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materia nº 5721/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5721 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id3597

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIF :
ESTADO DO PARANÁ -S'. CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
. 438 ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEINº 5.721
PROTOCOLO Nº 629/2021
Projeto de Leinº DATA: 20/07/2021
arojeto de ein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 669.184,96 (seiscentos e sessenta
e nove mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
665 - 4.4.90.51.00.00 107 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 669.184,96
Total Suplementação: R$ 669.184,96
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE | FINANCEIRO
| 107 | R$ 669.184,96 |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de ju
2021.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de adequação dos recursos no orçamento
para que se possa realizar manutenção predial em escolas que apresentam construções
precárias, ainda com salas construídas em madeira, sendo necessária a substituição por novas
salas em alvenaria, bem como outras reformas e serviços de telhado, pintura e pequenos
reparos. Considerando a quantia de dezenove escolas municipais, a demanda por manutenção
é constante, indispensáveis para manter a conservação da estrutura e a segurança dos usuários,
promover o bem estar da comunidade escolar, preservando um espaço seguro € atrativo para
os alunos e professores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho
de 2021.

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