenções entre outras. Além de
acompanhar minuciosamente todas as interfaces com plataformas de prestação de contas
3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
referente ao Fundeb (SIOPE), PNATE, PNAE, PDDE, Salário Educação, FNDE/MEC; PETE,
recursos do FUNDEPAR e PARANACIDADE.
e) Assessor Pedagógico do Ensino Fundamental: Cabe ao Assessor, realizar a
elaboração de orientações referentes à efetivação do Plano Municipal de Educação, à
Materiais Didáticos, Orientação Curricular, Registro de Classe, Cronogramas, Legislações,
Calendário Escolar, entre outros assunt
que envolvem 9 sistema de ensino escolar, onde
o assessor é a ponte entre, as. escola é a Secretaria Municipal de Educação. Realizam
acompanhamento. sistemático das instituições, por ineio de visitas e reuniões, além do
constante contato com.os diretores es
ordenadores pedagógicos para repasse de todas
as orientações do âmbito pedagógico, de acordo com cada fase de ensino.
O Assessor é responsável por gerir o Programa de
ferta de uma alimentação nutritiva e variada a
* de, erimanência na unidade, além, de ampliar e
ação de hábit 5 alimentares ' saudáveis dentro das escolas em
consonânciaicom as resoluções: do PNAE- Programa de Alimentação Escolar (Resolução
CFN nº465, dá 23 de agosto 2010); É :
£g) Agente de Execução: de Logística e Transporte scolar: Cabéjao Agente de Execução
e Logística do Transporte Es olar garantir O acesso e permanência. do aluno na escola,
planejando, implementan companhando, e avaliando [o] transporte. escolar de acordo
com a demanda e assim Oferecer segurança ao aluno proporcionando uma logística de
atendimento adequada; Té lamentar, junto aos. motoristas, os. pontos nas rotas do
transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado,
serviços; administrar os servidores lotados na” Secretaria, Municipal de
Educação que atuam, no serviço. de transporte. escolar; zelar pela” manutenção da frota,
solicitando ao Departamênto de Frotas.e Monitoramento Os materiais e serviços para que
os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade, bem como gerenciar o
abastecimento e controle de combustível; auxiliar e coordenar a manutenção do sistema
SIGET, onde são lançados todos os dados do transporte escolar municipal; fixar,
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e o Comitê do Transporte Escolar,
regras sobre o serviço de transporte escolar.
74
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
h) Assessor Pedagógico da Educação Infantil: Cabe ao Assessor realizar a elaboração
de orientações referentes à efetivação do Plano Municipal de Educação, à Materiais
Didáticos, Orientação Curricular, Registro de Classe, Cronogramas, Legislações,
Calendário Escolar, entre outros assuntos que envolvem o sistema de ensino escolar, onde
o assessor é a ponte entre as escolas e a Secretaria Municipal de Educação. Realizam
acompanhamento sistemático das ins ituições, por meio de visitas e reuniões, além do
constante contato com os. diretores ec rdenadores pedagógicos para repasse de todas
as orientações do âmbito pedagógico, dêacordo-com cada fase de ensino.
scolar € Inclusão: Cabe ao Assessor, atuar com
i) Assessor de Atenção a Diversidade
foco na psicopedagogia- mas instituições escolares, orientando a equipe gestora e
intervindo diretamente com crianças que apresentam obstáculos no desenvolvimento dos
processos cognitivos o que reflete diretar ente, na aprendizagem. A psicologia como parte
do s setor E da diversigade, atua no âmbito “educacidmal realizando, pesquisas, | diagnóstico e
eiiibasadir im métodos; técnicas 'ou “instrumentos psicológicos reconhecidos
clentificamgte, envolvendo em sua análise e intervenção, todos os s segmentos do sistema
características da criança o) dificuldade de aprendizagem para orientár a aplicação de
programas especiais de :”Realiza seu trabalho com 'a equipe multidisciplinar,
integrando os seus conhe mentos aos dos demais profissionais da educação. A
Fonoaudiologia como parte do setor da diversidade, atua-no meio educacional para
atendimento de crianças na. prevenção, habilitação e. reabilitação da voz, audição,
motricidade oral; leitura e escrita.
) Diretor: de Esporte e Lazer: Compete ao Diretor de: Esporte e Lazer planejar,
programar, organizar. amparar, ihicentivas é supervisionar as atividades esportivas,
esporte educacionais, de recreação, lazer e qualidade de vida no Município; Administrar
os equipamentos Municipais destinados a prática de esportes; Promover programas
desportivos, de recreação e de qualidade de vida de interesse popular; Analisar e propor
atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada
localidade; promover certames e torneios esportivos escolares, municipais e
intermunicipais; estabelecer a política de recreação e lazer; orientação e iniciação
75
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
esportiva visando a integração social e desenvolvimento psicomotor da criança e do
adolescente; instalar, implantar e manter centros desportivos, recreativos e de lazer;
aprovar e executar programas recreativos, desportivos e de lazer; executar reparos e
manutenção dos instrumentos públicos de esporte, recreação e lazer; promover parcerias
com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de
alendário oficial de eventos esportivos do
recreação, lazer e esportes; elabor.
Município de Palmeira; exercer demais atividades. pertinentes a sua área de atuação.
D Agente de Execução de Recreação: abe ao Agente de Execução de Recreação propor:
Ações, atividades, eventos, feiras, campeonatos, torneios e-demais programas com foco a
ludicidade, brincadeiras-e” “demais atividades recreativas, visando o entretenimento,
integração social, fomento ao esporte. e desenvolvimento pessoal, bem como acompanhar
e desenvolver demais atividades nec
as para o bom andamento do departamento.
m) Agente de É cução de Náia Pidade ab y Vida: Cabe ao Agente de Execução d de
lazer: Compete ao Assgssor a responsabilidade de
e Esporte, garantindo a-inclusão' social por meio do
esport fomentando a pópulação Palmeirense o acesso gratuito à prática esportiva,
vida e desenvolvimento, humano também. compete, articular programas
visando « o desenvolvimento de projetos que visem a melhorar as condições de lazer e
esporte.
X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Secretário Municipal de saúde: Compete ao Secretário as atribuições gerais dos
Secretários e as atribuições inerentes à Secretaria Municipal de saúde.
76
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
b) Diretor de saúde: Acompanhar dentro de suas especificidades, os processos e avanços
do Sistema Único de Saúde, que repercutem diretamente sobre a saúde da população. Os
desafios constantes que permeiam a realidade do SUS, promover reuniões periódicas com
os servidores; Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos
serviços de interesse da comunidade; executar as atribuições de direção, assumindo as
responsabilidades constantes nas . is, Decretos, Portarias Federais, Estaduais e
Municipais, Regimentos da Sécretari unicipal. de Saúde; Responder pela Secretaria
Municipal de Saúde peranté o Secretár O: de Saúde e assessorá-lo na implantação das
Políticas de Saúde no âmbito de sua área de: atuação; representar a Secretaria de Saúde
no âmbito do Conselho. Municipal de Saúde; Promover a vigilância à saúde,
implementando ações. e prógramas. de vigilância. epidemiológica e sanitária, atuando na
fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde; Participar
do Planejamento em Saúde e .na-p:
ação de metas e indicadores, bem como no
mopitoramente | é avaliação dos mesr tuar de forma integrada com a Diretoria de
no monitoramento: dos indicadores 'de saúde - do município,
acompanhando: a execução dos! S programas de atenção aosciclos: vitais nos diversos níveis
de assistência;
c) Diretor de Gestão em:Saúde; Fortalecer a atenção à saúde prestada à população
adscrita pelos profissionais: das: equipes,-por meio da sua função técnico-gerencial,
contribuir para [o aprimó mei e qualifi icação do processo de trabalho das equipes de
Estratégias dé Saúde da Famíli conhecer e divulgar as normas é diretrizes municipais,
equipes, represer tar o serviço. sob s sua à gerência em todas : as: instâncias necessárias e
articular com demais atóres da gestão e. do território: com vistas à qualificação do'trabalho
e da atenção à saúde realizada” “nas-Estratégias “de Saúde da Família, Identificar as
necessidades de formação /qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe,
visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e
promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes da própria estrutura ou com
parceiros. Propor ações de promoção, proteção, assistência e reabilitação da saúde,
executadas nos diferentes níveis de atenção à saúde, integrando-as à Política Nacional de
7
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Saúde; garantir, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, fluxos de referência
e contra referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico,
ambulatorial e hospitalar.
d) Assessor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria: É responsável por
examinar a regularidade dos procedimentos técnicos, científicos, contábeis, financeiros e
icas e'jurídicas no âmbito do SUS e verificar a
adequação, a resolubilidade . ea 4 qualidade dos “procedimentos e serviços de saúde
disponibilizados à população. A Central de Marcação de Consultas da Regulação opera
através dos seguintes” sistemas: "ratamento. Fora do Domicílio - TED, Consórcio
Intermunicipal de Saúde; Referência e Contra Referência, os quais compreendem o
agendamento e chamamentos para todas as consultas e exames fora do município
solicitados pelos profissionais da s úde. Neste setor realiza-se o cadastro e o
Ordenar o acesso aos. serviços de assistência à
os recursos assistenciais disponíveis, e pelo] do. da demanda, garantir
Iternativa. A-Quvidoria. Pública atende ãos usuários. do SUS, recebendo
denúncias, críticas, sugestões, elogios ou reclamações sobre condutas inadequadas no
atendimento. A Ouvidoria age. nointuito de exigir ap ração: dos fatos ocorridos e posterior
esclarecimento ou providências 9 médico. úditor-ánalisa e solicita; “informações como:
exames, laudos, parecer médico clínico eral: e/ou especialistas, também sobre o
internament quando a informação contida: não for suficiente para justificá-lo na
Autorização « ne Internamênto Hospitalar - - AIH. Verificar os procedimentos ambulatoriais
realizados nos hospitais : ais unidades de saúde, que incluem procedimentos de
urgências, emergência e eletivos, bem como consultas-com especialistas, sutura, gesso,
bservação de pacientes port um curto: período de tempo.
e) Assessor de Atenção Primária: Assessorar na implementação do modelo de atenção
à saúde em consonância coriras diretrizes assistenciais definidas pela política municipal
de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização. Assessorar
na Coordenação dações e serviços advindos da atenção primária de saúde e das ações
programáticas estratégicas. Assessorar na Implantação de estratégias e ações de atenção
à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e
Planejamento Estratégico. Participar da formulação da política municipal de saúde e
78
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
atuar no controle de sua execução. Assessorar no planejamento, execução e controle dos
programas estratégicos da SMS. Assessorar no Planejamento, execução e controle da
estratégia de saúde na família como eixo norteador da política municipal de saúde.
Realizar outras atividades correlatas. Responsabilizar-se pelo conjunto de ações, de
caráter individual ou coletivo, situadas no primeiro nível de atenção nos sistemas de
saúde, voltadas para a promoção..d de, prevenção de agravos, o tratamento e a
reabilitação. Assessorar as ações da Es atégia de Saúde da Família no município;
f) Assessor de Atenção Secundári Assessorar as ações de promoção, prevenção e
recuperação da saúde, no âmbito da At ção Especializada; Assessorar a expansão e/ou
implantação de novos: serviços da Atenção Especializada, garantindo o acesso dos
munícipes; Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e metas estabelecidas no Plano
de Ação; Promover a integração co os níveis de atenção:e com outras áreas, visando
à atenção integral, da saúde da população; Assessorar na elaboração de normas, rotinas e
ização do acesso aos serviços especializados; Assessorar na assistência
da Atenção. Se undária à à Saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política
Municipal de Saúde, em sua áre de competência; Assessorar na identificação e nas ações
de prevenção e promoção. desaúd le; Pactuar met companhar [o desempenho, com a
unidade que lhe é: “subo om a Política Muhicipal de Saúde;
Promover ações Inter seto com outros órgãos formais e informais para atuarem
conjuntamente na soluçã de roblemas de Saúde;
g) Assessor de finanças, aménto, prestação de contas e compras: Promover a
execução “do orçamento anual-do Fundo Municipal de Saúde eo acompanhamento da
programação dos. repasses financeiros dos recursos; éxecuta solicitações de despesas e
“cóntrole ee camirihamentos de processos de Pagamentos a Secretaria Municipal de
Finanças; elaboração de prestação de contas junto ao Conselho de Saúde, elaboração e
execução orçamentária conjuntamente com o--Départamento de Planejamento e
Orçamento. Executar a política relativa à aquisição de bens e serviços através da compra,
sempre que necessário em observância à Lei 8.666/83. Cuidar dos adiantamentos diretos
e das prestações de contas da Secretaria; Elaboração dos instrumentos de gestão
municipal na esfera de sua competência como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Responsabilizar-se pela
79
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPS na Secretaria
Municipal de Saúde, articulando-se ao banco central de dados.
h) Assessor de tecnologias, programas e projetos estratégicos: Coordenar os sistemas
de informação em saúde em articulação com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde
do Estado, respeitando a legislação específica e vigente para cada um dos sistemas;
Gerenciar os processos, de coleta, pró
mento, transmissão e disseminação de dados;
Implementar, apoiár ê acompanhar o) P Ocesso- de descentralização dos subsistemas de
informações em saúde, quando. necessário: ' Realizar supêrvisões periódicas às unidades
gestoras de sistemas, descentralizados; Criar. ferramentas facilitadoras do acesso e
produção da informação; Dar suporte aos usiário das. ferramentas de disseminação de
dados e informações; Monitorar os sistemas de informações implantados nos serviços
públicos de saúde, incluindo arede co plementar, definindo fontes, dados, periodicidade
e fluxos de informações necessários parao.bom andamento dos serviços; Efetuar estudos
de dados comparândo- -0s com indicadores do nível de saúde do
anter atualizados. sistemas de informações. em saúde; Realizar
treinamento. em operacionalização dos sistemas, quando: necessário; - Garantir a
consistência: dos bancos de: dados das informaçõe em saúde; Implementar mecanismos
de controle de qualidade “dados: dos sistemas de: informação em saúde; Desenvolver
ações que ramento da “Aualidade da informação. - O planejamento,
monitoramento e avaliação as ões são regidos, pelos instrumentos de gestão, baseados
na legislação | especifica de cada um e são: os niortéadores dá política municipal de saúde
em que estão contemplados: nó Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde,
Relatório Anual “de. Saúde, Relatórios Quadrimestrais de Saúde, Pactuação Interfederativa
instrumentos estes, que. São construídos conjuntamente pelo Setor de
Processamento de'Dados com todos os atores que interferem direta ou indiretamente nas
políticas públicas de saúde. Â seguir, a lista dos Sistemas de Informação, os quais são
compulsórios e têm sua legislação específica para cada um e que estão sob
responsabilidade do Setor: SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde, DIGISUS - Módulo Planejamento, SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade,
SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos, SINAN - Sistema de Informação de
Agravos de Notificação, SIASUS - Sistema de Informação Ambulatorial do SUS, RAAS-PSI
- Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde Psicossocial, FAE - Fração da Atenção
80
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Especializada, FPO SUS - Ficha de Programação Orçamentária do SUS, CADWEB -
Cadastro Nacional de Usuários do SUS, SISAB - Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (e-SUS AB) e; o Sistema de Gerenciamento em Saúde da ELOTECH -
Prontuário Eletrônico.
i) Assessor de Saúde Bucal: Assessorar, planejar, acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à. saúde, bucal “os demais membros da equipe de Saúde da
Família, buscando: “aproximar e integ ir ações. de: saúde de forma multidisciplinar.
