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materia nº 5726/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5726 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id3602

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2021-07-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2021-07-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2021-07-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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STE 7
SEL CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
2) ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIF
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5.726
PROTOCOLO Nº 634/2021
DATA: 20/07/2021
Projeto de Lei nº /
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.235/2020 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
219 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
230.000,00
Total Suplementação: R$ 230.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e
Finanças
73 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 230.000,00
Total Redução: R$ 230.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho dé
2021.
SérgibjLuis Bglich
Prefeits Munigipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de ajuste orçamentário
com a finalidade de custear a despesa para aquisição de veículo tipo VAN para efetuar o
transporte dos seus funcionários. Tal aquisição se faz extremamente importante, já que irá
impactar diretamente na qualidade da vida laboral dos funcionários, melhorando a condição e
agilidade na prestação de serviços à população.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de julho
de 2021. ,

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