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materia nº 5720/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5720 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3596

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALM EIR
$% CÂMARA MUNICIPAL DE PA-HEIRA
ESTADO DO PARANÁ 18! ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5,720
PROTOCOLO Nº 628/2021
DATA: 20/07/2021
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.235/2020 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento. de Saúde
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais
664 - 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 500.000,00
Total Suplementação: R$ 500.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 489 R$ 500.000,00
Total da Receita: R$ 500.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim de alocar
o recurso de custeio proveniente do Ministério da Saúde através da proposta nº.
36000.3512442/02-000.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho
de 2021.

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