Promover a atenção integral. em saúde bucal. (promoção, prevenção, assistência e
reabilitação) individual e: coletiva a isias as- familias, fudivíduos e grupos específicos,
segundo programação
j) Assessor de Vigilância em Saúc Ssorar. tecnicamente o Secretário Municipal de
Saúde e todos os setores da SM: na coord nação e implementação das ações de saúde, em
k) Assessor de logística de Transporte de Urgência e Emergência: Organizar os
veículos e motoristas para- nder a demanda de transporte de Usuários para realização
de procedimentos de saúde; rincipalmente. consultas e exámes, em outros municípios,
sendo a maior demanda pai itiba e Ponta Grossa, Também organiza o transporte dos
profissionais: para a área rui atendimento ide acamados, Ainda. é responsável por
assessorar e organizar a nção e reparos dos veículos. e peiá escala de plantão da
81
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
TABELA DE DESCRIÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA E
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
SÍMBOLOGI
| HORÁRIA | A REMUNERAÇÃO
PROCURADOR GERAL
. cc-01
DO MUNICÍPIO y R$ 7.734,52
pec au E dO cc-01 ade dd
204 | 40h/s R$ 7.734,52
CONTROLADOR
nd cc-02
GERAL DO MUNICÍPIO «|. 40 h/s: R$ 7.542,16
CHEFE DE GABINETE -| 40h/5. | CC-03 R$ 5.682,24
ASSESSOR JURÍDICO, 40h/s CC-04 R$ 3.841,18
DIRETOR 40 h/s Cc-05 | R$ 384118
1.57 "40h CC06 [R$ 234763
AGENTE TE 40 h/57 Cc-07 R$ 1.706,73
TOTAL 111
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo no uso de suas atribuições, vem por meio deste solicitar a
apreciação desta Casa de Leis, do escopo da nova estrutura administrativa a ser aplicada
no município a partir de janeiro de 2022. Trata-se de uma revogação total da Lei 4272 de
15 de dezembro de 2016, haja vista a inglusão de novos artigos, sendo devido a unificação
de algumas secretarias, renomeaçãe cargos de: provimento em comissão, suas
respectivas simbologias, descrição de atribuição,. bem como valores de vencimentos.
A nova proposta da estrutura administrativa. vem ao encontro do plano de
governo da atual gestão, onde-a intensão de reorganizar as estruturas das secretarias é
gerar economia aos-cofres públicos; centralizando-e redesenhando fluxos de processos e
atividades.
Nas, Lei 4272/2016, a estrutura: administrativa consta com 113 cargos
diet I e ;chefe, 11, e nesta nova proposta A icará com 12 cargos comissionados,
ias (opens políticos) « e 102 cargos de livre nomeação
reduzindo para 9. secre
Desse modo, a Gest;
passarão a ser uma só secré
à Secretaria dê meio, ambiente.
“As Sé retarias-e icação, esporte e lazer também foram unificadas. As
rias de Obras, Urbanismo e Agricultura foram integradas e subdividas pela
Shatureza dor balho em rural em urbano. Assim, deu- -se origem a proposta de ctjação da
à Secretaria de desenvolvimento Urbano;
Secretaria de desérivolvimento Rural e
Destaca-se que, com irjunção. de algumas secretarias, houve a necessidade de
abrir dois cargos de diretores e um de assessor, a fim de suprir as demandas técnicas e
dar continuidade aos trabalhos, sobretudo sem aumentar as despesas com pessoal, se
utilizando de valores equivalentes ao custo de aproximadamente 1,3 do valor do
secretário, gerando ainda assim economia aos cofres públicos, porém otimizando ações.
83
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Com relação a diferenciação entre o cargo de Assessor de Licitações de
Desenvolvimento Urbano em relação aos outros cargos com atribuições parecidas se dá
devido a previsão do ordenador (Secretário Municipal e/ou equivalente) delegar maior
quantidade de atividades a serem desenvolvidas pelo cargo e pelo fato do Assessor
orientar e assessorar os agentes de licitação.
Segue em anexo os quadró mparativos da composição do organograma,
disposto por órgão gstruturál (secretar s), onde se representa a simbologia dos cargos
comissionados, com séus respectivos “vencimentos base. Ao final das planilhas, está o
somatório das despesas, com pessoal (considerando apenas os vencimentos, pois os
encargos S Podem s ser com, vínculo à ao RGPS o ou RPPS, e são o alíquotas diferentes), desta
29.283,51 (vinte e nove mil, dúzent
anualmente 3 351. 402,12 (trezentos
(um milhão, quatrocentos e cinco mil, seiscentos. e oito reais e quarenta e
oito centavos):
Conforme [o proces 13026/2021, foi ri alizado o estudo: de impacto financeiro-
orçamentário, conforme rminação da LRF e ER IN. 03/2015, que segue em anexo e o
índice de despesas: com, pessoal;para 2022 ficaria em 46,11%, limite este confortável,
abaixo do limite de alerta inclusive. Foi validadorsteesnido pela Secretaria de Finanças,
atua Sieg possui uma Visão centralizadora, buscando. reorganizar as
estruturas das” cretarias. para-gerar economia, conforme já demonstrado, e evitar os
desvios de funções dos servidores públicos. E
Além disso, buscou-se centralizar os processos de compras através do
departamento de compras e licitações para aumentar ainda mais a eficiência das compras
públicas, através de instrução processual mais técnica para amparar as compras da
administração pública.
84
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Através da organização dos processos e procedimentos internos, espera-se que
haja melhor distribuição de trabalho entre as Secretarias e os servidores, aumentando
assim a qualidade do serviço público oferecido por este Município, trazendo um trabalho
ainda mais técnico e dentro dos parâmetros da legalidade.
Os maiores objetivos da atual:gestão é aumentar a transparência e reduzir os
gastos públicos, o presente projeto « lei é primordial para que os objetivos sejam
alcançados, primeiramente pela; e: nomia: gerada - com a folha de pagamento, e
segundamente pela Centralização das a ividades de forma mais técnica, visando a melhor
aplicação do dinheiro Público através. de. melhores compras realizadas por setores
específicos criados por este projeto de lei. “o
Contando om a apreciação consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de: elev: jima e distinta consideração.
almeira, Estado do Paraná, em 17 de agosto de
ede do Murféido
85
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ê
ESTADO DO P/ ..:..
dera) PI DE PAMEIRA
ESTADO DO PARAN;
PROJETO DE LEINº proJETO DE LE! Nt 5718/2021
PROTOCOLO Nº 624/2021
DATA: 16/7/2021
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS
Cargos em Comissão, sibglogia e remuneração prevista, vista gonstantes do Anexo, descrição
screen
das atribuições no nexo II e quanti ades decargos com carga horária no Anexo III, partes
integrantes desta le
“DAS Db POSIÇÕES) : pç
Eu
ação ade naet” pia
8 1º O planejamento das atividades da administração municipal
obedecerá às diretrizes estabelecidas neste título, traçadas através da elaboração e
manutenção atualizadas dos seguintes instrumentos legais:
I- o Plano Plurianual;
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II - as Diretrizes Orçamentárias;
III - o Orçamento Anual.
$2º Aelaboração e execução do planejamento das atividades integrantes
das políticas públicas, terá consonância | com os planos e programas do Governo do Estado
e dos órgãos da Administração o Federal ainda atendendo as necessidades locais do
o Fy ,
Art, 4º A Admitil
concernentes à obediência a
ma É
cetê
es
9
tecorrgrá sempre que
és
Ro
admissível fi pconpelh meio contrato de
ea
ações de direito
tes e ampliação
"Administração
“exi
rio de
coletivo.
Art. 7º Para desenvolver à as suas atividades legais e constitucionais, o
Poder Executivo do Município de Palmeira disporá de unidades organizacionais próprias
da administração direta e indireta, integradas segundo setores de atividades relativas às
metas e objetivos que devem conjuntamente buscar atingir.
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$ 1º Auxiliarão o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o
Chefe de Gabinete, o Controlador Geral, o Procurador Geral e os Secretários Municipais, e
a estes os Diretores de Departamento, Agentes e Assessores.
8 2º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de
administração pública municipal, executadas diretamente pelos seguintes órgãos
administrativos:
fiscalizar e prestar orientação fiormati'
dessa pr vepncõem
Art. 9º A CORRA str; Eve fisoicaciona do Poder Executivo do
Município de Palmeira será a seguinte:
1- Órgão de Assistência Imediata ao Prefeito;
a) Gabinete do Prefeito - GAPREF;
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H- Órgãos Colegiados, Consultas e Aconselhamento:
a) Conselhos Municipais.
II - Órgãos de Assessoramento:
a) Controladoria Geral;
nai
| Secretarias
omg men
d); | Secretaria, : i |
Comunicação ) + SMMACT
Ester)
«Suas es a
eps
Gabinete;
II - Nível de Direção Superior, representado pelo Controlador Geral do
Município, pelo Procurador Geral do Município e pelos Secretários Municipais, com
funções relativas à liderança, articulação e controle de resultados da área de atividades;
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HI - Nível de Direção Geral, Agente e Assessoramento, representado pelos
Diretores dos Departamentos, Agente e Assessores Técnicos, com as funções de
elaboração e desenvolvimento de programas e projetos de caráter permanente ou
transitório, inerentes à finalidade do órgão.
Art. 11 Os cargos desSecretários Municipais, Controlador Geral do
union fe
Bd dirigentes. das Secretarias indicadas neste
f
êm seus vencimentos fixados
próprio do município para os
Po
servidores efetivos, pá 9 Regime Geral da Previdência
Social.
organizacio!
desta Lei.
egurar o sentido
1 uniformidade de
Capítulo I
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO - GAPREF
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Art. 14 Ao Gabinete do Prefeito compete assistir diretamente ao Prefeito
no desempenho de suas atribuições, coordenar em conjunto com a Secretária de Gestão
Pública e Finanças o relacionamento entre o Prefeito com o Poder Legislativo, autoridades
político-administrativas; coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente
e das atividades do Prefeito; agendar o atendimento e os contatos do Prefeito com os
cidadãos e setores sociais e governa ntais em geral, entidades públicas e privadas,
demais órgãos e unid fés-da dd!
em geral, a a dprega em Í
Gabinete do Prefeitos. ja; ém.co conjunto coma Sesi ade Gestão Pública e Finanças,
NR,
pela guarda dos dorumentos o
Capítulo H
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
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Art. 15 Aos Conselhos Municipais Setoriais compete o aconselhamento
ao Prefeito nas questões concernentes às áreas de atividades próprias, nos termos da
legislação que regula suas competências e atribuições.
o nz , ias iz .
8 1º Não será remunerada a Participação em reuniões dos órgãos
colegiados de consulta e aconselhamento, exceto quando lei nacional ou estadual
Fi
específica dispuser em sentido con!
comunidade.
agidade ES
ensino pel completôr-co acesso ai
dados indiplênsáveis e hecessê ios ao e
Município teport; Se.a toda Adminis Pai ni no âm
tas Pie rn co :
Famentáriae-fifêncoirá d
E A orçamentário bs cional I
administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,; avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do
Município, no mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,
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financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
8 1º Aos servidores com funções na Controladoria Geral do Município é
pa
vedado exercer atividade políti
a Gá a ag
funcional:
ii
amérite”
3 am
composta por advogados! idevida
representação judicial e extrajudicial unicípio de Palmeira, em qualquer! foro ou
instância; prestar consultoria jurídica garantindo o assessoramento jurídico-
administrativo a todos os órgãos da Administração Municipal, exarando pareceres
jurídicos; articular e orientar as ações dos órgãos e correspondentes unidades
administrativas e funcionais, normatizando procedimentos e uniformizando a
interpretação jurídica das matérias analisadas; publicar os Atos Oficiais do Chefe do Poder
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Executivo; elaborar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
instaurar, instruir e formalizar processo administrativo para verificação do cumprimento
de requisitos do estágio probatório dos funcionários municipais; acompanhar e dar
pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar as minutas de contratos
componentes nos processos Jeltatórios;
analisar projetos de lei a serem encaminhados ao
40
a) Diretor Cerak-da. a dortrSl do Município.
II- Departamento de Assuntos Jurídicos.
a) Diretor de assuntos jurídicos.
b) Assessor de atividade de defesa ao consumidor.
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c) Agente de execução de contratos e publicação.
Capítulo IV
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO
écretaria” Mumicipah. GRÃO Pública e Finanças compete
de' frotas E e “monitoramento municipal;
ncia pública; atiiado relacionadas à
e mángtpçãO de de cantinhões ônibus e maquinas pesadas.
c) Agente de execução de veículos leves e ambulâncias.
HI- Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência.
a) Diretor de Prestação de Contas, Controle e Transparência.
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b) Assessor de Prestação de Contas, Controle e Transparência.
c) Assessor de Controle e Captação de Recursos.
IV- Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento.
a) Diretor de Contabilidade, Finanças e * Orsamento
ad
“de emsráção,
a) Diretor de Administração.
b) Assessor de Administração e Manutenção do Patrimônio.
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c) Agente de Execução de Protocolo, Controle e Arquivo.
VIII- Departamento de Arrecadação Imobiliária.
a) Diretor de Arrecadação Imobiliária.
b) Assessor de Rendas imobiliárias.
to Urbano.
(
Ê f) Agente Ps Etecugão-der”, ei se Óa Meio“ Ambiente,
Desenvolvimento Rural e Assistênc Sobial: - a
geo
g) Agente de Execução de Licitações de Saúde.
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Capítulo V
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM
SEÇÃO 1
SECRETARIA MUNI DESENVOLVIMENTO URBANO- SMDU.
PE Ma
Psebrajvimento Urbano, compete
vida da população; mM ver agestãe
f bão de: t
desenvolvimento ii pi EisTE Ságbes inerentes ao sistema de
ção, conservção dos espaços públicos;
m metas fixadas pela
á)
Ch alização das
Til de acordo com
ciais bêm como projetos
|)
de ndo de solos
atividades d | i
lifênciamento de edit caçõ68refo
alvarás, editais, licenças, cartas..d GR e “démais “documentos da secretaria;
coordenar os serviços de vistoria em obras com solicitação de habite-se, instruindo os
expedientes sobre as condições de fornecimento da respectiva carta de habitação;
notificar formalmente o contribuinte quando do indeferimento do pedido de habite-se,
informando as irregularidades constatadas; receber e transmitir informações sobre
assuntos protocolizados; coordenar a comunicação entre contribuintes e profissionais
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sobre irregularidades constatadas em expedientes em tramitação na Secretaria;
supervisionar o arquivo dos expedientes pendentes de aprovação; auxiliar na fiscalização
e no cumprimento da legislação municipal, especialmente no que se refere ao Plano
Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas. Compete a esta Secretaria também,
estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas
sugestões em minutas;
que vierem se instalar.
Sticargos:
e) Assessor de hab táçã
soa
II- Departamento de habitação e território urbano.
a) Diretor de habitação e território urbano.
IV- Departamento de obras urbanas.
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a) Diretor de obras urbanas.
b) Assessor de obras urbanas.
c) Assessor manutenção e serviços urbanos.
d) Assessor de manutétição de máquinas.
Ê
é
manterstoda a Togfstica necessil paratráfego segurgsite essoas, veículos e
i s far bém, compete, à Segretaria « debe
constrúção de: jaleria ide águas pluviais, : os &
Es a Es o ÃO AD A A
cómo prestar atendimênto técriico.e especi o av8 Prodi tores rurais do Município.
