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materia nº 5722/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5722 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3598

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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—
Trata
MUNICÍPIO DE PALMEIR a Eni K , e
ESTADO DO PARANÁ (5: Estado DO prai DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5,722
t
PROTOCOLO Nº 630/2021
DATA: 20/07/2023... VA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
443 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 80.000,00
444 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 180.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
396 - 3.3.90.91.00.00 000 SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 80.000,00
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
441 - 3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 180.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12% ;
2021.
Séxgib Luis Bblich
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária a fim de
contemplar despesas da atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior número
de serviços à população palmeirense.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho
de 2021.

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