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materia nº 91/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaRequer, ouvido o Plenário, seja encaminhado expediente ao Departamento de Segurança e Trânsito, solicitando o que segue: campanha de divulgação e conscientização do atendimento à Lei Municipal nº 2375/2005, mais precisamente do contido no art. 3º; colocação de placas na extensão da Rua Conceição, trecho compreendido entre as Ruas Coronel Pedro Ferreira e Coronel Pedro Scherer, informando a proibição do tráfego na contramão e nos espaços reservados para pedestres de bicicletas, skates, patinetes e patins.
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2021-07-27 Protocolada — Matéria lida no expediente. Aguardando votação.
2021-07-23 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

É propõe:
“Câmara Munic pol de Palmeira
ESTAL É!
orando === Sê, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
. . : ASPLESTADO DO PARANÁ
: . 7 : REQUERIMENTO Nº 91/2021
R o. . . | PROTOCOLO Nº 638/2021
Ss “| DATA: 2317/2021
t mn
“
"O Vereador JOSLEI SEQUINELI no uso de suas atribuições legais
»
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido plenário, seja encaminhado
- expediente ao Departamento de Segurança é Trânsito, solicitando o que segue:
-D Campanhe de divulgação - e conscientização | do atendimento E Lei Municipal nº o
2375/2005, mais precisamente do contido no Artigo 3º;
2). Colocação de placas na extensão da rua Conceição, trecho coripreeidido entre as ruas
Cororiel Pedro Ferreira e Coronel Pedro Scherer, informando a proibição do tráfego na
- contra-mão e-nos espaços reservado para pedestres, de bicicleta, skatés, patinetes e
- patins.
JUSTIFICATIVA
(0) principal objetivo dessa prôposição é conscientizar o
-cidadão palmeirense no atendimento ao contido no Artigo 3º da Lei Municipal nº 2375 de
30/05/2005 (em anexo), que proíbe na' rua Conceição, no trecho compreêndido entre as Ruas
Coronel Pedro Ferreira e Coronel: Pedro Scherer, o tráfego na contra-mão e nos espaços
reservado para pedestres, de bicicletas, skates, patinetes e patins.
, Somos conhecedores de muitos acidentes já. ocorridos,
inclusive de pessoa que após ser atropelada no calçadão, bateu com a cabeça, resultando em
óbito. Recentemente pessoa -nos relatou que foi atropelada por ciclista no calçadão « da rua.
Conceição, ocasião em que ela e o ciclista tiveram vários ferimentos.
4,
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 22 de julho de 202 H. .
* JOSLEI SEQUINELI
, Vereador
4
Rua Cel. Vida, 2H Telefone, (osapasa-1 1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeita- Paraná
Lei Ordinária 2375 2005 de Palmeira PR
lof2
QOleis'
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2375 DE 30/05/2005
]
po
!
/ >
DISCIPLINA O TRANSITO NA RUA CONCEIÇÃO,
TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS .
- CORONEL PEDRO FERREIRA E CORONEL PEDRO
SCHERER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:
Art. 4º ) Fica proibido o estacionamento de caminhões e ônibus na rua Conceição, trecho compreendido entre as ruas
Coronel Pedro Ferreira e Coronel Pedro Scherer. ' ,
(Ar. 2º) O disposto no artigo anterior não se aplica a caminhões, quando o mesmo tiver o objetivo de carga e descarga
de mercadorias, bem como a veiculos que se destinem à coleta de lixos e detritos, devendo porém obedecer aos
Seguintes dias e horários:
a) De 19:00 hrs do Sábado, áté 10:00 hrs. de Segunda Feira, liberado para carga e descarga; .
b) De 19:00 hrs do Sábado, até 8:00 hrs. de Segunda Feira, liberado para veículos que se destinem a coletas de lixos e
detritos; . : ,
c) De Segunda a Sábado, das 19:00 hrs. às 10:00 his, liberado para carga e descarga;
d) De Segunda a Sábado, das 19:00-hrs. às 8:00 hrs, liberado para veículos que se destinem a coletas de lixos e
detritos. : o . R
Parágrafo único. Quando se tratar de descarga dé produtos pereciváis (frutas, verduras, carnes e frios em gera o
estacionamento é liberado, porém não poderá exceder a 30 minutos. (
Fica expressamente proibido o tráfego na contra-mão e nos espaços reservado para pedestres, de bicicleta,
skates, patinetes, patins. í E
*$ 1º A infração do disposto no presente artigo deverá acarretar na apreensão do equipamento.
$ 2º Não se aplica o disposto neste artigo, caso o proprietário esteja empurrando ou segurando o referido equipamento. -
o ,
$3”Para a Viberação do bem apreendido, é necessário pelo proprietário a comprovação de recolhimento aos cofres
“ municipais no valor referente a 01 (uma ) VRM (Valor de Referência do Município),
O Poder Executivo poderá baixar decreto para regulamentar a presente lei. '
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
11/06/2021 15:51
https://leismunicipais.com.br/a! /pr/p/palmeira/lei-ordinaria/2005/238/237..
Lei Ordinária 2375 2005 de Palmeira PR, https:/eismunicipais.com.br/a1 /pr/p/palmeira/lei-ordinaria/2005/23 81237...
,
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Maio de 2.005. -
oq -
, : Altamir Sanson, . . o
Prefeito Municipal . - : , . . : . |
“ Eu, + Auxiliar Administrativo ||, a subscrevi na data supra. ns |
. a + ' -
o q . Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/02/2016
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. -
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2Zof2 . , 11/06/2021 15:51

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