58 %
é y
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
compõe-se das seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I- Secretaria Municipal de desenvolvimento rural.
a) Secretário Municipal de desenvolvimento rural.
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H- Departamento de infraestrutura rural,
a) Diretor de infraestrutura rural.
b) Assessor de estradas rurais.
II- Departamento de A
icultura e pecuária.
E ]
N il de Assistência
PENoyeaao Hpooo q que trata
vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades, violação de direitos e riscos sociais,
objetivando: 1 - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica
e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II -
contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III - assegurar que as
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3909-5
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ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família,
promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV -
Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios,
projetos.
programas e
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe
po
das seguintes Unidades Funcion cê
-se
UVA
E!
damene
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO
E COMUNICAÇÃO- SMMACTC.
Art. 22 À Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo cabe planejar,
organizar, dirigir e controlar as políticas ambientais e culturais do Município, bem como
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g-.
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gerenciar os aspectos de turismo da cidade, tais como: pontos turísticos, prédios
históricos e demais bens públicos de uso comum, além de realizar a manutenção e limpeza
periódica dos espaços públicos urbanos e rurais e coleta de resíduos, bem como demais
atividades necessárias para o bom andamento da Secretaria.
Parágrafo único. A Sagretaria Municipal de meio ambiente, cultura,
comunicação.
j municipal de
Rea nesena onaga
comunicação.
Sm
(2)
NE)
eme
; ! DA Assessor cn
€ SB » EN f
d) Assessor "ds tecnologia: emídias do Sociais.
IV- Departamento de cultura e turismo.
a) Diretor de cultura e turismo.
b) Assessor de cultura e patrimônio histórico.
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c) Assessor de turismo.
d) Assessor de administração setorial.
Seção v
SMEDEL.
, esporte e lazer cabe articular
|, visando promover o
| do Município,
gem do ensino
| ni
ini 4 Se iretari
c) Assessor de finanças, prestação de contas e recursos vinculados.
d) Assessor pedagógico do ensino fundamental.
e) Assessor de alimentação escolar.
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f) Agente de execução de logística e transporte escolar.
£) Assessor pedagógico da educação infantil.
h) Assessor de atenção a diversidade escolar e inclusão.
nicipal de saúde,
do ésenvolvimento de
am população com a
irdenar, controlar e
E A a política de
; he e: Res e dês estençã promo ão; proteção , £ recdperação. da saúde
Di
darSEcrétar relaçó o Ay ; Sistema
nfoiihações d da saúde; as Viglâncias
ita açã alimentar é de de saúde do trabalhador: realizar
dirbeiihas
Municipal de Saúde lt )
epidemiológicas, sanitárias, s, de-ori
ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; a vigilância de saúde,
especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; estabelecer diretrizes para
desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da
Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes
básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de
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responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; promover,
coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta
complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; promover campanhas de
esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; elaborar, discutir, pactuar
e recomendar as diretrizes básicas e as 's guias operacionais do atendimento integral em
saúde bucal no seu âmbito de respd
4 jade é em consonância com as diretrizes
outros órgãos e secretar:
privada para o dsenvoimeno de de:
Saúde, cri
processos
métodos ni
pi ein
És
ha outras. a | o
da Secretaria). executar atividades adnjhistr ti
p ejamênto, a Midadi amais e Hrinuais po
“patrimônio. alógade ú
integradas
Parágrafo únicô: 'A-Secretariá” Municipal de Saúde compõe-se das
seguintes Unidades Funcionais e cargos:
I- Secretaria Municipal de Saúde.
a) Secretário Municipal de saúde.
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Il- Departamento de Saúde.
a) Diretor de saúde.
b) Assessor de finanças, orçamento, prestação de contas e compras.
c) Assessor de tecnologia, programas e projetos estratégicos.
1% quina pot
ás. Em atribuições dos Secgertã une
: as s ni ctlido ho âmbito de Sa
I- Promover a administração geral da Secretaria com observância das
disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicável,
da estadual e da federal.
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II - Exercer a liderança política e institucional do setor abrangido pela
Pasta, promovendo contatos com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais.
II - Assessorar o Prefeito e os outros Secretários Municipais em assuntos
da competência da Secretaria.
ia >apfiian a a Programação "à a E pela Secretâni e pelas
entidades a ela vinculadas, à prap 20 dh Bntária-arfal e as alterações e ajustamentos
que se fizerem necessários.
XII - Expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não
envolvida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras
disposições de interesse da Secretaria.
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XIII - Assinar contratos /atas e termos aditivos em que a Secretaria seja
XIV- Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes
escalões hierárquicos da Secretaria.
XV- Referendar t
fare inerentes
É
alhó pára E melh aproveitamento
de recursos aee e pere des j rojeti borados pela Secretaria Municipal,
is os projetos desenvolvidos
rás. pod 1 projetos junto
naãóioé E Sd
administrativa; chefiar a execução e avaliação da a política municipal da secretaria, em
consonância com o Plano Plurianual, promover ações voltadas para o desenvolvimento de
atividades da secretaria; supervisionar o andamento dos processos administrativos
referentes às atividades da secretaria; modernizar e executar as ações das atividades da
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secretaria com vistas ao desenvolvimento administrativo, social e econômico do
Município; outras competências afins.
$ 3º São atribuições gerais dos titulares de Assessoramento atender no
âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito,
Secretários e Diretores das Autarquias:Municipais; emitir pareceres e interpretações de
es” qua bi
7X o! Pref ita, adoretáris, emitindo parecer,
À
s que possam ter implicações
e providenciar estudos para a
vinculado à à cada: Sólo gira Muni n
dim a competência de Ebardéhar: ecemegutar: plo “ativas às áreas aSecurso
humanos, orçamento, finanças, compras” patrimônio e serviços gerais, necessárias ao
funcionamento das Secretarias Municipais.
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ESTADO DO PARANÁ
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 A Administração Municipal deverá promover a integração da
comunidade na vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos,
compostos de servidores munici
munícipes, com Er satdcar
realidade local.
esentantes de outras esferas de Governo e
vidabe's com. conhecimento específico da
re
o
: go para o qual foi
ç
gado público,
Gratificada de
Edo
para o qual foi
ão concedida em
ú
ua -
otações çamentária co
Nico csando = al cab
Art. 31 Cada secretário Tesponsável pela atualização, manutenção e
controle do patrimônio público pertencente à sua secretaria, devendo seguir as
orientações do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado quanto ao inventário,
recebimento de bens, realocação física de bens e disponibilização de bens inservíveis.
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Parágrafo único. Cabe à Controladoria Geral do Município coordenar a
prestação de contas do inventário de bens móveis e imóveis.
Art. 32 Aplica-se o disposto no estatuto dos servidores públicos
municipais, quanto aos direitos e deveres, a todos os agentes nomeados em virtude desta
Lei, naquilo que for compatível.
Prefeibutá, sede di do Município de
gerem mee sp parar
|
|
|
ao
julho de 2021.
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ANEXO I
Dos cargos em comissão
QUADRO COMISSIONADO (NOVA
SÍMBOLO
LEI) SALÁRIO BASE
CHEFE DE GABINETE cc-03
ASSESSOR DE CONTROLE E
Cc-06
ATENDIMENTO
CONTROLADOR GERAL DO
: cc-02
MUNICÍPIO
DIRETOR DE CONTROLE E cc.os
AUDITORIA ( CONTROLADORIA)
ASSESSOR DE OUVIDORIA (
cc-06
CONTROLADORIA)
PROCURADOR GERAL DO
cc-01
MUNICÍPIO
[DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS Cc-05
ASSESSOR DE ATIVIDADE DE DEFESA cc.06
| AO CONSUMIDOR
ASSESSOR JURÍDICO cc-04
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cco7
CONTRATOS E PUBLICAÇÕES R$ 1.706,73
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goal
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DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA
Cc-05
GERAL DO MUNICÍPIO R$ 3.841,18
SECRETARIO MUNICIPAL DE
a cc-01
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER R$ 7.734,52
DIRETOR DE EDUCAÇÃO cc-05 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE,
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E Cc-06
ATENDIMENTO 2.347,63
ASSESSOR DE FINANÇAS,
PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECURSOS Cc-06
VINCULADOS 2.347,63
| ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO cc.06
FUNDAMENTAL 2.347,63
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO
CC-06
ESCOLAR
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA cc.06
EDUCAÇÃO INFANTIL
ASSESSOR DE ATENÇÃO A cc.o6 =
DIVERSIDADE ESCOLAR E INCLUSÃO
À AGENTE DE EXECUÇÃO DE cc.07
LOGÍSTICA E TRANSPORTE ESCOLAR
| DIRETOR DE ESPORTE E LAZER cc-05
ASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE cc.06
E LAZER R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE cc07
RECREAÇÃO R$ 1.706,73
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A
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AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E
cc-07
QUALIDADE DE VIDA R$ 1.706,73
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE cet
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.734,52
DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS Cc-05 3.841,18
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL E ccos
BENEFÍCIOS 3.841,18
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E cc.o6 e"
CONTROLE SOCIAL R$ | 2.347,63
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA ! ih
Cc-06 à dit
SOCIOASSISTENCIAL R$ no fá 2.347,63
4 NA
No)
ASSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL Wa feti
CCc-06 e
BÁSICA : 2.347,63
ASSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Cc-06
ESPECIAL
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E cc-07
GESTÃO DO TRABALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE cco1
DESENVOLVIMENTO RURAL
[DIRETOR DE INFRAESTRUTURA cc.os
RURAL R$ 3.841,18
ASSESSOR DE ESTRADAS RURAIS CC-06 R$ 2.347,63
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DIRETOR DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
cc-05
ASSESSOR DE AGRICULTURA E |
ATENDIMENTO AO PRODUTOR
RURAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E
COMUNICAÇÃO ú 7.734,52
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
[ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE | REI: 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃODE | E — | ] : E
LOGÍSTICA DE LIMPEZA URBANA E
RURAL
1.706,73
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO : . CH 3.841,18
ASSESSOR DE CONTROLE E GESTÃO
AMBIENTAL
[DIRETOR DE TURISMO E CULTURA
ASSESSORDE CULTURAE
=| PATRIMONIO HISTÓRICO
FASSESSOR DE TURISMO — |
ASSESSOR DE [ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
SETORIAL
2.347,63
=
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ASSESSOR DE CRIAÇÃO E
Cc-06
PROPAGANDA R$ 2.347,63
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E MÍDIAS
Cc-06
SOCIAIS R$ 2.347,63
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE cc-01 7.734,52
DIRETOR DE SAÚDE Cc-05 3.841,18
ASSESSOR DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE Cc-06
CONTAS E COMPRAS 2.347,63
ASSESSOR DE REGULAÇÃO,
CONTROLE, AVALIAÇÃO E cc-06
(| AUDITORIA 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA cc-06 2.347,63
ASSESSOR DE ATENÇÃO
Cc-06
SECUNDÁRIA
ASSESSOR DE TECNOLOGIAS,
PROGRAMAS E PROJETOS Cc-06
ESTRATÉGICOS
ASSESSOR DE SAÚDE BUCAL CC-06
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CC-06
[ASSESSOR DE LOGÍSTICA DO —
TRANSPORTE DE URGÊNCIA E Cc-06
EMÊRGENCIA R$ 2.347,63
DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE Cc-05 R$ 3.841,18
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DESENVOLVIMENTO URBANO 7.734,52
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E PROJETOS
3.841,18
DIRETOR DE HABITAÇÃO E
TERRITÓRIO URBANO 3.841,18
DIRETOR DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO
DIRETOR DE RENDAS, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E GERAÇÃO DE
EMPREGOS E RENDA
+] ASSESSOR DE OBRAS URBANAS
2.347,63
ASSESSOR DE GESTÃO URBANA
ASSESSOR DE HABITAÇÃO E
TERRITÓRIO URBANO
ASSESSOR DE PROJETOS E
FISCALIZAÇÃO
ASSESSOR DE GESTÃO DE PROJETOS
DE DESENVOLVIMENTO URBANO
2.347,63
ECONÔMICO
[ASSESSOR DE SEGURANÇA E
TRÂNSITO
2.347,63
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE
MÁQUINAS
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ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE c
C-06
SERVIÇOS URBANOS R$ 2.347,63
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
. cc-01
GESTÃO PÚBLICA E FINANÇAS
7.734,52
DIRETOR DE FROTAS E ecos ;
MONITORAMENTO . Rs 3.841,18
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE 7
CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS Cc-06
PESADAS 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE VEÍCULOS
Cc-07
LEVES E AMBULÂNCIAS
1.706,73
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, CONTROLE E cc-05
TRANSPARÊNCIA
3.841,18
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS, CONTROLE E Cc-06
TRANSPARÊNCIA 2.347,63
ASSESSOR DE CONTROLE E
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CC-06
DIRETOR DE CONTABILIDADE,
e Cc-05
FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE TESOURARIA E
RECURSOS DE EDUCAÇÃO E CC-06
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.347,63
ASSESSOR DE TESOURARIA DE cc06
RECURSOS DA SAÚDE E CONVÊNIOS R$ 2.347,63
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E
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ASSESSOR DE TESOURARIA,
RECURSOS E CONVÊNIOS
CC-06
[ASSESSOR DE ORÇAMENTO
R$ 2.347,63
2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE
CONTABILIDADE, FINANÇAS E
ORÇAMENTO
DIRETOR DE PATRIMONIO E
ALMOXARIFADO
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
LOGÍSTICA, ESTOQUE E CONTROLE
E DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS.
AGENTE DE EXECUÇÃO DE SELEÇÃO
E TREINAMENTO
MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE
PROTOCOLO, CONTROLE E ARQUIVO
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO
IMOBILIÁRIA
ASSESSOR DE RENDAS IMOBILIÁRIAS
3.841,18
2.347,63
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ASSESSOR DE CADASTROS
Cc-06
IMOBILIÁRIOS R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE RENDAS
IMOBILIÁRIAS 1.706,73
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO
MOBILIÁRIA
ASSESSOR DA SALA DO |
EMPREENDEDOR | R$ 2.347,63
DIRETOR DE COMPRAS E k
LICITAÇÕES , 3.841,18
1.706,73
LICITAÇÕES DE SAÚDE R$ VA 170673
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE
LICITAÇÕES DE CULTURA, MEIO
AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
RURAL E ASSISTENCIA SOCIAL.
ASSESSOR DE LICITAÇÕES DE
+ DESENVOLVIMENTO URBANO
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ANEXO II
DAS ATRIBUI ÕE SPECÍFICAS DOS CARGOS.
atribuições, coorden istão Pública o relacionamento
entre o Prefeito com o Pô Go administrativas; coordenar,
supervisionar e fee a execução dô. pediente edas sidade do Prefeito; agendar
setores sociais e
am é
EA
E, Ego! unidades da
4ger
fefas que fo) em ferminadas pelo
êt s do Gabingt te do Prefeito e
sua fados documentos
ia
im oe
gun Era o acompat
competentes; Providenciar o acompanhamento dos assuntos, pendentes de decisão, de
interesse do Prefeito; Manter arquivo atualizado dos expedientes sob sua
responsabilidade; Preparar e secretariar as reuniões diretivas e colegiadas, elaborando
atas e resoluções e desenvolver outras atividades correlatas.
