|. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIF ;%: 9: ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ “PROJETO DE LEI Nº 5,727
Procuradoria Geral do Munic PROTOCOLO Nº 635/2021
PROJETO DE LEI Nº DATA: 20/07/2021
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA À AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL DA ROTA DOS
TROPEIROS - ADETUR CAMPOS GERAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Mi
mensal no valor de R$ 1.500,00 (ht x
Turístico e Cultural da Rota dos
08.768.438/0001-26para prestação de:s:
na Regionalização do Turif SÃO, at
$1º O valor
de acordo com as delib
Assembleia Geral. : =
8 2º Outros va pres poderão. ] UR Campos Gerais como
contrapartida financeira jara re: 1 ões específicas, estando
previsto na LOA - Lei Org
icipal autorizado a repassar contribuição associativa
quinhentos reais) à Agência de Desenvolvimento
- ADETUR Campos Gerais, CNPJ Nº
, i «de Governança Regional - IGR,
iva.
lizado mediante Decreto,
DETUR Campos Gerais, em
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, nº 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42)
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Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar a
contribuição associativa à Agência de desenvolvimento turístico e cultura da rota dos
tropeiros nos Campos Gerais- ADETUR.
A Agência de Desenvolvimento do Turismo dos Campos Gerais - ADETUR
Campos Gerais é uma entidade sem fins lucrativos, formada por participantes da iniciativa
privada, poder público e terceiro setor é reconhecida pelo Ministério do Turismo como
Instância de Governança Regional — TG ização responsável pelo planejamento e
execução do processo de desenvolvim em âmbito regional, bem como pela
tomada de decisões p X da pelo poder público,
iniciativa privada e tercei
O objetivo da
participativa e organizada,
renda, contribuindo para ria é
As principais átividades des
4
volver o turismo de forma
e integração de atores que
de gestão;
“de Promoção em
parceria com Paran ruidos eM
« Incentiar o Pre
* Reptês
Regionalização;
* A confecção de pn çÃo
* Na hierarquização de atrativa
róteiros, modelos, etc; «OGRO! =»
* Capacitar gestores públicos e privados dos municípios (em gestão, captação de
recursos, desenvolvimentos de produtos, etc)
* Ser canal de comunicação para ações cooperadas junto a Paraná Turismo e
Ministério do Turismo;
Dentre as ações previstas, a ADETUR visa dar maior visibilidade a Região
Turística Campos Gerais do Paraná, desempenhando o importante papel na busca de parcerias
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estratégicas, captação de recursos e prestação de serviços para investimentos e melhoria da
infraestrutura e acessos ao Destino.
Diante disso, a ADETUR torna-se, assim, um canal de comunicação entre
governos estadual e federal, terceiro setor e empresas, através de ações de promoção e
divulgação do turismo regional. Desta forma justifica-se a filiação do Município junto à
ADETUR, bem como a contribuição de R$ 1.500,00 mensais, totalizando no período de doze
meses o valor de R$ 18.000,00.
Salientamos que as IGRs: a
envolvam repasse de recurso nos term:
estabelece o regime jurídico das parc:
sociedade civil, em re; em
interesse público e ano
estabelecidos em planos de.
fomento ou em acordos de cog
Com o exposto,
solicitar a esta Egrégia Casa
supra descritos.
prestar outros serviços, e mesmo atividades que
ederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
nistração pública e as organizações da
ução de finalidades de
JH de projetos previamente
olaboração, em termos de
da presente Lei, nos moldes
) tlesmo, aproveito o
de julho de
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