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materia nº 5724/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5724 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id3600

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA É Exija MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 1: EstaDO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 5,724
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 632/2051
DATA: 20/07/2021.
Projeto de Lei nº O f ,
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e
dez mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual é destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
604 - 3.3.90.30.00.00 107 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
271 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 40.000,00
605 - 3.3.90.39.00.00 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 270.000,00
Total Suplementação: R$ 410.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
263 - 3.3.90.30.00.00 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar e
287 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
370.000,00
Total Redução: R$ 410.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12"às júlho de
2021. )
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação dos recursos no
orçamento para que se possa realizar manutenção predial em escolas que apresentam
construções precárias, ainda com salas construídas em madeira, sendo necessária a
substituição por novas salas em alvenaria, bem como outras reformas e serviços de telhado,
pintura e pequenos reparos. Considerando a quantia de dezenove escolas municipais, a
demanda por manutenção é constante, indispensáveis para manter a conservação da estrutura
e a segurança dos usuários, promover o bem estar da comunidade escolar, preservando um
espaço seguro e atrativo para os alunos e professores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho de
2021.

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