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Il- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
a) Controlador do Município: Cabe ao Controlador do Município exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das
entidades da administração diretas fire a, quanto à " legalidade, tegltimidade,
eficácia, eficiência e e
órgãos e entidades-da=adm deram da aplicação de recursos
ê z
públicos por entidades de direito exe
avais e garantias, bem como «
5 ministração
E juntamente
normas da Lei
a"
dajexecução
sultem a arretadação da
és e
réceita ou a realização da despesa, O im to ouarEstinção dos direitos e obbigações.
Fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários em
termos de realizações de obras e prestações de serviços; promover o fortalecimento da
integridade pública; criar condições para o exercício do controle social sobre a execução
do orçamento municipal; dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, de qualquer
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irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária; examinar todos os atos administrativos que mediante denúncia tenham sido
postos em suspeição; zelar pela eficiência dos atos administrativos; zelar pela adequação
da LOA ao PPA e à LDO; regulamentar, coordenar e monitorar as demandas
recepcionadas pela ouvidoria, sendo um canal de comunicação colocado à disposição do
cidadão, seja para reclamações, St elogios, bem como a finalização dos mesmos
epartamento de Controle e
mento da Controladoria Geral
do Município; realizar Po ê âuditoriás à seu-Ci
Ão e e conforme determinação do
ividades de cá cqntrole interno por meio da
coordenação do, cn de Controle
ishlonh liar ld
com E fo 8 o
oW'por telefone ou md estao preséficial, Eat aéompanhar a
tramitação do mesmo, sendo»: E lízddo dom 1 resposta clara e coerente ao requerente
dentro do prazo estipulado pela legislação; regulamentar procedimentos para que a
comunicação seja eficiente entre os interessados, fortalecendo a relação entre o cidadão
e o poder público, a fim de promover a melhoria dos serviços oferecidos à sociedade e o
aprimoramento de rotinas e processos de trabalho, além de contribuir para a prática de
boa governança corporativa, legitimando o diálogo, garantindo a transparência dos atos
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públicos e o pleno exercício da cidadania; desenvolver uma integração sistêmica entre
todos os órgãos da administração pública para que se relacionem de forma colaborativa e
articulada; garantir a coerência e qualidade das respostas, monitorando o tempo médio
de retorno ao cidadão, buscando a excelência deste canal de comunicação; zelar pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da
eral: os Secretários
ú '
E
f NI
É departamento,
tg Procurador Geral
, CO ! der de decisão na
to a
IF se for designado.
de prais atividades que
megas cora
“todas as Secretarias do Município e Comissões
prestar assessoramento jurídico; p
Administrativas.
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d) Assessor jurídico: Cabe ao assessor jurídico auxilio técnico-jurídicos nos processos
administrativos e elaboração de pareceres jurídicos, prestar assessoramento jurídico ao
Procurador, às Secretarias e as comissões quando solicitado.
e) Assessor de Atividade de Defesa do Consumidor: Cabe ao Assessor de Atividade de
Defesa do Consumidor planejar, ela grar, propor, coordenar e executar a política
eceber, analisar, avaliar e apurar
idade:
de direto púbic nz NGS u sie individual
así fprmar, e conscientizar e motivar
a Tepreséntativas ou pessoas jurídicas
; Prestar aos consumidores
ermos aditivos,
K E Execução de
Er por e-mail de
lvam assinados,
todos os pi ela brado
E:
NICIPA
a) Secretário Municip: de: Sofri e e Bnançás: “compete ao Secrétário as
rã
atribuições gerais dos Secretários e “stibuições inerentes à Secretaria Municipal de
Gestão Pública e finanças.
b) Diretor de frotas e monitoramento: Conduz o departamento, organiza os serviços,
comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo
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desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade. Compete também, controlar todos os gastos públicos referente:
Aquisição e controle de combustíveis; lançamento de dados no modulo frotas perante o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná ( TCE ); aquisição e controle nas aquisições de
peças; operar o sistema acaudata; controlar toda e qualquer manutenção de todos os
veículos 's públicos sendo eles am
E e pesadas, ônibus, veículos leves e
are « feno e garantir que todos os
nibus e e Máqui tinas Pesadas: Responsável
da útil dos $a ipa o gar
; íicos, de pi E
ambiente. Gyipete tamb efa sa
Departamento |
ati yidades referente a
y funcionamento e
manutenção ide ae
ai da vida id
dá
té .
e) Diretor de Prestação “dec CEontasi Kôntídle
nand Equipes de trabalho, responde perante [o
Transparência: Cônduz o
departamento, organiza os servic
Secretário Municipal pelo desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de
decisão na divisão sob sua responsabilidade, podendo representar o Secretário Municipal
se for designado. Compete também, ao departamento supracitado controlar todos os
gastos públicos sendo eles de quaisquer naturezas da despesa. Cabe ao diretor do
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departamento, publicar e enviar aos órgãos de controle externos balanços e outros
demonstrativos contábeis anuais consolidados, relatórios exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, relatórios de prestação de contas exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - TCE/PR, e demais órgãos de controle. Em relação a
transparência, cabe ao departamento garantir a | transparência n na gestão dos recursos
exigências da Lei de Responsállidade Fis isca 6
sua atribuição no exoreieo d s
9 Assessor de Prestação de ónt s,
nissan pan
coifa
de Controle, Prestação de Contas e
de process administrativos referente
tias afisparência do
Ay
fNa
it Ê relativos ao
E E
qui entos Municipais;
nspárência flo Mobtcípio atualizar
a
de-Saú e, sistêicia Social,
é sudo e
no; Desenvol Im, pa Meiô Pr cpu At jnan
h) Diretor de Contabilidade, Finanças e Orçamento: Conduz o departamento, organiza
os serviços, comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade, podendo representar o Secretário Municipal se for designado. Cabe ao
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diretor do Departamento coordenar e operacionalizar a execução de todas as atividades
da Secretaria no âmbito contábil, financeiro e orçamentário; acompanhar os despachos, a
realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da
Secretaria, informações e decisões relativas à programação da sua área na Secretaria;
integrar as atividades de sua área com os demais setores da Secretaria, com o objetivo de
relacionadas à cg dá ii
tm cy
cação e A e Assistência Social: Execução dos
pagamentos a fornecedores. e credores via pagamento ransferência financeira; Projeção
as E dat
Pagamentos de valores consignados; Concilia ação bancária da arrecadação, dos
E Ê PO E EEE NR sum NA GP
pagamentos das movimentações entre as contas e demais entradas e saídas; Execução das
+ RERUM o X.B/ir E êsi BS MG
atividades do setor da tesouraria da entidade Prefeitura e fundos municipais; Controlar a
movimentação dos recursos públicos, disponível em bancos e caixa em cada fonte de
ua t Ee Ra na PM NARA 4 a E a é
recurso; Projetar e realizar. as ões para Suit insuficiências por fontes de recursos; Análise
z
da disponibilidade
na
Levantamento de saldos ban ários; Regis tros contábei
mo! a Sea NR ge E
secretarias e, setores integrados: i Conferência dos, documentos exigidos para
3 Es
E]
inaturas dos fiscais de contrato e
aus
pera .
ordenadores de despesa; ação da despesa; verificar a origem e o objeto do que se
“
E
spt a EUA
deve pagar, a importância exata a pagar bem como a quem se deve pagar; No caso de notas
os] TS du BO ma A Pd TE
fiscais de servi os, verificar se (o) serviço prestado está sujeito a retenção de impostos na
a DE ua si Êo ué
fonte; Emissão de motas de despesa extraorçamentária para registro de, Tetenções,
E Pegada sesspasonnndos PEC
E; É dba
destaca- -se que o foco das atividades são «para a Secretaria Municipal de Educação e
= Ra
Assistência Social.
j) Assessor de Tesouraria e Recursos de Saúde: Execução dos pagamentos a
fornecedores e credores via pagamento e transferência financeira; Projeção e pagamento
financeiro da folha de servidores; Pagamentos de encargos referentes à folha;
Transferência financeira entre contas; Aplicação e resgates de recursos financeiros;
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Pagamentos de valores consignados; Conciliação bancária da arrecadação, dos
pagamentos das movimentações entre as contas e demais entradas e saídas; Execução das
atividades do setor da tesouraria da entidade Prefeitura e fundos municipais; Controlar a
movimentação dos recursos públicos, disponível em bancos e caixa em cada fonte de
recurso; Projetar e realizar ações para suprir insuficiências por fontes de recursos; Análise
da disponibilidade financeira para execuções de despesas em processos licitatórios;
a
egistros contábeis | financeiros; Suporte para as
Levantamento de saldos bancários;
AD TR Emma
secretarias e setores integrados a Prefeitura; Conferência dos documentos exigidos para
“a E 4
(o) das assinaturas dos fiscais de contrato e
reconhecimento da liq idação; Verif
Ea “ho
ordenadores de despesa; Liquidação da despesa; verificar a origem e o objeto do que se
E
deve pagar a importância exataa pagar bem como a quem se deve pagar; No caso de notas
fiscais de serviços, verificar se o serviço prestado está sujeito a retenção de impostos na
fonte; Emissão de notas de despesa e raorçamentária para registro de retenções,
as ALTA
destaca-se que o foco das atividades são para a Secretaria Municipal de Saúde.
pra Ace i HE) RA 4
k) Assessor de Tesouraria, recursos e Convênios: Execu ão dos pagamentos a
fornecedores e credores via pagamento e transferência financeira; Projeção e pagamento
idores; Fpementç de “encargos referentes à folha;
; Aplicação e resgates de recursos financeiros;
meato nd aa
Concilia ão bancária da arrecadação, dos
un o em ut aqua e wa
pagamentos das movimentações entre as contas ed demais entradas e saídas; Execução das
Fé Hu A EN Za s Eai
atividades do setor da tesou da entidade Prefeitura e fundos municipais; Controlar a
Biti ERRA, E EA Paste É ETA
movimentação dos recursos públicos, disponível em bancos e caixa em cada fonte de
Dita RA “% á na tê
recurs Projetar erealizar ações para suprir insuficiências por fontes de recursos; Análise
EA PAS a, mt $ acutta fm,
da disponibilidade. financeira para, execu processos licitatórios;
ué a
eiros; Suporte para as
Levantamento de saldos bancário ;
tr a cap
secretarias e setores integrados a Prefeitura; | Conferência dos documentos exigidos para
ALVA
reconhecimento da liquidação; Verificação das assinaturas dos fiscais de contrato e
ordenadores de despesa; Liquidação da despesa; verificar a origem e o objeto do que se
deve pagar, a importância exata a pagar bem como a quem se deve pagar; No caso de notas
fiscais de serviços, verificar se o serviço prestado está sujeito a retenção de impostos na
fonte; Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de retenções,
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destaca-se que o foco das atividades são para as Secretarias de Desenvolvimento Urbano;
Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação; Gestão Pública
e Finanças.
1) Assessor de Orçamento: Prestar suporte às atividades administrativas do
Departamento Contabilidade, Finanças e Orçamento, com foco no registro e controle
A E T
RE E
orçamentária da receita e despesa; (o) assessoramento às Secretarias Municipais em
assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; 0 estabelecimento da programação
Rg gene grs
financeira de desembolso, a uniformização ea padronização de sistemas, procedimentos
í
contábeis da adi ninistração financeira e patrimonial e o registro da execução
e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas
asseguradoras do equilíbrio orçam
o, o 68 BE, derA alli
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,
J E seua mo of É Ss)
em conjunto com º Gabinete do P| efeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria
Fon SB sf do Ea E dis
Geral do Município e demais órgãosn tia ea ciporação de bal etes, apuração de
Vira, No RA
e financeiro das contas públicas municipais; A
5 Bá
m) Agente de Execução de Contabilidade, F Finanças e Orç: quente: : Prestar suporte às
Pra , H gd Ni é DR
inistrativas do De Jepartamento Contab dade,
“EC Bra
a
Sã
Patrimônio e Almoxarifado efetuar a padronização, controle p p imonial e relação de
o, UM PR cm 4 “as
equipamentos e materiais, bem como realizar 8, recebimento provisório de mercadorias e
a ESSES PSD E À pa
o “eJou utilização, após conferência prévia
mediante ateste e auditoria; realocar e/ou alienar os materiais de consumo e/ou
permanentes sendo considerados ociosos ou até mesmos inservíveis, buscando efetuar o
controle dos bens móveis e imóveis do Executivo;
0) Assessor de Patrimônio e Almoxarifado: Cabe ao assessor conduzir, organizar os
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serviços, comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade. Ao Departamento supracitado compete prestar suporte às atividades
administrativas do Departamento, responsável pelo cadastramento de informações no
sistema de gestão, dirigente pelo recebimento, guarda, segurança, distribuição,
Estoquee Sd
sm
partamento respg) sáve el pe ela logística, Pt também dirigente de todo
q) Diretor de A ministração: Representar o titular da pasta em situações peculiares
a epa HO BR E va tiras 4
inerentes ao «Sargo; Dirigir a elaboração de + Tonogramas “de trabalho para melhor
HE ESA E q
aproveitamento de recursos e economicidade dos rojetos elaborados pela Secretaria,
1 tr RENEN E É 4
bem como fi iscalizar oseu cumprimento; D ir e su rvisionar os s projetos desenvolvidos
da dd. do E] am! É
pela Secretari ; Administrar os trabalhos desenvolvidos no setor de + Protocolo, junta de
serviço militar e instituto, de identificação prestando ap a oio técnico e de direção; Exercer
Ro dep sd Ta
a. Municipal e especialmente no
que se refere ao protocolo, expediente e e arquivo, zeladoria; Realizar analise, estudos,
Has & Ê RM eu El
interpretações, Planejamentos, execução, coordenação e controle de trabalhos no
A ba
departamento; Elaborar pareceres em processos administrativos, relatórios que se faça
Dra
? necessário mediante processos administrativos; Acompanhar a execução dos serviços,
f fg? “a
me e 6
avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções, quando
Cio COS Pisa RT ME ço
necessário, com o objetivo de mante estrutura ágil, eficaz e eficiente; Solicitar : a compra
a ese
de materiais e equipamentos; Atender o público em geral; Noção de prioridades,
objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade; Realizar outras tarefas
afins; executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores
hierárquicos.
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r) Assessor de Administração e Manutenção do Patrimônio: Cabe ao assessor de
administração e manutenção do patrimônio efetuar atividades de mapeamento e controle
dos espaços públicos, visando permitir com que seja efetuada a regularização de espaços,
bem como promover políticas de zelo, cuidado e manutenção dos espaços, através de
atividades que permitam efetuar a correta manutenção dos imóveis e espaços públicos,
tendo em consideração a movimenta ão de e esforços necessários para manter os espaços
acessíveis, agradáveis, seguros e Spot para utilização,,
de protocolo, controle e arquivo realizar e exerce: atividades relativas ao expediente,
“e coto como
documentação, recebimento, distribuição e controle de andamento e arquivamento
definitivo dos documentos, process s administrativos e demais atos oficiais do Município,
Ê E VP cam
garantindo a segurança da propriedade dos mesmos e efetuando os devidos registros
contribuintes através do Serviço de Informação ao ao Cidadão - SIC, buscando estar em
conformidade com a Lei nicipal 4076/2016.
t) Diretor de Recursos Humanos: Admissão, contratação, posse, lotação de pessoal sob
EE E
cEgira o) na “ei a 2 8
qualquer regime jurídico, treinamento e controles funcionais, atividades relacionadas aos
servidores; elaboração da folha de pagamento e controle de atos formais de pessoal;
em Hg aut Nos enero
movimentação de registro e prestação de contas das dC dos servidores junto a
Ra ) = É Had o PR bad O Sd dá. Bia
estagiários; executar a.
um Ya
ga AN x
amento de seu departamento; zelar pelas. políticas. pública afins ao seu
as “a dA bas Ê
o Ma es q Ea: “a,
cumprimento da legislação em vigor, atuando com foco no planejamento, gestão de
Cdr o ad A dd
carreira e de cargos e Salários, «Estruturação de programas de desenvolvimento e
treinamento, planos de avaliação de desempenho; estabelecer diretrizes para implantação
e desenvolvimento de programas de saúde ocupacional e medicina do trabalho; dirigir e
controlar as atividades de recursos humanos de forma articulada e integrada com as
demais estruturas organizacionais, através da definição de normas e políticas, que visem
dotar a instituição de uma força de trabalho qualificada e eficaz, garantindo o
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cumprimento das políticas e normas traçadas.
u) Assessor de Recursos Humanos e Controle de Pessoal: Admissão, contratação,
posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico, treinamento e controles
funcionais, atividades relacionadas aos servidores; elaboração da folha de pagamento e
controle de atos formais de pessoal; controle de contratação de estagiários; executar a
RE a
política geral de recursos humanos, c prendendo a uniformização da concessão de
CURA N Da ape Bm med,
benefícios; desenvolver atividades de recursos humanos de forma articulada e integrada
a BOT, cm “oanf
com as demais estruturas ' organizacionais, através da definição de normas e Políticas, que
cumprimento das polticas e e normas traçadas
r RR
divisão;sob sua r ponsaliidade 0 Depáiiantento: “de à
O : ioes -ntgativas,” cer
o deTÍBL guias di iq
ly revisao! 'de cáléuios, prestar atendir y
ITBI,
produtor rural, fiscalização tri et mento de imóveis, isenção de ITBI e IPTU,
emissão de certidão de não incidência de ITBI e parcelamento de IPTU de exercícios
anteriores. Também cabe ao Departamento de Arrecadação Imobiliária realizar as
atividades de fiscalização, arrecadação e lançamento de tributos e demais receitas
municipais, bem como planejar, organizar, dirigir e controlar as políticas de fiscalização e
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atendimento aos contribuintes municipais. Cabe ao Departamento efetuar diretrizes que
visem maximizar a receita tributária do Município, bem como disponibilizar sistemas e
informações necessárias para garantir o atendimento humanitário, ágil e prático aos
contribuintes, visando combater a renúncia de receitas e evasão fiscal, bem como efetuar
demais atividades necessárias para o bom andamento do departamento.
sm
a avaliação de imóvei
não incidência de ie
d: sm fronstruções e
lê partamento conduzir,
Pd
“respónde pe gi "Secretário
Baixas de pagamentos, integração contábil; Lançamento de guias mobiliário; Abertura de
cadastros, alterações e baixas; Orientação quanto à abertura de cadastro empresas e
autônomo; Orientação e abertura, alteração e baixa de MEI; Auxilio e emissão nota fiscal
eletrônica de serviços e de comércio; Auxilio e emissão de guias DAS-MEI; Auxilio e
emissão Declaração Anual de Faturamento MEI DASN-MEI; Cadastro sistema Sala do
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Empreendedor - SEBRAE; Capacitações, oficinas e demais demandas em parceria com o
SEBRAE; Orientação e abertura, alteração e baixa Cadastro de Produtor Rural - SEFANET;
Emissão Nota Fiscal de Produtor (Bloco); Lançamento Nota Fiscal de Produtor SEFANET;
Verificação e envio relatório de notas do produtor rural do ano (RPP); FOMENTO
PARANÁ, orientação e envio de projeto/solicitação de microcrédito aos micros e
pequenos 5 empresários; EMPR
cadastro e alterações de empresas com
rá Alvará Taxi; Revisões
fe. Abatimentos; Solicitações de
emo
ab) Assessor da sita do Empreender he a ao Assessoria Sala do Empreendedor o
faixas Na Nahá o prestação de
tação 6 emisão d
ide notas fiscais
contas de nbilas fijcais
eletrônicas, de
empresa fácil e processos físicos, . Cadastro, alteração, baixas, emissão e prestação de
contas de notas fiscais dos produtores rurais. Orientação e emissão de notas fiscais
eletrônicas, de serviço e de comércio. Processos de solicitação de cancelamento de guias
e revisões cadastrais. Parcelamento de tributos municipais. Atendimento aos
contribuintes em geral, sobre as demandas do setor mobiliário. O Assessor de Rendas
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Mobiliárias tem ênfase nos trabalhos voltados aos assuntos mobiliários relativos a alvará
de funcionamento e a nota do produtor rural,
ad) Diretor de Compras e Licitações: O Departamento de Compras e Licitações
centraliza a formalização dos processos de despesa para todos os órgãos e Secretarias que
compõem a Cação Direta dos: unicípio É o 9 departamento responsável à pela
e controlando nes
contratações necessifige bi
épartamento: Ca
a cia SRERRE or fa
e analisar os pedpessos pese,
realizadas por intermé be go! Qu do Departamento, receber
rapeeng
staurados pelas Secretarias municipais,
idas aquisições
do, bem como
ge ?
9 oltermo. de feferência para o
ça: épastadas/submetendo- -0 a
iminútas de dai das licitações
É WE
É
e ethos,
se demais e nanãs ocê i
fei ente aos Processos licitatórios;-cô duzir tod processo i
4
scruees 4
gérenciando e analisando cluive as. intenções de“ recursos e/ou pégidos de
ásia área e encaminhando aos demais
citatório,
impugnações, emitindo parecer “pertinente:
setores, quando necessário; manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores
de serviços, efetuar o cadastro de novas empresas, assim como, emitir o Certificado de
Registro Cadastral (CRC); instruir os interessados sobre a documentação necessária à
inscrição no cadastro de fornecedores; elaborar juntamente com as Secretarias
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municipais, um cronograma das compras e licitações a serem realizadas no exercício;
manter banco de dados atualizado no sistema de gestão com as informações pertinentes
aos certames licitatórios realizados, em todas as modalidades, incluindo as dispensas e
inexigibilidades; digitalizar e disponibilizar a íntegra dos processos de despesa no Portal
da Transparência do Município; organizar e manter o arquivamento dos processos de
gema
despesa finalizados em seu arquivo | rios -gpcaminhar as informações relacionadas a
Licitações e Contratos -áé PCE/P. diana Plgtentar o o Mural de Licitações;
elaborar e contrótar. ar
procedimentos conf op étiv
departamento; deliberá dm id pc determinar
controles internos;. ato E
chefe ota na | tomada decisões na fo
: Sta ompetê I
smodalidades; inditindoas dispensas e inexiglbilidades;
Eu Deo / Ago
lifitatórios realizados, eim: toda
“e
digitalizar e disponibilizar a intégrados proces
do Município; organizar e manter o arquivamento dos processos de despesa finalizados
de despesa no Portal da Transparência
em seu arquivo próprio; analisar e emitir pareceres em processos demandados ao
departamento sob sua responsabilidade; deliberar atos administrativos, padronizar
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ds -5000
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procedimentos, determinar controles internos; executar outras funções que, por sua
natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade competente.
af) Assessor de Compras e Orçamentos: Cabe ao Assessor de Compras e Orçamentos
prestar assistência a seu chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de
programas e projetos relacionados co sa área de sua competência assessorar a análise
o ms
po compras e
ipdolgia e didáticas
foi vias à celeridade
demtnhao a departamento;
nênts, a
É
Eminar controles
sido uid pel auto
sil
ditar ôutras-finpõês que pe
y |
adeguár ás «sg f . ências
dci dada uisições
ÃO
S' ite s ; no-sistêma de Almoxarifado, bem como
Pata ns Cadast
emitir a Análise de Cotação; escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o
regime de execução da contratação a ser utilizada; elaborar o termo de referência para o
objeto a ser contratado com base nas informações técnicas repassadas, submetendo-o a
análise e aprovação da Secretaria requerente; elaborar, juntamente com as Secretarias
municipais pelas quais é responsável, um cronograma das compras e licitações a serem
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realizadas no exercício; executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas
ou lhe tenham sido atribuídas pela autoridade competente.
ah) Agente de Execução de Licitações de Educação, esporte e lazer: receber e analisar
os processos administrativos instaurados pela Secretaria Municipal de Educação e
Psporte, contendo as informações técnicas sobre o objeto a ser adquirido ou contratado,
: Ncicádasr
emitir a Análise de No “esco
a ão a ser utilizada;-el par « o termo de referência para o
ppa emacs
objeto aser contrafado com base né nas inform ões técnicas 2 epassadas, submetendo-o a
administrativhs insjaurads pel
técnicas so me o abjeto
retaria requini rar, Iitarmenrte as as Sethetartãs municipais Plás q quais é
prá Picitações a a serem realizadas no exercício;
résponsável, um cronogrartia-das & c
ema
executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido
atribuídas pela autoridade competente. Cabe também ao agente de execução de licitações
de Saúde promover todas as modalidades de licitações referente as demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, bem como elaborar os termos de referências, realizar a
ampla pesquisa de mercado, realizar todos os cadastros no sistema informatizado de
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00
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gestão, emitir solicitações de despesas em casos de inexigibilidade, dispensa ou demais
solicitações de despesas que necessitem compor o processo licitatório, além de
acompanhar os prazos de vigências e de encerramento de contratos, sendo o responsável
desde o início do processo, ou seja, desde o momento da abertura até o encerramento do
aj) Agente de Execução de de Licifaçé je
Rural é Asststênçig Sie lt Recbber &
o
contratado, = — sétores “envolvido am de
semper e
somali e
aquisições e contratações solicita
álise de Cota,
Cad
análise e aBivação da Se
municipais Pe las ajais
b) Diretor de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda: Ao Diretor de
Indústria, Comércio, geração de emprego e renda compete articular estudos e pesquisas
destinados geração de emprego e renda visando o desenvolvimento urbano e rural
municipal; estimular e apoiar o processo de crescimento econômico das iniciativas
privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços; fomentar os meios
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e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda
necessária ao desenvolvimento do Município; planejar, juntamente com as secretarias
municipais competentes, a instalação e ampliação de novos e/ou do Distrito Industrial,
bem como a manutenção de sua infraestrutura básica; organizar através de cadastro
próprio, a tipologia e estrutura das indústrias, empresas comerciais e prestadoras de
serviços do Município; estrutus regular e acompanhar medidas de
eivá junto Elo)
ár Er resul
i
MALA
emprêgo, e devpér rar
prestando bip ao ú e med do.
indústrias a vierem se
tação e Território
en A promover a
as?
aa este onivéfiios e paré rias, a
Ph das, nacionais inceriaçiom ao de projetos, nô âmbito do
e babelecer diretrizes, coordenar e monitorar
ide
as ações de regularização fundiária de áreas em ZEIS ou declaradas de interesse social, ou
Departamento. Responsável"par | planeja
ainda de interesse específico, em assentamentos precários, consolidados e conjuntos
habitacionais, bem como proceder à análise técnica e fundiária e proferir despacho final
nos processos de regularização fundiária. Mobilizar a sociedade no sentido de viabilizar a
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execução de projetos de habitação popular; identificar e tornar disponíveis terrenos para
a construção de casas populares destinadas à população mais carente do Município;
e) Assessor de Habitação e Território Urbano: Ao assessor de habitação e território
urbano cabe coordenar as medidas que visem à regularização fundiária, responsável por
Planejar e estabelecer diretrizes, buscando coordenar e monitorar as ações de
regularização de áreas de es
so FA
assentamentos precários,
com toda a análise éch ic
Va A
regularização, dus int
q
Petama Ein de g
açõesitéer vrbentcad ya condão
sistemática e re os diversos gãos públ
=
a técnico
da legis slação relativa
E
hi .
as e/postura; analisar,
arização de obras
“certidões, alvarás e
ra ) caindo a
cg qa ade Vá ca propridadeu urbana;
ss
orçamentos técnicos nas áreas de engenharia, infraestrutura, arquitetura e urbanismo,
diretamente ou por execução indireta; propor políticas de investimento dos recursos
públicos em infraestrutura; propor tarifas e outros preços públicos remuneratórios dos
serviços públicos sobre sua administração; operacionalizar, regular e fiscalizar as
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concessões de serviços postais, água e esgoto; executar as demais atividades pertinentes
a sua área de atuação.
£) Assessor de Projetos e Fiscalização: Cabe ao assessor de Projetos e Fiscalização
gerenciar o acompanhamento e fiscalização de projetos privados e públicos. Auxiliar na
emissão de alvarás de demolição, c, strução, reforma, ampliação e regularização.
Garantir que sejam obedecidos; sir Os Est elecidos pela lei de uso e ocupação do
pareceres de cons rpróvi
competente quando e faso Ai
oa
do soto p ara im veis ur! e também desempenhar outras
evoca emas
: de , acompanhar
fan apr Sah o, acomp
Ê
ações sôbre lgislação o normas
é
ngprtizar e ES AS pesquisas de dados-e t
desenvolver demais atividades necessárias é fiiérentes à função.
j) Diretor de Obras Urbanas: Ao diretor de Obras Urbanas compete construir e
conservar instalações e obras públicas municipais, através de estrutura própria, assim
como mão de obra terceirizada; contratar e gerir empresas terceirizadas. Construir,
pavimentar, manter e conservar as vias urbanas; construir galerias de águas pluviais, de
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drenagem e canalização de córregos; organizar e a manter os serviços relativos à
iluminação pública; administrar e controlar a utilização de máquinas, equipamentos e
veículos pesados do Município de Palmeira, utilizados para os serviços urbanos;
k) Assessor de Obras Urbanas: Ao assessor de obras urbanas cabe realizar o
acompanhamento da execução de benfeitorias no Município, além de realizar o controle
que
de materiais, insumos, ren re
Papa gegessários para o andamento das
fazer com que seja possível
ê a
serviços em gémpó, exe
desenvolvendo derpais atiy
fi
forma preventiva das
T ba de realizar demais atividades
educativas junto às escolas as Mic uaisrs Sem prejuízo do desenvolvimento no
âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais
de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN; Projeto de sinalização do sistema viário de
competência municipal; Proceder à autuação de infrações de trânsito; Implantação,
manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos
dispositivos e equipamentos de controle viário; O exercício do poder de polícia
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o
9-50!
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administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas
administrativas, penalidade cabíveis, dentro da competência legalmente estabelecida e no
âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, aplicando as penalidades nele previstas; Planejamento da circulação de pedestres
e veículos, de orientação de trânsito
a sito; Ii
éúirsos de infrações - JARI; “regulamentar,
2 do estacioneméiio rojativo nas vias
de, emplac ei
ransferênc fo. tr e implantar pos
Plano de Milfidade Urbana REspênsad pelo “sis!
a ; çS -
VI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN TO RURAL
a) Secretário Municipal de desenvolvimento rural: Compete ao Secretário as
atribuições gerais dos Secretários e as atribuições inerentes à Secretaria Municipal de
desenvolvimento rural.
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b) Diretor de Agricultura e Pecuária: Conduz o departamento, organiza os serviços,
comanda equipes de trabalho, responde perante o Secretário Municipal pelo
desenvolvimento dos serviços e resultados, com poder de decisão na divisão sob sua
responsabilidade. O Departamento de Agricultura e Pecuária é responsável pela gestão
das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela
regulação e normatização de ca vi fados ao setor. (o) Departamento supracitado,
comanda equipes, d
sete ss se
esenvolvimento
be ao diretor do
outros equipamentos existentes Pra é Enistrulds na nas vias rurais de RE?
ecra
e) Assessor de Estradas Rurais: Cabe ao Assessor de Estradas Rurais, desenvolver ações
visando a preservação das estradas rurais, bem como atuar na organização e controle de
serviços destinados a manutenção das vias rurais e também o mesmo será responsável
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pela logística de caminhões, máquinas e equipamentos bem como a distribuição de
equipes de trabalhos.
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
cial; aupeje é ao Secretário as atribuições
tes-a.. écretarja Municipal de assistência
Wi
nao aé
Ne | ana
à del
nato tica é adéquáda á pos menE st
| ide inda Soc e subsid á
Assistência Social; Articulação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social para a
regulação de padrões de atendimento e estabelecimento de critérios para o repasse
financeiro.
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c) Agente de Execução de Planejamento, Orçamento e Gestão do Trabalho: Compete
a este estabelecer fluxos, normas e diretrizes para execução dos processos de trabalho na
área de Recursos Humanos; desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
Realizar o controle de Frequência dos servidores; Controle de atestados; Controle de
pedidos de férias; organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo
todo o procedimento administrativo prontuários, protocolos, dentre outros.
ao nanceira e orçamentária do
taria e na construção dos
ç . A . . “
LOA) e plano de assistência social; apoiar na
É q ]
3 Assessor ia a =
|
po can
a Socia gs
Sistema Único de Assistência Social - SUAS p. para redução e prevenção do impacto das
vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo
básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e
riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no SUAS pela Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com os níveis de
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complexidade, Aqui o planejamento para áreas de proteção básica e especial são de ordem
macro envolvendo toda rede que executa os serviços socioassistenciais. Compete ainda a
este o aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social, planejando, articulando,
monitorando e avaliando as ações propostas, assessorando tecnicamente as ações
propostas no município. Além disso promover o preenchimento de Instrumentos de
Gestão se caracterizam como ferramelitas | ps planejamento, tendo como parâmetro o
a E O o fa,
de prot ção dobial. oh Erespecial, sendo eles: Plano
mento o aos indivíduos e suas
promoção,
as
gs A
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nculos internôs et tos de olidá
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protagonismo o de seus ma Í ocais que visam
Ro
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à convivência, às
ffículos familiar e
Alta.Complexidade, éa
ii que se
É
trabalho infanto-juvenil. A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece
atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos
familiares e comunitários estão fragilizados, porém sem rompimento, requerendo
atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e
monitorado. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade garantem
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proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em
situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário.
h) Assessor de planejamento e controle social: Compete a esta coordenação a
responsabilidade pelo CADUNICO e Gestão de programas de transferência de renda a
exemplo do Programa Bolsa família. Ta bém, em âmbito municipal, planejar, coordenar
a execução de serviços tipificad
Momento de projetos pertinentes a Política
c) Assessor de meio ambient cabe, .aos asso de meio ambiente realizar a
fiscalização, análise, ações de controle, normas e projetos voltados à esfera ambiental do
Município, tais como: fiscalizar, monitor e mitigar atividades potencialmente
degradadoras e poluidoras; laborar e atualizar o cadastro municipal das fontes de
poluição; estabelecer normas visando à criação, conservação e regeneração de áreas
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consideradas como de preservação ambiental e realizar demais atividades necessárias
para o bom andamento do departamento.
d) Assessor de controle e gestão ambiental: cabe ao assessor de gestão ambiental
coordenar e fomentar programas, ações, normas e projetos voltados à organização de
trabalhos no âmbito ambiental, tais
mo: desenvolver ações visando dar a correta
nl
“em era
ai prestar seryitos
) Dano a ações ano cação o sQ o
mar de vu
[AA
departamento, atuando na delegação e distribuição d de trabalhos, atividades e encargos,
bem como fiscalizar e avaliar a execução dos respectivos trabalhos desenvolvidos,
atuando na formulação, coordenação e fomento de programas, ações e projetos voltados
aos campos do turismo municipal, além de realizar intervenção positiva no mercado
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turístico, oferecendo apoio e inserção em novos lugares, emergentes ou inventariados e
demais atividades necessárias para o bom andamento do departamento.
h) Assessor de Cultura e Patrimônio Histórico: cabe ao assessor de cultura e
patrimônio histórico atuar na formulação, coordenação e fomento de programas, ações,
normas e demais projetos voltados àsesfera cultural e patrimonial do Município, tais
como: prestar suporte, e alo À enk-projeos, que visem à preservação de
ty
patrimônios histárá (eo! ; Mat Sh eh: 1 fer tos e ações que envolvam a
mento e inventário de artistas e
intelectuais do Municipio: pr sélhos Municipais de Cultura e
Do -
Patrimônio; coordenar ia histórico é demais a idades necessárias para o bom
te de BR setorial atuar
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assessoramento aés gespóre: y
serviços, be | como real dr fetais ava des)
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itividades ecessárias para o bom andamento do
para planejamento d notícias
e informativos e realizar dem
departamento.
k) Assessor de Criação e Propaganda: ao assessor de criação e propaganda cabe atuar
na criação, formulação e coordenação de campanhas, tais como: criação de campanhas
para as redes sociais; criação e divulgação de materiais de design gráfico; criação e
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divulgação de vídeos; efetuar fotografias em eventos e demais atos celebrados pelo
Município, a fim de manter-se registradas as atividades inerentes e realizar demais
atividades necessárias para o bom andamento do departamento.
1) Assessor de tecnologia e mídias sociais: ao assessor de tecnologia e mídias sociais
cabe atuar na manutenção do site instit cional e oficial do Município, onde são divulgados
todos os atos da Adoração Pb
de materiais nas vê is eee :En
nas do acess
atualizações d de on ses nas a pi
E cas. aa ça
no e das der para q à desenvol ii fito
Ê
ajas paraohom anda lénit
po EDUCAÇÃO ÉSPORTE E:
vicia de oro é e Jazé Sômipote-
Stretái Sir :
N
b) Diretor de Educação: Compete ao diretor de educação desenvolver e acompanhar as
políticas públicas de ensino e aprendizagem no que tange o ensino público do Município,
bem como garantir o desenvolvimento intelectual, cultural, político e econômico com base
na legislação vigente e demais políticas aplicadas ao ensino. Entre as principais atividades,
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destacam-se: garantir a merenda escolar com qualidade; organizar os registros de
matrículas e demais informações necessárias; atingir as metas de demanda educacional e
social de ensino; garantir a melhoria contínua dos processos de aprendizagem;
desenvolver e cumprir o Plano municipal de educação e realizar o acompanhamento
orçamentário, financeiro e contábil da aplicação dos recursos oriundos à Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e.La:
âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Maia os: dt om “No Eehso Escolar da
rocediá entos ge ente de ú AA: Ba [o repasse de
PNAE | 6h ]
Desenvolvirifinto : Educação, Bá oia É
suas atribuições no | Regist asse a
todas as assembleias ordinárias” Eextraordiráris dos Conselhos e Comitês da Educação,
sendo eles: Conselho Municipal de Educação; Câmara do FUNDEB; Câmara de Educação
Básica; Comitê de Transporte Escolar; Comitê de Volta às Aulas; Conselho Municipal de
Alimentação Escolar; Lavrar e publicar atas das reuniões realizadas pelos Conselhos e
Comitês; Redigir, enviar e arquivar documentos diversos, como memorandos, ofícios,
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pareceres e comunicados; Controlar e arquivar documentação dos membros dos
conselhos e comitês; Monitorar e organizar a documentação administrativa dos conselhos
e comitês, como legislação vigente, decretos, regimentos, etc.
d) Assessor de Finanças, Prestação de Contas de Recursos Vinculados: Cabe ao
Assessor controlar e gerir todas as É S font ;de recurso da Secretaria Municipal de Educação,
junto com o Núcleo Administrativo
Financeiro - Nag po
Eat
aeqiá e pai
prestações de con
n aihental: Cabe, sa
E itiação do Plano Mi
Rego Slassej )
n oSisté nsi
NA RA i
a fúnicipal de Edu cação. Realizam
eio-de visi euniões, além do
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osipirgrepasse de todas
4
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as orientações do âmbito ed
go sponsável pipe o Programa de
ciar 4 tra de de uma deliphentação ;
s soluções da PNAE - na açã
CN nº465, de 23 de agósto.? Oito o
£) Agente de Execução e Logística do Transporte Escolar: Cabe ao Agente de Execução
e Logística do Transporte Escolar garantir o acesso e permanência do aluno na escola,
Planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo
com a demanda e assim oferecer segurança ao aluno proporcionando uma logística de
atendimento adequada; regulamentar, junto aos motoristas, os pontos nas rotas do
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transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar Público ou terceirizado,
fiscalizando os serviços; administrar Os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que atuam no serviço de transporte escolar: zelar pela manutenção da frota,
solicitando ao Departamento de Frotas e Monitoramento os materiais e serviços para que
os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade, bem como gerenciar o
abastecimento e controle de combustível manutenção do sistema SIGET, onde são
lançados todos os dados-doí transpo pro
Secretaria Munic ál-dê. dica E;
serviço de transporteies
Y x Eme ” a -
h) Assessor Pedagóg da Educação Infantil"Cabe aí Assessor, realizar a elaboração
É ope ste pi come a ET pegas Re
de orientações referentes à efetivação: do Plano Municipal de Educação, à Materiais
Didáticos, Orientação Curriéil d
de Classe, f ronogramas, Legislações,
nvglvem o sisterila
ás Bia ectptarta Municipal; dugação. Realizam
das, instit ições, pl | méjo de visitas é reuniões, além do
ôres e cão denado e! pdagógichá para
é do ambito “Pedagógico, dê acordo'ck da fase Ed
Assessor, atuar com
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imento a farília dofuno, áviáliação-psicológica
ãoprigventiva ou corretiva, acolh
sada-: métodos; técnicas=“ow: ifistrumentôs “Psicol
Í E “a RD E!
cightificamente, envoi m.sud análise” tervente odos'Os segmen os do sistema
o de-tfisino-aprendizagem. Análisa as
pâm.. dó
características da criança com dificuldade de aprendizagem para orientar a aplicação de
educacional que partici
programas especiais de ensino. Realiza seu trabalho com a equipe multidisciplinar,
integrando os seus conhecimentos aos dos demais profissionais da educação. A
Fonoaudiologia como parte do setor da diversidade, atua no meio educacional para
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atendimento de crianças na prevenção, habilitação e reabilitação da voz, audição,
motricidade oral, leitura e escrita.
i) Diretor de Esporte e Lazer: Compete ao Diretor de Esporte e Lazer planejar,
programar, organizar, amparar, incentivas e supervisionar as atividades esportivas,
uns
os equipamentos Municipais désti
mw
esporte educacionais, de recreação, lazer e q e qualidade de vida no Município; Administrar
de. esportes; Promover programas
A
f
e inte ato é;popular; Analisar e propor
ido e especificidade de cada
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atividades recreativás ed É lazer;
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localidade; + promovêr ces e pórivôs escolares, municipais e
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Ae nte de Ens de Ritreação: Cabe 20, Agente Eregufásde Rec ação jo propor:
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s, Campeonatos; torneios demais programas com foco a
es, atividades, eventô
ludicidade, brincadeiras e demais” “atividades” “recreativas, visando o entretenimento,
integração social, fomento ao esporte e desenvolvimento pessoal, bem como acompanhar
e desenvolver demais atividades necessárias para o bom andamento do departamento.
m) Agente de Execução de Lazer e Qualidade de Vida: Cabe ao Agente de Execução de
Lazer e Qualidade de Vida desenvolver ações e práticas de conscientização e orientação
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sobre atividades físicas que propiciem lazer, bem como qualidade de vida aos Munícipes.
Cabe também proporcionar ações voltadas a terceira idade, visando desenvolver projetos
de ginásticas, encontros e demais ações correlatas à sua área de atuação, visando garantir
a boa execução dos trabalhos desenvolvidos, bem como desenvolver demais atividades
necessárias para o bom andamento do departamento.
:
Municipais, : gimentos E
Municipal alfsatal an
y lância epidém gica 4a
e Control dêsefviço nd comérciosíde interéss àsaúíde; Participar
A Saúdew e.na pactiiação de, mmífias sa dicadlo
Er tar d de, forthia ntégrada
afênção à Saúde, E dnitoramiêneo”
É
acompanhando a execução dôsprogramas «
de assistência;
c) Diretor de Gestão em Saúde: Fortalecer a atenção à saúde prestada à população
adscrita pelos profissionais das equipes, por meio da sua função técnico-gerencial,
contribuir para o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das equipes de
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Estratégias de Saúde da Família, conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais,
estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária e Secundária de modo a
orientar a organização do processo de trabalho, participar e orientar o processo de
territorialização e diagnóstico situacional, o Planejamento e a programação das ações das
equipes, representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão ay com vistas à qualificação do trabalho
uxos de referência
ici e terapêutico,
Têsponsável por
bêis, financeiros e
adequação, im rviços de saúde
disponibilizados à população
Negulação opera
a fo município
fadástro eo
buscando aperfeiçoar os recursós” -assistenciars” disponíveis, e pelo lado da demanda,
garantir a melhor alternativa. A Ouvidoria Pública atende aos usuários do SUS, recebendo
denúncias, críticas, sugestões, elogios ou reclamações sobre condutas inadequadas no
atendimento. A Ouvidoria age no intuito de exigir apuração dos fatos ocorridos e posterior
esclarecimento ou providências. O médico auditor analisa e solicita informações como:
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exames, laudos, parecer médico clínico geral e/ou especialistas, também sobre o
internamento quando a informação contida não for suficiente para justificá-lo na
Autorização de Internamento Hospitalar - AIH. No setor são verificados os procedimentos
ambulatoriais realizados nos hospitais e demais unidades de saúde, que incluem
procedimentos de urgências, emergência e eletivos, bem como consultas com
especialistas, sutura, gesso, curativos.e
É ed
tempo.
" od lo de atenção à saúde em
ela política municipal de saúde,
e Estraêds para sua opefadipnaliação Coordenar ações e
ecra reger içd
go e e das ações procamáricas estratégicas,
B coj| Participar da
o: Vo Coordenar
4
da política aficipa de
de afões, dos
dciaizad, garantindo ó ;
de saúde e metas estabeleêtdas, nó Plá Piá
níveis de atenção e com outras áreas, visando à à atenção integral da saúde da população;
pe uns e C Ma avaliar o os Mgicadores
ção -PFomover a integração com outros
Elaborar normas, rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços especializados;
Gerenciar, planejar, normatizar e executar a assistência da Atenção Secundária à Saúde,
obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e a Política Municipal de Saúde, em sua área
de competência; Identificar e propor ações de prevenção e promoção de saúde; Pactuar
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metas e acompanhar o desempenho, com a unidade que lhe é subordinada, em
consonância com a Política Municipal de Saúde; Promover ações intersetoriais e com
outros órgãos formais e informais para atuarem conjuntamente na solução de problemas
de saúde;
£g) Assessor de finanças, orçamento;;prestação de contas e compras: Promover a
eia a Secretaria Municipal de
junto tai a úselho de Saúde, elaboração e
competêncie e respon bilidâde à Sete E of Da 1o5 são coordenar os
sistemas de Exa enrsáiid r rticuláção nu i iSaúde ea Secretaria
pi ódicas às umidâties gestoras”
fácilitadoras do acesso e Produç: ê ão
ferramentas de disseminação de dados e informações; Monitorar os sistemas de
informações implantados nos serviços públicos de saúde, incluindo a rede complementar,
definindo fontes, dados, periodicidade e fluxos de informações necessários para o bom
andamento dos serviços; Efetuar estudos de interpretação de dados comparando-os com
indicadores do nível de saúde do Município; Manter atualizados os sistemas de
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informações em saúde; Realizar treinamento em operacionalização dos sistemas, quando
necessário; - Garantir a consistência dos bancos de dados das informações em saúde;
Implementar mecanismos de controle de qualidade de dados dos sistemas de informação
em saúde; Desenvolver ações que visem o aprimoramento da qualidade da informação. O
planejamento, monitoramento e avaliação das ações são regidos pelos instrumentos de
gestão, baseados na tegistação es] cifi cada um e são os norteadores da política
indiretamente nas politicas Públicas: de saúde. A seguiralista. os Sistemas de Informação,
os quais são o compileórios e tê
i Erânespecífica para cada um e que estão sob
VEicoóoca Pa ração d da Atenção
ámentá ja do SUS, CADWEB -
cod EPO, | SUS
Cadastro Nagional de us
amo em diversos
a erp Ido punici Pl
as de e média comp fextdad | é. Na
saga
desenvolvendo
locados na fr aurbana e
ão Pp) pe E] salide a al
escovação e aplicação tópica “qe Ator. nes =pottiéchos e exodontia. As ações e média
complexidade são referentes à endodontia, periodontia (raspagem e alisamentos),
extração de dente do siso, cirurgias e revelação de raio-x. O município conta com um
Centro Odontológico, nominado Roberto Stalchimidt no qual são realizados a maioria dos
procedimentos, dentre eles: tratamento endodôntico para escolares até 14 anos,
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tratamento periodôntico para todas as faixas etárias, especialista em odontopediatria,
atendimento à gestante, atendimento ao bebê de O a 5 anos, atendimento ao idoso com
mais de 60 anos e atendimento a adultos com livre demanda. Neste Centro Odontológico
há uma técnica de enfermagem que realiza a recepção dos pacientes bem como a aferição
de pressão arterial, anamnese e a esterilização dos materiais. Nos bairros da Vila Rosa e
Rocio I, onde há a Estratégia Saúde-da |
Bucal Modalidade E tia
, 4 ç
lia também conta com duas equipes de Saúde
xilidr de.corfiltório odontológico e técnico de
ade ( À
o pleiads pa pa À avaliação de câncer bucal,
cirurgias mai corhplea
onta.Grossa-e/ou Assôciação.Brasileira de Odontologia -
seio cos desenvolvdos pela Coordenadoria de
pigs
a Universidade Estadual-dê:
i
ABO. As ações, tdo e pro; see
q Mola Ea) saúdo
Pei Píójetol
pd "e t
Projeto ao No 5) Saú
E riogontia Endodi
hádor e H Ha
Vigilância NE nota pelo AVS (Plên
prevenção, promoção e mia ec 05 a legislação vigente do Código de
Saúde do Paraná. A Vigilância Sanitária deve intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente em conjunto com a Vigilância Ambiental, em assuntos
como esgoto, contaminação de córregos, solo, água potável. Todos os estabelecimentos de
interesse à saúde do município são cadastrados na Vigilância Sanitária, bem como, os
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profissionais que trabalham e atuam em estabelecimentos de saúde como responsáveis
técnicos. A fiscalização dessas unidades (hospitais, laboratórios, unidades de saúde,
farmácias, consultórios odontológicos, etc) são de responsabilidade da Vigilância
Sanitária, na grande maioria das vezes, pede-se suplementação à 32 Regional de Saúde em
caso de inspeções nestes locais, realizando assim uma ação conjunta. Os estabelecimentos
comerciais também são fiscalizados
igil ncia Sanitária, intervindo em problemas
toda da 3º Regional de Saúde.
As 5 Agressão ao meio ambiente,
irregularidades ems ditos «comercializado dlandestipidade entre outros, são
registradas « e proteoladas na
Páíque se possa e providências cabíveis.
48
ho DS INAVISA (Sistema
Ea
campanhas as Em c odis
:
(zona urban
tal
Aa PAN Tutércul seê Hans píasécestas uds, vezes
a ÉS , bo O DDD
nção-de.Dengue/'é a claióração tó Plano de Contingência
Outra
esse ad
DST/Aids no carnaval, e Aconselhamento e Teste Rápido para detecção precoce do vírus
lecidas pelo
E ad
agi âáno, » conscientização éj Pig
pára epidemias de Dengik campánhas são as de prevênção de
HIV, conscientização sobre gripe A e lei estadual antifumo. Ao final de todas as
campanhas são enviados dados e relatórios das atividades desenvolvidas no município,
para a 3º Regional de Saúde. A Vigilância Epidemiológica notifica agravos compulsórios a
nível federal, estadual e municipal através de digitação de dados no SINAN, o setor presta
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atendimento aos pacientes com doenças infecto-contagiosas, no próprio município e há
encaminhamentos para referência fora do domicílio. Também notifica e investiga
acidentes de trabalho, principalmente os graves onde se inclui: acidentes com amputação,
com menor de idade e com óbito. Faz-se, também, orientação nos cuidados com lesões
provocadas por mordeduras de cães, avaliação do acidente para possível necessidade de
vacinação e aplicação de soro Ê
picada de animais
É
icípio que aa, ;
ga pe EE E)
Realizam pé dos + je: linobiológicos si i
s raciais, atado de
que é encarna par la mei S] qa
devolvida da pata o mimicip | á ada: | Nite à Mento ao usuário,
que está sendo
são atendidos na sala de vacina.
k) Assessor de logística do Transporte de Urgência e Emergência: A Assessoria de
Transporte Sanitário tem como objetivo organizar os veículos e motoristas para atender
a demanda de transporte de usuários para realização de procedimentos de saúde,
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principalmente consultas e exames, em outros municípios, sendo a maior demanda para
Curitiba e Ponta Grossa. Também organiza o transporte dos profissionais para a área rural
e atendimento de acamados. Ainda é responsável pela manutenção e reparos dos veículos
e pela escala de plantão da ambulância 24 horas. Os veículos estão organizados para
realizarem os seguintes serviços podendo ocorrer alterações conforme a necessidade:
viagens de urgência e nto -de pacientes acamados na área urbana e
dá Eai viagens para Curitiba e Ponta
É]
atendimentos E pri
PACS; Vigilância e Saúde; t tr )
tes para fora ud i
sm dem
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ANEXO III
TABELA DE DESCRIÇÕES, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SIMBOLOGIA E
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
, a
REMUNERAÇÃO
HE
CONTROLADOR |
GERAL DO MUNICÍPIO a
É
7.542,16
|
5.682,24
3.841,18
A “e: 3.841,18
E!
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JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo no uso de suas atribuições, vem por meio deste solicitar a
apreciação desta Casa de Leis, do escopo da nova estrutura administrativa a ser aplicada
no município a partir de janeiro de 2022. Trata-se de uma revogação total da Lei 4272 de
15 de dezembro de 2016, haja vista a inglusão de novos artigos, sendo devido a unificação
de algumas ba renomea
à Â
targos PA em comissão, suas
Es
er vas estruturas das secretarias é
(à
fel te é esta ol proposta
IO,
fina
e livre nomeação
o são separadas,
i a es foi integrada
A 1
passarão a sá uma só segr;
esporte e- zet também óram unificadas. As
e: ubdividas pela
ide Obras, urbanismo e am cultura forafh integrádas
io
Assim deu- seofigenta
à +
Destaca-se que, EE Algumas secretarias, houve a necessidade de
abrir dois cargos de diretores e um de assessor, a fim de suprir as demandas técnicas e
dar continuidade aos trabalhos, sobretudo sem aumentar as despesas com pessoal, se
utilizando de valores equivalentes ao custo de aproximadamente 1,3 do valor do
secretário, gerando ainda assim economia aos cofres públicos, porém otimizando ações.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Segue em anexo os quadros comparativos da composição do organograma,
disposto por órgão estrutural (secretarias), onde se representa a simbologia dos cargos
comissionados, com seus respectivos vencimentos base. Ao final das planilhas, está o
somatório das despesas com pessoal (considerando apenas os vencimentos, pois os
encargos podem ser com vínculo ao RGPS ou RPPS, e são alíquotas diferentes), desta
composição, onde mensalmente rá pdo uma economia aos cofres públicos de R$
anualmente R$ 38%
doze centavos) e
confortável,
: de Finanças,
N
Através da organiz: xo dos PRA. e-prócedimentos internos, espera-se que
haja melhor distribuição de trabalho entre as Secretarias e os servidores, aumentando
assim a qualidade do serviço público oferecido por este Município, trazendo um trabalho
ainda mais técnico e dentro dos parâmetros da legalidade.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Os maiores objetivos da atual gestão é aumentar a transparência e reduzir os
gastos públicos, o presente projeto de lei é primordial para que os objetivos sejam
alcançados, primeiramente pela economia gerada com a folha de pagamento, e
segundamente pela centralização das atividades de forma mais técnica, visando a melhor
aplicação do dinheiro público através de melhores compras realizadas por setores
específicos criados por este E
Contando” éo
ESA,
ensejo para remova cio aléva
Cd TEA,
Prefeitura, se de ini jo.de.)
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QUADRO COMPARATIVO DE ALTERAÇÕES
PARA (proposta)
DE (Lei 4272/2016)
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE GABINETE
CHEFE | DE ATENDIMENTO E OUVIDORIA
ASSESSOR DE CONTROLE E ATENDIMENTO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE
RECURSOS ( URBANISMO)
DIRETOR DE CONTROLE E AUDITORIA (
CONTROLADORIA)
CHEFE | DE CONTABILIDADE E FINANÇAS (
FINANÇAS)
ASSESSOR DE OUVIDORIA ( CONTROLADORIA)
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CHEFE | DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
ASSESSOR DE ATIVIDADE DE DEFESA AO
CONSUMIDOR
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR JURÍDICO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E
CHEFE Il DE PESQUISA JURÍDICA
| PUBLICAÇÕES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA [DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER
DIRETOR DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE EDUCAÇÃO
CHEFE | DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E
ATENDIMENTO
ASSESSOR DE CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO
ESCOLAR E ATENDIMENTO
ASSESSOR DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE
CHEFE | DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE
CONTAS E RECURSOS VINCULADOS
CONTAS E RECURSOS VINCULADOS
CHEFE | DO PEDAGÓGICO
ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
CHEFE | DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO
CHEFE | DE EDUCAÇÃO INFANTIL
INFANTIL
CHEFE | DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE
ESCOLAR E INCLUSÃO
ASSESSOR DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE
ESCOLAR E INCLUSÃO
CHEFE | DO TRANSPORTE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIAS ( SAÚDE)
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTE ESCOLAR
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER
CHEFE | DE ESPORTE E LAZER
| ASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE E LAZER
CHEFE Il DE RECREAÇÃO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE RECREAÇÃO
CHEFE II DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E QUALIDADE
DE VIDA
SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS
DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL E BENEFÍCIOS
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
CHEFE | DE GESTÃO DO CADIUNICO E PBF
SOCIAL
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
! CHEFE | DE VIGILÂNCIA SOCIO ASSISTENCIAL
CHEFE | DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ASSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CHEFE | DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
ASSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CHEFE |! DE ATENDIMENTO SOCIAL
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO TRABALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
RURAL ( OBRAS)
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RURAL
CHEFE | DE ESTRADAS RURAIS ( OBRAS)
ASSESSOR DE ESTRADAS RURAIS
DIRETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIRETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
CHEFE | DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
ASSESSOR DE AGRICULTURA E ATENDIMENTO
AO PRODUTOR RURAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA,
PATRIMONIO HISTÓRICO, TURISMO E
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
RELAÇÕES PÚBLICAS
DIRETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL ( DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE)
CHEFE | DE MEIO AMBIENTE ( MEIO ” ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE
AMBIENTE)
CHEFE Il DE PROTEÇÃO E LICENÇA AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA DE
AMBIENTAL ( MEIO AMBIENTE) LIMPEZA URBANA E RURAL
DIRETOR DE RECURSOS HÍDRICOS ( MEIO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
AMBIENTE ) Lo
CHEFE | DE RECURSOS HÍDRICOS ( MEIO | ASSESSOR DE CONTROLE E GESTÃO AMBIENTAL
AMBIENTE)
DIRETOR DE TURISMO E CULTURA
DIRETOR DE RELAÇÕES PUBLICAS
E HISTÓRICO HISTÓRICO
CHEFE | DE TURISMO ASSESSOR DE TURISMO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO =
CHEFE | DE CULTURA E PATRIMÔNIO
ASSESSOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO
CHEFE | DE ARTES SONORAS
CHEFE | DE ARTES CÊNICAS
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
CHEFE | DE COMUNICAÇÃO EXTERNA
[| ASSESSOR DE CRIAÇÃO E PROPAGANDA
CHEFE | DE MÍDIAS ELETRÔNICAS
ASSESSOR DE TECNOLOGIA E MÍDIAS SOCIAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DE SAÚDE
DIRETOR DE SAÚDE
CHEFE | DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE
CONTAS E RECURSOS VINCULADOS
ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPRAS
CHEFE | DE REGULAÇÃO, CONTROLE,
AVALIAÇÃO E AUDITORIA
ASSESSOR DE REGULAÇÃO, CONTROLE,
CHEFE | DE GESTÃO EM SAÚDE
AVALIAÇÃO E AUDITORIA
[ ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
CHEFE | DE ATENÇÃO INTEGRAL
À SAÚDE
ASSESSOR DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA
CHEFE | DE PROGRAMAS E PROJETOS
ESTRATÉGICOS
ASSESSOR DE TECNOLOGIAS, PROGRAMAS E
PROJETOS ESTRATÉGICOS
CHEFE | DE SAÚDE BUCAL
ASSESSOR DE SAÚDE BUCAL
CHEFE | DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CHEFE | DE TRANSPORTE ESCOLAR (
| ASSESSOR DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DE
EDUCAÇÃO)
URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA
DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E
COMÉRCIO ( INDUSTRIA E COMERCIO)
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DIRETOR DE URBANISMO ( URBANISMO)
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
PROJETOS
DIRETOR DE INDUSTRIA E COMÉRCIO (
DIRETOR DE HABITAÇÃO E TERRITÓRIO URBANO
INDUSTRIA E COMÉRCIO)
DIRETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DIRETOR DE OBRAS URBANAS
URBANA ( OBRAS)
DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO ( DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
OBRAS)
DIRETOR DE TRABALHO E EMPREGO ( | DIRETOR DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
INDUSTRIA E COMÉRCIO) EMPREGO
CHEFE | DE PLANEJAMENTO URBANO ( ASSESSOR DE OBRAS URBANAS
URBANISMO)
CHEFE | DE HABITAÇÃO ( URBANISMO)
[ASSESSOR DE HABITAÇÃO E TERRITÓRIO
URBANO
CHEFE | DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS E
AVALIAÇÃO DE OBRAS ( URBANISMO)
ASSESSOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO
TERRITÓRIOS E CONSÓRCIOS ( URBANISMO)
CHEFE | GESTÃO DE PROJETOS, CONSELHOS, |
ASSESSOR DE GESTÃO DE PROJETOS DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CHEFE | DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CHEFE | DE TRANSITO ( OBRAS)
CHEFE | DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS (
OBRAS )
ASSESSOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
| ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS |
CHEFE | DE SERVIÇOS URBANOS ( OBRAS)
1 —
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E
FINANÇAS
DIRETOR DE FROTAS E LOGÍSTICA ( OBRAS )
DIRETOR DE FROTAS E MONITORAMENTO
CHEFE | DE EMPREGO O RENDA ( INDUSTRIA
E COMERCIO)
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES,
ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS
CHEFE Il DE CADASTROS E RENDAS
MUNICIPAIS ( FINANÇAS)
AGENTE DE EXECUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E
AMBULÂNCIAS
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
MUNICIPAIS E TRANSPARÊNCIA FISCAL
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,
CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 1
CHEFE | DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
MUNICIPAIS
ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,
CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 1
CHEFE | DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
ASSESSOR DE CONTROLE E CAPTAÇÃO DE
CONTRATOS, CONVÊNIOS ( URBANISMO) RECURSOS
DIRETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E
ORÇAMENTO
CHEFE | DE TESOURARIA DE RECURSOS DA
ASSESSOR DE TESOURARIA E RECURSOS DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHEFE | DE TESOURARIA DE RECURSOS DA
ASSESSOR DE TESOURARIA DE RECURSOS DA
SAÚDE E CONVÊNIOS SAÚDE E CONVÊNIOS
CHEFE | DE TESOURARIA DE CONVÊNIOS E “| ASSESSOR DE TESOURARIA, RECURSOS E
RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO CONVÊNIOS
MUNICIPAL Lo
CHEFE | DE ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO ASSESSOR DE ORÇAMENTO
CHEFE ll DE FINANÇAS E CONTROLE
AGENTE DE EXECUÇÃO DE CONTABILIDADE,
FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
CHEFE | DE ALMOXARIFADO
ASSESSOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
“TAGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA, ESTOQUE
CHEFE Il DE NORMAS E AVALIAÇÃO (
CONTROLADORIA)
E CONTROLE
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
CHEFE | DE PROVIMENTO DE PESSOAL |
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E
CONTROLE DE PESSOAL
CHEFE Il DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
CHEFE | DE ADMINISTRAÇÃO E ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ATENDIMENTO ( OBRAS) MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO
CHEFE |l DE PROTOCOLO AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO,
CONTROLE E ARQUIVO
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DIRETOR DE ARRECADAÇÃO IMOBILIÁRIA
CHEFE IDE RENDAS IMOBILIÁRIAS | ASSESSOR DE RENDAS IMOBILIÁRIAS |
CHEFE | DE DIVIDA ATIVA ASSESSOR DE CADASTROS IMOBILIÁRIOS
CHEFE Ni DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO | AGENTE DE EXECUÇÃO DE RENDAS
IMOBILIÁRIAS
DIRETOR DE ORÇAMENTO DIRETOR DE ARRECADAÇÃO MOBILIÁRIA
CHEFE | DA SALA DO EMPREENDEDOR ASSESSOR DA SALA DO EMPREENDEDOR
CHEFE | DE RENDAS MOBILIÁRIAS ASSESSOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS
DIRETOR COMPRAS E LICITAÇÕES DIRETOR DE COMPRAS ELICITAÇÕES |
CHEFE Il DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E
LAZER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE
LAZER SAÚDE
CHEFE 1 DE URBANISMO E MANUTENÇÃO ( AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE
URBANISMO) CULTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO RURAL.
CHEFE | COMÉRCIO E SERVIÇO ( INDUSTRIA E
COMÉRCIO)
ASSESSOR DE LICITAÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CHEFE | DE CADASTROS E COMPRAS
ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CHEFE | DE PREGÃO
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CADASTROS
QUADRO COMISSIONADO (NOVA LEI) SÍMBOLO | SALÁRIO BASE
[CHEFE DE GABINETE cos RS 5.682,24
[ASSESSOR DE CONTROLE E ATENDIMENTO ccos R$ 2347,63
(CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO cco2 [RS 7.542,16
DIRETOR DE CONTROLE E AUDITORIA [ CONTROLADORIA) cos R$ 384118
[ASSESSOR DE OUVIDORIA [ CONTROLADORIA) cos R$ 2.347,63
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO cem [r$ 7.734,52
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS ccos |Rs O 384118
[ASSESSOR DE ATIVIDADE DE DEFESA AO CONSUMIDOR Cro ES 2.347,63
ASSESSOR JURÍDICO To — [coa R$ 3.841,18
(AGENTE DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E PUBLICAÇÕES CCO7 [R$ 170673
DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ccos R$ 3.841,18
[SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER co [r$ 7.734,52
DIRETOR DE EDUCAÇÃO ccos [R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE CONTROLE, ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ATENDIMENTO cos |R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECURSOS VINCULADOS. CCO JR 234163
[ASSESSOR PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL. cos [R$ 2.347,63
ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR cos R$ 2.347,63
[ASSESSOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO cos |RS 2.347,63
[ASSESSOR DE ATENÇÃO A DIVERSIDADE ESCOLARE INCLUSÃO R$ 2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE ESCOLAR e R$ 1.706,73
DIRETOR DE ESPORTE E LAZER R$ 3.841,18
JASSESSOR DE CONTROLE, ESPORTE E LAZER R$ 2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE RECREAÇÃO = Cco7 R$ 1.706,73
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA [A COR 1.706,73
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL cem [RS 7.734,52
DIRETOR DE GESTÃO DO SUAS, cos [R$ 3.841,18
DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL E BENEFÍCIOS cos [R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE SOCIAL ccos [R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL cos R$ 2.347,63
SSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA co [R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ccos R$ 2.347,63
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO TRABALHO cor R$ 1.706,73
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL com [r$ 7.734,52
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RURAL cos R$ 3.841,18
JASSESSOR DE ESTRADAS RURAIS Cc-06 R$ 2.347,63
[DIRETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Cc-05 R$ 3.841,18
SSESSOR DE AGRICULTURA E ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL CC-06 R$ 2.347,63
ECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO R$ 7.734,52
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE R$ 3.84L18
SSESSOR DE MEIO AMBIENTE R$ 2.341,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA DE LIMPEZA URBANA E RURAL R$ 1.706,73
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE CONTROLE E GESTÃO AMBIENTAL R$ 234163
DIRETOR DE TURISMO E CULTURA Ê R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE CULTURA E PATRIMONIO HISTÓRICO R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE TURISMO R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | R$ 2347,63
SSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE CRIAÇÃO E PROPAGANDA R$ 2.347,63
SSESSOR DE TECNOLOGIA E MÍDIAS SOCIAIS R$ 2.347,63
[SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE cco R$ 7.734,52
DIRETOR DE SAÚDE ccos R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPRAS To R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA — Tcos IRS 2.347,63
[ASSESSOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA CC-06 R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA o E ES 2.347,63
[ASSESSOR DE TECNOLOGIAS, PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e Ccos R$ 2.347,63
SESSOR DE SAÚDE BUCAL Cos RS 2.347,63
ASSESSOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CC-06 ES 2.347,63
SSESSOR DE LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE URGÊNCIA E EMERGENCIA. Teco R$ — 2.347,63
DIRETOR DE GESTÃO EM SAÚDE | cos |RS O. 3.841,18
[SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO ec-oi R$ 7.734,52
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS, Ccos R$ 3.841,18
DIRETOR DE HABITAÇÃO E TERRITÓRIO URBANO To QN co IR SB4LI8
DIRETOR DE OBRAS URBANAS TF ccos TJRS 3.841,18]
DIRETOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO Doo DO | cos JR 3.841,18
[DIRETOR DE RENDAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO [oco Rs 3.841,18
[ASSESSOR DE OBRAS URBANAS TO | co [RA 347,63
SSESSOR DE HABITAÇÃO E TERRITÓRIO URBANO cos R$ 2.347,63
ASSESSOR DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO CC-06 R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE GESTÃO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO DT ccos [R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TC-06 [E 7.397,63
ASSESSOR DE SEGURANÇA E TRÂNSITO CC-06 R$ 2.347,63
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS CC-06 R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS cc-os R$ 2.347,63
[SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E FINANÍ R$ 7.734,52
DIRETOR DE FROTAS E MONITORAMENTO] a: R$ T 3818
[ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS ROO 238763
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E AMBULÂNCIAS, R$ 1.706,73
DIRETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA [RS FME
[ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE CONTROLE E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. R$ 2.347,63.
[DIRETOR DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE TESOURARIA E RECURSOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.347,63
SSESSOR DE TESOURARIA DE RECURSOS DA SAÚDE E CONVÊNIOS R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE TESOURARIA, RECURSOS E CONVÊNIOS R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE ORÇAMENTO R$ — 237,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE CONTABILIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO R$ 1.706,73
[DIRETOR DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO. R$ 1.841,18
JASSESSOR DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO R$ 2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LOGÍSTICA, ESTOQUE E CONTROLE R$ 1.706,73
[DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS R$ 3.841,18
SESSOR DE RECURSOS HUMANOS E CONTROLE DE PESSOAL R$ 2.387,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO R$ 1.706,73
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO R$ 2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO, CONTROLE E ARQUIVO R$ 1.706,73
[DIRETOR DE ARRECADAÇÃO IMOBILIÁRIA R$ 3.841,18
[ASSESSOR DE RENDAS IMOBILIÁRIAS R$ 2.347,63
ASSESSOR DE CADASTROS IMOBILIÁRIOS R$ 2.347,63
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS R$ 1.706,73
[DIRETOR DE ARRECADAÇÃO MOBILIÁRIA R$ 3.841,18
[ASSESSOR DA SALA DO EMPREENDEDOR, | R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE RENDAS MOBILIÁRIAS e R$ 2.347,63
[DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES. [cos |Rs 3.841,18
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPORTE E LAZER — R$ 1.706,73
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE SAÚDE R$ 1.706,73
[AGENTE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE CULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL. R$ 1.706,73
[ASSESSOR DE LICITAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES e R$ 2.347,63
[ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CADASTROS R$ 2.347,63
R$ 345.910,64
Lo
[o cco2
Cos ar]
ccos | [Ena 384118 |
Jes 3.841,18
AT 83 | [OE 63
RS 170673] 706,73
[CHEFE | DE ALMOXARIFADO
[CHEFE | E EMPREGO E RENDA
EFE | DE PRODUÇÃ
SECRETARIO
(DIRETOR DE SANEAMENTO AMBIENTAL
UNICIPAL DE EDUCACAO,
[DIRETOR DE EDUCAÇÃO
[co JR$ 234763,
Lcos r$ 2.347,68]
2008080
É R$
| cco rs 2.341,63
R$ 3.841,18
CC-05
DIRETOR DE SAÚDE [cos |
[CHEFE | DE REGULAÇÃO [RS 2.347,63 |
CHEFE | DE GESTÃO EM SAÚDE o ccos [R$ 2.347,63 |
(CHEFE | DE FINANÇAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RECURSOS VINCULADOS
CHEFE | DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 34
(CHEFE | DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS . ( 2.347,63
ieroR De Proteção SOL e [o ccos Ts O EF
[CHEFE | DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA no
[CHEFE | DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = o R$ 2.347,63
DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
[CHEFE | DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
CHEFE | DE ARTES SONORAS no
[CHEFE | DE ARTES CÊNICAS
[CHEFE | DE TURISMO
CHEFE | DE COMUNICAÇÃO EXTERNA
CHEFE | DE MÍDIAS ELETRÔNICAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
canco Previsão do incio de trabalho.
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 03/07/2021
JUtHO/2021
Previsão de-término de
trabalho.
Total
vagas. Remuneração bruta.
(29.283,51)| AS (175.701,06)
OUTRAS VANTAGENS
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBU
vantagem
JNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Previsão de incio da
[3 T7570406)]
Vagas. Valor unitário da vantagem Total
adiclonal de insalubridade As as -
bonos. É a$ [as -
abono de Tas - ALTERAÇÃO DA ESTAUTUAA ORGANIZAONAU 03/07/2021 E as BJeLDi[As ABEDES
Substtuições E E a$ - [8 E
[Plantões Ê 5 E Tas E
tons E ã AS [es -
Horas extras ã : as [as -
[Froventos a inativos a Ê a$ as E
[Pensões = É E = [as -
[EBrsalário ALTERAÇÃO OX ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 03/07/2021 1 $ 5282 51)[-8$ FE
[auniio transporte E E n E B
[Runiio alimentação E E [O R$ :
[Eatário maternidade z as BRO -
[Piano de saúdo E n$ as -
[Seguro de vida individual ou emgrupo = - R$ - Jos
[Despesas decorrentes do contratos de tErecirEação E = as — [es
TOTAL ES EEE
3, INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO. Cargo Vagas. Total
5 R$ 9.400,30.
Beni Ristow sativa
Maria aparecida Muller Er E A 15.569,65
dia schon Ripa í nativo E as 33.669,57
E E EI 77 Asas,
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentés Políticos “vaias Total
Prefeito 1 n 194,077,20
Vice-preleio 1 E EA
E Secretários 14 AS 1.389.905,28
fg TOTAL [3 E6BL021,20
5. ENCARGOS SOCIAIS
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS
Previsão dr Inicio dos
encargos
Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/PGTS.
Remuneração Bruta 01/07/2021 ns ES (41.150,95) R$ (41.150,95)
A 01/07/2021 R$ -]R$ (4.572,33) | R$ (4.572,33)]
inativos. 03/07/2021. AS [es - [r$ =
Eubsdios E Secar 01/07/2021 as [as SosTaae [ as 35571155
” Ei TROTAL R$ 357.985,70]
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
lemória do esleuto para os Exercícios
[Somatório dos itens 1,2,3,4€S R$ 1.983.820,02] R$ 1,744,84940] R$ 643,38
[Total das daspesas com pessoal com dedução dos Rens 3,8,5.3 054 Des (240.926,67) [ A$ (250.584,54) [ AS (250.607,92)
fimeice de perda inflacionária previsto para fins de cálculo (4%]* 5 (ã0,023,38)| R$ (80.324,32)]
[TE previsto por exercida 1a) ERES 7 RA EESAs OOOoAaaAgãs [586 sad a
“indice da perda inflacionária esimada.
7. Despesa com Pessoal realizada até abril/2021.
ESPECIFICAÇÃO. 2021
Tecalia Corrente Liquida 121.527.836,71]
espesz com pestoai para ny de apuração de mit e] 53.175.651,19]
ppa TT y E
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, AGF, Anexo I(LAF , ar. 55, Inciso alinea 73º]
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
ES 171.927 .939,71 125.167.587,20
E
E 121.927 .939,71
EO 52.934,708,52 |
ERR EE
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Munkepio informa que na presente dáta, o percentual realizado com despesas de pessoal
contratações sejam efetivadas, o Muniípio no ano de 2021 terá percentual de dedução de 0,2091
foi 43,61% (conforme Demos
9%, comparando a
tivo da Despesa com Pessoal). Considerando o Incremento da despesa cam pessoal, caso todas as
184327 de 2017, totalizando o percentual da 43,40%.
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contampladas no prosente estudo devam ser objato de novo estudo para verificação dos requisitos da LAS.
Palmeira - PR, 02 de julho de 2021.
MARCOS ANTONIO HORDINHAO
Secretário municipal de Finanças
Conferência das Informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Contadora
qd
cualidine GSkTE DE Lima
Departamento de Recursos Humanos
Claudine
Esipoatiça Ml
Hegaçsos
Gorte de Lima
+ epa
Hixános
eosoento de

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